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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Decorreu na semana passada, de quarta a sexta-feira, durante três dias (11, 12 e 13 de dezembro), a votação na segunda volta destinada à eleição do Bastonário e do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
Esta segunda volta realizou-se com os dois candidatos mais votados (o que foi Bastonário até esta eleição: Guilherme Figueiredo e o novo Bastonário vencedor da eleição: Luís Menezes Leitão).
Na primeira volta os resultados foram os seguintes, para o cargo de Bastonário:
Lista Q – Guilherme Figueiredo: 6121 votos, o mais votado e
Lista Z – Luís Menezes Leitão: 4677 votos, o segundo mais votado.
Seguiram-se as seguintes listas:
Lista N - A. Jaime Martins: 4264 votos,
Lista D – Varela de Matos: 2221 votos,
Lista L – Ana Luísa Lourenço: 1735 votos e
Lista R – Isabel da Silva Mendes: 1081 votos.
Os votos brancos foram 3595 e os invalidados 432.
Na segunda volta, aquele que tiha sido o segundo candidato a Bastonário mais votado acabou por ser o mais votado a final, com a seguinte votação:
Lista Z – Luís Menezes Leitão: 8762 votos e
Lista Q – Guilherme Figueiredo: 7474 votos.
Os votos em branco e os invalidados mantiveram-se praticamente idênticos aos da primeira volta: 3503 brancos e 410 invalidados.
Assim, Luís Menezes Leitão foi eleito Bastonário da Ordem dos Advogados para o Triénio 2020-2022.
Ao longo do tempo, ocasionalmente, temos publicado artigos de opinião de Luís Menezes Leitão, por considerarmos que algumas das suas reflexões se mostram pertinentes. A última vez que o fizemos foi precisamente há um mês, com o artigo de 17-11-2019 intitulado: “A Inconstitucionalidade do Programa do Governo para a Justiça”, artigo onde refletia sobre a incrementação da desjudicialização programática da justiça.
Convém aqui realçar o facto destas eleições decorrerem em ambiente verdadeiramente desmaterializado, tendo sido usada uma plataforma de voto eletrónico a que cada advogado acedia através de credenciais próprias que foram fornecidas, com uma identificação de eleitor e a respetiva senha.
Ao entrar na plataforma, o eleitor podia votar mas também aceder e consultar as listas candidatas.
Esta eleição digital da Ordem dos Advogados contrasta fortemente com a votação marcada para o próximo dia 27 de janeiro para eleger os vogais Oficiais de Justiça para o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).
A votação para o COJ decorrerá como decorria no tempo em que não havia computadores. O boletim de voto será inserido num envelope e este envelope será inserido num outro onde se incluirá também cópia de um documento de identificação, como o cartão de cidadão, e a assinatura do votante que deverá ser reconhecida por notário ou com a aposição do selo branco do tribunal ou serviço onde desempenha funções (cfr. artº. 24º do RECOJ). Depois será tudo enviado ao COJ onde serão abertos os envelopes e contados os boletins e os votos.
Num presente em que os tribunais e os serviços do Ministério Público estão cada vez mais desmaterializados e se recorre a tantas novas tecnologias que permitem assegurar a identidade de cada um e a fiabilidade das suas ações, é urgente que os velhos regulamentos sejam rasgados e se vejam as novas possibilidades, olhando, por exemplo, para esta eleição da Ordem dos Advogados.
E esta urgência é urgente porque já vem tarde e porque é inadmissível que ainda não tenha sido alterada a velha regulamentação, apesar de só se olhar para ela de três em três anos. A votação eletrónica é uma necessidade imperiosa nos dias que correm e também atendendo às necessidades dos eleitores, designadamente, pela forma a que recorre a Ordem dos Advogados, sem que a votação ocorra num dia só mas durante três dias. Esta é uma forma imprescindível de diminuir a enorme abstenção que, no caso dos Oficiais de Justiça, costuma rondar os 50%.
Vejamos os dados das últimas eleições: em 2008 a taxa de abstenção foi de 52%, em 2011 caiu para 48%, tendo aumentado em 2014 para 54% e caído novamente, em 2017 para 49,3%, neste último ano, curiosamente, quando só havia uma lista concorrente, embora os votos em branco tenham aumentado.
Os votos em branco na última eleição ultrapassaram em muito a normalidade dos anos anteriores, o que bem se compreende em face da inexistência de outras alternativas e, precisamente, tendo em conta a falta de alternativas, ainda assim, os valores verificados têm que se considerar baixos: foram 601 votos em branco.
Em 2008 os votos em branco corresponderam a 11,7% dos votantes, em 2011, foram 10,6% e na eleição de 2014 foi praticamente a mesma coisa com 10,5%. Já na última eleição, em 2017, os votos brancos atingiram os 15,4%.
Aqui fica a nota e o apelo à modernização da eleição, com um exemplo concreto de uma entidade bem presente nos tribunais e nos serviços do Ministério Público de todo o país que tem que ser copiada.
Os candidatos a vogais do COJ costumam fazer uma apresentação da sua candidatura e espera-se que para esta eleição haja candidatos a defender a alteração do regulamento eleitoral neste sentido que aqui se expôs, como um sinal inequívoco de uma verdadeira modernidade e espírito democrático, assim aproximando os representados da entidade representante e vice-versa.
Não batam mais na justiça que é ceguinha e doentin...
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Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
Palavras, palavras e mais palavras. Palavras esque...
Nao fumes menos que nao é preciso!🤦♂️
Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...
Completamente de acordo com o artigo. Há que desta...
"injustiças de uma administração governativa que, ...
Desculpe, mas não consigo entender que mensagem qu...
Já não é graxismo ou lambebotismo que se diz!! Ago...
Volto a parabenizar: Bem haja este blog!
Ainda não viram que querem nos aproximar cada vez ...
Lamento não concordar, mas à luz da realidade o q...