Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Segunda-feira, 29.08.16

A Desvalorização das Funções de Oficial de Justiça

      A desvalorização dos Oficiais de Justiça passa pela despromoção da qualidade e particularidade da sua carreira para a transformar numa carreira banal e inócua; o que não é.

      A constante banalização das funções dos Oficiais de Justiça constitui um erro que se vem pagando caro ao longo dos anos e que se continuará a pagar e com altos juros nos anos vindouros.

      Ignorar a especificidade das funções dos Oficiais de Justiça e transformá-los em meros objetos numéricos é algo não só inadmissível como um redondo lapso.

      Paulatinamente vemos como a Administração central tem tratado as funções dos Oficiais de Justiça com total desrespeito e desconsideração. Desde a congelação total e permanente de todos os aspetos da sua carreira e o recurso ao descongelamento com nomeações arbitrárias de toda a índole, à indicação de funcionários municipais para substituírem os Oficiais de Justiça nas novas secções de proximidade a abrir, à entrega às administrações das comarcas das colocações, à manutenção de um estatuto que não tem correspondência com a realidade e, por isso, é fruto de todos os atropelos, etc.

      Quando a Administração central vem agora alardear ignorar em que consistem de facto os movimentos dos Oficiais de Justiça e se limita a considerar e a reafirmar repetidamente que a supressão dos três movimentos anuais para apenas um constitui um ganho que “vai conferir estabilidade às Secretarias dos tribunais”, está não só a fazer uma afirmação errada e falsa, como também vem retirar mais uma das particularidades próprias da carreira dos Oficiais de Justiça, sem acrescentar qualquer “estabilidade”, como afirma, bem pelo contrário.

      Os três movimentos dos Oficiais de Justiça anuais não foram criados no estatuto que vigora há mais de 15 anos por mera idiotice. A criação destes três movimentos anuais não foram criados sem mais nem menos; sem razão alguma, sem terem sido pensados.

      Por um lado, a necessidade de existirem três movimentos anuais constituiu (e constitui) uma forma de colocação formal, efetiva e justa, por observar regras claras e métodos transparentes que todos os Oficiais de Justiça podem apreciar, verificando com clareza a justiça das colocações. Já esta mesma justiça das colocações não existe com as recolocações transitórias da iniciativa dos órgãos de gestão das comarcas.

      Por outro lado, com os três movimentos anuais previa-se a rápida recondução dos lugares vagos, sem a espera do decurso de todo um ano, de forma a não ter que recorrer a outros métodos de colocações nebulosas, com interesses difusos e imperscrutáveis, como hoje todos assistem às colocações efetuadas por iniciativa dos órgãos de gestão das comarcas, em atropelo claro e frontal a todas as regras que existem para a colocação nos movimentos (regras legais) e ainda às regras do bom senso.

      Desta forma, é hoje bem visível – por exemplo – a ocupação de lugares de chefia das secções por elementos nomeados pelos órgãos de gestão e que, agora, por via do movimento extraordinário, serão afastados, por não deterem nem conhecimentos nem antiguidade bastante para ocupar tal cargo, que ocuparam em detrimento de outros, melhor preparados, e que agora, por via do curso e movimento, ocuparão tais lugares, com toda a justiça; não os podendo ocupar antes porque assim não foi entendido pelos órgãos de gestão; e porquê? Porque não!

      A demissão gradual da DGAJ na colocação dos Oficiais de Justiça, de acordo com regras claras, vem resultando, desde setembro de 2014, numa selvajaria e anarquia de colocações de todos os tipos e feitios, sem sequer existir um fio condutor com alguma lógica sequer.

      Os Oficiais de Justiça vêm sendo prejudicados no seu conjunto com esta nova arbitrariedade e injustiças dos órgãos de gestão nascidos em setembro de 2014 mas, ainda assim, sempre podiam deitar a mão a algum dos movimentos ao longo do ano, tentando a sua sorte sucessivamente.

      Passando os movimentos a serem anuais e únicos, a possibilidade de colocação de um Oficial de Justiça em determinado lugar é reduzida de três para um e, frustrando-se a possibilidade num ano, terá que esperar outro e outro. Isto é, a espera será de anos e não de meses. Mas entretanto as carências sempre poderão ser solucionadas com colocações arbitrárias de iniciativa local e de qualquer maneira.

      Em suma, é possível que, doravante, os Oficiais de Justiça sejam colocados durante anos inteiros contra a sua vontade, seja permanecendo no mesmo local, seja noutro local, sempre por interesses imperscrutáveis dos órgãos de gestão e que nem sempre coincidem com as reais necessidades da secção.

      Por exemplo: têm-nos relatado, e é do conhecimento geral, diversas situações de magistrados que impõem um número limitado de conclusões ou processos diários à secção, isto é, à chefia da secção. Há secções que, na ausência da determinação escrita, concluem os processos necessários ao andamento normal da secção, ultrapassando o tal limite que verbalmente foi imposto. Ora, uma chefia deste género que exige do magistrado uma determinação escrita naquele sentido, que este não produz porque sabe que não o pode fazer, e põe a secção a trabalhar realmente, sem travões artificiais, é uma chefia que não interessa ao magistrado porque colide com os seus interesses. Já pelo contrário, a chefia que acata a instrução e passa a fazer montinhos de processos com datas futuras, como hoje é tão comum ver-se nas secretarias, é uma chefia que agrada ao magistrado e lhe proporciona um trabalho mais relaxado.

      Sendo os órgãos de gestão a decidir e a nomear o exercício dessas chefias e fazendo-o estes de acordo com as informações, vontades e solicitações dos magistrados locais, bem se vê quem serão os nomeados. Pelo contrário, com as nomeações provindas de um movimento nacional organizado pela Administração Central, as nomeações não têm em conta interesses pessoais dos magistrados.

      Entregando-se cada vez mais aos órgãos de gestão locais a possibilidade de gestão das colocações dos Oficiais de Justiça, estamos a criar uma carreira de Funcionários subservientes e submissos, cujo desempenho fica totalmente dependente dos magistrados e dos órgãos de gestão.

      Esta machadada na independência da carreira dos Oficiais de Justiça é mais uma das desvalorizações encetadas pelo Ministério da Justiça, sendo mais um degrau – descido – na condução a um estatuto profissional reduzido aos direitos e deveres gerais da função pública.

      Este novo passo aproxima o Estatuto EFJ do seu fim, por desnecessidade latente da sua existência.

      Compreende-se que as administrações pretendam prosseguir este caminho de controlo cada vez maior sobre a independência dos Oficiais de Justiça, contendo todos aqueles que não se limitam a obedecer cegamente mas que trabalham arduamente. Mas já não se compreende que a desvalorização da carreira tenha o consentimento dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça. Isto é, que os dois (não é um, são os dois) sindicatos coincidam com os atentatórios interesses das administrações (locais e central) e, pior ainda, que este atentado à carreira constituísse até uma das reivindicações inscritas nas várias reivindicações que apresentam.

      Esta desvalorização é um nítido atentado, em toda a linha, à carreira de Oficial de Justiça e não existe nenhuma entidade representativa dos Oficiais de Justiça que tivesse pugnado pela manutenção da especificidade da carreira e pela justiça nas colocações; nem as entidades externas, como os sindicatos, nem a entidade interna, como o Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Perante tudo isto, os Oficiais de Justiça, já de si desistentes, perante a desvalorização da carreira, mostram-se cada vez mais renunciantes à vontade de bem desempenhar as funções, aliás, em face das saídas dos últimos tempos, já são poucos aqueles que de corpo e alma se dedicam ao exercício das funções e, em vez disso, vêm manifestando o desagrado e assim influenciando todos os colegas ao desprezo e desleixo pelas funções e pela carga de trabalho que, em vez de lhes proporcionar benefício, só lhes proporciona prejuízo, afirmando coisas como: “Já foi tempo… Estou cansado… Já chega de ser burro de carga…”

      Este tipo de comentários começa a ser cada vez mais audível nas secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público. Por que será?

ReuniaoMJcomSOJ+SFJ=25AGO2016.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:09


10 comentários

De oficialdejustica a 30.08.2016 às 03:34

Se bem se compreende o comentário do Rui Chaves, este pode ser sintetizado em dois parâmetros essenciais:
1- “existem questões bem mais importantes do que a dos movimentos”,
2- “a existência nas tais três entidades de vozes legitimadas e fundamentadas que defendem a dignificação”.

Ora, relativamente ao primeiro aspeto, discorda-se dessa convicção, muito comum, aliás, entre os Oficiais de Justiça, que consiste em afirmar que há sempre coisas mais importantes do que outras e que não vale a pena perder tempo com as que são menos importantes.
Sem dúvida que existem coisas mais importantes do que outras mas quando abordamos apenas uma questão é essa apenas a que se torna importante. Repare que na alteração ao Estatuto, a Administração não pretende alterar nada mais mas apenas isso: os movimentos. Portanto, é sobre isso que vamos refletir e apenas e para já sobre isso porque essa questão é, agora, a mais importante de todas, porque é essa questão - e mais nenhuma - que se pretende alterar. Se a Administração Central pretende alterar os movimentos não vamos ignorar e discutir vencimentos ou promoções.
Se para alguns a questão dos movimentos não é relevante, por considerarem que estão já bem colocados e nem sequer concorrem desde há muitos e muitos anos aos movimentos, não quer dizer que essa questão não seja de interesse da classe, pois esta é composta por muitos que concorrem a todos e, ainda assim, não conseguem a colocação pretendida.

Para além desta óbvia importância, porque é o momento dela, porque é isto que está em cima da mesa, e não outra coisa; há que considerar que, para os Oficiais de Justiça, não pode haver aspetos de menor importância que devam ser desleixados e oferecidos à Administração.
Todos e cada um dos aspetos do Estatuto devem ser defendidos sempre que a sua supressão possa indiciar algum prejuízo possível para os Oficiais de Justiça na sua globalidade e não no interesse só de alguns, como é o caso.
Esta alteração cirúrgica ao Estatuto é um atentado à já pouca dignidade dos Oficiais de Justiça porque vai permitir maior arbitrariedade nas colocações por parte dos órgãos de gestão, tal como até aqui já se vem verificando.

Quanto ao segundo aspeto, relativo ao facto de existirem vozes que defendem a dignificação da carreira, não há qualquer dúvida de que tais vozes existem mas também não pode haver qualquer dúvida que tais vozes nem sempre se fazem ouvir quando é devido ou então, tais vozes não estiveram suficientemente atentas às questões advindas desta alteração, logo, tiveram uma atuação irresponsável, tendo-se limitado a pensar que esta questão dos movimentos não era importante, pois há coisas mais importantes do que isso, e ignoraram a importância latente desta alteração, por irreflexão, por irresponsabilidade, por desleixo e, com isso, por muito boa voz que tenham, acabaram por prejudicar a globalidade dos Oficiais de Justiça que perdem assim a importante característica de serem colocados de acordo com regras claras, transparentes e perscrutáveis por todos, para passarem a ser manobrados de acordo com interesses pouco claros e arbitrários dos órgãos de gestão.
Isto significa uma perda de autonomia; que já não era muita. Isto significa uma perda de independência; que já não era muita. Isto significa uma perda real do pouco que ainda restava. São perdas assim, sucessivas e pequenas, às quais não se quer dar valor que, no final, darão um resultado de perda maior.
Por isso se afirma que nenhuma das três entidades que representam os Oficiais de Justiça chegaram à conclusão (à conclusão final) de que esta alteração ao Estatuto era uma má alteração, bem pelo contrário, estão convictos que é uma boa alteração, tanto que até estava inscrita em cadernos reivindicativos.
Admite-se que haja alguém que opine que a alteração aos movimentos resultará num benefício para os Oficiais de Justiça mas essa opinião tem que ser fundamentada e, caso haja uma fundamentação séria e credível, então teremos que mudar de opinião mas, como até agora não se viu nem se vislumbra qualquer benefício para os Oficiais de Justiça, bem pelo contrário, só se vislumbra prejuízo, tem-se esta opinião, que é temporária, obviamente, até que alguém consiga demonstrar o contrário, o que se aguarda.

De Rui Chaves a 30.08.2016 às 19:55

Sem ironia. concordo com a importância atribuída à alteração dos “Movimentos”. O que se quis, e quer dizer, foi que se acredita obviamente que a “concessão” tenha sido o “abrir de documento” relativo à revisão do Estatuto! Aliás, necessariamente. Assim, por expectavelmente próxima, resta a possibilidade de consagramos expressamente a Qualificação de funções. Diferentes competências e novas responsabilidades? Provável. Revisão da tabela salarial? Sempre teremos mais argumentos. Considero que este possa ser o momento crucial para o futuro da carreira. Como conheço Oficiais de Justiça que pugnam em locais próprios pela dignificação do Oficial de Justiça – e este blogue é disso paradigma – achei injusta a generalização. E assim se compreenderão bem as minhas palavras :)

De oficialdejustica a 31.08.2016 às 02:01

. Acreditar que a "concessão" tenha sido o "abrir de documento" relativo à revisão do Estatuto, como diz o Rui Chaves, é, perdoe a comparação, como acreditar no Pai Natal.
. Acreditar que "este possa ser o momento crucial para o futuro da carreira" é como acreditar que o tal Pai Natal nos vai trazer mesmo uma boa prenda.

. Lamento dizer-lhe, caro Rui, que aquilo que a Administração hoje diz, tal como no passado disse, acompanhando palmadinhas nas costas aos sindicatos, é treta. E se acreditar nisso é mau, querer que outros acreditem nisso é pior ainda, por isso lhe pedimos que o seu caso de fé, tal como a religiosa, tem direito a ela mas siga-a individualmente, só para si.

. Não se incomode com a frontalidade da linguagem, não é nada pessoal, nem desrespeitoso, é apenas um estilo.

. O exemplo que a Administração e os sucessivos Governos vêm dando é esse e não é possível fazer outra leitura.

. Por muito boa vontade e simpáticas que as pessoas sejam na Administração Central e mesmo agora com a atual ministra da Justiça, muito mais simpática e aberta do que a anterior, tal não pode constituir qualquer tipo de ilusão sobre o futuro. Aquilo que hoje se diz, de boca e não escrito, vale zero e mesmo quando escrito vale pouco mais de zero, mesmo quando constitua letra de lei. Veja, como exemplo, o número de Oficiais de Justiça previstos na lei para preencher todos os lugares, mesmo escrito e publicado no Diário da República, não é cumprido. Veja, como exemplo, o engonhanço com as promoções dos “Auxiliares”: “vamos analisar o assunto… este ano não, talvez para o próximo… Estamos muito sensibilizados para o problema…” Isto resulta em quê? Em zero. Veja também o caso do movimento extraordinário para os 299 lugares: é treta, e se vier a sair (mais valia que fosse anulado e feito em condições), será com menos lugares e manter-se-ão muitas das atuais nomeações em substituição. Outro embuste.

. Por muita fé que se possa ter, deve chegar um dia em que haja um momento de lucidez em que se diga: “Basta! Estou a ser enganado há tanto tempo que é já tempo demais!”

. No que se refere aos Oficiais de Justiça que “pugnam” em certos “locais próprios”, nunca foi referido que tal não pudesse existir, o que se disse, e tão-só, foi que o resultado final daquelas três entidades foi o que foi e não foi outro, pelo que as entidades em si, enquanto entidades, não cumpriram com eficácia do seu desígnio de bem representar e defender os interesses dos Oficiais de Justiça. Quem? As entidades. Quantas? Três. Porquê? Porque a decisão final foi aquela e não outra. Ai, mas nessas entidades e noutros locais próprios há quem defenda… Pois há, mas isso é outra história, nada disso foi aqui abordado, o objeto da análise foi a postura final das entidades em si e apenas isso.

. Mais uma vez alerto para não se incomodar com o estilo da linguagem aqui usada, não é nada pessoal, nem é desrespeitosa, é apenas isso mesmo: um estilo e é dirigido a todos os leitores e não apenas ao comentário. Este estilo é, aliás, comum a todos os artigos aqui publicados ao longo dos anos e, embora nem sempre bem compreendido, deve ser interpretado dessa forma simples e não doutra.

. Muito obrigado pelo interesse manifestado e pela ativa participação!

Comentar Artigo



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  


Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...

  • Anónimo

    Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...

  • Anónimo

    Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.

  • Anónimo

    Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...

  • Anónimo

    De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...

  • oficialdejustica

    Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...

  • Anónimo

    Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...

  • Anónimo

    Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...

  • Anónimo

    ...supra leia-se mora.

  • Anónimo

    Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...

  • Anónimo

    Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...

  • Anónimo

    Ui ui que medo do ilícito criminal.

  • Anónimo

    Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...

  • Anónimo

    infelizmente os que nos governam não merecem outra...

  • Anónimo

    O PS ignorou os OJ até ao último dia.

  • Anónimo

    Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...

  • Anónimo

    provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...

  • Anónimo

    Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...

  • Anónimo

    E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...

  • Anónimo

    Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...

  • Anónimo

    Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...

  • Anónimo

    Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...

  • Anónimo

    O lado bom da miséria de princípios que se assisti...

  • oficialdejustica

    Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...

  • Anónimo

    Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................