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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A desvalorização dos Oficiais de Justiça passa pela despromoção da qualidade e particularidade da sua carreira para a transformar numa carreira banal e inócua; o que não é.
A constante banalização das funções dos Oficiais de Justiça constitui um erro que se vem pagando caro ao longo dos anos e que se continuará a pagar e com altos juros nos anos vindouros.
Ignorar a especificidade das funções dos Oficiais de Justiça e transformá-los em meros objetos numéricos é algo não só inadmissível como um redondo lapso.
Paulatinamente vemos como a Administração central tem tratado as funções dos Oficiais de Justiça com total desrespeito e desconsideração. Desde a congelação total e permanente de todos os aspetos da sua carreira e o recurso ao descongelamento com nomeações arbitrárias de toda a índole, à indicação de funcionários municipais para substituírem os Oficiais de Justiça nas novas secções de proximidade a abrir, à entrega às administrações das comarcas das colocações, à manutenção de um estatuto que não tem correspondência com a realidade e, por isso, é fruto de todos os atropelos, etc.
Quando a Administração central vem agora alardear ignorar em que consistem de facto os movimentos dos Oficiais de Justiça e se limita a considerar e a reafirmar repetidamente que a supressão dos três movimentos anuais para apenas um constitui um ganho que “vai conferir estabilidade às Secretarias dos tribunais”, está não só a fazer uma afirmação errada e falsa, como também vem retirar mais uma das particularidades próprias da carreira dos Oficiais de Justiça, sem acrescentar qualquer “estabilidade”, como afirma, bem pelo contrário.
Os três movimentos dos Oficiais de Justiça anuais não foram criados no estatuto que vigora há mais de 15 anos por mera idiotice. A criação destes três movimentos anuais não foram criados sem mais nem menos; sem razão alguma, sem terem sido pensados.
Por um lado, a necessidade de existirem três movimentos anuais constituiu (e constitui) uma forma de colocação formal, efetiva e justa, por observar regras claras e métodos transparentes que todos os Oficiais de Justiça podem apreciar, verificando com clareza a justiça das colocações. Já esta mesma justiça das colocações não existe com as recolocações transitórias da iniciativa dos órgãos de gestão das comarcas.
Por outro lado, com os três movimentos anuais previa-se a rápida recondução dos lugares vagos, sem a espera do decurso de todo um ano, de forma a não ter que recorrer a outros métodos de colocações nebulosas, com interesses difusos e imperscrutáveis, como hoje todos assistem às colocações efetuadas por iniciativa dos órgãos de gestão das comarcas, em atropelo claro e frontal a todas as regras que existem para a colocação nos movimentos (regras legais) e ainda às regras do bom senso.
Desta forma, é hoje bem visível – por exemplo – a ocupação de lugares de chefia das secções por elementos nomeados pelos órgãos de gestão e que, agora, por via do movimento extraordinário, serão afastados, por não deterem nem conhecimentos nem antiguidade bastante para ocupar tal cargo, que ocuparam em detrimento de outros, melhor preparados, e que agora, por via do curso e movimento, ocuparão tais lugares, com toda a justiça; não os podendo ocupar antes porque assim não foi entendido pelos órgãos de gestão; e porquê? Porque não!
A demissão gradual da DGAJ na colocação dos Oficiais de Justiça, de acordo com regras claras, vem resultando, desde setembro de 2014, numa selvajaria e anarquia de colocações de todos os tipos e feitios, sem sequer existir um fio condutor com alguma lógica sequer.
Os Oficiais de Justiça vêm sendo prejudicados no seu conjunto com esta nova arbitrariedade e injustiças dos órgãos de gestão nascidos em setembro de 2014 mas, ainda assim, sempre podiam deitar a mão a algum dos movimentos ao longo do ano, tentando a sua sorte sucessivamente.
Passando os movimentos a serem anuais e únicos, a possibilidade de colocação de um Oficial de Justiça em determinado lugar é reduzida de três para um e, frustrando-se a possibilidade num ano, terá que esperar outro e outro. Isto é, a espera será de anos e não de meses. Mas entretanto as carências sempre poderão ser solucionadas com colocações arbitrárias de iniciativa local e de qualquer maneira.
Em suma, é possível que, doravante, os Oficiais de Justiça sejam colocados durante anos inteiros contra a sua vontade, seja permanecendo no mesmo local, seja noutro local, sempre por interesses imperscrutáveis dos órgãos de gestão e que nem sempre coincidem com as reais necessidades da secção.
Por exemplo: têm-nos relatado, e é do conhecimento geral, diversas situações de magistrados que impõem um número limitado de conclusões ou processos diários à secção, isto é, à chefia da secção. Há secções que, na ausência da determinação escrita, concluem os processos necessários ao andamento normal da secção, ultrapassando o tal limite que verbalmente foi imposto. Ora, uma chefia deste género que exige do magistrado uma determinação escrita naquele sentido, que este não produz porque sabe que não o pode fazer, e põe a secção a trabalhar realmente, sem travões artificiais, é uma chefia que não interessa ao magistrado porque colide com os seus interesses. Já pelo contrário, a chefia que acata a instrução e passa a fazer montinhos de processos com datas futuras, como hoje é tão comum ver-se nas secretarias, é uma chefia que agrada ao magistrado e lhe proporciona um trabalho mais relaxado.
Sendo os órgãos de gestão a decidir e a nomear o exercício dessas chefias e fazendo-o estes de acordo com as informações, vontades e solicitações dos magistrados locais, bem se vê quem serão os nomeados. Pelo contrário, com as nomeações provindas de um movimento nacional organizado pela Administração Central, as nomeações não têm em conta interesses pessoais dos magistrados.
Entregando-se cada vez mais aos órgãos de gestão locais a possibilidade de gestão das colocações dos Oficiais de Justiça, estamos a criar uma carreira de Funcionários subservientes e submissos, cujo desempenho fica totalmente dependente dos magistrados e dos órgãos de gestão.
Esta machadada na independência da carreira dos Oficiais de Justiça é mais uma das desvalorizações encetadas pelo Ministério da Justiça, sendo mais um degrau – descido – na condução a um estatuto profissional reduzido aos direitos e deveres gerais da função pública.
Este novo passo aproxima o Estatuto EFJ do seu fim, por desnecessidade latente da sua existência.
Compreende-se que as administrações pretendam prosseguir este caminho de controlo cada vez maior sobre a independência dos Oficiais de Justiça, contendo todos aqueles que não se limitam a obedecer cegamente mas que trabalham arduamente. Mas já não se compreende que a desvalorização da carreira tenha o consentimento dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça. Isto é, que os dois (não é um, são os dois) sindicatos coincidam com os atentatórios interesses das administrações (locais e central) e, pior ainda, que este atentado à carreira constituísse até uma das reivindicações inscritas nas várias reivindicações que apresentam.
Esta desvalorização é um nítido atentado, em toda a linha, à carreira de Oficial de Justiça e não existe nenhuma entidade representativa dos Oficiais de Justiça que tivesse pugnado pela manutenção da especificidade da carreira e pela justiça nas colocações; nem as entidades externas, como os sindicatos, nem a entidade interna, como o Conselho dos Oficiais de Justiça.
Perante tudo isto, os Oficiais de Justiça, já de si desistentes, perante a desvalorização da carreira, mostram-se cada vez mais renunciantes à vontade de bem desempenhar as funções, aliás, em face das saídas dos últimos tempos, já são poucos aqueles que de corpo e alma se dedicam ao exercício das funções e, em vez disso, vêm manifestando o desagrado e assim influenciando todos os colegas ao desprezo e desleixo pelas funções e pela carga de trabalho que, em vez de lhes proporcionar benefício, só lhes proporciona prejuízo, afirmando coisas como: “Já foi tempo… Estou cansado… Já chega de ser burro de carga…”
Este tipo de comentários começa a ser cada vez mais audível nas secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público. Por que será?
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...