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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A antiga e velha greve de 1999, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que consistia numa greve ao serviço fora das horas normais de expediente, acaba de ser declarada extinta, depois da emissão do Parecer nº. 7/2020 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, homologado pelo secretário de Estado adjunto e da Justiça no passado dia 08-09-2020.
Assim sendo, neste momento, resta apenas como válida a greve idêntica decretada no início deste ano (em 22-01-2020) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) até ao dia 21-12-2020.
Recorde-se que esta greve do SOJ, que vigora até dezembro, refere-se ao serviço realizado fora das horas de expediente, designadamente, na hora de almoço (entre as 12H30 e as 13H30) e depois da hora de saída, das 17H00, pela noite e madrugada adentro, até às 09H00 do dia seguinte.
Recorde-se também que sobre esta greve incidiram serviços mínimos para o segundo período, isto é, após a hora de saída, desde as 17H00, até às 09H00 do dia seguinte, mantendo-se apenas a hora de almoço sem qualquer serviço mínimo.
Quer isto dizer que impende sobre os Oficiais de Justiça a obrigatoriedade de exercer as suas funções, ainda que em greve, em 23 das 24 horas de todos os dias úteis. Apenas escapa aos serviços mínimos a hora de almoço. Não escaparam aos serviços mínimos as outras horas do dia, como todas as horas de descanso da noite e madrugada.
A greve decretada em 1999 pelo SFJ foi por este Sindicato recordada e reavivada recentemente, especialmente depois do SOJ ter marcado greve idêntica e esta ter sido atacada com a enormidade dos serviços mínimos. Se o leitor bem se recorda, numa greve idêntica anterior, foram fixados serviços mínimos para todas as horas e só nesta deste ano, marcada para todo este ano, é que ficou liberta apenas aquela horita do almoço.
Nestes termos, a velha greve do SFJ decretada em 1999 chega este mês de setembro ao seu fim e não poderá voltar a ser utilizada, o que é lamentável, uma vez que sobre esta greve não incidiam quaisquer serviços mínimos.
Claro que não se concorda com o Parecer da PGR, nem com a homologação do secretário de Estado adjunto e da Justiça mas a forma legal mostra-se, agora, observada, pondo um ponto final a esta longa greve de duas décadas.
Quanto à atual e em curso greve do SOJ, até 21-12-2020, recorde-se que todas as diligências, sejam elas quais forem, mesmo as de caráter urgente, podem ser interrompidas às 12H30 e retomadas às 13H30, sem quaisquer consequências ou descontos no vencimento. Depois das 17H00 e até às 09H00 do dia seguinte, mantêm-se os serviços mínimos ao serviço urgente que haja sido iniciado antes das 17H00.
Para além desta greve diária e horária do SOJ, está também marcada uma outra para a próxima semana, durante três dias, a saber: 30SET-QUA, 01OUT-QUI e 02OUT-SEX e, para além destas duas greves do SOJ, não há mais nada marcado.
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...