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Oficial de Justiça

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FERIADOS MUNICIPAIS NESTA SEMANA:
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Domingo, 11.01.26

Atualidade: Quando a lei é do mais forte, a democracia é dos fracos

      «A fotografia explodiu nas redes sociais. Nicolás Maduro, sentado, vendado, auscultadores nos ouvidos, colete à prova de bala – como um animal capturado. A imagem que os Estados Unidos decidiram mostrar ao mundo exibiu um homem completamente desarmado, controlado, reduzido a prisioneiro dentro de um avião militar americano. O uniforme militar tinha desaparecido. O poder tinha desaparecido. Restava apenas um homem à mercê de quem o capturou. Aquela fotografia não era prova de justiça. Era um troféu de guerra. Era prova de força bruta.

      Quando comandos americanos invadem um país soberano, arrancam o seu líder do quarto e o transportam para Miami, enquanto divulgam imagens que humilham, não estamos perante aplicação da lei. Estamos perante a lei do mais forte.

      O direito internacional, que deveria proteger as nações pequenas contra as maiores, revelou-se o que sempre foi: um conjunto de regras que os poderosos invocam quando lhes convém e violam quando lhes apetece. Maduro pode ter sido um ditador, mas a sua captura violou o princípio da soberania. E quando a soberania se esgota, o direito internacional desmorona-se para todos.

      Mas este problema não é apenas internacional. A mesma lógica atravessa fronteiras e entra-nos pela porta de casa. Internacionalmente, a lei do mais forte revela-se quando as potências ignoram tratados. Nacionalmente, revela-se quando os cidadãos, perante a ineficácia ou morosidade dos tribunais, substituem o Estado por quem promete resolver o que a lei não resolve.

      Em maio de 2025, chegou a Portugal uma empresa espanhola Anti Okupas. Uniformes pretos, boinas, ex-polícias contratados. Cobram para expulsar ocupantes ilegais das casas.

      Entram, retiram as pessoas à força, mudam fechaduras. Tudo filmado, tudo publicado nas redes sociais como troféu, com a mesma lógica da fotografia de Maduro: mostrar quem manda.

      O Ministério Público abriu investigação. Juristas chamaram-lhe um atentado ao Estado de Direito. Mas os clientes continuam a aparecer. Porquê?

      Porque, para muitos proprietários, a alternativa é ver a sua casa ocupada e ouvir o Estado dizer: "Espere. Um ano. Talvez mais." Quando o Estado não protege, o mercado aparece para vender proteção. E quem compra não se sente criminoso. Sente-se justificado. Sente-se abandonado. E pior: sente-se certo.

      O proprietário que corta a água e a luz à casa que lhe foi ocupada pode ser denunciado. O comerciante que tranca o ladrão até a polícia chegar pode ser investigado por sequestro. Quem reagiu por desespero passa a arguido. Quem iniciou a injustiça veste a pele de vítima. Porque o Estado não estava lá quando devia estar. E, quando aparece, aparece muitas vezes para punir quem se defendeu, não quem ofendeu.

      A diferença brutal entre o Capitólio e o Planalto mostra até onde isto pode ir.

      Em Washington, em janeiro de 2025, os atacantes do Congresso foram perdoados. Mais de mil e quinhentos. Todos. Trump concedeu clemência geral a todos os condenados e acusados do 6 de janeiro.

      No Brasil, no mesmo mês, os atacantes do Planalto foram condenados: trezentos e setenta e um com penas entre 3 e 17 anos e meio de prisão. A mesma cena – multidões a tentar derrubar o resultado de eleições. Desfechos opostos. Não porque a verdade fosse diferente. Porque o poder era outro. A justiça não foi igual para todos. Foi igual a quem mandava.

      E se fosse em Portugal? Se amanhã uma turba invadisse o Parlamento, quebrasse janelas, destruísse documentos, agredisse seguranças, o desfecho seria prisão ou perdão? A resposta honesta é desconfortável. Não dependeria de quem vencesse as eleições a seguir? Se quem instigou ganhasse, não se falaria em "manifestação exaltada", reconciliação, perdão? Se perdesse, não se exigiriam penas exemplares?

      Não seria isto transformar a democracia numa roleta russa judicial onde o resultado depende de quem segura a arma?

      As defesas do Estado de Direito exigem três coisas: independência, celeridade e coragem.

      Portugal tem, com todas as imperfeições, juízes independentes. Mas falta-lhe uma coisa essencial: celeridade. E sem celeridade, tudo o resto é teatro.

      De que serve um sistema judicial formalmente independente, se a decisão chega quando o crime já prescreveu, a vítima já desistiu, o agressor já fugiu ou o proprietário já perdeu a casa?

      Sem tempo, a justiça não é justiça. É arquivo.

      A captura de Maduro, os despejos dos Anti Okupas, os perdões de Trump em Washington e as condenações no Brasil são capítulos da mesma história: a substituição lenta, mas constante, do Estado de Direito pela lei do mais forte.

      Cada dia que um processo se arrasta, mais um cidadão desiste do tribunal e recorre à força.

      Cada porta arrombada por uma empresa privada, cada vídeo de humilhação partilhado como troféu, cada perdão coletivo concedido a quem atacou a própria democracia, é um prego discreto no caixão do Estado de Direito.

      A defesa da lei que vale para todos não é uma questão de direita ou de esquerda. É uma questão de civilização.

      Ou temos leis que se aplicam a todos, do mais poderoso ao mais frágil, ou temos apenas recomendações que os fortes ignoram quando lhes convém. E nesse mundo, não importa quem ganha as eleições. Importa quem tem os meios para as apagar.

      A pergunta não é se Maduro é um ditador, ou se os atacantes do Capitólio são patriotas ou criminosos. A pergunta é se aceitamos viver num mundo onde a justiça depende da força de quem a aplica.

      Porque, se aceitarmos, amanhã será mais um líder vendado num avião militar.

      Depois de amanhã, será um proprietário à porta de casa, rodeado de homens fardados que não são do Estado.

      E, um dia, será qualquer um de nós, à porta de um tribunal fechado, com um papel na mão e nenhuma resposta.

      Nesse dia, não haverá lei. Haverá apenas o mais forte. E o mais fraco. Como sempre aconteceu, antes da lei existir. E desta vez, se deixarmos chegar lá, já não haverá ninguém para nos salvar.»

PunhoSobreHomem(DDOJ).jpg

      Fonte: reprodução do artigo de opinião assinado por João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, intitulado: "Quando a lei é do mais forte, a democracia é dos fracos" e publicado no Expresso.

por: GF
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às 08:01

Sábado, 10.01.26

O Pacote da Justiça aprovado pelo Governo é uma “Trumpização da Justiça”

      “Em dezembro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um total de 14 medidas para a reforma da Justiça, com o foco na celeridade, eficiência e reforço de meios. Os pacotes vão desde a alteração às regras do confisco de bens, das custas processuais, dos conteúdos terroristas “online”, reforço de 107 magistrados para o Ministério Público e castigos para quem protagonize manobras dilatórias nos megaprocessos penais.

      Em entrevista à “Advocatus”/ECO, António Jaime Martins (AJM), presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, falou sobre este conjunto de propostas aprovado pelo Governo.

      ECO – Como é que as propostas alteram o enquadramento atual de incidentes, recursos e requerimentos que possam ser considerados “dilatórios”?

      AJM – A ideia central destas propostas é clara: importar para o processo penal, de forma mais incisiva e musculada, logo restritiva do exercício da defesa e do contraditório, do modelo de “gestão processual” que conhecemos do processo civil. O juiz passará, caso estas medidas passem na Assembleia da República, a ter um poder de “gestão processual” que lhe permite recusar liminarmente atos da defesa que considere dilatórios e aplicar multas de forma quase imediata. A isto soma-se o fim do efeito suspensivo automático no incidente de recusa de juiz e um agravamento do quadro sancionatório nos “megaprocessos”, com multas que podem ultrapassar os 10.000 euros e participação disciplinar à Ordem dos Advogados. Na prática, o juiz da causa ganha um poder discricionário imenso para comprimir o exercício dos meios processuais da defesa das partes, limitando, como bem entender, a forma como o advogado exerce o patrocínio. O modelo de “gestão processual” que se configura na proposta de alteração é incompatível com o direito de acesso à justiça e com as garantias de defesa previstas na nossa Lei Fundamental, sendo inadmissível num moderno Estado de Direito democrático. A iniciativa corresponde a uma espécie de “trumpização” da justiça portuguesa, em que o juiz, através de um poder discricionário de “gestão processual”, afasta no caso concreto a aplicação de regras adjetivas cuja razão de existir é proteger os direitos, liberdades e garantias dos utilizadores da justiça.

      ECO – Estas reformas distinguem adequadamente entre a defesa legítima e o abuso de expedientes dilatórios?

      AJM – A distinção é manifestamente insuficiente. O problema de fundo é que a fronteira entre uma defesa combativa e o expediente puramente dilatório é notoriamente fluida e subjetiva. Entregar a um juiz o poder de fazer essa destrinça com base em critérios vagos cria um “chilling effect” que inibe a própria advocacia de exercer o direito de defesa no caso concreto. As medidas constantes da proposta transformam o exercício de um direito fundamental – direito de defesa que deve ser exercido com total independência e liberdade de patrocínio –, numa conduta punível, desviando o foco das verdadeiras causas da morosidade, como os modelos de investigação e de acusação que temos e as insuficiências estruturais do sistema. O exercício do patrocínio judiciário e do direito de defesa do utilizador da justiça, não são uma concessão do julgador, mas pilares do Estado de Direito.

      ECO – Qual é o impacto prático esperado na duração dos processos, sobretudo os complexos/criminais?

      AJM – O risco é o de criarmos uma celeridade processual puramente cosmética. Podemos ter uma redução estatística da duração dos processos, mas à custa da qualidade e da solidez das decisões, o que inevitavelmente aumentará a litigância em sede recursória. É a receita para uma “justiça a martelo”, que responde mais à pressão mediática do que aos imperativos de um processo equitativo. E é particularmente absurdo focar a reforma na sanção à defesa quando continuamos a ter problemas estruturais por resolver, como a violação sistemática dos prazos de inquérito pelo Ministério Público e a falta crónica de funcionários judiciais, de procuradores e de magistrados judiciais.

      ECO – O reforço dos poderes do juiz para travar manobras dilatórias pode pôr em causa garantias fundamentais de defesa? Porquê?

      AJM – Sim, de forma inequívoca. Primeiro, porque gera um conflito de funções inaceitável: o juiz não pode ser, ao mesmo tempo, o árbitro do julgamento e o censor da estratégia da defesa. Entregar-lhe esse poder é, na prática, esvaziar o direito de defesa e a liberdade e independência inerentes ao patrocínio judiciário dos advogados. Segundo, o regime sancionatório – com multas pesadas e participação disciplinar contra os advogados – funciona como um mecanismo de intimidação que afeta a independência e a liberdade dos advogados no exercício do mandato forense. O TEDH tem jurisprudência mais do que consolidada sobre o “chilling effect” de medidas que condicionam a liberdade do patrocínio. E a alteração mais grave é, talvez, a eliminação do efeito suspensivo do incidente de recusa/suspeição de juiz, que na prática o inutiliza. Se um juiz cuja imparcialidade está em causa pode continuar a dirigir o processo, o direito a um tribunal imparcial torna-se uma miragem.

      ECO – As sanções previstas parecem proporcionais e eficazes, ou antes simbólicas/excessivas?

      AJM – São tudo menos simbólicas; são materialmente gravíssimas e têm um claro intuito punitivo. Multas que podem atingir valores de dezenas de milhares de euros e a ameaça de um processo disciplinar não são um mero aviso, são um desincentivo claro ao exercício pleno do mandato. O mais grave é a assimetria com que o sistema passará a tratar os vários intervenientes do judiciário: todo o peso sancionatório recai sobre a defesa, ignorando por completo os atrasos e as ineficiências que são imputáveis ao próprio sistema judicial, aos Juízes e ao Ministério Público. Qualquer sanção sobre o exercício de uma faculdade processual não deve ser admitida e, no limite, exigirá sempre contraditório prévio e uma fundamentação densíssima, sob pena de se tornar um instrumento de disciplina da defesa, o que é constitucionalmente inadmissível.

      ECO – Como é que estas reformas podem afetar o trabalho diário dos advogados e a estratégia de defesa?

      AJM – Afetam o múnus da nossa profissão, porque alteram radicalmente o cálculo de risco que um advogado tem de fazer. Quando a utilização de um incidente, de uma arguição de nulidade ou irregularidade, uma reclamação ou um recurso, podem ser imediatamente sancionada com uma multa pesada e uma participação disciplinar, o advogado é coagido a uma autocensura que prejudica o cliente. Isto é incompatível com a natureza da advocacia. As imunidades do mandato forense não constituem um privilégio corporativo. São uma garantia essencial do direito de defesa dos cidadãos. Sem uma advocacia livre, independente e destemida, o conceito de julgamento justo fica irremediavelmente comprometido.

      ECO – Há risco de aplicação excessivamente restritiva, levando a decisões mais rápidas, mas menos fundamentadas?

      AJM – O risco é evidente e, diria mesmo, anunciado. Acelerar o processo pela via sancionatória é um incentivo direto à compressão do contraditório. Substitui-se a procura dialética da verdade pela pressa e a qualidade da justiça pela estatística dos resultados, ainda que os mesmos sejam generalizadamente injustos. Quando se normaliza a ideia de que violações de garantias fundamentais dos cidadãos são “expedientes” para fazer os juízes perderem tempo ou meras “nulidades/irregularidades sanáveis”, cria-se um ecossistema judiciário onde a celeridade é alcançada à custa do sacrifício do direito de defesa. É um caminho perigosíssimo para a qualidade da nossa justiça e do próprio Estado de Direito.

      ECO – Quais serão os principais desafios na aplicação prática, nomeadamente na uniformidade de critérios?

      AJM – O principal desafio é a enorme subjetividade do conceito de “ato dilatório”. Sem critérios legais, densos e taxativos, a qualificação de um ato como dilatório ficará ao critério de cada juiz, o que abre a porta à arbitrariedade e à desigualdade de armas. Teremos decisões díspares e um instrumento de pressão sobre a defesa. A única forma de garantir um mínimo de uniformidade e segurança jurídica seria através de três pilares: i) critérios legais estritos e não cláusulas gerais; ii) contraditório prévio e fundamentação reforçada de qualquer decisão sancionatória; e iii) um controlo jurisdicional efetivo e rápido por um tribunal superior. Sem isto, a lei será uma arma de restrição de direitos fundamentais, não um instrumento de justiça.”

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      Fonte: reprodução da entrevista constante no artigo de Filipa Ambrósio de Sousa, editora da “Advocatus”, na publicação “online” “ECO”.

por: GF
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às 08:01

Sexta-feira, 09.01.26

A vã indignação

      Indignou-se a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no artigo de opinião desta quarta-feira no publicado Correio da Manhã, com a prática que vem ocorrendo há cerca de uma década, a cada Movimento (Ordinário ou Extraordinário), bem como no dia a dia de cada tribunal ou serviço do Ministério Público, com as movimentações internas, a todo o momento, operadas a nível local pelos Administradores Judiciários, independentemente das colocações estabelecidas pelos Movimentos da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      Ao longo dos anos sempre temos vindo aqui alertar e protestar pelos abusos que ocorrem nestes casos, dando-lhe frequentemente o título de: “A DGAJ coloca e a Comarca recoloca”.

      Esta quarta-feira, dizia assim Regina Soares no Correio da Manhã:

      «Anteontem, 5 de janeiro, foi publicado o Movimento Extraordinário dos oficiais de justiça. Pessoas que pediram transferência, escolheram destinos e se reorganizaram para outra vida. Em teoria, iam finalmente sair dos locais onde já não conseguiam continuar. Mas nem vão chegar a tomar posse no novo tribunal, porque já estão a ser avisados: serão recolocados onde estavam, por falta de pessoal. Isto não é gestão. É improviso com carimbo.»

      As recolocações transitórias não ocorreram apenas neste Movimento Extraordinário que se está agora a concluir, mas desde há cerca de uma década, pelo que a indignação vem um pouco tarde e mostra-se descontextualizada.

      Os poderes dos Administradores Judiciários estão estabelecidos em legislação publicada em 2013 e em 2014, aí constando, desde logo, o poder que a Assembleia da República e o Governo lhes conferiram na recolocação dos Oficiais de Justiça.

      Veja-se a Lei 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), designadamente o seu artigo 106º. Veja-se o Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, designadamente o seu artigo 48º. Veja-se a Portaria 164/2014, de 21 de agosto, designadamente o seu artigo 2º.

      Espanta-se agora esta semana a presidente do SFJ com os poderes legais dos Administradores Judiciários perguntando assim:

      «Então para quê abrir movimentos? Para quê criar expectativa de mudança, se o sistema pode obrigar alguém a ficar? O funcionário escolhe, mas o serviço manda...»

      Os Oficiais de Justiça estavam convencidos que o problema já estava há muito identificado e que esse Sindicato já tivesse apresentado alguma vez, nesta última década, alguma proposta para alterar ou melhorar o mecanismo da recolocação transitória, mas, perante o espanto e a indignação agora surgida, os Oficiais de Justiça ficam com a sensação que a descoberta só ocorreu agora.

      Todos os Oficiais de Justiça aprenderam, desde a profunda reorganização judiciária implementada em 2014, que, dentro da sua área de gestão, como a comarca, o Administrador Judiciário pode recolocar, transitoriamente, todos os Oficiais de Justiça, onde considerem ser mais necessários.

      Essa recolocação é apenas transitória e o Oficial de Justiça não perde o direito ao lugar que obteve através de um Movimento anterior. Por outro lado, é necessário compreender que já ninguém tem um lugar num determinado juízo ou secção, como no passado ocorria, mas apenas num núcleo. Ou seja, os Movimentos colocam numa determinada localidade, nada mais, e nessa localidade o Administrador Judiciário ou o Secretário de Justiça, podem colocar o Oficial de Justiça num qualquer posto de trabalho e caso o Administrador Judiciário queira colocar algum Oficial de Justiça noutra localidade, às vezes a muitas dezenas de quilómetros de distância, dentro da área da comarca, também o pode fazer através da figura da recolocação transitória.

      Nada disto é novo e, portanto, não pode ser motivo de espanto ou indignação, mas de trabalho, de trabalho real no sentido de tentar alterar esta abertura legal que provoca a indefinição do lugar dos Oficiais de Justiça.

      Não se trata de nenhuma arbitrariedade ou ilegalidade cometida pelos Administradores Judiciários, mas tão-só do cumprimento de legislação que pode, como bem se vê, ser prejudicial para os Oficiais de Justiça.

      Ao mesmo tempo, todos sabem que a figura da recolocação transitória, também vem servindo para aproximar e facilitar a vida a muitos Oficiais de Justiça que não conseguem a proximidade à sua zona residencial pela via do Movimento.

      As recolocações transitórias têm sido usadas tanto para facilitar a vida aos Oficiais de Justiça como para a prejudicar.

      Neste Movimento em curso, já com quase todas as colocações efetuadas, há ainda um aspeto novo que o último decreto-lei introduziu para o Movimento. O DL 85-A/2025 de 30JUN veio permitir que os Oficiais de Justiça que concorreram no passado com compromisso de permanência de três anos para as regiões autónomas ou Algarve e cujo prazo ainda não esteja concluído, portanto, que ainda não estavam em condições de se candidatar a este Movimento, excecionalmente o pudessem fazer já e, sendo movimentados, ficassem com o direito ao lugar novo, embora não se mudem imediatamente, mas apenas daqui a uns tempos quando concluírem o período do compromisso dos três anos. Por isso, nestes casos, apesar da indicação de movimentação, estes Oficiais de Justiça permanecem, para já, nos mesmos lugares onde estão colocados, conforme está legalmente previsto para este Movimento.

      Para além dessa possibilidade do Oficial de Justiça não sair do mesmo lugar, por esse efeito provisório, há ainda a possibilidade da recolocação transitória determinar a recolocação não para outro núcleo qualquer, mas para o mesmo onde o Oficial de Justiça já está, ali permanecendo, também provisoriamente, e sempre dentro da mesma comarca, pois não é possível a recolocação para fora das comarcas.

      Todas estas situações são perfeitamente legais e normais. Claro que não queremos com isso dizer que são moralmente justas; queremos apenas dizer que não há nenhuma ilegalidade para denunciar ou para que alguém se indigne ou, muito menos, se surpreenda.

      Coisa diferente é verificar se a recolocação transitória é efetuada observando todo os preceitos legais definidos, uma vez que nem sempre, nem todos, se mostram regularmente observados e é na perseguição a estas ilegalidades que a ação sindical é necessária, atuando nos casos concretos de flagrante desrespeito pela legalidade e não fazer barulho ou ruído tão próprio das redes sociais, por algo abstrato que não configura nenhuma ilicitude.

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      Fonte: “artigo CM reproduzido no SFJ”.

por: GF
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às 08:09

Quinta-feira, 08.01.26

Quem muda de escalão de IRS pelos acréscimos salariais auferidos este ano

      Esta terça-feira, publicou o Governo no Portal das Finanças as novas tabelas de IRS para vigorarem no corrente ano de 2026.

      Perante isto, levando em conta a subida dos vencimentos dos Oficiais de Justiça pela valorização compensatória dos € 56,58 e ainda a reposição do valor normal do suplemento, o que equivale a um acréscimo mensal de mais € 60,00, fomos logo ver se estes acréscimos remuneratórios que totalizam mais de cem euros mensais brutos poderiam afetar os escalões de IRS aos Oficiais de Justiça, mudando-os para escalões com maiores descontos de imposto.

      Assim, pegamos na tabela das remunerações de 2025 e na de 2026, bem como nas tabelas do IRS de 2025 e de 2026 e, para apreciar os efeitos das novas tabelas, usamos as situações de um solteiro sem filhos e de um casado em que ambos trabalham, também sem filhos a cargo.

      Constatamos que em todas as novas posições remuneratórias aplicadas às duas novas categorias e aos novos cargos, nenhum Oficial de Justiça deverá mudar de escalão de IRS para passar a pagar mais este ano, devido àqueles dois acréscimos remuneratórios, com exceção de duas situações de Técnicos de Justiça e apenas nesta categoria.

      O primeiro caso é o dos Oficiais de Justiça que se enquadrem na 2ª posição remuneratória da tabela salarial atual, passarão de uma taxa efetiva de 14,40% para uma taxa efetiva de 16%, do novo escalão de desconto de IRS. Portanto, estes Técnicos de Justiça passarão a descontar mais 1,60% sobre o seu vencimento.

      Quanto é que esse 1,60% representa de desconto?

      Vejamos o valor total, com suplemento, dessa posição remuneratória este ano: € 1762,30+180,00 = € 1942,30. Para este valor, os antigos 14,40% representariam € 279,69 de IRS mensal e para os atuais 16,00% o desconto será de € 310,77.

      Assim, estes Oficiais de Justiça da 2ª posição remuneratória passarão a auferir mais os 116 euros, mas pagarão mais 31 euros de IRS por tal incremento.

      Portanto, quem está nesta 2ª posição remuneratória atual, estava no ano passado, por altura da transição, no 4º escalão dos “Auxiliares” ou no 1º escalão dos “Adjuntos”.

      Quanto ao segundo caso que encontramos, o mesmo corresponde à 5ª posição remuneratória da mesma categoria de Técnico de Justiça.

      Neste caso, estes Oficiais de Justiça descontavam no ano passado uma taxa efetiva de 19,60% para o IRS e este ano também saltam para o escalão seguinte do IRS para uma taxa efetiva de 23,60%. Neste caso o aumento percentual no desconto é bem mais elevado e corresponde a um aumento de 4%.

      E quanto é que esses 4% representam de desconto no vencimento?

      O valor total, com o suplemento nesta 5ª posição remuneratória é de € 2245,47+180,00 = € 2425,47. Para este valor, os antigos 19,60% representariam € 475,39 e para os atuais 23,60%, o desconto será de € 572,41.

      Assim, estes Oficiais de Justiça da 5ª posição remuneratória atual passarão a auferir mais os 116 euros, mas pagarão mais € 97,02.

      Portanto, quem está nesta 5ª posição remuneratória atual, estava no ano passado, por altura da transição, nos 5º e 6º escalões dos “Adjuntos”.

      Para todos os demais Oficiais de Justiça as taxas de IRS baixam em todos os escalões, pelo que, por essa via, descontarão menos, em termos percentuais, ainda que sejam apenas na ordem de pequenas décimas (0,30%), enquanto que para os Oficiais de Justiça da 2ª e da 5ª posição remuneratória, ao saltar para o escalão seguinte, passam a descontar mais, no último caso, tanto mais que, praticamente come todo o valor do incremento salarial deste ano.

      Obviamente que os descontos em forma de retenção na fonte de IRS são afetados por várias condições e despesas da vida particular de cada um, pelo que os valores retidos podem variar e no final de cada ano há um acerto global.

      A atualização remuneratória e das taxas de IRS tem efeitos ao primeiro dia de janeiro deste ano, mas, caso as entidades processadoras dos vencimentos não consigam implementar os novos valores e percentagens, deverão corrigi-los logo que possível no mês seguinte ou no posterior, caso não seja possível a retificação dessa forma tão imediata, conforme resulta do Código do IRS.

      De acordo com o histórico do processamento dos vencimentos efetuado pela DGAJ, acreditamos que no vencimento que será pago no próximo dia 21JAN, já deverão estar lançados os novos valores.

UmDePeOutroAoContrario(DDOJ).jpg

      Fontes: “Eco”, “Zap”, “Tabela OJ 2025 da transição” e “Tabela OJ 2026”.

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 07.01.26

Regressam as reuniões, as normais e as técnicas, e mais uma greve na Justiça

      Hoje [ATUALIZAÇÃO: FOI ADIADA PARA 14JAN-10H30] há uma reunião da CGTP com o Governo, tal como já houve uma reunião só com a UGT no passado dia 16DEZ. Depois, está marcada uma reunião para o dia 14JAN [ATUALIZAÇÃO: ADIADA PARA DEPOIS DAS ELEIÇÕES, AINDA SEM DATA], já com as duas estruturas sindicais e a representante das entidades patronais, a CIP, para continuação da Concertação Social, com o propósito, repetidamente anunciado como irrevogável pelo Governo, de fazer um acordo forçado relativo ao “Pacote Laboral” que se pretende implementar, apesar da ampla e manifesta oposição geral já manifestada, especialmente no dia da Greve Geral do passado ano, a 11DEZ.

      E para o dia seguinte à reunião da Concertação Social [ATUALIZAÇÃO: QUE ESTAVA AGENDADA PARA 14DEZ], isto é, para o dia 15JAN, está marcada uma nova reunião técnica entre os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e o Governo.

      Entretanto, na área da justiça, temos o Corpo da Guarda Prisional que inicia hoje mesmo uma greve, greve esta muito semelhante àquela que os Oficiais de Justiça fizeram e abandonaram devido a uma auto deficiente interpretação, ou mesmo auto propositadamente má interpretação, do parecer da PGR: a chamada “greve aos atos”.

      O Corpo da Guarda Prisional entra hoje de greve até ao próximo dia 12JAN, sem perda de vencimento, porque a greve está circunscrita a um ato ou tarefa que deixarão de realizar e que é o transporte de reclusos para as diligências nos tribunais.

      Trata-se de uma perfeita greve aos atos, com a duração de vários dias, que deverá implicar o adiamento de muitas diligências por todo o país.

      No aviso prévio de greve emitido lê-se que a Associação Sindical dos Profissionais do Corpo da Guarda Prisional (ASP/CGP), decreta “greve a todas as diligências” e, portanto, apenas às diligências.

      Recorde-se que estes profissionais vêm de realizar uma greve própria há muito pouco tempo, nos dias 20 e 21 de dezembro.

      No aviso prévio de greve podem ler-se os motivos e as razões da greve e são apenas três, que a seguir passamos a transcrever.

  • «Pelo preenchimento de todas as vagas da categoria de Guarda Principal na presente reserva de recrutamento e procedimento concursal em vigor;
  • Pela revisão do suplemento de renda de casa com a revogação do Despacho 47A/97/MJ e atualização do valor equiparado ao 1º escalão de Comissário Prisional em valor igual para todos os profissionais do CGP;
  • Pela revisão integral do Estatuto Profissional do CGP com valorização e atratividade das carreiras do CGP.»

      São apenas três razões que se invocam, mas que têm uma dimensão incomensurável e, bem assim, estão perfeitamente alinhadas, isto é, têm perfeitos pontos de contacto e de ligação com as reivindicações dos Oficiais de Justiça.

      Vejamos:

      O problema do preenchimento de todas as vagas, é algo perfeitamente comum aos Oficiais de Justiça; a correção de deficiências remuneratórias, também é algo que está bem presente na carreira dos Oficiais de Justiça, especialmente depois da deficiente transição efetuada no ano passado, e, por fim, reivindicam a revisão integral do estatuto profissional, isto é, reivindicam que o seu Estatuto passe a estar todo revisto e não apenas de forma parcial, ou seja, algo que mais semelhante ao que se passa com os Oficiais de Justiça não há.

      Os Oficiais de Justiça têm o seu Estatuto fragmentado em duas carreiras completamente díspares: a que vem descrita no diploma de 1999 e a que vem parcialmente descrita no diploma (ou diplomas) de 2025, mais concretamente no diploma de março e no seguinte, logo a seguir em junho, que alterou e corrigiu o de março, tudo no ano passado.

      Desde então tem havido reuniões, diversas reuniões, muito técnicas, em que se tem avançado muito na concretização e materialização de uma grande Nada.

      Dizem os sindicatos que se tem abordado essencialmente duas questões: a forma de ingresso na carreira e as promoções. Temas que têm demorado meses para manter sempre a mesma concretização do mesmo Nada.

      E isto é algo verdadeiramente espantoso, desde logo porque se antes existiam diferentes promoções entre as várias categorias e nas duas carreiras (de Auxiliar para Adjunto; de Adjunto para Escrivão e de Escrivão para Secretário), agora há apenas uma promoção a discutir e nem sequer há duas carreiras: a promoção de Técnico de Justiça para Escrivão, nada mais, depois são cargos transitórios a preencher por convite e não categorias a alcançar.

      Esta situação com os Oficiais de Justiça é muito curiosa, pois revela uma grande; ou melhor, uma enorme paciência, coisa nunca vista em nenhuma outra classe profissional.

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      Fontes, entre outras, a informação sindical de 17Dez do SFJ e o aviso prévio de greve da Associação Sindical que representa o Corpo da Guarda Prisional.

por: GF
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às 08:07

Terça-feira, 06.01.26

Registo para memória futura nas negociações técnicas

      Efetivamente, foi ontem, segunda-feira, publicado em Diário da República (DR) o Movimento Extraordinário de Outubro de 2025, tal como havíamos aqui anunciado no passado dia 30 de dezembro com o artigo intitulado: “O acidente que trouxe, finalmente, justiça e dignidade aos Oficiais de Justiça”.

      Os dias de prazo para apresentação nas novas colocações – que a DGAJ diz serem dias consecutivos e não úteis – contam-se agora, para os prazos mais curtos, necessariamente como dias úteis.

      Assim, os prazos de dois e de três dias, que se esgotavam sempre no fim de semana subsequente às publicações sempre às sextas-feiras, desta vez, por impossibilidade da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) satisfazer a vontade da DGAJ em publicar o Movimento na sexta-feira dia 02JAN, eis que, por fim, os Oficiais de Justiça dispõem de prazo real para se mudarem sem que tal prazo invada o seu período de descanso e de convívio familiar.

      Andamos aqui há anos, sempre alegando que a má prática da publicação em DR às sextas-feiras, movimento após movimento, ordinário ou extraordinário, roubava os dias de descanso aos Oficiais de Justiça, invadindo os dias para a movimentação nos dias de descanso, dias em que os Oficiais de Justiça devem estar a atender a família e não a fazer mudanças, porque muitos há que grandes mudanças têm de fazer. Por isso sempre defendemos que a publicação em Diário da República deveria ser sempre no princípio de uma semana e não no último dia da semana.

      Ao longo dos anos, ninguém acompanhou esta reivindicação e a Administração da Justiça continuou a combinar a publicação em DR sempre às sextas-feiras para comer os fins de semana aos Oficiais de Justiça, isto é, para perturbar os dois dias de descanso dos Oficiais de Justiça e para que estes não tivessem realmente nem os dois dias que é o mínimo estatutário para as movimentações.

      Consta do artigo 48º, nºs. 1 e 2, do Estatuto EFJ, ainda em vigor, o seguinte:

      «O prazo para a aceitação ou posse é fixado no despacho de nomeação, não podendo ser inferior a 2 nem superior a 30 dias. Na fixação do prazo tem-se em conta a localização da secretaria a cujo quadro pertence o lugar a prover.»

      Não se trata, portanto, de nenhuma benesse que a Administração da Justiça concede aos Oficiais de Justiça; trata-se de um direito estatutário previsto desde 1999 no respetivo Decreto-lei, mas que sempre vem sendo contornado pelas publicações às sextas-feiras, fazendo com que os prazos de 2 e de 3 dias se esgotem no fim de semana e obriguem todos os Oficiais de Justiça movimentados com estes prazos – e que são sempre a esmagadora maioria – a apresentarem-se sempre na segunda-feira seguinte, uma vez que a DGAJ vem reafirmando desde sempre que os prazos são de dias contínuos.

      É importante que os sindicatos, à mesa negocial do estatuto, apresentem soluções para este problema, seja tão simplesmente fazendo constar que estes prazos se contam em dias úteis, seja indicando que a publicação em DR deve ocorrer às segundas-feiras ou então reivindicando o aumento do prazo mínimo de dois para quatro dias. Uma destas três hipóteses tem de ser consagrada no próximo Estatuto.

      Neste Movimento Extraordinário há vários prazos: o mínimo é, conforme legalmente previsto, de 2 dias e o maior que vem indicado (que não é o máximo de trinta dias) é de 15 dias, passando pelo meio os de 3 e os de 5 dias.

      Ora, tendo sido publicado o Movimento no dia de ontem (05JAN), os prazos para os movimentados se apresentarem são os seguintes:

      - Prazo de 2 dias – há 131 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 07JAN;
      - Prazo de 3 dias – há 11 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 08JAN;
      - Prazo de 5 dias – há 10 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 12JAN;
      - Prazo de 15 dias – há 20 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 20JAN.

      Como bem se vê a desproporção dos movimentados é muito significativa; com os prazos mais curtos, de 2 e 3 dias, são 142 Oficiais de Justiça, enquanto que com os prazos maiores são apenas 30.

      Esta desproporção é comum a todos os Movimentos, pelo que o prejuízo causado aos Oficiais de Justiça é sempre ao grupo maior, ou seja, é sempre em grande escala.

      Desta vez, e de acordo com a informação prestada pela DGAJ, não estamos perante uma inflexão de decisão da Administração da Justiça, mas de um mero acidente programático na INCM na disponibilização da publicação no Diário da República. Claro que melhor seria que tivesse sido uma inflexão, que tivesse sido um ato de justiça e não um mero acidente provocado por outrem.

      Lia-se assim na informação da DGAJ do ano passado a 29DEZ:

      «De acordo com a comunicação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, a publicação em Diário da República da Lista Final do movimento extraordinário dos oficiais de justiça de outubro de 2025 ocorrerá, previsivelmente, no próximo dia 5 de janeiro de 2026 e não no dia 2, como anteriormente antecipado.»

      Esta ocorrência acidental deste ano, neste Movimento, tem de ser registado como exemplo e como possibilidade a implementar para os futuros Movimentos. Os sindicatos têm de olhar para isto como mais um aspeto a reivindicar na mesa das negociações como aspeto técnico a inserir se, e quando, algum dia vierem a atingir a apreciação do articulado relativo às movimentações.

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      Fontes: “Diário da República Movimento Aviso 05JAN2026” e “DGAJ-Info-29DEZ2025”.

por: GF
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às 08:06

Segunda-feira, 05.01.26

Tabela de vencimentos dos Oficiais de Justiça para 2026

      Para este ano 2026, os trabalhadores em funções públicas têm uma valorização do seu salário, conforme está estabelecido no acordo plurianual de € 56,58 para salários até cerca de € 2.631,00 brutos e com taxa de 2,15% para valores salariais superiores.

      Quer isto dizer que a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça verão o seu vencimento acrescido dos mencionados € 56,58.

      Mais verão o subsídio de refeição valorizado em 15 cêntimos, passando este ano para € 6,15.

      E, por fim, também o valor do suplemento remuneratório de disponibilidade será atualizado de € 120,00 para os € 180,00.

      Como todos os anos, calculamos os valores da valorização e construímos a Tabela de vencimentos dos Oficiais de Justiça para 2026, tabela esta a que pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: “Tabela Vencimentos OJ 2026”.

      Esta nova tabela – e todas as demais dos anos anteriores, desde 1989, isto é, desde há 40 anos – estão todas disponíveis na nossa coluna das “Ligações a Documentos” na nossa página.

      Na atual carreira de Oficial de Justiça há alguns, embora poucos, vencimentos que ultrapassam aquele montante dos € 2.630,00. Esses vencimentos, num universo de cerca de 7 mil Oficiais de Justiça, correspondem a cerca de meia centena de Oficiais de Justiça.

      Por isso, a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça receberá este ano o ajuste de compensação no montante de € 56,58 euros.

      Trata-se isto de um aumento salarial?

      Não!

      Ninguém tem, por esta via, um aumento salarial. O valor dos € 56,58 é uma compensação pela perda de poder de compra e, portanto, é uma mera retificação e contrapartida que, obviamente, não compensa tudo quanto foi perdido, mas, no entanto, é uma ajuda compensatória parcial que, na ausência de outras melhores, os Oficiais de Justiça, com os seus magros salários não valorizados, até chegam a considerar como se fosse um verdadeiro aumento salarial.

      No que diz respeito à alteração do valor do suplemento remuneratório, também neste caso não há um aumento, há apenas a fixação sem cortes como ficou acordado para o ano passado. Trata-se de uma reposição, uma vez que no ano passado esse valor foi cortado.

      Atenção que a na tabela apresenta-se um valor único de ingresso na carreira, para a primeira posição salarial, no entanto, nem todos os Oficiais de Justiça recém-entrados terão, este ano, tal valor, o valor indicado será alcançado no próximo ano.

      Nos termos fixados, este ano, os ingressantes do ano passado passarão a receber € 1.446,51 (nível 15) e só para o próximo ano é que deixarão os valores transitórios.

      Na nossa página principal, na coluna da direita (visão PC) pode aceder a todas as tabelas salariais desde 1989, altura em que os vencimentos estavam em Escudos, moeda portuguesa que alguns dos nossos leitores não chegaram a manusear, estando lá também indicado o fator de conversão para euros. E como nota final, dizer ainda que, por essa altura, os valores dos vencimentos dos Oficiais de Justiça em início de carreira equivaliam a mais de duas vezes e meia os valores dos ordenados mínimos nacionais. Hoje, o valor está apenas um pouco acima de um ordenado mínimo nacional, portanto, bem longe dessas duas vezes e meia.

      A Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) fica este ano em € 934,99

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por: GF
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às 08:05

Domingo, 04.01.26

Maioria dos problemas transitam, praticamente inalterados, de um ano para o outro

      A falta de Oficiais de Justiça e a indefinição da sua carreira, a que se soma a insuficiência de meios materiais e tecnológicos, são problemas que transitam sempre de um ano para o outro, arrastando-se ao longo de muitos anos.

      A circunstância de em 2025 ter surgido um diploma que alterou uma pequena parte da carreira dos Oficiais de Justiça, considerando-a como uma nova, enterrando categorias e distribuindo algum dinheiro por todos, não se revelou suficiente, nem correto, desse logo porque foi necessário um segundo diploma que corrigisse o primeiro, mas cuja correção se revelou insuficiente e falta agora um terceiro ou o último que constitua todo o Estatuto para que, finalmente, todos possam saber qual será o seu futuro.

      Ano após ano, os Oficiais de Justiça, os seus sindicatos, as magistraturas e algumas entidades, têm, de forma persistente, identificado deficiências estruturais, obstáculos e carências que comprometem a eficiência da Justiça. Têm igualmente defendido, de modo reiterado, a necessidade de assegurar os recursos humanos, materiais e tecnológicos indispensáveis ao bom funcionamento das instituições.

      Também a falta de redes informáticas estáveis, seguras e céleres, a interoperabilidade com os sistemas das polícias e de outras entidades, são outros problemas pendentes.

      No plano das infraestruturas, impõe-se que os tribunais e os departamentos do Ministério Público funcionem em instalações dignas, acessíveis, seguras e adequadas às suas funções. Contudo, um número significativo de edifícios permanece envelhecido ou inadequado, carecendo de intervenções urgentes de conservação e modernização. A manutenção eficaz destes espaços é essencial não apenas para assegurar o normal funcionamento dos serviços, mas também para proteger a saúde e segurança de todos (Oficiais de Justiça, demais funcionários de justiça, magistrados, advogados, peritos, OPC e cidadãos).

      Outro problema estrutural que resiste à passagem do tempo é a falta de autonomia financeira dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. A dependência de dotações orçamentais decididas por entidades externas compromete, inevitavelmente, a capacidade de gestão e de cumprimento eficaz das funções constitucionais.

      Com a chegada de 2026 – tal como sucedeu aquando do início de 2025 –, renova-se a expectativa de que seja finalmente celebrado um acordo justo com os sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça. Esse entendimento deve atender as legítimas aspirações desta classe profissional, mas, acima de tudo, servir o interesse dos cidadãos, que são quem mais sofre quando o serviço falha por falta de meios e de motivação. A valorização desta carreira passa, forçosamente, por uma remuneração condigna e por um percurso profissional atrativo.

      Importa também sublinhar a necessidade de o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça reconhecer a especificidade das funções exercidas nos serviços do Ministério Público, distintas das desempenhadas nas secretarias judiciais. A complexidade do trabalho realizado nas áreas da investigação criminal, do trabalho, da família e dos menores, exige formação contínua e especialização técnica, fatores decisivos para a qualidade do serviço prestado.

      A especialização é um elemento estruturante no Ministério Público e não deve ser sacrificada em concursos ou movimentações internas mal concebidas, que pretendem resolver internamente os efeitos de um desinvestimento continuado.

      Ao evocarmos o velho adágio “ano novo, vida nova”, é legítimo desejar que 2026 se converta num ponto de viragem para o sistema judicial português. Que este seja o ano em que a Justiça se torne, verdadeiramente, uma prioridade nacional, com investimento e atenção à altura da sua relevância para o Estado de Direito e para a confiança dos cidadãos nas instituições.

      É urgente dotar a Justiça dos recursos humanos, materiais e tecnológicos adequados à dimensão dos seus desafios. Só com medidas concretas e sustentadas poderemos transformar intenções em resultados e garantir um sistema judicial eficiente, credível e digno da sociedade que serve.

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      Fonte: reprodução parcial, adaptada e alterada, do artigo de opinião subscrito por Paulo Lona, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), publicado na revista Sábado, cuja versão original está acessível através da hiperligação incorporada.

por: GF
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às 08:04

Sábado, 03.01.26

Só há 2 listas candidatas (do SFJ e do SOJ) concorrentes aos 4 lugares no COJ

      A eleição eletrónica para eleger os quatro vogais Oficiais de Justiça do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) é já no próximo dia 26 de janeiro e para tal eleição foram constituídas e admitidas apenas duas listas.

      Os Oficiais de Justiça poderão votar na Lista A ou na Lista B, como tradicionalmente, cada uma delas apoiada por cada Sindicato (SFJ e SOJ).

      As listas apresentam 4 candidatos efetivos e outros suplentes, concorrendo cada candidato efetivo para cada um dos quatro extintos Distritos Judiciais que correspondiam à jurisdição dos Tribunais de Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Pese embora essa extinção, que ocorreu com a reorganização judiciária implementada em 2014, continuam essas áreas a ser assim consideradas para a eleição dos quatro Oficiais de Justiça que exercerão as funções de vogais no COJ, uma vez que o Estatuto EFJ, ainda em vigor, continua a fazer-lhes referência nesses termos desatualizados há mais de uma década, no seu artigo 99º.

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      Vejamos agora quem são os elementos candidatos das duas listas:

      LISTA A:

      Candidatos Efetivos:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      João Estrela Louro da Cruz Horta – Escrivão, a exercer funções no Núcleo do Barreiro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      Miguel António Carneiro Lopes Pereira – Escrivão, a exercer funções no Núcleo da Maia do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Ernesto de Jesus Queijo dos Santos – Escrivão, a exercer funções no Núcleo de Coimbra do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      António Júlio Andrade Alves – Escrivão, a exercer funções no Núcleo de Faro do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

      Candidatos Suplentes:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      Maria Amélia Caeiro Dias Pereira, Escrivã, a exercer funções no Núcleo de Vila Franca de Xira do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte.

      Marcos David Marcelo Fretes, Secretário de Justiça, a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, PGR na Comarca de Lisboa.

      José Carolino Ferreira Gonçalves, Técnico de Justiça, a exercer funções no Tribunal de Execução das Penas dos Açores.

      David Martins Carvalho, Técnico de Justiça, a exercer funções nos Serviços dos  Órgãos de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      António José da Silva Ferreira, Secretário de Justiça de Tribunal Superior, a exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte.

      Miriam Martins da Silva, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo do Porto do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

      Rui Manuel Teixeira Meneses, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Vila Nova de Gaia do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Cláudia Maria Godinho da Silva Timóteo, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Leiria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

      João José da Costa Pereira Gomes, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Viseu do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

      Nelson Fernando Lopes Alves, Técnico de Justiça, a exercer funções nos Serviços dos Órgãos de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      Conceição Maria Pinto Sofio, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Évora do Tribunal Judicial de Comarca de Évora.

      João Maria Estevens dos Santos, Secretário de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Beja do Tribunal Judicial da Comarca de Beja.

      Solange Sofia Santos Patrício Ferreira, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Setúbal do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

      LISTA B:

      Candidatos Efetivos:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      Elias Lopes Marçal, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Cascais do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      Nuno Miguel Ribeiro Azevedo, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Guimarães do Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Cristina Maria Pereira de Matos, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Pinhel do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      Ricardo Jorge da Silva Viana, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Portimão do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

      Candidatos Suplentes:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      João Luís César Martins Guerra Correia, Secretário de Justiça, a exercer funções no Tribunal Tributário de Lisboa;

      Sónia Patrícia Pereira Gomes, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Cascais do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      José Carlos Alves da Silva, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Penafiel do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este.

      Mauro Miguel de Novais Tavares, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Vila Real do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Dina Maria Martins dos Santos, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Leiria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

      Paulo Jorge Aguiar Pereira, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Viseu do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

      Patrícia Isabel Macedo Tavares, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Coimbra do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.

      Luís Manuel Gonçalves Monteiro, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Viseu do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      Rui Manuel Duarte Baptista dos Santos, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Abrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

      Paula Solange da Costa, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Santarém do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

      Sandra Manuela da Silva Ribeiro, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Santarém do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

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      As listas já foram enviadas para publicação em Diário da República e, entretanto, aos nossos leitores não deverá ser difícil identificar qual o sindicato que suporta cada lista.

      Recordemos que, para além dos 4 Oficiais de Justiça eleitos, pode haver mais um designado pela DGAJ, ou seja, em 9 vogais, poderão ser cinco os Oficiais de Justiça, embora, normalmente, um deles esteja na dependência direta da DGAJ, ali em comissão de serviço, e apenas os quatro eleitos procederem dos tribunais e não sendo nomeados, mas eleitos pelos seus pares.

      Isto é relevante para o equilíbrio possível e pela democraticidade possível das decisões que esse órgão colegial tem de tomar, muitas vezes afetando, determinantemente, a vida, profissional e, consequentemente, pessoal, dos Oficiais de Justiça.

      Por isso, a eleição dos quatro Oficiais de Justiça é importante para a classe e, por isso mesmo, os dois sindicatos não deixam de organizar sempre listas para tal efeito.

      Tradicionalmente, os 4 vogais eleitos eram sempre os indicados pelo SFJ, no entanto, mais recentemente, o SOJ passou a eleger um dos seus candidatos, passando a composição, de 4-0 para 3-1.

      Para além das listas apresentadas pelos sindicatos, também podem apresentar-se outras listas apoiadas por grupos independentes de Oficiais de Justiça, desde que o sejam por um mínimo de 100 Oficiais de Justiça, o que, para esta eleição de 2026 não se verificou.

      Os cargos são exercidos por um período de três anos.

      As últimas eleições foram em 2023, com apenas as duas listas formadas pelos dois sindicatos, sendo a existência de uma terceira lista coisa muito rara, tão rara que a última vez que isso aconteceu foi no distante ano de 2014 e antes em 2008. Raro também o ano em que foi apenas uma lista a votação, por ter o SOJ abandonado essa eleição alegando anomalias que então apontou.

      Vejamos a seguir os resultados das últimas eleições desde 2008, com a indicação de número de votos, quantas listas concorreram e as percentagens dos votos.

      Resultados das listas apoiadas pelo SFJ:

                    Em 2008 = 2600 (houve 3 listas) = 60,5%
                    Em 2011 = 2657 (houve 2 listas) = 58,4%
                    Em 2014 = 2378 (houve 3 listas) = 65,1%
                    Em 2017 = 3167 (houve apenas uma lista) = 81,1%
                    Em 2020 = 3008 (houve 2 listas) = 58,6%
                    Em 2023 = 2472 (houve 2 listas) = 59,5%

      Resultados das listas apoiadas pelo SOJ:

                    Em 2008 = 504 (houve 3 listas) = 11,7%
                    Em 2011 = 483 (houve 2 listas) = 10,6%
                    Em 2014 = 467 (houve 3 listas) = 12,7%
                    Em 2017 = 0 (abandonou a eleição) = 0%
                    Em 2020 = 1448 (houve 2 listas) = 28,2%
                    Em 2023 = 1099 (houve 2 listas) = 26,5%

      Veja a seguir um gráfico com a comparação dos vários dados eleitorais das últimas seis eleições dos vogais do COJ.

Grafico-EleicoesCOJ=(2008a2023).jpg

      Já poucos se recordam, ou sabem, que antes da existência do COJ (criado em 1987), as avaliações e o poder disciplinar estava a cargo dos magistrados, quer nas decisões finais, quer no terreno com o corpo inspetivo. Nessa altura, as avaliações dos Oficiais de Justiça também não tinham prioridade e podiam ocorrer com intervalos de até dez anos, o que significava que uma classificação menos boa assim podia ficar durante uma década.

      A criação do COJ representou, e representa, uma portentosa conquista que, se bem que a decisão seja tomada colegialmente por magistrados e Oficiais de Justiça, os elementos que realizam as inspeções são todos Oficiais de Justiça.

      E depois há uma série de degraus de segurança, isto é, de garantias, para os Oficiais de Justiça, seja nas avaliações, seja nas decisões disciplinares.

      Das propostas dos inspetores podem os Oficiais de Justiça pronunciar-se, discordando e alegando o que bem entenderem, para o seu Conselho (COJ) e este decidirá. Dessa decisão do COJ é possível recorrer para o Conselho Superior da respetiva Magistratura (da área onde exerce funções o Oficial de Justiça, por exemplo, do Judicial para o Conselho Superior da Magistratura) e ainda, da decisão dos conselhos superiores, é possível recorrer para fora dessas entidades gestionárias (do Conselho dos Oficiais de Justiça e do respetivo Conselho Superior) para os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Administrativo, isto é, podem os Oficiais de Justiça ver a decisão com a qual não concordam ser apreciada por três diferentes entidades após a apreciação inicial do inspetor do terreno: são um total de quatro apreciações em três entidades diferentes.

      É essa a virtualidade desta especificidade própria da carreira dos Oficiais de Justiça que serve os seus interesses de forma melhorada em comparação com outros sistemas.

      Note-se que esta oportunidade de o Oficial de Justiça ter quatro apreciações, seja na sua avaliação de desempenho, seja num assunto de natureza disciplinar, representa um dos sistemas mais vantajosos e seguros que existe, mesmo melhor do que o dos magistrados judiciais e do Ministério Público, os quais não têm tantas válvulas de segurança e de reação como têm os Oficiais de Justiça.

      Portanto, ainda que alguns se sintam mal, se sintam perseguidos ou penalizados pela entidade, seja lá pelo motivo que for, essas perceções pessoais colidem com o facto de que entre este sistema e outros usados na função pública, este ser, sem dúvida alguma, melhor, e tendo em conta que algum sistema tem de existir, se for independente ou externo ao local de trabalho e tiver tantos degraus de segurança para reagir, tanto melhor. Por isso é necessário defende-lo e, claro, melhorá-lo.

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      Fontes: "COJ-DGAJ: Novo Regulamento Eleitoral", "COJ-DGAJ: Caderno Eleitoral", "COJ-DGAJ: Voto por correspondência", "DR dia votação", "Caderno Eleitoral Provisório" e “Info-Listas-COJ”.

por: GF
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às 08:03

Sexta-feira, 02.01.26

Montenegro quer que todos sejamos Cristianos Ronaldos

      Depois de na sua mensagem de Natal, que dirigiu a todos os cidadãos deste país, na mensagem de ano novo voltou o primeiro-ministro a apelar aos portugueses para serem como o Cristiano Ronaldo.

      Diz Montenegro que devemos lutar mais, persistir mais, não desistir e trabalhar como o Cristiano Ronaldo.

      Mas a mensagem do primeiro-ministro carece de sensibilidade e, acima de tudo, de noção. Não porque o esforço não importe, importa, mas porque a comparação serve sobretudo para nos atirar areia para os olhos.

      Se não chegamos longe, a culpa é nossa. Falta-nos força. Falta-nos mentalidade e vontade. Mas também nos falta salários e um governo que assuma responsabilidades.

      Ficamos na dúvida sobre o que devemos mudar para que este ano seja melhor: se a mentalidade, a profissão ou o país.

      No caso dos Oficiais de Justiça, como se deve aplicar a mentalidade do jogador milionário? O que é que estes profissionais devem fazer exatamente? Trabalhar mais horas? Dormir nos tribunais? Aceitar ainda mais tarefas não pagas? Competir com os colegas?

      Ou mudar de profissão? Os Oficiais de Justiça mudariam hoje, sem hesitar, se isso resolvesse algum problema. Até poderiam pensar em ser futebolistas, mas a idade e as responsabilidades familiares, sendo o sustento dos seus, não permitem tais aventuras.

      Resta a hipótese de mudar de país, tal como vai fazendo o CR7, hipótese que já passou pela cabeça de muitos, especialmente desde o tempo de Passos Coelho, desde logo porque neste país, trabalhar não é garantia de viver com dignidade.

      Talvez estejamos a interpretar mal a mensagem do primeiro-ministro, aliás, pelos vistos, passamos o tempo todo a interpretar mal as mensagens, como ainda recentemente aquela do ministro da Educação sobre os pobres e as residências estudantis. Curiosamente, estas más interpretações têm-se repetido com demasiada frequência. Será que o problema está mesmo sempre em quem ouve?

      Os discursos de força individual e perseverança não batem certo com os números do país real. Dados recentes mostram que cerca de 69% dos jovens portugueses não ganham o suficiente para viver de forma independente. Portugal continua entre os países europeus onde os jovens mais tarde saem de casa dos pais, não por falta de mentalidade de CR7, mas por falta de salários que acompanham os valores absurdos da habitação.

      Os jovens tentam sobreviver como podem e um número crescente recorre à inteligência artificial como alternativa de apoio emocional, um substituto improvisado da terapia que o sistema não garante. Entre os homens jovens, a solidão tornou-se estrutural, com estudos internacionais a mostrarem que uma fatia significativa diz não ter amigos próximos. Também aqui não parece que o problema seja de mentalidade.

      O problema não está na preguiça. Está nas condições. Ainda assim, a mensagem passa. Somos pobres porque queremos, porque fazemos greves, porque não trabalhamos o suficiente. Se todos fôssemos como Cristiano Ronaldo, estaríamos melhor. Então não estaríamos? Há apenas um detalhe: mesmo trabalhando mais horas do que devíamos, mesmo sacrificando a vida pessoal, mesmo aceitando salários baixos e toda a precariedade, nunca chegaríamos sequer perto do que Cristiano Ronaldo ganha ao segundo.

      Talvez fosse útil ao Sr. Primeiro-Ministro virar o espelho para si próprio e olhar, em silêncio, para a vida concreta da maioria dos portugueses. Não para a vida de quem acumula património, mas para a de quem acumula cansaço.

      Que 2026 nos traga um Primeiro-Ministro que perceba que gostamos de futebol, sim, mas gostamos mais de ter casa, médico, escola e salários que acompanhem o custo de vida. Não o seu salário nem o do CR7, mas o do português comum.

      Os discursos públicos exigem responsabilidade. As piadas fáceis podem ficar para os jantares de negócios.

      Neste mesmo sentido, Regina Soares, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no seu artigo semanal no Correio da Manhã, abordava o mesmo assunto, considerando assim:  

      «O nosso Estatuto não pode continuar refém do mesmo mantra: “é urgente, é merecido, fica pronto até ao fim do ano”. Imaginem dizer isto, ano após ano, ao Cristiano Ronaldo, enquanto lhe exigem golos todas as semanas. Alguém acredita que chegaria onde chegou se, em vez de regras claras, progressão e reconhecimento, lhe pedissem apenas resultados e paciência?»

      Conclui Regina o artigo assim:

      «Mais um ano sem Estatuto. Mas marquem muitos golos, se faz favor. E, como já se ouviu noutra época, não sejamos “piegas”.»

      Muito bem Regina e agora quando passamos ao nível seguinte; quando elevamos o patamar, depois de todas essas considerações, ou as considerações são apenas para preencher espaço semanal no CM?

PM-LuisMontenegro+CristianoRonaldo.jpg

      Fontes: Transcrição adaptada do artigo de Bruna Oliveira Lemos publicado no Esquerda.Net e do artigo de opinião de Regina Soares publicado no Correio da Manhã.

por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 01.01.26

Que seja verdadeiramente um novo ano e que comece já!

      Entramos neste novo ano de 2026 com as mesmas esperanças e desejos de todos os anos anteriores, porque as mesmas nunca se concretizaram e, por isso, quase nos engasgamos com as doze uvas e a pressa e a vontade de não errar na deglutição de cada uma.

      Por aqui continuamos todos os dias, como desde 2013, isto é, entramos neste ano 2026 para perfazer o 14º ano de publicações diárias, mantendo o propósito inicial: contribuir para a iluminação da carreira de Oficial de Justiça.

      Pese embora a retomada esperança anual esteja num patamar negativo, dada a lenta evolução da carreira e mesmo de algum jogo de escondidas ou do tipo cabra-cega, por aqui poderão os Oficiais de Justiça continuar a ver sem vendas e de olhos abertos a realidade tal e qual ela se apresenta sem qualquer tendência clubística.

      Atualmente apresentamo-nos diariamente em 13 plataformas diferentes, tendo leitores diários através de todas essas vias.

      A presença nas plataformas e redes sociais são vias comunicacionais com as quais se pretende aproximar a informação a todos os Oficiais de Justiça, com o intuito de informar, mas não só, pois também nos interessa espicaçar o espírito crítico, o pensamento independente e livre, isto é, liberto de quaisquer amarras clubísticas e de conceções enclausuradas ou dependentes.

      Claro que este tipo de liberdade comunicacional não faz parte da formação dos Oficiais de Justiça, que sempre se habituaram a uma informação parcial, grupal e tendenciosa, motivo pelo qual alguns leitores se arranham todos perante a leitura de algumas análises críticas que põem em causa a tranquilidade e a pasmaceira que os guia há tantos anos.

      Gostaríamos que ninguém se arranhasse por não gostar, mas que escarafunchasse nos assuntos para, simplesmente, pensar.

      É por isso que aqui vamos continuar mais este ano de 2026, obviamente enquanto tivermos forças para tal e enquanto não nos silenciarem de vez, como já foi tentado em diferentes ocasiões.

OJ-Pagina20260101.jpg

     As atuais treze plataformas onde nos encontramos são as que encontra indicadas em permanência na nossa página e que a seguir vamos indicar.

Icone=Sapo.jpg

      -1- Na plataforma dos blogues Sapo, a página principal.

icone=Facebook.jpg

      -2- No Facebook.

Icone=Instagram.jpg

    -3- No Instagram.

Icone=Threads.jpg

      -4- No Threads.

Icone=Youtube.jpg

      -5- No Youtube.

Icone=X.jpg

      -6- No X (antigo Twitter).

Icone=Reddit.jpg

      -7- Na rede Reddit.

Icone=BlueSky.jpg

      -8- Na rede BlueSky.

Icone=WhatsApp=Grupo=V3-CHEIO.jpg

      -9- No Grupo Nacional do WhatsApp, que, infelizmente, atingiu o seu número máximo de membros permitidos pela plataforma e está com uma lista de espera cujas novas entradas estão dependentes das saídas.

Icone=WhatsApp=Canal=V3.jpg

      -10- No Canal de distribuição do WhatsApp.

Icone=Telegram.jpg

      -11- No Telegram.

Icone=Signal.jpg

      -12- No Signal.

Icone=Email=V2.jpg

      -13- Nos e-mails para os subscritores.

      Por todas estas vias, publicamos cerca de 4500 artigos, detemos dezenas de milhares de comentários a esses mesmos artigos, comentários estes que nos colocam diariamente no pódio dos blogues mais comentados do país na rede Sapo, e com um número diário de visitas que ultrapassa o número total de Oficiais de Justiça existentes, tudo isto nesta aventura diária que nos coloca em mãos um enorme problema; um problema de responsabilidade para com todos os Oficiais de Justiça e demais leitores.

      Nestes 13 anos de existência, esta iniciativa informativa tornou-se uma voz diária que rompeu com o silêncio e com algumas barreiras existentes. São 13 anos plenos de atividade diária neste projeto informativo divergente que diariamente teima em aportar algo novo aos Oficiais de Justiça, designadamente, informação e conhecimento, mas também, antes de mais, espírito crítico, isto é, ao fim e ao cabo, nada mais e nada menos do que acrescentar liberdade a todos e a cada um.

      Ao longo destes longos anos, este projeto informativo foi sempre crescendo, sempre acrescentando novas ofertas informativas e outros tantos aspetos novos, resultando hoje num local de passagem obrigatório de todos aqueles que se interessam pela carreira e ainda outros que, embora não sendo Oficiais de Justiça, se interessam pelos assuntos diversos que aqui se vão abordando todos os dias.

OJ=Simbolo-5(Ampliado).jpg

      Este é um projeto simples, com uma página simples e que, com total simplicidade, ao longo destes treze anos, se converteu num assunto muito sério, incontornável, de grande dimensão e de grande responsabilidade.

      Essa responsabilidade mantém, no entanto, sempre presente, um fator imprescindível que norteia todas as publicações: o espicaçar das consciências, o despertar de um espírito crítico, enfim, um importante exercício de liberdade que, como tal, também é incómodo e incomoda de facto; o que é, portanto, uma mais-valia.

      A informação é uma arma poderosa mas a informação simples, sem espírito crítico associado, é um nada que pulula na Internet, partilhado vezes sem conta, algo passageiro e sujeito ao esquecimento, por isso, aqui não se reproduzem ou partilham notícias como todos estão habituados a fazer e a ler nas redes sociais; aqui faz-se a notícia ou a informação.

      Cada artigo publicado não se limita, por regra, a informar apenas sobre determinado facto, mas obriga-se a acrescentar sempre algo mais, obriga-se a aportar mais informação e, se necessário, a levantar mais questões.

      A leitura de um artigo até ao fim não pode deixar o leitor tranquilo e passivo, mas inquieto e ativo. Este é o propósito e neste sentido se vem espicaçando cada leitor, demonstrando que é possível fazer mais e melhor e que os factos podem ser vistos desde diversas perspetivas e, através desses diferentes olhares, é possível até radiografá-los, vendo-lhes claramente as entranhas e a sua composição visceral.

      Sempre especialmente focados nos interesses gerais e particulares dos Oficiais de Justiça, os leitores desta página sabem que aqui encontram toda a informação relevante que se possa relacionar com a profissão, informação essa que é disponibilizada de forma independente e crítica, assumindo posições críticas sobre determinadas ações ou omissões, facto que, ao longo destes anos, tem angariado interesse e amigos, mas também ódios e inimigos e mesmo a instauração de processos.

      Apesar das controvérsias e das pressões, os números de leitores e de descidas de ficheiros crescem de forma esmagadora, ultrapassando mesmo o número de Oficiais de Justiça existentes, o que se compreende também pelas mensagens de retorno recebidas de pessoas de outras profissões, embora relacionadas com o mundo judiciário.

      Dia a dia os leitores não só cresceram como se mantiveram fiéis, firmes, interessados e cada vez mais participativos, bem como, também mais críticos, tendo passado a ver algumas notícias e informações sob outras perspetivas, perspetivas que se mostram quase sempre arredadas dos mass media e dos órgãos e das entidades representativas dos Oficiais de Justiça.

      Os resultados deste percurso permitem afirmar que esta iniciativa alcançou resultados simplesmente extraordinários que permitem dar ânimo à continuação deste projeto informativo independente, mas também contundente, sempre que se tratar de defender a visão e os interesses dos Oficiais de Justiça Portugueses no seu todo, o que tem motivado alguma natural discordância e críticas diversas quando se discorda, ora das administrações da justiça, ora dos próprios sindicatos da classe, ora de interesses particulares concretos, tomando-se aqui muitas e frequentes posturas críticas e de defesa dos interesses da classe no seu todo, na sua globalidade, que não são vistas nem tidas pelos organismos que assim deveriam sempre proceder.

      Essas posturas têm colidido com alguma imobilidade que, de tão habitual, se considerava já normal, pelo que a surpresa das críticas negativas efetuadas a esta página se baseiam apenas numa certa falta de compreensão da liberdade de expressão que hoje já deveria estar bem entranhada, aceitando-se a multiplicidade de opiniões e vozes como uma mais-valia e não como algo negativo, como ainda alguns concebem.

      Recordemos o artigo 37º da Constituição da República Portuguesa que versa sobre a liberdade de expressão e informação:

      nº. 1 – “Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.”

      nº. 2 – “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.”

      Estes mesmos direitos essenciais constam também na Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde, no seu artigo 19º, se estabelece que “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

      É este o propósito, é esta a intenção, independentemente de desagradar a alguns.

      Esta iniciativa informativa é única no espectro das várias iniciativas existentes vocacionadas para os Oficiais de Justiça, quase todas concentradas em páginas ou grupos fechados e de acesso condicionado nas redes sociais, a que nem todos os Oficiais de Justiça acedem e até, mesmo quando acedem, depois acabam afastados por não agradarem aos administradores desses grupos que classificam alguns como “persona non grata”, e que são Oficiais de Justiça.

      Assim, há aqui uma voz amplificada e aberta a todos; há aqui uma partilha de informação e de conhecimento aberto a todos; há aqui uma vantagem que pode e deve ser usada em benefício de todos. Aproveitemo-la e usemo-la ao máximo.

      Agradecemos a todos e felicitamos todos, uma vez que são precisamente todos os leitores que constituem o verdadeiro suporte e a perseverança deste projeto que, embora possa interessar a muitos, está especialmente dedicado a todos os Oficiais de Justiça de Portugal.

      Como sempre, haja esperança num ano novo que seja melhor do que o anterior; esperança e votos que, ano após ano, teimam em não se concretizar para os Oficiais de Justiça.

      Ao longo destes treze anos, apesar dos votos de novo ano a cada início de ano, não temos visto que os desejos se concretizem, pelo contrário, chegamos mesmo a constatar que cada ano que se inicia aporta consigo mais situações desviantes e prejuízo, mais incómodo e maiores dificuldades.

      Está visto que não basta expressarmos desejos de bom ano novo, mas que é necessário algo mais; algo mais ativo e reativo, algo mais contundente e afirmativo; mais concreto e concretizável.

OJ-Pagina20260101A.jpg

por: GF
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