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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A antiga e velha greve de 1999, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que consistia numa greve ao serviço fora das horas normais de expediente, acaba de ser declarada extinta, depois da emissão do Parecer nº. 7/2020 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, homologado pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça no passado dia 08-09-2020.
Assim sendo, neste momento, resta apenas como válida a greve idêntica decretada no início deste ano (em 22-01-2020) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) até ao dia 21-12-2020.
Recorde-se que esta greve do SOJ, que vigora até dezembro, refere-se ao serviço realizado fora das horas de expediente, designadamente, na hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30) e depois da hora de saída, das 17H00, pela noite e madrugada adentro, até às 09H00 do dia seguinte.
Recorde-se também que sobre esta greve incidiram serviços mínimos para o segundo período, isto é, após a hora de saída, desde as 17H00, até às 09H00 do dia seguinte, mantendo-se apenas a hora de almoço sem qualquer serviço mínimo.
Quer isto dizer que impende sobre os Oficiais de Justiça a obrigatoriedade de exercer as suas funções, ainda que em greve, em 23 das 24 horas de todos os dias úteis. Apenas escapa aos serviços mínimos a hora de almoço. Não escaparam aos serviços mínimos as outras horas do dia, como todas as horas de descanso da noite e madrugada.
A greve decretada em 1999 pelo SFJ foi por este Sindicato recordada e reavivada recentemente, especialmente depois do SOJ ter marcado greve idêntica e esta ter sido atacada com a enormidade dos serviços mínimos. Se o leitor bem se recorda, numa greve idêntica anterior, foram fixados serviços mínimos para todas as horas e só nesta deste ano, marcada para todo este ano, é que ficou liberta apenas aquela horita do almoço.
Nestes termos, a velha greve do SFJ decretada em 1999 chega este mês de setembro ao seu fim e não poderá voltar a ser utilizada, o que é lamentável, uma vez que sobre esta greve não incidiam quaisquer serviços mínimos.
Claro que não se concorda com o Parecer da PGR, nem com a homologação do secretário de Estado adjunto e da Justiça mas a forma legal mostra-se, agora, observada, pondo um ponto final a esta longa greve de duas décadas.
Quanto à atual e em curso greve do SOJ, até 21-12-2020, recorde-se que todas as diligências, sejam elas quais forem, mesmo as de caráter urgente, podem ser interrompidas às 12H30 e retomadas às 13H30, sem quaisquer consequências ou descontos no vencimento. Depois das 17H00 e até às 09H00 do dia seguinte, mantêm-se os serviços mínimos ao serviço urgente que haja sido iniciado antes das 17H00.
Para além desta greve diária e horária do SOJ, está também marcada uma outra para a próxima semana, durante três dias, a saber: 30SET-QUA, 01OUT-QUI e 02OUT-SEX e, para além destas duas greves do SOJ, não há mais nada marcado.
O Ministério da Justiça, reiteradamente, não cumpr...
Espero que amanhã, dia da tomada de posse do Senho...
então conhece mal os colegas em geral
há muitos mesmo
bem verdade! como se pode motivar o ingresso com q...
verdadinha!
bem dito
Bom artigo
Concordo plenamente.Mas com o rombo que ai vem, ja...
Muito bem SOJ. Com estas atitudes quase me apetece...
Concordo.Sāo comentários pouco dignos de Oficiais ...
Parabéns ao SOJ e o meu muito obrigado, por não de...
*quem paga
É você que pagam as contas dos colegas a quem cham...
Possuo autorização de residência apenas.Mas posso ...
E foi autorizado(a) pela Senhora Diretora Geral da...
Basta ler alguns comentários acima escritos, para ...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Oficial de Justiça oferece-se para pequenas repara...
Sem dúvida. Dos 700€ os mais novos ainda tirarão, ...
Já só faltam 25 dias para o termo do prazo fixado ...
idiotaadjectivo de dois géneros e nome de dois gén...
res·pei·to(latim respectus, -us, acção de olhar pa...
Concordo inteiramente com o comentário das 13:16, ...
A forma como termina o seu comentário diz muito de...