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Quinta-feira, 08.01.26

Quem muda de escalão de IRS pelos acréscimos salariais auferidos este ano

      Esta terça-feira, publicou o Governo no Portal das Finanças as novas tabelas de IRS para vigorarem no corrente ano de 2026.

      Perante isto, levando em conta a subida dos vencimentos dos Oficiais de Justiça pela valorização compensatória dos € 56,58 e ainda a reposição do valor normal do suplemento, o que equivale a um acréscimo mensal de mais € 60,00, fomos logo ver se estes acréscimos remuneratórios que totalizam mais de cem euros mensais brutos poderiam afetar os escalões de IRS aos Oficiais de Justiça, mudando-os para escalões com maiores descontos de imposto.

      Assim, pegamos na tabela das remunerações de 2025 e na de 2026, bem como nas tabelas do IRS de 2025 e de 2026 e, para apreciar os efeitos das novas tabelas, usamos as situações de um solteiro sem filhos e de um casado em que ambos trabalham, também sem filhos a cargo.

      Constatamos que em todas as novas posições remuneratórias aplicadas às duas novas categorias e aos novos cargos, nenhum Oficial de Justiça deverá mudar de escalão de IRS para passar a pagar mais este ano, devido àqueles dois acréscimos remuneratórios, com exceção de duas situações de Técnicos de Justiça e apenas nesta categoria.

      O primeiro caso é o dos Oficiais de Justiça que se enquadrem na 2ª posição remuneratória da tabela salarial atual, passarão de uma taxa efetiva de 14,40% para uma taxa efetiva de 16%, do novo escalão de desconto de IRS. Portanto, estes Técnicos de Justiça passarão a descontar mais 1,60% sobre o seu vencimento.

      Quanto é que esse 1,60% representa de desconto?

      Vejamos o valor total, com suplemento, dessa posição remuneratória este ano: € 1762,30+180,00 = € 1942,30. Para este valor, os antigos 14,40% representariam € 279,69 de IRS mensal e para os atuais 16,00% o desconto será de € 310,77.

      Assim, estes Oficiais de Justiça da 2ª posição remuneratória passarão a auferir mais os 116 euros, mas pagarão mais 31 euros de IRS por tal incremento.

      Portanto, quem está nesta 2ª posição remuneratória atual, estava no ano passado, por altura da transição, no 4º escalão dos “Auxiliares” ou no 1º escalão dos “Adjuntos”.

      Quanto ao segundo caso que encontramos, o mesmo corresponde à 5ª posição remuneratória da mesma categoria de Técnico de Justiça.

      Neste caso, estes Oficiais de Justiça descontavam no ano passado uma taxa efetiva de 19,60% para o IRS e este ano também saltam para o escalão seguinte do IRS para uma taxa efetiva de 23,60%. Neste caso o aumento percentual no desconto é bem mais elevado e corresponde a um aumento de 4%.

      E quanto é que esses 4% representam de desconto no vencimento?

      O valor total, com o suplemento nesta 5ª posição remuneratória é de € 2245,47+180,00 = € 2425,47. Para este valor, os antigos 19,60% representariam € 475,39 e para os atuais 23,60%, o desconto será de € 572,41.

      Assim, estes Oficiais de Justiça da 5ª posição remuneratória atual passarão a auferir mais os 116 euros, mas pagarão mais € 97,02.

      Portanto, quem está nesta 5ª posição remuneratória atual, estava no ano passado, por altura da transição, nos 5º e 6º escalões dos “Adjuntos”.

      Para todos os demais Oficiais de Justiça as taxas de IRS baixam em todos os escalões, pelo que, por essa via, descontarão menos, em termos percentuais, ainda que sejam apenas na ordem de pequenas décimas (0,30%), enquanto que para os Oficiais de Justiça da 2ª e da 5ª posição remuneratória, ao saltar para o escalão seguinte, passam a descontar mais, no último caso, tanto mais que, praticamente come todo o valor do incremento salarial deste ano.

      Obviamente que os descontos em forma de retenção na fonte de IRS são afetados por várias condições e despesas da vida particular de cada um, pelo que os valores retidos podem variar e no final de cada ano há um acerto global.

      A atualização remuneratória e das taxas de IRS tem efeitos ao primeiro dia de janeiro deste ano, mas, caso as entidades processadoras dos vencimentos não consigam implementar os novos valores e percentagens, deverão corrigi-los logo que possível no mês seguinte ou no posterior, caso não seja possível a retificação dessa forma tão imediata, conforme resulta do Código do IRS.

      De acordo com o histórico do processamento dos vencimentos efetuado pela DGAJ, acreditamos que no vencimento que será pago no próximo dia 21JAN, já deverão estar lançados os novos valores.

UmDePeOutroAoContrario(DDOJ).jpg

      Fontes: “Eco”, “Zap”, “Tabela OJ 2025 da transição” e “Tabela OJ 2026”.

por: GF
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