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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Em menos de 20 dias úteis termina o prazo perentório estabelecido na Lei 75-B/2020 de 31DEZ, mais concretamente no seu artigo 39º, que fixa o próximo dia 31MAR como o dia último do prazo para que seja publicado em Diário da República o novo Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Note-se bem que o prazo é o da publicação, não é sequer o do fim das negociações e, muito menos, o início das mesmas ou, pior ainda, um prazo que não serve para nada.
Seja como for, os Oficiais de Justiça já se habituaram a ver que o Governo não cumpre a lei, desculpando-se com qualquer coisa e já se ouviram vários argumentos, desde logo a desculpa da pandemia mas também o excitante argumento de que os prazos são meramente indicativos e não são para cumprir.
Como se tal postura e atuação do Governo não fosse, só por si, exuberante, os Oficiais de Justiça ainda ouviram e viram a própria ministra da Justiça deste mesmo Governo a assumir, com total naturalidade, o incumprimento e a desobediência à Lei, prometendo que, embora não tivesse cumprido a determinação legal de 2020 até ao final de julho, a cumpriria certamente no prazo máximo de mais cinco meses, até ao final daquele ano, o que, com enorme desfaçatez, também não fez.
Referimo-nos, claro, ao artigo 38º da Lei n.º 2/2020, de 31MAR, que não foi cumprido em nenhuma (nenhuma) das suas imposições, nem sequer de forma parcial. Esse artigo 38º da mencionada Lei da Assembleia da República foi completamente ignorado.
A nova Lei para este ano, com limite para este mesmo mês em curso, determina que «Até ao final de março de 2021, é publicada no Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça» e acrescenta que «No âmbito da revisão referida no n.º 1, é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.» E é isto que nos próximos 19 dias voltará a ser incumprido.
Para cumprir a determinação legal, a segunda, sem a desfaçatez de, por duas vezes consecutivas, cometer a enormidade da ilegalidade de incumprir a Lei, ou o Governo passa a fazer maratonas negociais, dia e noite, com os sindicatos, ou os ignora, completa ou parcialmente, não marcado qualquer reunião e decidindo tudo a sós, ou até marca uma ou duas reuniões de faz-de-conta e decide tudo a sós.
Este Governo, com esta atitude; com esta atuação, não é confiável e esta ministra da Justiça, com as afirmações e promessas que nunca cumpre, também não é, obviamente, confiável. Estamos, pois, perante uma enormidade antidemocrática que abafa o Estado de Direito e tudo isto se passa nas barbas dos cidadãos e debaixo dos olhos dos Oficiais de Justiça. Todos serenos e aparvalhados.
Mas o problema não está só na revisão do Estatuto, está também na integração do suplemento; no regime diferenciado de aposentação, como compensação pela disponibilidade permanente; na inexistência de um plano de vacinação prioritário quando outros profissionais dos mesmos locais de trabalho dos Oficiais de Justiça já o têm e nem sequer estão tão, ou mesmo nada, expostos, quanto o estão os Oficiais de Justiça. O problema é uma amálgama de problemas a que acresce o silêncio; o descaramento do silêncio; a falta de vergonha, a falta de prumo, a falta de tudo.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
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Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
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Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
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e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
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