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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu ontem sobre a constitucionalidade dos cortes apresentados à apreciação, declarando uns temporariamente de acordo e outros não, com a Constituição; conforme foi já sobejamente difundido por todos os meios de comunicação social.
Em suma, o que fica aprovado é o regresso dos cortes salariais acima de 1500 euros mensais durante este ano e 2015, não sendo aplicável a partir de 2016. Para as pensões, os juízes consideraram que as taxas definitivas são ilegais, porque violam a proteção da confiança e por serem cortes permanentes. Assim, em janeiro, os pensionistas dos regimes públicos ficam livres da Contribuição de Sustentabilidade, que vinha substituir de forma definitiva a atual Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).
Os juízes do TC decidiram não analisar a nova forma de atualização anual de pensões alegando falta de elementos para avaliar essa medida.
Com esta decisão, o Governo fica com a única medida alternativa que tinha avançado para o Orçamento do Estado de 2014 validada. O corte de salários que está em causa vale cerca de 34 milhões de euros líquidos por cada mês de aplicação.
Aqui pretende-se apenas anotar a declaração de voto expressa pelo Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, no extrato que a seguir se reproduz, uma vez que este extrato ilustra de forma genérica o entendimento constitucional.
«Acontece que as normas impugnadas, no horizonte temporal referido, indiciam um estado de urgência permanente que tende a tornar normal a medida de redução remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública. Com efeito, o excesso de perduração temporal da medida generaliza a situação de urgência que a ditou, sem resolver definitivamente a situação problemática das finanças públicas, uma vez que uma intervenção em situação de urgência não resolve duravelmente o problema da sustentabilidade das finanças públicas.
Ora, a duração da medida por um período de oito anos, o correspondente a um quinto da vida ativa de um trabalhador, transforma o transitório em normal. As normas impugnadas comprometem-se assim na via de um “provisório permanente” que é excessivamente onerosa para os afetados. Se a necessidade urgente de fazer face a uma situação de grave e extrema emergência financeira não tornava excessivo o sacrifício da remuneração, a mesma ponderação não pode ser feita quando a temporalidade do excecional tende a impor-se como normal.
Para os fins da consolidação orçamental e da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, que são objetivos da responsabilidade nacional e de interesse nacional, não é razoável impor por oito anos consecutivos sacrifícios adicionais a um determinado grupo de cidadãos, sem que tenham sido criadas alternativas que evitassem o prolongamento da medida após a cessação do PAEF. Neste contexto, a gravidade do sacrifício que se impõe nas normas questionadas sobrepõe-se ao fim que se pretende alcançar, em evidente desconformidade com o princípio da proibição do excesso.»
De forma a deter uma opinião própria e não intoxicada pelos múltiplos e tendeciosos comentadores, não deixe de apreciar a totalidade do Acórdão e as declarações de voto, que pode aceder na seguinte hiperligação: “Acórdão TC 574/2014”.
Estamos condenados....não há qualquer hipótese de ...
Eis os efeitos da greve
Muito bem.Acrescento a ideia de os plenários se re...
Boa tarde a todos os colegas e, em especial, para ...
Exatamente. Desde que estou nos tribunais que esta...
Claro que a questão sempre se colocou, ou foi só a...
Nem mais.
Greves parciais e aleatórias!
Muito bem descrito o que resultaria à séria como e...
Até parece que os OJ nada perderam até hoje. Tudo ...
Um outdoors em frente do parlamento com três frase...
Juízes fora da lei!!!, os sindicatos que participe...
SOJ, tome medidas contra a ilegalidade aqui descri...
Concordo. No tribunal onde trabalho, um só of. de ...
A questão abordada sempre levantou dúvidas nos tri...
Era tão fácil por a tutela de joelhos, mas não que...
Dever cívico cumprido, consciência tranquila. Meno...
Era previsível. O discurso da escravidão é complet...
Mais uma vez, o esforço e sacrifício dos poucos qu...
Outdoors em frente ao Palácio de Belém, Tribunal C...
Dê uma voltinha pelo Norte do país, durante a susp...
Nunca tal ouvi em imensos anos de greves e de trib...
Parabéns pelo espirito que demonstra, pois se foss...
bem dito! porque não fazem sessões de esclarecimen...
Inspecção"Com efeito, o Conselho de Oficiais de Ju...