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Domingo, 28.12.25

A desinformação que alimenta a ignorância e o erro de perceção

      «Instalou-se no debate público uma narrativa enviesada sobre as férias judiciais. Todos os anos regressa a mesma crítica fácil: a ideia de que, durante várias semanas, juízes, procuradores e funcionários judiciais “desaparecem” dos tribunais, deixando o país entregue à sua sorte. Mas esta perceção, repetida vezes sem conta, continua a ignorar a realidade concreta do funcionamento da justiça e a iludir deliberadamente o cidadão.

      Há perceções públicas que não nascem por mero acaso – são alimentadas, repetidas e usadas para descredibilizar instituições. A narrativa sobre as “férias judiciais”, tal como tem sido lançada no espaço mediático, é um desses casos.

      Todos os anos assistimos ao mesmo espetáculo de alguma ignorância ou até mesmo má-fé. Proclama-se que, durante as férias judiciais, os tribunais fecham, hibernam ou então entram em “modo praia”. Não é verdade. Nunca foi. Mas continua a ser dito porque dá jeito.

      As regras sobre as férias judiciais não são um capricho corporativo. Estão definidas na LOSJ – Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto –, que estabelece com precisão quando ocorrem estes períodos. No Natal (de 22 de dezembro a 3 de janeiro), na Páscoa (a semana que inclui a Sexta-Feira Santa e o Domingo de Páscoa) e no Verão (de 16 de julho a 31 de agosto). Nada disto é secreto, nada disto é arbitrário.

      O problema é que, para muitos comentadores apressados, “férias judiciais” significa que todos os profissionais da justiça estão simultaneamente a gozar férias pessoais. E isso é simplesmente falso. Juízes, procuradores e funcionários judiciais têm direito apenas às suas férias legais – entre 22 e 25 dias úteis, como qualquer trabalhador do setor público, dependendo da antiguidade.

      As férias judiciais dizem respeito ao funcionamento do sistema, não ao calendário de descanso de quem nele trabalha.

      É, contudo, para alguns, conveniente acusar magistrados e funcionários judiciais de terem “mais férias do que toda a gente”. Convém criar a perceção de privilégios para desviar atenções de problemas estruturais muito mais difíceis de enfrentar. A saber: a falta de oficiais de justiça, carreiras congeladas, sistemas informáticos que colapsam e leis processuais que se tornaram autênticos labirintos. Criar uma narrativa de “classe privilegiada” permite evitar o debate sério sobre o que falhou durante décadas em dotar a justiça dos meios de que precisa.

      Na realidade, durante estes períodos de “férias judiciais”, muitos magistrados continuam a elaborar despachos de acusação ou arquivamento, a preparar sentenças, a trabalhar nos gabinetes e, sobretudo, a assegurar os processos urgentes através de escalas de turno. E, apesar de a maior parte dos prazos processuais ficar suspensa – como os prazos para recorrer, contestar ou apresentar alegações –, estes retomam automaticamente no primeiro dia útil após as férias, sem prejuízo para as partes.

      Aliás, convém recordar que vários processos não param sequer um único dia, mesmo em plena pausa judicial. Processos com arguidos detidos ou presos preventivamente, habeas corpus, processos tutelares cíveis urgentes, providências cautelares urgentes, internamentos compulsivos, procedimentos relacionados com saúde pública e até alguns processos eleitorais continuam a correr normalmente, com prazos ativos e atos judiciais assegurados pelos magistrados de turno.

      Perante tudo isto, é legítimo perguntar por que razão persiste então esta perceção distorcida? Talvez porque a crítica fácil rende mais do que a explicação séria. Talvez porque é mais cómodo descredibilizar o sistema de justiça do que explicar a sua complexidade. Ou talvez porque, no espaço mediático, o ruído sobrepõe-se frequentemente à verdade factual.

      As férias judiciais têm um objetivo claro. Garantir condições mínimas de descanso e de organização interna aos profissionais do sistema – juízes, procuradores, advogados e funcionários judiciais –, por forma a assegurar um funcionamento mais equilibrado e reduzir a pressão a que os tribunais estão sujeitos durante todo o ano.

      As férias judiciais existem para garantir o mínimo de sanidade e organização num sistema que funciona diariamente no limite. Servem para aliviar pressão, permitir reorganização interna e assegurar que, quando há urgência, há resposta imediata. De outra forma o sistema seria ainda mais caótico, mais lento e mais desgastado.

      Confundir este regime com o “encerramento dos tribunais” é não só um erro de perceção, mas também um obstáculo à compreensão pública do que realmente importa para melhorar a justiça, nomeadamente mais meios, mais investimento e mais organização. As férias judiciais não são o problema. A falta de informação é que continua a ser.»

DedoNoAr2+DDOJ.jpg

      Fonte: reprodução do artigo de opinião de Pedro Nunes, Procurador da República, presidente da Regional de Coimbra do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, publicado na revista “Visão”.

por: GF
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às 08:08


13 comentários

De Anónimo a 28.12.2025 às 10:44

Mas ninguém  com poder de decisão  se tem preocupado em arranjar maneira de explicar ao público  essa realidade. 
Está  tudo tão  bem instalado que se estão  a cagar para essa farsadl e não  querem saber de a explicar.

De Anónimo a 28.12.2025 às 10:51

Contra o roubo do período  de provisório  de 2001 a 2005 continuarei de baixa por igual período. 


ROUBALHEIRA 

De Anónimo a 28.12.2025 às 19:47

Ninguem quer saber do teu exemplo de mer...., ó calaceiro.
Por mim estavas a carregar baldes de cimento.p
A bem ou a mal.

De Anónimo a 28.12.2025 às 21:40

Chora bebé 

De anti-redes sociais a 28.12.2025 às 13:01

Em nota sindical sem data lida hoje no site do SFJ, além do mais é dito que, o sfj sobre várias questões nas reuniões tem concordado com algumas posições técnicas e discordando de outras. Ora os sócios nada sabem em concreto para poderem, se quiserem, dar opinião sobre essas questões que os podem afetar negativamente.
E a maior prova é,  e dito pelo próprio SFJ, que há desigualdades criadas pelo DL 27/ 2025 e que "essa injustiça tem de ser corrigida". 
Que interessante! Ajudaram a criar a injustiça, sabem que criar injustiça e desigualdades é coisa  bem fácil.Combater tudo isso depois, é bem mais difícil e está à vista!
 Por vezes implica processos em tribunal durante anos, cujas decisões demoram a ser executadas e o pessoal espera....
Se tivessem sido menos apressados, tinham ouvido em Plenário os sócios e agora não tinham de se queixar os mesmos se na altura não ligaram ao assunto.
A carreira ficou moribunda e alguns podem também falecer ( espero que não) antes de ver a justiça reposta. E passa-se isto na casa da Justiça.....

De Anónimo a 28.12.2025 às 17:14

O grande cancro da nossa carreira são os sindicatos.




Todos sabem.


Excepto os lambe-cus que ainda pagam quotas e alimentam vaidades.

De Valkyrie Demoted a 28.12.2025 às 14:04

Tribunais e Hospitais nunca encerram?!

Pagamento e revisão em atraso e adiados sine anno e importa também não esquecer:

Aqueles 7A2M24D, trabalho escravo eventual e probatório, resoluções da AR, juros, Adse 14M x 3,5 % e o tal concurso alargado.
A injustiça continua por pagar... 
BFS.

De Anónimo a 28.12.2025 às 16:28

É estranho, mas nos períodos de férias judiciais não vejo nenhum a trabalhar, para além dos que estão de turno. Até o parque de estacionamento fica vazio e os funcionários podem lá estacionar.
Mas se calhar, é defeito meu em não os encontrar no palácio, ou então vou ter que aumentar a graduação das lentes 😂😂😂😂😂

De Anónimo a 28.12.2025 às 17:16

Os juízes titulares  quando não estão de férias deveriam assegurar o serviço da  secção que presidem. Os juízes de turno apenas deveriam assegurar o serviço urgente das secções em que os juízes titulares se encontram de férias. Não é isso que se passa, gozando os juízes na prática de férias que não têm. Mas ninguém quer saber ... fosse o Zé ou o Tono e logo vinha aí a DGAJ. Mas, claro, somos todos iguais  para Deus e para o MJ.

De Anónimo a 28.12.2025 às 19:45

Coveiros!


Escravos, continuai 

De Anónimo a 29.12.2025 às 13:23

Ao ler o artigo estava a estranhar a forma como foi redigido, pois o mesmo iguala Magistrados e Oficiais de Justiça no que toca ao gozo dos períodos de férias (entre 22 e 25 dias). 
No final do artigo estava o segredo, a fonte provém de um artigo escrito por um Magistrado.
Os períodos de férias judiciais só são vantajosos para uma classe, e não será obviamente para os Oficiais de Justiça que só gozam férias pessoais, enquanto que os Srs Magistrados gozam férias pessoais e judiciais.
Em todos os períodos de férias judicias, o sistema é maioritariamente sustentado pelos oficiais de justiça, assim como todo o restante tempo.
 São os oficiais de justiça quem realmente sustenta a máquina da justiça, e com estes empurrões de barriga do governo (no que concerne ao nosso estatuto) e  com as fracas capacidades de intervenção e defesa dos nossos sindicatos, a nossa importância nunca irá ser valorizada.

De Anónimo a 29.12.2025 às 15:08

É verdade em parte, mas repare que se o sistema é pelos OJ sustentado, visão com a qual concordo, também é verdade que sem eles a máquina pararia!


Portanto, para terem importância, para atingirem os seus objectivos, só têm de parar a máquina!


Não concordam comigo?!

De Valkyrie Demoted a 30.12.2025 às 08:18


Pagamento e revisão em atraso continuam, para não esquecer:

Aqueles 7A2M24D, trabalho escravo eventual e probatório, resoluções da AR, juros, Adse 14M x 3,5 % e o tal concurso alargado.

A injustiça que continua por pagar... 


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