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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 03.03.21

A Desfaçatez e a serenidade aparvalhada

      Em menos de 20 dias úteis termina o prazo perentório estabelecido na Lei 75-B/2020 de 31DEZ, mais concretamente no seu artigo 39º, que fixa o próximo dia 31MAR como o dia último do prazo para que seja publicado em Diário da República o novo Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      Note-se bem que o prazo é o da publicação, não é sequer o do fim das negociações e, muito menos, o início das mesmas ou, pior ainda, um prazo que não serve para nada.

      Seja como for, os Oficiais de Justiça já se habituaram a ver que o Governo não cumpre a lei, desculpando-se com qualquer coisa e já se ouviram vários argumentos, desde logo a desculpa da pandemia mas também o excitante argumento de que os prazos são meramente indicativos e não são para cumprir.

      Como se tal postura e atuação do Governo não fosse, só por si, exuberante, os Oficiais de Justiça ainda ouviram e viram a própria ministra da Justiça deste mesmo Governo a assumir, com total naturalidade, o incumprimento e a desobediência à Lei, prometendo que, embora não tivesse cumprido a determinação legal de 2020 até ao final de julho, a cumpriria certamente no prazo máximo de mais cinco meses, até ao final daquele ano, o que, com enorme desfaçatez, também não fez.

      Referimo-nos, claro, ao artigo 38º da Lei n.º 2/2020, de 31MAR, que não foi cumprido em nenhuma (nenhuma) das suas imposições, nem sequer de forma parcial. Esse artigo 38º da mencionada Lei da Assembleia da República foi completamente ignorado.

      A nova Lei para este ano, com limite para este mesmo mês em curso, determina que «Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça» e acrescenta que «No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.» E é isto que nos próximos 19 dias voltará a ser incumprido.

      Para cumprir a determinação legal, a segunda, sem a desfaçatez de, por duas vezes consecutivas, cometer a enormidade da ilegalidade de incumprir a Lei, ou o Governo passa a fazer maratonas negociais, dia e noite, com os sindicatos, ou os ignora, completa ou parcialmente, não marcado qualquer reunião e decidindo tudo a sós, ou até marca uma ou duas reuniões de faz-de-conta e decide tudo a sós.

      Este Governo, com esta atitude; com esta atuação, não é confiável e esta ministra da Justiça, com as afirmações e promessas que nunca cumpre, também não é, obviamente, confiável. Estamos, pois, perante uma enormidade antidemocrática que abafa o Estado de Direito e tudo isto se passa nas barbas dos cidadãos e debaixo dos olhos dos Oficiais de Justiça. Todos serenos e aparvalhados.

      Mas o problema não está só na revisão do Estatuto, está também na integração do suplemento; no regime diferenciado de aposentação, como compensação pela disponibilidade permanente; na inexistência de um plano de vacinação prioritário quando outros profissionais dos mesmos locais de trabalho dos Oficiais de Justiça já o têm e nem sequer estão tão, ou mesmo nada, expostos, quanto o estão os Oficiais de Justiça. O problema é uma amálgama de problemas a que acresce o silêncio; o descaramento do silêncio; a falta de vergonha, a falta de prumo, a falta de tudo.

Mexilhao.jpg

por: GF
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às 08:03


18 comentários

De Anónimo a 03.03.2021 às 08:10

Este nosso (des)Governo é uma vergonha! Chega. Basta.

De Anónimo a 03.03.2021 às 08:12

Hoje em dia é preciso ter cuidado ao utilizar a palavra chega. Pode levar às mais diversas interpretações.

De Anónimo a 03.03.2021 às 09:18

Quem o escreveu sabe-o perfeitamente. Mas felizmente ha sinais de que começam apenas a fazer ruídos do fundo do poço.

De Anónimo a 03.03.2021 às 08:51

Apelo aos dois sindicatos que estejam presentes na tomada de posse do Senhor Presidente da República e façam ouvir a voz de descontentamento dos Oficiais de Justiça.

Os filhos de um Deus menor estão indignados, a Lei é para cumprir!...

De Anónimo a 03.03.2021 às 17:39

cuidado, pois o PR já deu provas de não gostar muito de OJs, sabe-se lá porquê...

De Anónimo a 03.03.2021 às 09:07

Eu, aos caríssimos colegas, digo-lhes que façam como eu (brincando com coisas muito sérias), arranjem uma cadeirinha e esperem sentados. Espero sinceramente dar a mão à palmatória!

De Anónimo a 03.03.2021 às 09:22

Fico contente com o incumprimento do governo relativamente à discussão e publicação do novo estatuto. Ainda não percebi o que os funcionários judiciais tem a ganhar, estou perfeitamente convicto que só iremos perder. Não vai ser o resultado de uma negociação, vou ser uma IMPOSIÇÃO. E não me venham com os com sindicatos, greves, união da classe. Basta frequentar este blogue, ir aos grupos no Facebook, ou falarmos com os colegas para sabermos que a desunião é total entre os funcionários, os sindicatos pouco fazem (ou pouco podem fazer face à desunião da classe), as greves são anuladas com serviços mínimos/máximos.
Sem a união da classe continuaremos a nada alcançar.
Uma sugestão para quem está tão ansioso pela desgraça do novo estatuto: se está fixada uma data para a publicação, porque não intentar uma ação contra o MJ com a condenação monetária por cada dia de atraso.

De Anónimo a 03.03.2021 às 12:43

Caro comentador. concordo inteiramente com aquilo que diz no seu comentário.
Analisando o esboço do novo estatuto, creio que é melhor não mexer em nada porque penso que o que aí vem é pior do que o actual.
Sobre o facto de o Ministério da Justiça não cumprir a LEi, não é bem assim.
Isto porque quando se trata de estatuto de magistrados não há qualquer tipo de problemas.
Não há duvida nenhuma que somos margilizados, tratados como gente inferior. Isso dói muito , quando dizem que vivemos num Estado democrático, onde supostamente todos nós seriamos tratados por igual.
Mas a culpa é nossa. Fomos e continuamos a ser nós os grandes responsáveis.
Enquanto reinar a desunião entre nós, enquanto não percebermos que a união faz a força, enquanto não deixarmos de ser subservientes, nada de positivo alcançaremos.É hora de dizermos presente e de exigir que nos tratem como os demais.

De Anónimo a 03.03.2021 às 13:15

Para isso é necessário chamar a atenção da imprensa e do Senhor Presidente da República.

A tomada de posse do Senhor Presidente da República é o dia e local ideal para demonstrar a nossa indignação.

De Anónimo a 03.03.2021 às 20:01

Serviços mínimos?
Em tempos, mais de 20 anos, portanto já prescreveu, conheci uma repartição pública que apanhou toda uma virose num jantar de confraternização, e lá se ia indo o Processo Eleitoral!!!

As eleições estão à porta. Sejam espertos, pois inteligentes são sem qualquer dúvida ou sinismo, para aturarem o que aturam.


GREVE AO PROCESSO ELEITORAL.

De Anónimo a 03.03.2021 às 09:25

O Movimento Oficiais de Justiça extraordinário Fevereiro 2021, Publicado no DR hoje é mesmo extraordinário...para 4 núcleos de duas Comarcas e sem publicação em página oficial.
Será que os SINDICATOS sabem...!!!

De Anónimo a 03.03.2021 às 15:12

Tá visto que é mais fácil publicar o movimento extraordinário do que o novo estatuto. Mas em ambos não há negociação, então porque não publicam o estatuto?
Graças a Deus que não se lembraram disso.
Se calhar é melhor apagar este comentário, ainda algum lambe botas os vai avisar.

De Anónimo a 03.03.2021 às 13:59

Ideias de algumas mensagens a publicar em outdoors e em tarjas de manifestações:
- Este país não é democrático.
- A igualdade não existe porque o preconceito é generalizado.
- Oficiais de Justiça, filhos de um Deus menor - por todos esquecidos e ostracizados.
- Oficiais de justiça - escravos modernos, obrigados a trabalhar sem qualquer compensação.

De Anónimo a 03.03.2021 às 15:07

Já uma vez escrevi meio a sério meio a brincar, que se queriam cartazes apelativos e que o cidadão normal percebesse, era falar com o pessoal da Iniciativa Liberal.

De Anónimo a 03.03.2021 às 20:30

Quem melhor mensagem para um outdoor que o art 65 do EFJ:

"Ausência
1 - Os funcionários de justiça podem ausentar-se fora das horas de funcionamento normal da secretaria, quando a ausência não implique falta a qualquer acto de serviço ou perturbação deste"

Os Oficiais de Justiça quando iniciam funções, estatutariamente, prestam TIR (termo de identidade e residência profissional) mesmo sem terem sido constituídos arguidos.

Uma verdadeira medida de coação, sem revisão periódica, até atingirem a idade legal de aposentação (66 anos e 6 meses)!...

De Anónimo a 03.03.2021 às 16:24

CHEGA!

De Anónimo a 04.03.2021 às 01:27

🤹‍♂️🤹‍♂️🤹‍♂️

De Anónimo a 03.03.2021 às 19:23

Dia 9 de Março o Senhor Presidente da República vai tomar posse jurar, pela sua honra, defender, cumprir e fazer cumpria a Lei Fundamental, na presença das mais altas individualidades do Estado e de Representantes diplomáticos, e de um batalhão de jornalistas nacionais e internacionais.

Chegou a hora dos oficiais de Justiça exigirem que a Lei seja cumprida, e se o não for, que o mais alto Magistrado da República, a faça cumprir.

A Lei do Orçamento de Estado é uma Lei de valor reforçado e as normas e prazos nela inscritos não são meras figuras decorativas.





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