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Oficial de Justiça

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Terça-feira, 30.12.25

O acidente que trouxe, finalmente, justiça e dignidade aos Oficiais de Justiça

      Os deuses do olimpo da Imprensa Nacional Casa da Moeda ouviram os nossos velhos queixumes, desde logo o último, no artigo publicado no passado dia 20DEZ, intitulado: “O Movimento Extraordinário e o Regresso aos Velhos Vícios”.

      Um dos ali ditos “velhos vícios” dizia respeito ao facto da DGAJ conceder dias para os movimentados se apresentarem ao serviço, como, por exemplo, dois ou três dias, dias estes que se esgotam no fim de semana, porque a publicação em Diário da República é sempre solicitada para que coincida com uma sexta-feira, motivo pelo qual, ter dois ou três dias é sempre indiferente, pois a apresentação calha sempre na segunda-feira seguinte.

      Sempre alegamos que essa má prática roubava os dias de descanso aos Oficiais de Justiça, invadindo os dias da movimentação nos dias de descanso, dias em que os Oficiais de Justiça devem estar a atender a família e não a fazer mudanças, porque muitos há que grandes mudanças têm de fazer. Por isso sempre defendemos que a publicação em Diário da República deveria ser sempre no princípio de uma semana e não no último dia da semana.

      Ao longo dos anos, ninguém acompanhou esta reivindicação e a Administração da Justiça continuou a combinar a publicação em DR sempre às sextas-feiras para comer os fins de semana aos Oficiais de Justiça, isto é, para perturbar os dois dias de descanso dos Oficiais de Justiça.

      Mas desta vez, com este Movimento Extraordinário pendente, já não vai ser assim. A DGAJ acaba de comunicar que, afinal, a previsão da publicação em DR no dia 02JAN já não vai acontecer, prevendo-se agora que ocorra no DR de 05JAN.

      A verificar-se isto, será o Movimento publicado em DR numa segunda-feira e os prazos contar-se-ão nos dias úteis subsequentes.

      No Movimento Extraordinário há vários prazos: o mínimo de 2 dias e o máximo de 15 dias, passando pelo meio os de 3 e os de 5 dias.

      Ora, sendo publicado o Movimento no dia agora previsto, o dia 05JAN, os prazos para os movimentados se apresentarem são os seguintes:

      - Prazo de 2 dias – há 131 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 07JAN (antes seria até 05JAN);

      - Prazo de 3 dias – há 11 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 08JAN (antes seria até 05JAN);

      - Prazo de 5 dias – há 10 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 12JAN (antes seria até 07JAN);

      - Prazo de 15 dias – há 20 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 20JAN (antes seria até 19JAN)

      Assim, os Oficiais de Justiça, especialmente os dos prazos mais curtos (2 e 3 dias) terão efetivamente dias próprios para a movimentação, sem colidir com os dias de descanso e de convívio com os seus.

      De acordo com a informação da DGAJ, não estamos perante uma inflexão de decisão da Administração da Justiça, mas de um mero acidente programático na Imprensa Nacional Casa da Moeda na disponibilização da publicação no Diário da República. Melhor seria que tivesse sido uma inflexão.

      Lê-se assim na informação da DGAJ:

      «De acordo com a comunicação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, a publicação em Diário da República da Lista Final do movimento extraordinário dos oficiais de justiça de outubro de 2025 ocorrerá, previsivelmente, no próximo dia 5 de janeiro de 2026 e não no dia 2, como anteriormente antecipado.»

      Este acidente tem de ser registado como exemplo e como possibilidade a implementar para os futuros Movimentos e os sindicatos têm de olhar para isto como mais um aspeto a reivindicar, seja pela publicação às segundas-feiras, seja pela mudança da informação, vindo dizer que tais dias desses prazos passam a ser úteis e não consecutivos, como sempre disse.

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      Fonte: “DGAJ-Info-29DEZ”.

por: GF
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