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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Ministério Público (MP) pode vir a perder a exclusividade na defesa do Estado. Esta possibilidade consta do anteprojeto de revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
A revisão está neste momento em discussão pública. Os magistrados do Ministério Público consideram que a ideia viola a Constituição e o estatuto do MP.
Outros alertam para um possível aumento dos custos com a defesa do Estado, em benefício das sociedades de advogados.
A proposta do Governo prevê que nos processos movidos contra o Estado para obter indemnizações, a sua defesa deixe de estar entregue quase em exclusivo ao Ministério Público, como até agora. Ou seja, fica a porta aberta para um mercado lucrativo - as ações pendentes no fim de 2012 somavam 1,5 mil milhões de euros em potenciais indemnizações.
Em 2012, o Estado apenas foi condenado a pagar 0,36% do valor pedido nas ações que nesse ano transitaram em julgado. "Custo zero, sucesso elevadíssimo!", exclamam os magistrados que se opõem à proposta de Paula Teixeira da Cruz.
Para o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), a lei atual "tem tido relevantes resultados do ponto de vista da eficácia e da diminuição de custos para o Estado com este tipo de ações".
Para o SMMP, "a retirada, neste momento, desta competência ao Ministério Público permitiria um ainda maior descontrolo e esbanjamento dos interesses patrimoniais e materiais do Estado", numa altura em que se multiplicam os cortes no financiamento no setor da justiça.
Os magistrados duvidam ainda da constitucionalidade de uma medida que trará mais custos e nenhuma garantia de melhoria dos resultados para o interesse público.
Os magistrados contestam ainda a proposta de restringir a legitimidade do Ministério Público para impugnar atos administrativos, considerando que a intenção do Governo parece ser a de "querer que, apesar de ilegais, alguns desses atos produzam efeitos". Ou seja, "é dizer aos magistrados do Ministério Público: deixai de chatear!", responde o SMMP.
De acordo com o anteprojeto o Ministério Público perde legitimidade para impugnar qualquer ato administrativo e passa a poder fazê-lo apenas quando estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos, interesses públicos especialmente relevantes ou valores como a saúde pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado. Críticos dizem que a mudança vai levar a que se discuta em cada processo a legitimidade do Ministério Público para intentar aquela ação.
O Ministério da Justiça (MJ) garante que os advogados que possam vir a representar o Estado nas ações administrativas não vão implicar custos acrescidos ao erário público. Segundo fonte oficial do gabinete de Paula Teixeira da Cruz ao Diário de Notícias, esta vai ser "uma situação excecional e por isso não se pode falar de aumento de custos".
Com esta reforma, os tribunais administrativos ganham novas competências, passando a decidir os conflitos ligados às expropriações e às servidões de interesse público, além de ficarem a julgar as impugnações das contraordenações ambientais, relacionadas com o ordenamento do território, o urbanismo e o património cultural.
O Parecer dado pelo SMMP está disponível na seguinte hiperligação: “ParecerSMMP”.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...