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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A escolha dos juízes que vão presidir às novas mega comarcas está a criar mal-estar na classe.
Dos 44 aprovados no curso que frequentaram serão selecionados apenas 23, cerca de metade, não havendo definição sobre os critérios que serão usados para esta seleção final.
Esta ausência de critérios para esta fase final do processo está a causar mal-estar entre os juízes candidatos e no próprio CSM, uma vez que alguns membros propuseram, sem êxito, que fossem criados critérios objetivos.
Recorde-se que estes juízes vão presidir às 23 novas mega comarcas e vão ajudar no terreno à implementação do novo Mapa Judiciário; a grande reforma de Paula Teixeira da Cruz, que está prevista para arrancar a 1 de setembro.
A nomeação dos 23 juízes devia ter ocorrido em março, como ficou estabelecido, para que pudessem preparar a entrada da reforma seis meses antes mas o processo de formação atrasou-se, tal como se atrasa agora a fórmula que se há de definir para a seleção dos candidatos.
Estes candidatos a juízes-presidentes tiveram que frequentar um curso de formação, do qual constavam disciplinas relativas a contabilidade, finanças e gestão.
Para poderem frequentar esta formação, o CSM impôs dois critérios: juízes com mais de 15 anos de serviço e uma avaliação de Muito Bom. Dos que frequentaram, 44 obtiveram aptidão e será deste bolo que sairão os 23.
Uma das possibilidades de decisão poderia ser o recurso à nota final do curso de formação, mas os magistrados não foram avaliados quantitativamente, tendo apenas recebido classificação de "aptidão", ou seja, estão todos “aptos”.
A notícia, aqui reproduzida e adaptada foi ontem publicada no Diário Económico que afirma ter interpelado o CSM não obtendo resposta consentânea e, questionado o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre o mesmo assunto, Mouraz Lopes escusou-se a comentar, tendo apenas admitido que desconhece a existência de quaisquer critérios para a nomeação.
Como consequência desta falta de nomeação dos 23 juízes, pende a nomeação, por estes, dos respetivos administradores das comarcas, Oficiais de Justiça que, embora tenham terminado muito antes a formação, encontram-se à espera da nomeação dos juízes, uma vez que serão estes que escolherão os administradores das comarcas a que presidirão.
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