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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A problemática da sustentabilidade ADSE e outras questões sobre o seu funcionamento, vêm sendo motivo de notícias sistemáticas ao longo dos últimos anos, preocupando e impacientando os seus beneficiários.
Há também um certo alarmismo comunicacional, tantas vezes provocado por ocultos interesses financeiros que, apesar do disfarce, descaradamente se deixam ver até no dia-a-dia através de um simples pedido de marcação de consulta, como também já aqui denunciamos.
No passado sábado abordamos, mais uma vez, a problemática da ADSE, com a publicação do artigo intitulado: “A ADSE é viável mas não assim como está”, tendo por base o relatório divulgado nessa semana elaborado pelo Tribunal de Contas.
Sobre este mesmo assunto e acrescentando outros, infelizmente já bem conhecidos dos beneficiários, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) também se pronunciou esta segunda-feira numa informação publicada na sua página, a qual vai a seguir reproduzida.
«Foram publicitados, durante a semana passada, os resultados de uma auditoria à ADSE realizada pelo Tribunal de Contas. A auditoria, tal como anteriores, aponta diversos problemas e apresenta soluções que têm sido, invariavelmente, defendidas pela FESAP, Federação de Sindicatos, de que somos membro fundador.
Outras questões, não tão destacadas nessa auditoria, merecem igualmente reflexão e respostas em prol desse subsistema de saúde.
Desde logo, o SOJ considera essencial o alargamento da ADSE aos filhos dos beneficiários – até aos 32 anos de idade –, e aos cônjuges. Relativamente ao alargamento aos trabalhadores do setor privado, considera o SOJ que nada impede, pelo contrário, que esses trabalhadores constituam também um subsistema de saúde, contribuindo com uma percentagem idêntica, ou diferente, daquela que recai sobre os trabalhadores da administração pública e que é superior a 4% ao mês. Coisa diferente, a que se opõe o SOJ, é ao alargamento da ADSE aos trabalhadores do setor privado.
Considera também o SOJ que há que fazer um esforço no sentido de alargar as convenções – regime convencionado –, nomeadamente nas regiões do interior do país e nas regiões autónomas.
Há matérias, no entanto, que talvez ultrapassem a competência do Tribunal de Contas e da própria ADSE, mas que devem ser corrigidas.
Nesse sentido, o Sindicato dos Oficiais de Justiça solicitou, dia 23 de outubro, à Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), organismo que representa os interesses das unidades de saúde portuguesas de natureza privada que promova boas práticas para combater, com eficácia, a colusão entre empresas, mais comummente designada por cartel.
A colusão entre empresas pode consubstanciar uma prática anti concorrencial, enquadrando-se no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (“Lei da Concorrência”), em que se proíbem “os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional”.
Colusão que, no entendimento do SOJ, poderá eventualmente verificar-se sempre que empresas associadas da APHP – algumas na esfera patrimonial de grupos económicos que comercializam, também, seguros de saúde –, indagam os utentes, antes da marcação de uma simples consulta/exame, relativamente à sua identidade e sobre o subsistema ou seguro de saúde de que são beneficiários para, só após, fazer o agendamento do ato pretendido.
Qual a pertinência de se conhecer, antes de se verificar a disponibilidade de agenda, o subsistema ou seguro de saúde do utente?
Considera o SOJ que essa pro forma visa promover um agendamento mais favorável para os beneficiários dos diversos “Seguros de Saúde”, alguns comercializados pelos mesmos grupos económicos que prestam serviços de saúde, prejudicando, assim, os beneficiários dos diversos subsistemas de saúde, como é exemplo a ADSE, e colocando em causa a saudável concorrência entre empresas.
Assim, o SOJ solicitou à APHP que recomendasse aos seus associados, no quadro das boas práticas concorrenciais, que a data da marcação das consultas/exames seja indicada ao utente antes de se proceder à sua identificação e de ser indagado relativamente ao subsistema/seguro de saúde de que é beneficiário.»
Fonte: “SOJ”.
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Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo