Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Já ontem aqui abordamos o assunto, embora sem o aprofundar, quando afirmávamos que é intenção do Governo alterar de novo o início do ano judicial, novamente, para o primeiro dia de janeiro, fazendo-o coincidir com o ano civil, abandonando, mais uma vez, o primeiro dia de setembro como o arranque tradicional do ano judicial.
Desde 1999 que o ano judicial passou a corresponder ao ano civil, quebrando a tradição de longa data de que o ano judicial se iniciava após as férias judiciais de verão que, recorde-se, antes de ser a 01SET, era a 15SET. Foi na vigência da Lei 3/99 de 13JAN, a conhecida LOFTJ, a Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais que a abertura de janeiro persistiu durante cerca de 15 anos.
Com a reforma Teixeira da Cruz, na Lei nº. 62/2013 de 26AGO (LOSJ - Lei de Organização do Sistema Judiciário) (atualmente em vigor), ficou estabelecido, no seu artigo 27º, nº. 1, que o ano judicial tem início no primeiro dia de setembro de cada ano, pondo assim fim àqueles quase 15 anos de coincidência com o ano civil.
Mas, curiosamente, pese embora aquela Lei revogada vigorasse tantos anos, na prática, nos tribunais, sempre se considerou a tradicional abertura do ano judicial como ocorrendo após as férias judiciais de verão e, por isso mesmo, não era raro que após o verão todos os operadores judiciários se cumprimentassem entre si e se desejassem mutuamente um “bom ano”, referindo-se ao ano judicial, enquanto que o desejo de “bom ano” de janeiro correspondia à ideia de ano civil e nunca foi considerado, no meio, como o verdadeiro início de um ano judicial.
A então ministra Teixeira da Cruz veio repor a tradição, aquilo a que se assistia na prática e aquilo que, afinal, cerca de quinze anos de lei não conseguiu afastar da mente dos operadores judiciários (Oficiais de Justiça, juízes, procuradores, advogados, etc.).
Ou seja, aproximou-se a ordenação jurídica à realidade, pois, apesar de formalmente todos saberem que o ano judicial correspondia ao ano civil e era em janeiro que ocorria a cerimónia oficial de abertura do ano judicial, sempre todos consideraram a tradição do arranque após as férias judiciais de verão, como o verdadeiro momento de um novo arranque para um novo ano de trabalho e, por isso, durante todo esse período em que vigorou a Lei LOFTJ, sempre se realizaram cerimónias não oficiais de abertura do ano judicial, em setembro, com todos os meios de comunicação a enfatizar tal acontecimento.
De todas as medidas levadas a cabo na reforma Teixeira da Cruz, talvez esta, a de reposição do início do ano judicial, aproximando a lei à realidade, seja uma das poucas medidas que não mereceu especial contestação, sendo considerada uma reposição que ia ao encontro mais do que evidente da realidade judicial do país.
O leitor assíduo desta página está farto de saber que aqui sempre se criticaram quase todas as opções da ex-ministra da Justiça, por se considerarem erradas e prejudiciais, no entanto, temos que admitir que a reposição da data formal do início do ano judicial poderá ser considerada uma medida acertada.
O atual Governo Geringonça quer agora repor o ano judicial para que coincida com o ano civil. E perguntar-se-á o leitor: mas porquê? Se mesmo durante os quase 15 anos da Lei LOFTJ nunca foi assumido o início do ano em janeiro? Aliás, assistíamos todos os anos a duas aberturas de ano, tínhamos as cerimónias informais e não oficiais em setembro, com grande destaque na comunicação social com entrevistas e polémicas diversas e, passados alguns poucos meses, em janeiro, a abertura oficial com a cerimónia oficial prevista na Lei e os discursos oficiais e formais que já pouco relevavam em termos de notícia, uma vez que os mesmos assuntos já haviam sido noticiados e debatidos há muito pouco tempo.
Assim, aquela abertura de janeiro sempre foi inócua e supérflua, e só sucedia por obrigação, porque a Lei assim o previa e obrigava, porque a realidade era, de facto, outra.
Então, por que razão quer o atual Governo teimar em desajustar a realidade com uma alteração legislativa, pretendendo impor uma realidade diferente, que já se viu não resultar durante cerca de 15 anos?
Diz o Governo que é para melhorar a avaliação estatística do desempenho dos tribunais. Ou seja, tem propósitos meramente estatísticos. O Governo diz que desta forma conseguirá comparações com as estatísticas da Justiça de outros países.
“Isto não é apenas uma questão formal. A avaliação da estatística é importante para estabelecer comparações e retirar conclusões, mas para isso é preciso comparar com os mesmos períodos de tempo. Só assim é possível comparar com os indicadores de outros países, que começam o ano judicial em janeiro, e com os nossos próprios indicadores nacionais anteriores à reforma”, disse ao Público a presidente de Associação Sindical dos Juízes (ASJP), Maria José Costeira.
Os juízes, pelo menos os desta Associação Sindical (ASJP), concordam com a alteração, considerando que só com esta alteração será possível comparar os indicadores da justiça portuguesa com a dos restantes países europeus.
Esta ideia advém da inoperacionalidade do Citius no arranque do ano judicial de 2014/2015, inoperacionalidade esta que tudo suspendeu, não sendo possível obter dados estatísticos e ainda, porque com a reorganização judiciária, se extinguiram quase todos os tribunais e passou a haver uma realidade nova e diferente, incomparável com a anterior. Ora, estas alterações para as pessoas que trabalham com dados estatísticos resultaram numa grande dor de cabeça, porque ficou tudo baralhado e aquelas linhas e barras dos gráficos já não tinham seguimento depois de 2013, porque em 2014 tinha surgido uma coisa nova e ainda por cima avariada.
Assim, perante esta dificuldade dos especialistas em folhas de Excel e em gráficos coloridos, não há nada melhor do que alterar a Lei para tentar facilitar a vida a esta gente.
O Ministério da Justiça está a elaborar o diploma que alterará a LOSJ, com uma nova reorganizaçãozita do mapa, aberturas de edifícios, renomeações da nomenclatura, movimento único anual para os Oficiais de Justiça e também aí se incluirá a abertura do ano judicial para janeiro, pelo simples motivo de ser mais fácil elaborar gráficos em Excel.
Diz o Ministério da Justiça: “Acerta-se o passo com as instâncias internacionais às quais Portugal reporta e com os normais ciclos estatísticos, voltando a fazer coincidir o ano judicial com o ano civil”.
Será que este acertar de passo com as instâncias internacionais constitui uma das propostas de credibilização do Orçamento de Estado e défice para o corrente ano para evitar as sanções também das instâncias internacionais. Será isto um Plano B?
Ao contrário dos juízes, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), não vê qualquer vantagem nesta alteração, reafirmando aquilo que todos sabemos, que o arranque do ano continuará a ser após as férias de verão.
“É apenas uma questão formal. A verdade é que, com as férias judiciais entre 15 de julho e 30 de agosto, de facto o ano judicial continuará a arrancar a 1 de setembro”, diz Fernando Jorge, comentando ainda que o “importante é perceber como é que o ministério quer reabrir 20 tribunais quando faltam mais de 1200 funcionários”.
Já para os magistrados do Ministério Público representados pelo seu Sindicato SMMP, esta alteração nem aquece nem arrefece. Num parecer recente ao projeto de diploma do Governo, aquele Sindicato SMMP diz que a mudança não “suscita reservas de maior, pese embora seja criticável a constante mudança de paradigma”.
Os Oficiais de Justiça acreditam ser possível realizar estatísticas anuais, de janeiro a dezembro, e compará-las com quem se quiser, ainda que o ano arranque em setembro ou em qualquer outro mês.
Os Oficiais de Justiça constatam na realidade dos tribunais e dos serviços do Ministério Público que o novo arranque, o novo impulso do trabalho, que o renascer das forças para o trabalho ocorre de facto em setembro, após as férias judiciais que coincidem com as férias pessoais generalizadas de todos os operadores judiciários.
É no verão que há um verdadeiro desligar, um verdadeiro apagão, nas pessoas e no serviço, e é também no verão que se implementam alterações, quer de pessoal, quer de espaços físicos ou de mobiliário, até de obras; porque não é possível ao longo do ano fazer tais alterações sem causar grandes prejuízos de funcionamento, para que em setembro haja um verdadeiro recomeçar renovado, em todos os aspetos: seja ao nível dos espaços físicos, das pessoas e, em especial, das mentes das pessoas.
Por isso, todo este peso da realidade continuará a colidir, como já antes colidiu ao longo dos anos, com a lei, continuando esta a ter que ser inobservada, postergada ou desvalorizada na prática dos tribunais e do Ministério Público, por estar muito desfasada da realidade.
Bom dia,Foram ontem publicados os resultados das p...
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...