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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 15.03.19

A boa-fé negocial não é assim que se mede para dentro, só se for para fora

      Ocorre hoje à tarde a reunião dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça com o Ministério da Justiça, com o propósito de definir o modo como se há de recompor a carreira, relativamente à contagem do tempo de serviço congelado durante os 9 anos, 4 meses e 2 dias.

      Tal como já adiantamos esta última terça-feira (12MAR), em face da decisão do Presidente da República em promulgar o diploma do Governo que concede aos professores 2 anos, 9 meses e 18 dias, tudo leva a crer que a fórmula será idêntica para os Oficiais de Justiça.

      O Ministério da Justiça, apenas observando a obrigação legal e com pressa antes que o Parlamento meta colherada, como se prevê venha a ocorrer, convocou os dois sindicatos que representam os Oficiais se Justiça para uma alegada negociação cujo final se adivinha.

      Sobre este assunto, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou ontem uma informação sindical na sua página oficial, que a seguir vamos reproduzir, na qual surpreende (ou talvez não) os Oficiais de Justiça, não só pela decisão tomada como pelo argumentário utilizado para a sustentar.

      Consta assim:

      «O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) foi convocado, pelo Ministério da Justiça, para reunir no dia 15 de março, para Abertura de Processo Negocial de recomposição da carreira dos Oficiais de Justiça, na contagem do congelamento do tempo de serviço.

      Relembra-se que a abertura deste processo negocial era uma das reivindicações do SOJ e consta do Aviso Prévio de Greve que se iniciou a 04 de janeiro, com termo a 04 de outubro de 2019.

      Estamos conscientes de que a convocatória, para abertura do processo negocial, é um passo muito pequeno, perante a postura que tem sido assumida pelo Governo, reiteradamente, desconsiderando o processo negocial, desrespeitando a lei, “atropelando” os seus próprios trabalhadores, na desvalorização insípida dos princípios mais elementares de um Estado de Direito Livre e Democrático.

      Contudo, e de boa-fé negocial, somos do entendimento que um pequeno passo pode representar – assim todos estejam de boa-fé –, finalmente, o início de uma caminhada proveitosa, em prol dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente o direito à vida profissional, pessoal e familiar.

      Assim – imbuído de verdadeiro espírito de missão –, o SOJ colocando os interesses do País em primeiro lugar, deliberou colocar termo à greve que decorre desde o dia 04 de janeiro do corrente ano, respeitando os princípios de uma sã negociação.

      Compete agora ao Governo, perante esta posição, assumir também as suas responsabilidades e demonstrar, na prática, vontade genuína de dar o passo firme e seguro, rumo ao respeito pelos princípios do Estado de Direito Livre e Democrático, conforme deve ser apanágio de um processo negocial de base ética, franco e justo para todos os “stakeholders” envolvidos.»

      Evidentemente que este discurso não colhe junto dos Oficiais de Justiça, fartos de tanta alegada “boa-fé negocial” mas se não colhe para dentro pode colher para fora; para o público em geral ou para comunicação social onde o ruído atualmente ocorre, repercute e causa algum efeito.

      Ainda há dias, este mesmo sindicato afirmava (comunicação de 11MAR) «este é um processo negocial que, nesta fase, não representa qualquer ganho, mas antes um imperativo legal».

      Ora, é sabido que esta reunião não passa dessa necessidade que o Governo tem de dizer que cumpriu a Lei da Assembleia da República que aprovou o OE2019, reunindo com os sindicatos para fazer e decidir depois o que bem quiser, saindo das reuniões afirmando que os sindicatos foram irredutíveis.

      Se por um lado é verdade que a irredutibilidade do tempo a contar é um facto, aliás até comprovado pelos crachás (9A4M2D) que portavam nas lapelas, por outro lado todo o modo da recuperação do tempo congelado estava e está em aberto à negociação, seja na forma de uma dilação temporal, seja em qualquer forma alternativa como a aplicação no regime de aposentação.

      Esta postura do SOJ, plena de uma alegada confiança no Governo, é uma forma clara de transmitir à opinião pública e obter com isso alguma repercussão mediática, logo depois de sair da reunião apenas com o que já se prevê e nada mais do que isso. Será mais fácil afirmar à opinião pública como a boa-fé negocial foi gorada por um Governo, esse sim, irredutível.

      Ao mesmo tempo, aproveita o SOJ a oportunidade para se livrar de uma greve que o Governo, numa atitude selvática, impregnou de serviços máximos, não só depois das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, como até na simples hora de almoço. Claro que esta greve tinha que ser desconvocada, porque ficou logo atrofiada e se tornou ineficaz após o ataque perpetrado pelo Governo pasmaceiramente acolhido pelo colégio arbitral.

      Com isto, os Oficiais de Justiça ficam a ganhar pois passam a deter uma greve idêntica sem serviços mínimos com a tal greve decretada há muitos anos pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), perfeitamente idêntica e que não possui a barbaridade de serviços denominados mínimos que esta continha.

      Assim, importa alertar agora que a greve às horas extraordinárias – haja o serviço que houver – deixou de ter serviços mínimos, logo às 17H00 e das 12H30 às 13H30, porque os tais ditos serviços “mínimos” que existiam se destinavam apenas a esta greve do SOJ que ora fica desconvocada e, consequentemente, ficam sem efeito os seus serviços mínimos.

      Desta forma, o SOJ acaba por não oferecer qualquer tipo de boa-fé negocial ao Ministério da Justiça, uma vez que ao retirar com uma mão a greve atrofiada, oferece com a outra uma greve libertada que certamente será usada e dará que falar.

      Agora, assim desamarrados os Oficiais de Justiça, a boa-fé negocial será medida na reunião sob outra distinta métrica e com consequências completamente distintas. Os Oficiais de Justiça estão agora em greve durante 17 horas em cada dia e, para todas estas horas, repete-se, não há serviços mínimos para nada, mesmo para as urgências mais urgentes que possa haver e sem interessar se a urgência começa antes ou depois de determinado momento.

      Recorde-se: às 17h00m01s os Oficiais de Justiça passam a estar em greve para tudo até às 08h59m59s do dia seguinte, tal como estão em greve durante a hora de almoço, desde as 12h30m01s até às 13h29m59s.

BoaFé.jpg

      Pode aceder à comunicação sindical do SOJ aqui mencionada através da seguinte hiperligação: “SOJ-14MAR2019”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05


12 comentários

De Anónimo a 15.03.2019 às 21:18

2 anos 1 mês e 6 dias!
Esta é a proposta do governo!?...
Greve greve greve já!...

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