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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Saiu ontem publicado no Diário da República o Movimento Extraordinário de setembro de 2017, com transferências, transições e primeiras colocações.
Pode aceder pela seguinte hiperligação à referida publicação: “DR”.
Com esta publicação encerra-se, finalmente, a primeira fase do concurso de admissão iniciado em janeiro deste ano. Quase um ano inteiro para colocar 400 novos Oficiais de Justiça e, ainda assim, não se conseguiu, pois serão colocados com este movimento, e caso não desistam e compareçam, apenas 326.
Aguarda-se agora a abertura de uma segunda fase de colocação com um novo movimento extraordinário, para as 74 vagas de primeira colocação e também para os Oficiais de Justiça colocados no segundo movimento extraordinário do concurso de 2015.
Este segundo movimento só será anunciado depois de se comprovar as apresentações e desistências por falta de comparência, de forma a poder ampliar as vagas a mais das 74 hoje contabilizadas, caso haja de facto desistências, o que se prevê venha mesmo a suceder. Assim, este segundo movimento só pode ser anunciado depois de expirados os prazos de apresentação, isto é, só pode ser anunciado a partir da segunda quinzena de dezembro.
Ao longo deste ano fomos apresentando diversas projeções sobre o desenrolar do concurso, apontando até datas prováveis para a ocorrência de determinados acontecimentos, sendo que desde sempre se apontou como muito provável que as colocações viessem a ocorrer até ao final do mês de novembro e, eventualmente, apenas aqueles que detinham prazos mais longos, de 15 dias, poderiam transitar para dezembro. Afinal, tais projeções não se verificaram mas também não ficaram longe, não há ingressos em novembro por um bocadinho tão-só e todos, afinal ingressam em dezembro.
A primeira previsão foi em julho passado, por ocasião da publicação dos resultados da prova, com o artigo de 19JUL intitulado: “Resultados da Prova de Acesso 2017 e agora?”. Neste artigo dizia-se assim: “Quando é que o Movimento poderá ocorrer? A correr tudo bem, talvez em outubro com colocações a ocorrer em novembro ou mesmo em dezembro, não sendo previsível, em face daquilo que se conhece dos anteriores movimentos, que a DGAJ consiga maior celeridade do que esta.”
Ainda em julho passado, com o artigo de 26JUL intitulado: “Candidatos a Oficial de Justiça: Listas, Prazos, Problemas, Dúvidas e Alertas”, se dizia: “Por isso, tendo em conta tal desfasamento inicial, é lícito considerar que o mesmo desfasamento se poderá verificar a final, com as colocações a ocorrerem em novembro ou, o mais tardar, mesmo em dezembro; de qualquer forma, ainda deste ano civil e judicial.”
Em agosto, a 17AGO, com o artigo intitulado: “Candidatos ao Concurso de Acesso: Os próximos 4 passos”, dizia-se o seguinte: “Em novembro será publicada em Diário da República a lista definitiva das colocações, indicando-se então aí os prazos para iniciar funções, logo em novembro mas podendo os prazos maiores, correspondentes às colocações de candidatos das ilhas no continente e vice-versa, vir a terminar em dezembro”.
E foram ainda publicados mais artigos esclarecendo e apresentando previsões, tentando sempre dar uma perspetiva a todos os candidatos daquilo que iria surgir a seguir e em que momentos, pois tudo lhes era completamente desconhecido e a DGAJ nada informava.
Embora na altura houvesse quem contestasse tais previsões, desconsiderando-as, afinal, verifica-se que não se mostravam desfasadas e que se concretizaram com um pequeno desfasamento.
Como se disse, este movimento, contempla transferências e transições de Oficiais de Justiça e ainda primeiras colocações dos candidatos aprovados. Na publicação podem ver-se vários prazos diferentes para o início de funções, associados a cada um mas, para os de primeira colocação os prazos estão no final da publicação.
Uma vez que há tantos prazos diferentes, feriados e fins de semana e a contagem agora não é de dias úteis, de forma a afastar qualquer dúvida, a seguir se indica para cada um dos prazos estabelecidos no Movimento, a data do termo desse mesmo prazo, sendo certo que, para todos o primeiro dia possível para iniciar funções será o dia 04-12-2017 (segunda-feira).
Prazo de 2 dias = apresentação até ao dia 04-12-2017
Prazo de 3 dias = apresentação até ao dia 04-12-2017
Prazo de 5 dias = apresentação até ao dia 05-12-2017
Prazo de 8 dias = apresentação até ao dia 11-12-2017
Prazo de 15 dias = apresentação até ao dia 15-12-2017
Para os candidatos que ingressam em primeira colocação, dispõe do prazo de 8 dias aqueles cuja residência se situa no continente e a colocação ocorre também no continente ou residem numa região autónoma e a colocação também ocorre dentro da mesma região autónoma ainda que com mudança de ilha.
Já para os candidatos com residência no continente que sejam colocados nas regiões autónomas ou vice-versa, ou que residam numa região autónoma e mudem para outra, são concedidos 15 dias para se apresentarem.
Ou seja, embora os Oficiais de Justiça já em funções tenham prazos mais curtos para se apresentarem, os ingressantes dispõem de prazos mais dilatados e não ganham antiguidade por se apresentarem mais cedo, podendo fazê-lo até ao último dia do prazo, isto é, até ao dia 11DEZ ou 15DEZ conforme os casos e isto independentemente das comunicações que vão ocorrendo por parte das administrações locais que vêm fixando datas para apresentação e tomada de posse, com comunicações realizadas por e-mail aos ingressantes.
Pasme-se que há até um determinado local que fixou o dia 05DEZ para a tomada de posse de todos os que ali foram colocados e isto até mesmo antes da publicação em DR, o que é um perfeito disparate.
Saibam os ingressantes que dispõem de todo o prazo e não precisam de receber nenhum e-mail ou telefonema ou recado de ninguém para se apresentar ao serviço, podendo fazê-lo em qualquer dia e hora até ao termo do prazo estabelecido, sem que isso signifique, como mal se anda a informar nos tribunais, que os que antes se apresentem passem a ser mais antigos do que aqueles que se apresentem depois. Veja-se o que dispõe o artigo 75º do Estatuto EFJ. É indiferente o dia em que se apresentam e não têm que comparecer em nenhum dia que seja fixado por quem quer que seja, sejam Secretários de Justiça, sejam Administradores Judiciários… O prazo está estabelecido e está publicado no Diário da República e é só a esse que devem obedecer.
Mas os disparates com as colocações não se ficam só por aqui. As Administrações locais não estão só a fixar dia e hora para os ingressantes mas também estão desde já a recolocá-los onde bem lhes apetece.
A Direção-Geral da Administração da Justiça coloca e a Administração da Comarca recoloca.
Ora, a recolocação está a ser anunciada aos ingressantes ainda antes de publicado o movimento em DR. Isto é, publicado em DR o local de colocação e o ingressante já sabe que é mentira e não vai para ali. E isto não está a acontecer de forma isolada e excecional mas de uma forma muito transversal por todo o país.
As colocações da DGAJ estão a valer zero, porque as administrações locais estão a recolocar sem qualquer pejo grande parte dos ingressantes.
Como é que isto é possível? Será porque as administrações locais não comunicam as suas necessidades e prioridades, será que tais prioridades até são comunicadas mas não são tidas em conta pela DGAJ?
Há casos que constituem uma enormidade. Há candidatos que viram a sua colocação na publicação do projeto que, como se vão sujeitar a uma mudança de vida, não só a nível laboral mas também familiar, trataram logo de acautelar nova residência, escola para os filhos, etc. Com a publicação definitiva adiantada na página da DGAJ, comprovaram que o núcleo indicado para a colocação se mantinha pelo que confirmaram arrendamentos e pagaram um ou mais meses adiantados e começaram a tratar da mudança até que na véspera da publicação ficaram a saber que já estão recolocados noutro ponto da comarca.
Ora, sendo as atuais comarcas, criadas após a reorganização judiciária de 2014, de uma tão grande extensão territorial e com graves carências de transportes na maioria dos casos, estas alterações anunciadas sem sequer terem os candidatos ingressado de facto, sem o movimento estar publicado de facto e sem a prévia audição de facto dos visados, constitui uma barbaridade que só pode ser contestada, isto é, cada candidato sujeito a esta barbaridade tem a obrigação de contestar este tipo de atuação prepotente, descabelada e ilegal.
Esta falta de respeito pelas pessoas é inadmissível e constitui mais uma falta de respeito pelos Oficiais de Justiça, não havendo, por parte de algumas administrações de comarcas um mínimo de consciência sobre a vida das outras pessoas, especialmente pelos ingressantes, a grande maioria num estado de nervos muito grande, com todas as alterações a ocorrer nas suas vidas, e que se deixam facilmente manipular pelas arbitrariedades das administrações que se aproveitam das suas fragilidades e da sua ignorância relativamente a tantos aspetos.
Enfim, o ingressante não tem que telefonar a perguntar quando deve comparecer; o ingressante deve comparecer quando quiser dentro do prazo fixado. O ingressante sabe onde deve comparecer e é no local que consta no Diário da República. O ingressante não tem que estar tido o dia a ver se recebe um e-mail com instruções, porque as instruções já estão todas dadas e publicadas no jornal oficial da República Portuguesa.
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