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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 20.05.20

A Cisão na Carreira e o fim desta iniciativa informativa

      Nas comunicações sindicais desta semana, por parte do SFJ e do SOJ, aqui ontem divulgadas, ressalta, entre muitos outros aspetos, o seguinte, que muito nos preocupa.

      Diz o SFJ:

      «Fomos informados que, durante os próximos quinze dias, o Sr. Secretário de Estado da Justiça convocará o SFJ para uma reunião com o intuito de se dar início ao processo negocial referente ao estatuto socioprofissional.»

      Por sua vez, o SOJ diz o seguinte:

      «A Senhora Diretora-Geral informou que o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça irá, brevemente, apresentar a sua proposta de estatuto dos Oficiais de Justiça, vinculando este Governo à mesma. Contudo, considera o SOJ, e isso mesmo defendeu durante a reunião, que a discussão de um estatuto, com a relevância que tem o dos Oficiais de Justiça, não se faz através de uma negociação a “mata-cavalos”, com perdão do termo. O que se impõe, sim, é uma discussão responsável, devidamente amadurecida e ponderada sobre a carreira, até porque novos desafios se perspetivam, sem prejuízo de ser cumprida a Lei do Orçamento de Estado, mormente no seu art. 38.º.

      Consequentemente, defende o SOJ, a necessidade de se abrir todo um quadro processual de negociação, ainda que abreviado, circunscrito a matérias de compensação da carreira, em sede de regime de aposentação, bem como de integração do suplemento, na remuneração base.

      Posto isto, importará recordar que, em 2016, o estatuto foi alvo de discussão, tendo sido alterada a norma que reduzia os movimentos ordinários, passando-os de três para um. Essa alteração foi apresentada, antes da discussão global do estatuto, por entender o Ministério da Justiça, o quão importante era dar resposta – num processo “abreviado” que decorreu durante as férias judiciais – às dificuldades de gestão, invocadas pelas diversas Comarcas. Ora, seria – de todo em todo – inaceitável, mesmo inqualificável, que Ministério da Justiça não tivesse agora disponibilidade para negociar duas matérias: aposentação e integração do suplemento, cumprindo a Lei do Orçamento de Estado para 2020, antes da discussão mais ampla que terá de ocorrer e que, previsivelmente, terá de ter mais tempo de discussão.

      Também assume caráter de importância, salientar que as duas matérias que constam da LOE-2020 mereceram amplo consenso, pelos diversos partidos políticos, com assento parlamentar, e pela sociedade, em geral. Não há registo, aliás, de qualquer cidadão, expressando-se contra tal medida. Não obstante, em sentido contrário, regista-se o facto de diversos cidadãos e – alguns, até com responsabilidades políticas e “fazedores” de opinião, tais como comentadores – que se expressaram contra o aumento salarial dos magistrados; matéria que foi pacífica para o Ministério da Justiça, como é sabido. Deste modo, os Oficiais de Justiça não deixarão de responder, com sobriedade, mas de forma firme e vigorosa, caso o Ministério da Justiça opte por um processo kafkiano ou maquiavélico, procurando desvalorizar, desqualificar e destratar, uma vez mais, a carreira.»

      Em face deste anúncio, podemos considerar, no seguimento de tantos outros anúncios, que a divisão de classe de Oficiais de Justiça em duas é para avançar, passando a atual classe a deter a divisão entre Oficiais de Justiça e Auxiliares de Justiça, tal como sempre defendeu o secretário de Estado Adjunto da Justiça a quem este processo negocial está atribuído.

      A apresentação da proposta do Governo à dita negociação, vem com uma carga determinística muito grande que tudo leva a crer que, como sempre, a divisão faz reinar pacificamente.

      Todos aqueles que passarem para a privilegiada classe dos Oficiais de Justiça, carreira com um nível e complexidade 3, nem sequer farão greves nem lutarão de forma alguma contar a divisão da carreira e os demais, cerca de metade dos atuais Oficiais de Justiça, ao passarem para Auxiliares da Justiça, verão a sua força reivindicativa diminuída a metade.

      Esta atitude egoísta vem sendo observada ao longo dos anos e adivinha-se idêntica nos próximos meses.

      Desta forma, acreditamos que as intenções do Governo sairão incólumes das negociações, dividindo a carreira a meio.

      Como já desde há muito anunciamos, caso esta cisão na carreira venha a acontecer, como prevemos, esta iniciativa informativa terá que ver o seu fim, pois não nasceu para uns nem para outros mas para a totalidade dos quase 8 mil atuais Oficiais de Justiça e, por isso mesmo, assim se denomina: “Oficial de Justiça” e não Assistente ou Auxiliar de Justiça.

      Neste sentido, fica desde já aqui o aviso que a cisão na carreira terá como consequência necessária o fim deste projeto informativo; o que já se adivinha.

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por: GF
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às 08:10


23 comentários

De Anónimo a 21.05.2020 às 17:48

Que esta iniciativa/projeto, que é o blog, não se cale, desapareça ou acabe!
É a única que, efetiva e atempadamente, informa, esclarece, elucida, mostra os erros, omissões e injustiças, dá voz aos OJ!
Por favor.

De Anónimo a 25.05.2020 às 13:56

"El Tribunal Superior de Xustiza de Galicia acogió el pasado viernes, día 16 (noviembre 2018), el acto de juramento o promesa de la 43ª promoción interna de letrados de la Administración de Justicia. La ceremonia, que fue presidida por Miguel Ángel Cadenas, presidente del TSXG, se celebró ante la secretaria de Gobierno del Tribunal, Concepción Otero. También asistió el fiscal superior de Galicia, Fernando Suanzes. Juraron o prometieron las siguientes personas:

-Francisco (...), destinado al Juzgado de Primera Instancia e Instrucción Único de A Fonsagrada.
-Rodolfo (...), destinado al Juzgado de Primera Instancia e Instrucción nº1 de Ribeira.
-María del Carmen (...), destinada al Juzgado de Primera Instancia e Instrucción nº2 de Ribeira.
-Paula María (...), destinada al Juzgado de Instrucción Único de Muros.

Al acto acudió parte de la Sala de Gobierno del TSXG, jueces, fiscales, letrados de la Administración de Justicia y representantes de los colegios profesionales de abogados y procuradores."

De Anónimo a 25.05.2020 às 14:56

"Ley Orgánica 19/2003, de 23 de diciembre - reforma de la Ley Orgánica del Poder Judicial - em particular - o Libro V."

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