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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 24.09.20

A Greve decretada em 1999 pelo SFJ já não é válida

      A antiga e velha greve de 1999, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que consistia numa greve ao serviço fora das horas normais de expediente, acaba de ser declarada extinta, depois da emissão do Parecer nº. 7/2020 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, homologado pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça no passado dia 08-09-2020.

      Assim sendo, neste momento, resta apenas como válida a greve idêntica decretada no início deste ano (em 22-01-2020) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) até ao dia 21-12-2020.

      Recorde-se que esta greve do SOJ, que vigora até dezembro, refere-se ao serviço realizado fora das horas de expediente, designadamente, na hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30) e depois da hora de saída, das 17H00, pela noite e madrugada adentro, até às 09H00 do dia seguinte.

      Recorde-se também que sobre esta greve incidiram serviços mínimos para o segundo período, isto é, após a hora de saída, desde as 17H00, até às 09H00 do dia seguinte, mantendo-se apenas a hora de almoço sem qualquer serviço mínimo.

      Quer isto dizer que impende sobre os Oficiais de Justiça a obrigatoriedade de exercer as suas funções, ainda que em greve, em 23 das 24 horas de todos os dias úteis. Apenas escapa aos serviços mínimos a hora de almoço. Não escaparam aos serviços mínimos as outras horas do dia, como todas as horas de descanso da noite e madrugada.

      A greve decretada em 1999 pelo SFJ foi por este Sindicato recordada e reavivada recentemente, especialmente depois do SOJ ter marcado greve idêntica e esta ter sido atacada com a enormidade dos serviços mínimos. Se o leitor bem se recorda, numa greve idêntica anterior, foram fixados serviços mínimos para todas as horas e só nesta deste ano, marcada para todo este ano, é que ficou liberta apenas aquela horita do almoço.

      Nestes termos, a velha greve do SFJ decretada em 1999 chega este mês de setembro ao seu fim e não poderá voltar a ser utilizada, o que é lamentável, uma vez que sobre esta greve não incidiam quaisquer serviços mínimos.

      Claro que não se concorda com o Parecer da PGR, nem com a homologação do secretário de Estado adjunto e da Justiça mas a forma legal mostra-se, agora, observada, pondo um ponto final a esta longa greve de duas décadas.

      Quanto à atual e em curso greve do SOJ, até 21-12-2020, recorde-se que todas as diligências, sejam elas quais forem, mesmo as de caráter urgente, podem ser interrompidas às 12H30 e retomadas às 13H30, sem quaisquer consequências ou descontos no vencimento. Depois das 17H00 e até às 09H00 do dia seguinte, mantêm-se os serviços mínimos ao serviço urgente que haja sido iniciado antes das 17H00.

      Para além desta greve diária e horária do SOJ, está também marcada uma outra para a próxima semana, durante três dias, a saber: 30SET-QUA, 01OUT-QUI e 02OUT-SEX e, para além destas duas greves do SOJ, não há mais nada marcado.

CabecaLampadaMartelo.jpg

por: GF
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às 08:04


16 comentários

De Anónimo a 25.09.2020 às 00:15

O mais preocupante é ter o sfj anunciado a greve do soj, mas ter-se esquecido de informar os colegas que a greve que afirmava válida, estava extinta. Os que fizeram greve poderiam ter sido responsabilidade por irresponsabilidade alheia. Isto é muito preocupante. Depois há aqui um raciocínio igualmente preocupante: era ilegal, mas a dgaj deixava passar. Este pensamento será tão ou mais preocupante que tudo o resto. Já agora, sendo ilegal, por que razão fazia a tutela este "jeitinho"? É que também houve greves sem serviços mínimos porque, referiu a dgaj, os pré avisos entravam fora do prazo. Muito preocupante tufo isto, até por ser o ministério da justiça.

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