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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Ocorre hoje à tarde a reunião dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça com o Ministério da Justiça, com o propósito de definir o modo como se há de recompor a carreira, relativamente à contagem do tempo de serviço congelado durante os 9 anos, 4 meses e 2 dias.
Tal como já adiantamos esta última terça-feira (12MAR), em face da decisão do Presidente da República em promulgar o diploma do Governo que concede aos professores 2 anos, 9 meses e 18 dias, tudo leva a crer que a fórmula será idêntica para os Oficiais de Justiça.
O Ministério da Justiça, apenas observando a obrigação legal e com pressa antes que o Parlamento meta colherada, como se prevê venha a ocorrer, convocou os dois sindicatos que representam os Oficiais se Justiça para uma alegada negociação cujo final se adivinha.
Sobre este assunto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem uma informação sindical na sua página oficial, que a seguir vamos reproduzir, na qual surpreende (ou talvez não) os Oficiais de Justiça, não só pela decisão tomada como pelo argumentário utilizado para a sustentar.
Consta assim:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) foi convocado, pelo Ministério da Justiça, para reunir no dia 15 de março, para Abertura de Processo Negocial de recomposição da carreira dos Oficiais de Justiça, na contagem do congelamento do tempo de serviço.
Relembra-se que a abertura deste processo negocial era uma das reivindicações do SOJ e consta do Aviso Prévio de Greve que se iniciou a 04 de janeiro, com termo a 04 de outubro de 2019.
Estamos conscientes de que a convocatória, para abertura do processo negocial, é um passo muito pequeno, perante a postura que tem sido assumida pelo Governo, reiteradamente, desconsiderando o processo negocial, desrespeitando a lei, “atropelando” os seus próprios trabalhadores, na desvalorização insípida dos princípios mais elementares de um Estado de Direito Livre e Democrático.
Contudo, e de boa-fé negocial, somos do entendimento que um pequeno passo pode representar – assim todos estejam de boa-fé –, finalmente, o início de uma caminhada proveitosa, em prol dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito à vida profissional, pessoal e familiar.
Assim – imbuído de verdadeiro espírito de missão –, o SOJ colocando os interesses do País em primeiro lugar, deliberou colocar termo à greve que decorre desde o dia 04 de janeiro do corrente ano, respeitando os princípios de uma sã negociação.
Compete agora ao Governo, perante esta posição, assumir também as suas responsabilidades e demonstrar, na prática, vontade genuína de dar o passo firme e seguro, rumo ao respeito pelos princípios do Estado de Direito Livre e Democrático, conforme deve ser apanágio de um processo negocial de base ética, franco e justo para todos os “stakeholders” envolvidos.»
Evidentemente que este discurso não colhe junto dos Oficiais de Justiça, fartos de tanta alegada “boa-fé negocial” mas se não colhe para dentro pode colher para fora; para o público em geral ou para comunicação social onde o ruído atualmente ocorre, repercute e causa algum efeito.
Ainda há dias, este mesmo sindicato afirmava (comunicação de 11MAR) «este é um processo negocial que, nesta fase, não representa qualquer ganho, mas antes um imperativo legal».
Ora, é sabido que esta reunião não passa dessa necessidade que o Governo tem de dizer que cumpriu a Lei da Assembleia da República que aprovou o OE2019, reunindo com os sindicatos para fazer e decidir depois o que bem quiser, saindo das reuniões afirmando que os sindicatos foram irredutíveis.
Se por um lado é verdade que a irredutibilidade do tempo a contar é um facto, aliás até comprovado pelos crachás (9A4M2D) que portavam nas lapelas, por outro lado todo o modo da recuperação do tempo congelado estava e está em aberto à negociação, seja na forma de uma dilação temporal, seja em qualquer forma alternativa como a aplicação no regime de aposentação.
Esta postura do SOJ, plena de uma alegada confiança no Governo, é uma forma clara de transmitir à opinião pública e obter com isso alguma repercussão mediática, logo depois de sair da reunião apenas com o que já se prevê e nada mais do que isso. Será mais fácil afirmar à opinião pública como a boa-fé negocial foi gorada por um Governo, esse sim, irredutível.
Ao mesmo tempo, aproveita o SOJ a oportunidade para se livrar de uma greve que o Governo, numa atitude selvática, impregnou de serviços máximos, não só depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, como até na simples hora de almoço. Claro que esta greve tinha que ser desconvocada, porque ficou logo atrofiada e se tornou ineficaz após o ataque perpetrado pelo Governo pasmaceiramente acolhido pelo colégio arbitral.
Com isto, os Oficiais de Justiça ficam a ganhar pois passam a deter uma greve idêntica sem serviços mínimos com a tal greve decretada há muitos anos pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), perfeitamente idêntica e que não possui a barbaridade de serviços denominados mínimos que esta continha.
Assim, importa alertar agora que a greve às horas extraordinárias – haja o serviço que houver – deixou de ter serviços mínimos, logo às 17H00 e das 12H30 às 13H30, porque os tais ditos serviços “mínimos” que existiam se destinavam apenas a esta greve do SOJ que ora fica desconvocada e, consequentemente, ficam sem efeito os seus serviços mínimos.
Desta forma, o SOJ acaba por não oferecer qualquer tipo de boa-fé negocial ao Ministério da Justiça, uma vez que ao retirar com uma mão a greve atrofiada, oferece com a outra uma greve libertada que certamente será usada e dará que falar.
Agora, assim desamarrados os Oficiais de Justiça, a boa-fé negocial será medida na reunião sob outra distinta métrica e com consequências completamente distintas. Os Oficiais de Justiça estão agora em greve durante 17 horas em cada dia e, para todas estas horas, repete-se, não há serviços mínimos para nada, mesmo para as urgências mais urgentes que possa haver e sem interessar se a urgência começa antes ou depois de determinado momento.
Recorde-se: às 17h00m01s os Oficiais de Justiça passam a estar em greve para tudo até às 08h59m59s do dia seguinte, tal como estão em greve durante a hora de almoço, desde as 12h30m01s até às 13h29m59s.
Pode aceder à comunicação sindical do SOJ aqui mencionada através da seguinte hiperligação: “SOJ-14MAR2019”.
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...