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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quarta-feira, 22.07.20

A divagação da visão

      Foi apresentada ontem (21JUL) a visão de António Costa Silva, que é uma visão estratégica, para um Plano de Recuperação Económica de Portugal, a desenvolver com calma durante os próximos dez anos.

      Este documento – a que pode aceder através da ligação que abaixo indicamos – contém 142 páginas e é nas duas últimas, na 141 e na 142, que a visão aborda a Justiça no capítulo intitulado: “A Justiça e o Plano de Recuperação”.

      Este capítulo começa assim:

      «As decisões da justiça portuguesa são formatadas por um modelo judiciário ainda formalista e que releva de paradigmas históricos que já foram ultrapassados.»

      O que é que o engenheiro António Costa Silva quer dizer com os paradigmas históricos que já foram ultrapassados mas que ainda andam a formatar as decisões judiciais?

      Referir-se-á, certamente, às leis e à Constituição, pois são esses os “paradigmas históricos” que formatam as decisões e que, embora o engenheiro ache que estão ultrapassados, tais leis e a própria Constituição, de momento, ainda não estão ultrapassadas, sem prejuízo de, nesta visão estratégica, nos próximos dez anos, deixarmos de ter Constituição e mesmo leis para ter opiniões e visões estratégicas que decidam melhor, mais rápido, ao dia, na hora, e com todas as garantias.

      Depois deste início do capítulo dedicado à justiça, o engenheiro aponta uma série de generalidades e banalidades, impressões e visões particulares que nem sequer nos vamos dar ao trabalho de reproduzir mas, em síntese, o engenheiro ora consultor do Governo acaba a recomendar as seguintes medidas para a justiça:

   « – Melhorar toda a gestão dos processos judiciais, tornando-a mais eficaz e produtiva;

      – Simplificar as etapas dos processos judiciais facilitando a sua tramitação eletrónica;

      – Dotar o sistema de infraestruturas e equipamentos consentâneos com a desejável dinâmica de modernização;

      – Remover dos tribunais, dentro do possível, processos que “parasitam” o sistema como os relacionados com as insolvências, litígios específicos e fiscalidade.

      – Fomentar a utilização dos meios de resolução alternativa de litígios em Portugal;

      – Estimular os operadores judiciais a utilizar os meios alternativos de resolução dos litígios tendo em conta que são mais rápidos e menos onerosos;

      – Fomentar a adoção de recursos extrajudiciais de troca de informação, que são sempre facultativos, têm um formalismo reduzido, mas que podem muitas vezes aproximar as partes, criar condições para um acordo e assim pouparem a energia dos tribunais;

      – Estimular a aplicação pelos juízes das técnicas de conciliação judicial;

      – Explorar o potencial dos protocolos pré-judiciais e dos meios de arbitragem para a resolução de conflitos.»

      Num artigo de opinião publicado no jornal i, o bastonário da Ordem dos Advogados, pronunciava-se sobre a ainda proposta deste documento nos seguintes termos:

      «Portugal tem o estranho hábito de recorrer periodicamente a sábios, nacionais ou estrangeiros, que apresentam num ápice medidas para salvar o país mas que, normalmente, não passam de generalidades. Foi assim que, há 25 anos, o Governo de Cavaco Silva pediu a Michael Porter que apresentasse um estudo sobre a competitividade da economia portuguesa, na esperança de dar o famoso salto tecnológico, e, para espanto geral, o mesmo recomendou que o país se concentrasse antes nos seus setores tradicionais, como o calçado e o têxtil. Agora foi pedido ao eng. António Costa Silva que elaborasse mais uma agenda para a década, tendo o mesmo produzido um documento (…) O país dispõe assim, agora, de uma visão estratégica para um plano, ou melhor, de uma proposta de visão estratégica para um plano.»

      E Luís Menezes Leitão termina assim a sua análise ao Plano; ou melhor: à visão para o plano:

      «Como demonstrou a recente polémica sobre as férias judiciais, há muita gente que opina sobre a justiça sem nada saber sobre a mesma. Já nos parece, porém, problemático que este tipo de propostas para a justiça surjam num plano de reformas elaborado a pedido do Governo que é, afinal, apenas um conjunto de generalidades. Visão estratégica para a justiça, sinceramente, não a encontrei nesse plano.»

      Mas se o bastonário da Ordem dos Advogados não encontra no documento nenhuma visão estratégica para a justiça, isso deve-se a que a estratégia está para ser definida.

      De acordo com António Costa, o primeiro-ministro, será durante o mês de agosto que este documento será objeto de discussão pública e apelou, desde Bruxelas, à participação de “todos os portugueses, as diferentes instituições e os diferentes agentes económicos, as regiões autónomas, as autarquias, os cidadãos em geral, a envolverem-se para este debate que temos de fazer para termos uma visão estratégica comum” e isto porque, a seu ver, está em “uma oportunidade que o país não pode desperdiçar”.

      O primeiro-ministro diz que o Plano “será executado ao longo de 10 anos, o que significa mais de duas legislaturas, por governos diferentes – quem sabe até de orientações políticas distintas – e, portanto, é essencial que possa ser ancorada numa visão comum que assegure a continuidade dos projetos que hoje são pensados, lançados e amanhã executados”, e, por isso, conclui: “É fundamental que esta visão seja partilhada por todos”.

      Assim, o mês em que a maioria dos portugueses desliga por estar de férias, é o mês em que se discutirá a tal visão estratégica, para já repleta de banalidades e de incorreções, para que se conclua um plano final que será apresentado em outubro a Bruxelas. Esperemos que, apesar de tudo, as entidades representativas dos cidadãos e, na parte que aqui nos interessa, as entidades representativas dos Oficiais de Justiça, apresentem – mais uma vez – propostas concretas e especificadas para a melhoria real da Justiça, melhoria essa que não pode deixar de passar pela componente humana, isto é, pelos seus trabalhadores, designadamente, pelos Oficiais de Justiça.

VisaoEstrategicaPlanoRecuperacao20202030.jpg

      Fontes: Documento: “Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030”; artigo de opinião citado do “Jornal i” e artigo da “Visão”.

por: GF
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às 08:02


13 comentários

De Anónimo a 23.07.2020 às 06:37

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