Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Quinta-feira, 29.07.21

A Greve e os ditos mínimos: Nunca se viu nada assim

      O Acórdão nº. 6/2021/RCT-ASM, definiu os serviços e os meios necessários para assegurar a greve de dois dias, decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), dizendo o seguinte:

      «Para a greve dos dias 2 e 3 de agosto de 2021, entre as 09h00 e as 17h00, para todos os funcionários judiciais a prestar serviço nos juízos locais e centrais de competência cível, juízos de competência genérica, juízos de proximidade e unidades centrais, e para a greve de 1999, por tempo indeterminado, após as 17 horas para todos os Tribunais e Serviços do Ministério Público para todos os dias...»

      Ou seja, quer isto dizer que o Colégio Arbitral designou serviços mínimos para a greve dos dois dias e também para a greve de 1999, isto é, 22 anos depois desta ser decretada.

      Quanto aos meios, consta o seguinte:

      «Para a greve dos dias 2 e 3 de agosto de 2021, os serviços mínimos serão assegurados pelos turnos de serviço das férias judiciais de verão previstos nos artigos 36 n.º 1 da Lei 62/2013 e 54.º e 55.º do DL 19/20141, eventualmente reforçados, se tal se justificar pelo respetivo administrador judiciário, conforme as necessidades de cada caso, mas sempre em número reduzido por se tratar de assegurar tão-somente serviços mínimos, funcionando o turno até às 18 horas do dia 02-08-2021 nos termos do artigo 229.º n.º 3 da LEOAL.»

      Ou seja, os serviços mínimos são assim: fica tudo como está, quem está já escalado para assegurar o turno continua, podendo até acrescentar-se mais gente. Não há quantificação nem qualificação, cada Administrador que decida sobre a greve.

      E ainda, relativamente à greve de 1999, vinte e dois anos depois, assim se explicitam os serviços mínimos:

      «Para a greve de 1999, relativamente aos atos cuja realização já se tenha iniciado, os serviços mínimos devem ser garantidos pelo oficial de justiça que estiver a assegurar a diligência em causa»

      Ou seja, prevê-se a possibilidade da continuidade dos atos, para além das 17H00, por tempo indeterminado. Mas a coisa ainda não fica por aqui, porque logo de seguida diz-se assim:

      «E para o caso de os mesmos serem iniciados fora do horário das secretarias dos tribunais, devem os serviços mínimos ser garantidos por oficial de justiça, a designar em regime de rotatividade, pelo administrador judiciário respetivo, sendo no período de férias esse funcionário dos que estiver de turno.»

      Já não só são os atos iniciados antes das 17H00 mas também os atos que se venham a iniciar depois dessa hora que devem ter continuidade.

      Por exemplo: se houver que iniciar um ato às 20H00, determina-se que o mesmo se inicie e dure o tempo de durar até estar terminado.

      Mas se até aqui o espanto é grande perante a enormidade destes serviços mínimos, sente-se o leitor, caso não esteja sentado, pois ainda consta o seguinte:

      «Em qualquer dos casos, os trabalhadores designados para a prestação de serviços mínimos não ficam desobrigados do cumprimento do dever estatuído no artigo 397.º n.º 4 da LTFP, não obstante poderem encontrar-se ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve.»

      Ou seja, mesmo que haja não aderentes à greve, os indicados para os serviços mínimos devem permanecer nos serviços.

      Por exemplo: numa Unidade Central estão ao serviço, na segunda e na terça-feira, 6 Oficiais de Justiça mas estão indicados para os serviços mínimos 3: o Fulano, o Beltrano e o Sicrano. Estes chegam à secção no dia de greve e veem que estão na secção outros 3 Oficiais de Justiça não aderentes à greve que compõem um número total suficiente para assegurar os serviços mínimos. Noutra greve qualquer ficariam desobrigados e poderiam aderir à greve mas, nesta, diz-se que não e, assim, em dia de greve, ficam a trabalhar, obrigatoriamente, mais elementos do que aqueles que são necessários. Porquê? Porque não estão de férias e, embora não se organizem turnos de serviço para os Oficiais de Justiça, quem está a trabalhar é porque não está de férias e, portanto, deve estar "de turno" e, novamente portanto, fica a assegurar o dito turno das férias judiciais de verão; isto é, todos os que estão têm que estar.

      Quanto às demais unidades para as quais a greve não foi decretada, os demais juízos e as secções do Ministério Público, tudo continua na mesma. Note-se que a greve foi decretada apenas para os juízos cíveis (de competência local e central), juízos de competência genérica, juízos de proximidade e unidades centrais. Portanto, todos os demais juízos e secções não são afetados por esta greve.

      Assim sendo, concluindo e resumindo, estes serviços mínimos vêm fazer o seguinte: anulam por completo a greve, ou melhor: as greves. Sim, ambas as greves ficam completamente anuladas pois são fixadas condições em que ninguém é dispensado, pelo contrário, até se permite o reforço de pessoal. Portanto, é como se não houvesse greve nenhuma nos dias 02 e 03 de agosto, antes ou depois das 17H00.

      Nunca se viu nada assim!

CabecaDedosNosOlhos.jpg

      O sindicato convocante, o SFJ, reagiu de imediato nos seguintes termos:

      «Como é bom de ver, o Colégio Arbitral foi muito além do que era legalmente expectável e admissível. O Colégio Arbitral fixou serviços máximos, conseguindo até ultrapassar os objetivos pretendidos pela DGAJ! Acresce que este Colégio Arbitral extravasou as suas competências e funções ao fixar serviços mínimos para a greve decretada em 1999!

      Estamos perante um ataque vil dos direitos dos trabalhadores da Justiça. A este facto não será alheia a própria constituição do colégio, sendo recorrente as decisões em que os mesmos violam claramente o ordenamento jurídico nacional favorecendo, sempre, as entidades empregadoras…

      O SFJ reitera a sua discordância e repúdio perante esta decisão do Colégio Arbitral, que pretende escravizar os trabalhadores, coartando-lhes direitos fundamentais e que se sobrepõe a acórdãos do TRL, transitados em julgado.

      Trata-se de uma decisão completamente injusta, decidida de forma abstrusa, que coloca em questão o próprio Estado de Direito Democrático.

      Esta decisão, entre outras “pérolas” de ataque ao mundo do trabalho, obriga a que se mantenham no local de trabalho os oficiais de justiça indicados para os serviços mínimos, mesmo que estejam a trabalhar não aderentes à greve. Então estes farão o quê?

      Também não deixa de ser caricato que o Colégio Arbitral considere necessário autonomizar “as operações materiais” do processo eleitoral, embora sendo, citamos: “sendo atos que tendo de ser cumpridos em férias, segundo o mapa da CNE, são atos urgentes e para praticar em férias judiciais”.

      Como é evidente, este Sindicato vai recorrer desta decisão do Colégio Arbitral tanto para o Tribunal da Relação, suscitando nesse recurso a violação de normas de direito europeu a que Portugal está obrigado a cumprir, como para as Instâncias Europeias.

      No entanto, e no imediato, só nos resta apelar para que os nossos Colegas nos reportem qualquer abuso que verifiquem em cada um dos seus locais de trabalho, para podermos agir em conformidade na defesa de todos os Oficiais de Justiça. E esta comunicação é vital, até para o próprio recurso. É que, em bom rigor, o colégio arbitral, arbitrou cercear o direito – constitucionalmente protegido – à greve e, ao mesmo tempo, (in)decide sobre os serviços mínimos, delegando essa tarefa nos administradores judiciários.

      Ora, aqui reside, desde logo, uma barreira intransponível: só poderão ser indicados para os serviços mínimos a efetuar nos dias 2 e 3 de agosto, oficiais de justiça que prestem, habitualmente, serviços nos juízos materialmente competentes. Se os Mapas de Pessoal são “curtos” a culpa é da administração – DGAJ e Ministério da Justiça.

      Em resumo, este Colégio Arbitral resolveu o problema do Governo, que assim não terá de lançar mão do instrumento da Requisição Civil. E demonstra que a força e resistência dos oficiais de justiça incomoda, e muito, o poder instituído.

      Assim, mais do que nunca, é importante que todos os colegas que estejam escalados para os dias 2 e 3 de agosto se declarem em greve e, desta forma, cumprirem apenas, e só, os atos estritamente indispensáveis à satisfação das tarefas que tenham de ser cumpridas, impreterivelmente nesse dia, mas nunca ultrapassando o horário de trabalho.»

      Este final da informação sindical, sem especificar a hora concreta mas apenas o "horário de trabalho", deixa os Oficiais de Justiça na dúvida sobre tal horário de trabalho, se é até às 17H00 ou até às 18H00 ou se é até que o trabalho esteja concluído, conforme determina a decisão arbitral dos serviços mínimos.

      Foi uma pena que a greve de 1999 fosse metida ao barulho neste momento. O aviso prévio da greve de dois dias devia ter-se limitado a essa greve de dois dias sem qualquer menção à greve de 1999 para depois das 17H00. Claro que tal aspeto, num Estado em que todos privilegiassem o Direito e não o-que-agora-dá-mais-jeito, não haveria inconveniente algum mas, perante aquilo que se sabe e se vem conhecendo, essa greve de 1999 não deveria ter sido misturada para não se correr o risco de ser atacada, como foi e como está a ser.

      A mistura desta greve de 1999 terá sido mera ingenuidade e falta de estratégia e não, como já alguns disseram, algo propositado e acordado para que tivesse este desfecho, para salvar as eleições autárquicas; isso não, não acreditamos nisso.

      É certo que a greve de 1999 não foi agora decretada e as decisões sobre a mesma parecem ser completamente ilegais mas, perante o estado da situação a que se chegou, a decisão dos Oficiais de Justiça, já de si sempre titubeante, inclinar-se-á, na dúvida, pela não adesão à greve, assim se perdendo uma ótima oportunidade, porque de oportunidade se trata, pois não se acredita que tenha havido um propósito de criar esta situação.

      Claro que a reação contra esta decisão acabará por dar razão, mais uma vez, ao Sindicato e aos Oficiais de Justiça mas tal não sucederá até à próxima segunda-feira, pelo que, esta greve, ou melhor, estas greves, ficaram completamente inertes, sem qualquer efeito prático.

      Nunca se viu nada assim.

CabecaFumega.jpg

      Fonte: "SFJ-Info-28JUL2021".

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09


38 comentários

De Anónimo a 29.07.2021 às 08:41

Foi assim em 2017 na greve decretada pela ASJP em 2017:

"O pré-aviso de greve para 3 e 4 de outubro, apresentado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses em protesto contra a proposta de Estatutos, propõe que os serviços mínimos não abranjam as operações de apuramento eleitoral. No pré-aviso, a que a agência Lusa teve acesso esta terça-feira, a ASJP entende estar expressamente excluída dos serviços mínimos a intervenção dos juízes, nas operações de apuramento eleitoral, nomeadamente a sua intervenção nas assembleias de apuramento geral.

“Não vai haver nenhuma perturbação muito sensível no apurado dos votos nem na tomada de posse dos eleitos, mas haverá um adiamento nas operações de apuramento geral que são validadas por um juiz“, disse o secretário-geral da ASJP, João Paulo Raposo, à agência Lusa.

Tendo em conta que as eleições autárquicas efetuam-se a 1 de outubro, a ASJP ressalva que a greve “apenas implicará o adiamento por um dia da realização das assembleias de apuramento geral, não pondo em causa o apuramento, em tempo útil, do resultado das eleições autárquicas e a atempada tomada de posse dos cidadãos eleitos..."

De Anónimo a 29.07.2021 às 08:59

Já fomos!!!

De Anónimo a 29.07.2021 às 09:55

https://observador.pt/opiniao/alguem-ainda-aguenta/

De Anónimo a 29.07.2021 às 11:39


O que me admira é o SFJ não ter ainda impugnado o árbitro presidente.

É quase sempre o mesmo. Colega de carreira da ministra da justiça.

Abram os olhos!

De Anónimo a 29.07.2021 às 12:08

Ingenuidade e falta de estratégia, a serem, que sistematicamente prejudicam os oficiais de justiça, essa é a realidade.

De Anónimo a 29.07.2021 às 12:29

Maquiavél era, nos dias de hoje um santo, comparado com o raciocínio de alguns que, decerto, passam noites a magicar formas de contornar a lei e levar a sua avante.

De Anónimo a 29.07.2021 às 15:37

O "Oficial de Justiça" por muitas reconhecidas virtudes que lhe assistem, tem vindo a demonstrar - desde há muito - uma "opinião" depreciativa relativamente ao SFJ que em nada contribui para a união e, dúvidas houvessem, toma posições de facção. O que se lamenta! Ainda não vi neste espaço qualquer apreciação sobre o "silêncio" do sindicato unipessoal que temos assistido nas últimas semanas. O sentimento generalizado e sustentado era o de decretar greve às eleições autárquicas. Com os "riscos" inerentes, o único sindicato a ter a coragem de o fazer foi o SFJ. Obviamente, sujeito à apreciação última do tal "tribunal arbitral". São as regras conhecidas. O SOJ nada disse ou fez. Contudo, e numa apreciação opinativa "aparentemente" imparcial, diz o Sr. Oficial de Justiça " A mistura desta greve de 1999 terá sido mera ingenuidade e falta de estratégia e não, como já alguns disseram, algo propositado e acordado para que tivesse este desfecho, para salvar as eleições autárquicas; isso não, não acreditamos nisso." .Ou seja, quem são "alguns"? Quando foi decretada a greve o Sr. disse algo ou alertou sobre ingenuidade ou falta de estratégia? Se não acredita num tal "rumor", porque é que o questiona? Senhor Oficial de Justiça, seja sério e não utilize artimanhas de semântica para gerar a confusão, quando o fim último é a união. Sabe, ainda há alguns/muitos que decifram intenções. E os Oficiais de Justiça não são "carneiros".

De oficialdejustica a 29.07.2021 às 17:30

Muito obrigado pela participação e pelo contributo, expondo mais esse ponto de vista que, apesar de ser parcial, acrítico e corporativo, para com um dos sindicatos, não deixa de apelidar o outro de forma depreciativa (sindicato unipessoal) como vem sendo hábito por parte dos elementos do SFJ, especialmente quando até o ouvem da própria boca do seu presidente, o que, certamente, em nada contribui para a afamada união com que tanto se preocupa.

No que se nos refere, quanto à alegada dita opinião negativa que aqui se vem produzindo para com o SFJ, já explicamos, tantas vezes, que tal constitui uma mentira. Essa mentira comprova-se no dia-a-dia, todos os dias em que aqui se produz ou reproduz informação relacionada com o SFJ, seja de forma simples, seja acrescentando apelos, seja reforçando as iniciativas do SFJ e com elas colaborando e nada sendo então comentado por tais atitudes tão frequentes e tão apelativas. Apenas quando, ocasionalmente, se produz algum tipo de crítica – porque é normal, natural e desejável que a haja – surgem sempre os comentários deste género: "ai jesus que tanto ódio tem ao SFJ do céu".

Quanto à falta de notícias ou ao silêncio do outro sindicato, não nos referimos a esse nada porque nada é, tal como, por exemplo, nada temos noticiado sobre a ministra da Justiça, porque nada tem dito; o que é óbvio. Uma vez que o SFJ vem demonstrando maior atividade e iniciativas, é natural que estas tenham maior eco e sejam reproduzidas, apreciadas, discutidas e criticadas, ora positivamente, ora negativamente. Ou seja, se existe e mexe, dá que falar, se não existe e não mexe, nada há a dizer, porque nada há. O facto de ultimamente nada se mencionar quanto à ministra ou ao secretário de Estado quer dizer que se está a proteger esses governantes, o Governo; ou que se é imparcial?

O que é que é notícia? Aquilo que acontece. E o que é que não é? Aquilo que não é.

No que se refere às alegadas insinuações sobre a ingenuidade, a falta de estratégia e até a de uma ação encapotada propositada para salvar as eleições, são as opiniões que, até ao momento, foram recolhidas por nós e, como só agora foram ouvidas, só agora foram ditas e não antes porque não as havendo ou não as ouvindo, não seria possível reproduzir esse nada.

Destas alegadas insinuações, acreditamos, como reflete o texto, num misto de ingenuidade e de falta de estratégia e com isto quer-se dizer que o SFJ acreditou que a greve de 1999 não seria atacada como foi e, por isso mesmo, no artigo se aborda a questão das surpresas a que já todos se habituaram e que, por isso, deveria ter havido menos ingenuidade, isto é, no sentido de pureza de espírito, ou seja, no acreditar que o Governo não cometeria a barbaridade e a enormidade que cometeu, devendo haver antes, em sentido contrário e na defensiva, uma estratégia para que isto não acontecesse. Claro que é fácil agora apontar estes aspetos e não era tão fácil apontá-los antes, porque ninguém pensou que se veria algo assim e por isso mesmo se repete no artigo e até no título que nunca se viu nada assim.
De todos modos, vendo-se agora, é nossa obrigação e obrigação de todos, apontar o que agora se vê para evitar novas vicissitudes semelhantes no futuro.

Continua 1/2 ...

De oficialdejustica a 29.07.2021 às 17:32

Continuação 2/2 ...

Quanto à alegada menção a "alguns" sobre a alegada intenção encapotada e propositada, proveniente de algum plano secreto para salvar as eleições, referem-se a opiniões efetivamente ouvidas de alguns Oficiais de Justiça, não muitos é certo, mas que não só foram verbalizadas como até escritas em e-mails recebidos contendo até algum requinte de pormenores como as reuniões a sós do SFJ, depois do SOJ abandonar a reunião e outros aspetos que, numa primeira e simplista abordagem até parecem fazer sentido mas que, naquilo que nos diz respeito, por mais que o repitam e nos tentem demonstrar tal possibilidade, nela não acreditamos e isso mesmo referimos para que se saiba que essas opiniões não têm aqui acolhimento e, por tal motivo, o raciocínio e o apelo a que constassem do artigo não foi acolhido, ao contrário do acolhimento que outras opiniões têm e reproduzimos ou transcrevemos, porque muitos são os que participam desta iniciativa informativa, estas em concreto não foram aqui sequer reproduzidas e ficou o recado para todos aqueles que as produzem, reproduzem ou simplesmente as ouvem, que aqui não as acolhemos.

Espera-se ter respondido a todos os aspetos e esclarecido os mesmos.

De Anónimo a 29.07.2021 às 18:47

“Oficial de Justiça”, desde já se agradece a extensa resposta, em jeito de contributo quer crer-se, a qual reforça, em opinião própria e apesar do esforço, a sua parcialidade no que diz respeito à atividade sindical.
Assim, se porventura assumir que uma determinada associação sindical, que não se submete a escrutínio por eleições, a reuniões “globais” com os seus associados (congressos, conselhos nacionais, ou outros órgãos) e simplesmente tem por rosto público um único representante há mais de uma década, obedece aos critérios mínimos democráticos de representatividade, a reflexão, em última análise e em concreto, cingir-se-á aos seus associados. Se for o seu caso, por coerência, acredito que se possa apresentar como alternativa. Faria todo o sentido e a Classe agradeceria.
O “silêncio” do SOJ, reitera-se, é incompreensível para com o momento da Classe e nomeadamente a questão das eleições autárquicas. Não considera expectável que o SOJ se pronunciasse sobre iniciativas de luta por parte dos Oficiais de Justiça? Se não acreditava na “viabilidade” das mesmas, viesse dizê-lo. Se concordava, afirmasse-o. Mas nada! “Outros que façam as despesas que cá estaremos, resguardados, para colher os benefícios da fatura”. Aliás, os resultados das últimas iniciativas não têm sido nada abonatórios. Não se fica feliz por tal, mas também o “Oficial de Justiça” entre outros prosélitos, não quiseram esmiuçar sobre o êxito ou não e das suas eventuais razões.
“Uma mentira reiterada, corre o risco de convencer os incautos da sua veracidade”!
A justificação apresentada é exemplo. Neste espaço, todos são tratados por igual. Perfeitamente visível. Aliás, “apenas quando, ocasionalmente, se produz algum tipo de crítica…”! Pois…!
Acontece que não me lembro de aqui ter sido plasmado qualquer tipo de crítica, mesmo ocasionalmente, relativamente à atividade do SOJ. Pelo contrário, e não se precisa de especial atenção, acompanha-se e “bajula-se” continuadamente as opções do dito sindicato. Mas quando este nada diz, é perfeitamente normal! Tal e qual a ministra e o seaj! Excelente exemplo! Com tão reconhecida atividade quotidiana e atenção ao que tudo se passa relativamente à Classe por parte deste “espaço”, nada como colmatar com “O que é que é notícia? Aquilo que acontece. E o que é que não é? Aquilo que não é.” Entendidos!
No seguimento do espírito opinativo, interventivo e construtivo, que é apanágio do blogue em causa, esperava-se que, antecipadamente, houvesse uma prévia perceção sobre eventuais e futuros desenvolvimentos que previssem a ingenuidade e falta de estratégia. Mas não! As “alegadas insinuações sobre a ingenuidade, a falta de estratégia e até a de uma ação encapotada propositada para salvar as eleições, são as opiniões que, até ao momento, foram recolhidas por nós e, como só agora foram ouvidas, só agora foram ditas e não antes porque não as havendo ou não as ouvindo, não seria possível reproduzir esse nada.”. Ou seja, ouvimos por alguém, não se quis dizer, mas agora dizemos! Do melhor! 1/2 - continua

De Anónimo a 29.07.2021 às 18:48

2/2 -
Mas, à posteriori, opina-se “ acreditamos, como reflete o texto, num misto de ingenuidade e de falta de estratégia e com isto quer-se dizer que o SFJ acreditou que a greve de 1999 não seria atacada como foi e, por isso mesmo, no artigo se aborda a questão das surpresas a que já todos se habituaram e que, por isso, deveria ter havido menos ingenuidade, isto é, no sentido de pureza de espírito, ou seja, no acreditar que o Governo não cometeria a barbaridade e a enormidade que cometeu, devendo haver antes, em sentido contrário e na defensiva, uma estratégia para que isto não acontecesse. Claro que é fácil agora apontar estes aspetos e não era tão fácil apontá-los antes, porque ninguém pensou que se veria algo assim e por isso mesmo se repete no artigo e até no título que nunca se viu nada assim.
De todos modos, vendo-se agora, é nossa obrigação e obrigação de todos, apontar o que agora se vê para evitar novas vicissitudes semelhantes no futuro.”. Muito bem! Esperemos que o “Oficial de Justiça”, no futuro, aponte o que se possa ver para evitar novas vicissitudes. Como diria o “outro”, criticar é fácil!
Por último, quanto a supostas reuniões “secretas” e outras “diligências” desde que não devidamente comprovadas acompanho, obviamente a posição declarada “…por mais que o repitam e nos tentem demonstrar tal possibilidade, nela não acreditamos e isso mesmo referimos para que se saiba que essas opiniões não têm aqui acolhimento e, por tal motivo, o raciocínio e o apelo a que constassem do artigo não foi acolhido, ao contrário do acolhimento que outras opiniões têm e reproduzimos ou transcrevemos, porque muitos são os que participam desta iniciativa informativa, estas em concreto não foram aqui sequer reproduzidas e ficou o recado para todos aqueles que as produzem, reproduzem ou simplesmente as ouvem, que aqui não as acolhemos.” Mesmo até porque uma “simplista abordagem” não é boa conselheira para informação fidedigna.
Não obstante, continuarei a ser assíduo “leitor” do blogue e poderá contar com contributos opinativos no sentido, se possível, aprimorar a qualidade da informação.

De Anónimo a 30.07.2021 às 09:20

Só elogios ao SFJ :) eheheh SOJ não desistas e mantém o foco! é salutar haver mais que um!

De Anónimo a 30.07.2021 às 09:21

FORÇA A ESTE BLOGUE! COM CRÍTICOS NEGATIVISTAS OU NÃO!

De Anónimo a 29.07.2021 às 18:01

https://soj.pt/soj-segue-agenda-propria/

"Considera, ainda, este vosso/nosso Sindicato que a greve que existe, depois das 17h00 é suficiente, a ser exercida, para ações de luta durante o processo eleitoral, caso a negociação – que ainda não se iniciou – se constitua uma farsa."
"O SOJ tem uma estratégia determinada, da qual não se afasta um milímetro, ainda que alguns colegas possam valorizar um caminho errático e meramente reativo que a nada conduz."
Lendo o comunicado do SOJ de 7 de julho parece que se pronunciou de forma prudente, ao referir que a greve de 1999 seria suficiente, antes mesmo de ter sido declarada esta greve.

De Anónimo a 29.07.2021 às 20:07

Um sindicato "unipessoal" que elegeu democraticamente um vogal para o COJ e por muitos poucos votos que não elegeu um segundo vogal!..

Quando o fim último é a união não contribua para a divisão!...

Todos nós nos recordamos da última greve decretada pelo SOJ e o apoio, ou a falta deste, que alguns dos agora promotores da união da classe, tiveram na altura!...



De Anónimo a 30.07.2021 às 19:42

Pois se o Soj é um sindicato Unipessoal, o Sfj certamente é um sindicato quase empresarial com tanta gente há tantos anos e sempre a cometer os mesmos erros e a bajular o governo ps, governo esse cujo anterior presidente e também o actual já exerceram cargos políticos filiados nesse mesmo partido! Parece que os presidentes do Sfj muito conseguiram em causa própria junto do governo ps, contudo quando é em prol da classe já a conversa é outra.
As águas deviam se ter mantido separadas irá sempre pairar a desconfiança uma vez que quem está e esteve a frente do sfj ocupou cargos políticos o que nunca deveria ter sido permitido.
Quanto ao resto cumpre me dizer a avivar a memória de certos colegas, que no último processo eleitoral o Soj apresentou um pré aviso de greve contudo como tinha serviços mínimos o sfj dizia que era prejudicial á carreira pois a greve do sfj de 1999 estava em vigor, o soj humildemente retirou o seu pré aviso para que os colegas pudessem usufruir de uma sem serviços mínimos. Como tal desta vez obviamente que o Soj não iria fazer nenhum pré aviso de greve, nem tão pouco se pronunciar acerca da greve do sfj uma vez que este não informou formalmente o soj de que iria realizar esta greve, atitude esta contrária á postura do Soj que informa sempre o sfj!
Por isso guardem bem os bastiões da tal união que tanto apregoam pois só estão bem a desrespeitar o soj e até como já aconteceu no passado, a boicotar uma greve deste através da informação que davam nos plenários.
Contudo nunca viram o soj ter essa postura! O colega avive a memória e vá ver o que aconteceu no último processo eleitoral e vê porque o Soj não se pronuncia e como o sfj voltou a dar um tiro nos pés não obstante ter tanta gente no sindicato e com tantos anos de experiência! Cometeu um erro crasso e imperdoável, enfim, são muitos mas pouco sabem o que andam a fazer

De Jota Man a 29.07.2021 às 16:35

O meu comentário, é algo simples, ninguém dedica uns segundos/ minutos a ler em português o art.º 65º dos estatutos ainda em vigor. Com o texto que tem qualquer decisão do Tribunal Arbitral, por muito mais ilegal que pareça tem cabimento.

Ainda mais estranho é as propostas dos sindicatos manterem o mesmo texto.

Com aquele texto basta a DGAJ, se entender, determinar que não são permitidas autorizações para sair, por um motivo qualquer, para que os funcionários tenham que permanecer 24 horas no local de trabalho.

O artigo dizem PODEM SAIR sair fora das horas de trabalho se....
Não diz TÊM DE PERMANECER se...

Com base nisso qualquer decisão sobre permanência, está conforme o estatuto permitindo tudo. O funcionário tem que explicar que não há serviço urgente e ter autorização

Só levantando direitos constitucionais e os Direito do Homem, podem alterar isso.

Mas é quem propõe a manutenção daquele texto nos projectos, que vai levantar a total ilegalidade daquele texto?

Antes de dizer que não é assim, leiam o artigo com olhos de pessoa racional, deixem de ser carneiros todos a dizer méé, seguindo quem disse que não é assim que se passa no dia a dia.

Não é porque nunca quiseram que fosse, dá jeito assim. Permite todo o tipo de decisões que a determinado momento queiram escudado pelos estatutos.

Lembram-se da requisição por 24 horas, pois é o que está no estatuto, usada quando querem, e em conformidade com o estatuto, sendo sempre validado por qualquer Tribunal Arbitral.

Dediquem-se ás questões de fundo e não as mais superficiais.

Onde está podem sair, deveria estar têm de permanecer, é a inversão do ónus da prova.

Em vez de ser o funcionário a ter que pedir autorização para sair, passa a ter que ser a administração a explicar o motivo de terem de permanecer.

Esta simples alteração de texto tinha impossibilitado muitas das decisões contra os funcionários que foram tomadas e vão ser tomadas no futuro.

De Anónimo a 29.07.2021 às 16:51

Para quando uma acção que permita reconhecer a inconstitucionalidade desta norma.
O único intuito da acção seria conhecer da legalidade da norma.
Não será possível? Penso que sim.
Já vai tarde, muito tarde.
A partir daqui desconstruiam-se os castelos de cartas e moinhos de vento.

De Jota Man a 29.07.2021 às 16:58

Concordo, mas se for ler os projetos de estatutos dos sindicatos essa norma está lá e com o mesmo texto. Preguiça?, estupidez?, ou outros motivos?

De Anónimo a 29.07.2021 às 17:27

É esta uma das especificidades da profissão que a torna carreira especial. Não pode sair do estatuto porque senão, passaríamos, ainda mais, a ser completamente administrativos. Parece-me que quem mais berra pela profissão nunca a percebeu verdadeiramente, julgando que ser contínuo de uma escola ou trabalhador da secretaria de uma Câmara é a mesma coisa. Não é, embora alguns, cada vez mais, sintam ou desejem isso. Este assunto tem sido aqui discutido nas caixas de comentários, dando a ideia que quem é confrontado com a necessidade de ficar no seu dia-a-dia após a hora, tem uma ideia diferente da profissão daqueles que cumprem escrupulosamente o horário. A profissão de oficial de justiça não é um trabalho das 9/17, embora para muitos também o possa ser. Julgo que a compensação deveria existir para aqueles que têm de ficar depois da hora, aos sábados, feriados, etc., algo parecido com um subsídio de permanência que premiaria quem exclusiva e efectivamente tem de ficar. Assim ficávamos todos felizes, uns a trabalhar depois da hora e a serem verdadeiramente pagos por isso, outros a saírem contentes à hora certa.

De Jota Man a 29.07.2021 às 17:49

Bem parece que quem não percebe, pelo menos português, é quem responde nestes termos, não foi referido sair depois da hora, foi referido ter que ter autorização para sair.
Ter que ficar é diferente de poder sair.
No primeiro o normal é sair a exceção ficar - ai é obrigação de permanência.
No segundo o normal é ficar e ter de ter autorização para sair - ai mexe com imensas liberdades e direitos - mesmas regras do regime de prisão na habitação.

Compreende-se que não perceba a diferença entre poder sair e ter que ficar, como se percebe por estas fabulosas ideias porque a carreira está como está.

De Anónimo a 29.07.2021 às 21:29

Colega está equivocado em relação a esta matéria.

Leia a norma dos estatutos da Policia Judiciaria.

Artigo 28.º

Dever de disponibilidade

1 - Os trabalhadores das carreiras especiais devem manter permanente disponibilidade para o serviço.

2 - Os trabalhadores das carreiras especiais devem residir na localidade onde normalmente exerce funções, ou noutro local que diste até 50 km daquela, comunicando e mantendo permanentemente atualizado o registo profissional do local da sua residência efetiva e das formas pelas quais podem ser contactados.

3 - Quando as circunstâncias o justifiquem, e a disponibilidade exigida para o exercício de funções não seja afetada, os trabalhadores das carreiras especiais podem ser autorizados, pelo diretor nacional, a residir fora do perímetro circunscrito pela distância a que se refere o número anterior, desde que eficazmente servido por transportes públicos regulares.

Não existe um dever de permanência na secretaria ou no serviço, mas sim de disponibilidade para o serviço.

Aliás, não existe qualquer outra carreira especial em que se exija o dever de permanência, mas sim o dever permanente de disponibilidade para o serviço.

Mas por esse dever, de disponibilidade permanente para o serviço, existem compensações, designadamente suplementos e um regime diferenciado de aposentação.

Nem no Estado Novo, existiu uma norma estatutária desta natureza!...

Chefe, posso ir para casa?!...

De Anónimo a 29.07.2021 às 21:46

Em complemento à resposta anterior, já agora leia os estatutos da PSP, sobre o dever de disponibilidade permanente para o serviço.

É muito idêntica ao da PJ.

Opinar sem conhecer a realidade tem-nos levado a isto!...

Escravatura moderna!...

De Anónimo a 29.07.2021 às 22:50

Estatutos da Policia Judiciaria":

Artigo 75.º:

Suplementos remuneratórios

1 - Os trabalhadores das carreiras especiais têm direito a suplementos de piquete, de prevenção ou de turnos, conforme aplicável, para compensar o trabalho prestado fora do horário normal, nos termos fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, não sendo devida qualquer outra compensação remuneratória por trabalho suplementar ou prestado em feriados, dias de descanso semanal e complementar.

Mais regime diferenciado da aposentação!...





De Anónimo a 30.07.2021 às 10:44

Se acha que é reconhecido monetariamente pela tutela ou outros, então compre uma cama cama e durma no local de trabalho

De Anónimo a 29.07.2021 às 17:11

Se fosse só esta norma inconstitucional, era!!!! O problema é que existem mais, designadamente quando se obriga o oficial de justiça auxiliar a desempenhar funções de adjunto, sem ser pago como tal! Onde é que o estatuto respeita a constituição que diz TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL??? Meus caros, reflictam sobre tudo o que o estatuto tem de inconstitucional, artigo a artigo!!

De Jota Man a 29.07.2021 às 18:04

Sim há várias, mas há algumas que são fundamentais, e ao não serem alteradas, validam outras.
Primeiro deve-se começar pelo geral e mais importante, depois vai-se outras questões passo a passo.
Tem razão, onde diz no estatuto que o Auxiliar substitui o Adjunto?, que saiba diz o contrário. Também diz que se passado determinado tempo em substituição deverá receber nas funções que está a exercer.
Por ninguém ligar a isto é que não há promoções a Adjunto, nem a Escrivão. O trabalho aparece feito.

De Anónimo a 29.07.2021 às 18:42

Tanto bla bla bla para coisa pouca!

Somos carreira especial também por causa da disponibilidade.

Até 2005, com reforma aos 36 anos de serviço e 55 de idade, ninguém levantou o problema da inconstitucionalidade. Porquê? Porque essa era a retribuição das milhares de horas extra que se fazem numa carreira de 36 anos sem compensação pecuniária!

Agora? É das 9 às 17h e toca a andar. O que ficar, ficou!

De Anónimo a 30.07.2021 às 14:15

Palavras sábias.

De Anónimo a 29.07.2021 às 21:29

Não percebo como se sentem ofendidos por se considerarem ostracizados nas simpatias, quando são os mais antigos e mais representativos da classe, por tal, os que efetivamente mais responsabvilidades têm perante quem em em alguns casos, já lhes deu milhares de euros a ganhar, sem ter visto qualquer resultado palpável. Não venham para aqui vitimizar-se quando por outro lado, se referem ao outro sindicato de forma jocosa, a roçar a ordinarice e em claro jogo raso em moral, quando se referem ao mesmo como o sindicato unipessoal. Deveriam sim era questionar-se como é possível uma só pessoa ter mais credibilidade e trabalho visto, do que toda uma cúpula de cérebros, extraída de plenários nacionais de comes, dormes e bebes, de reuniões constantes, de discussão estratégica e mais sabe-se lá o quê. Há algfo que ao SOJ nunca poderão apontar. É o facto de não estar comprometido com esta política e estes políticos. Podem todos dizer o mesmo?
Talvez seja hora de que a fação lá mais do norte desse sindicato, tome as rédeas da luta, assim se legitimando na verdadeira luta perante a tutela e os seus associados.
De tiros de pólvora seca andamos já todos enojados. A sério.

De Anónimo a 29.07.2021 às 22:55

Boa Noite,
Talvez seja....
Mas... De que têm medo os anonimos??!!
Revelem-se. Está tão em voga.
O anonimato favorece quem manda, demonstra medo.
Sem Oficiais de Justiça, a Justiça funciona???
Há que perceber que por ser OJ, não tenho que ser filiado no SFJ, que é afilhado da CGTP, ligada ao PCP.
Por outro lado há que entender que não tenho que ser filiado no SOJ, que é afilhado da UGT, patrocinada pelos partidos do "arco da governação"...
Pergunto eu: "Não trabalhamos o suficiente?; Não estudamos o suficiente?; ou trabalhamos e estudamos mais que o suficiente que sabemos quão mal isto funciona??!! E têm receio...??
Não posso pensar por mim??
OJs Anominos???!!
Cumps.
João Nabais

De oficialdejustica a 30.07.2021 às 02:36

Os leitores em geral e os Oficiais de Justiça em particular são livres de expressar as suas opiniões com ou sem nome, próprio ou inventado.
Andamos aqui há anos a dizer que esta página não é o Facebook ou qualquer outra rede social e que, aqui, as vaidades pessoais e o destaque pessoal não interessa, o que verdadeiramente interessa é o debate de ideias, a construção na discussão, sem personalidades, apenas as ideias nos interessam.
Para além disso, o anonimato aporta proteção para os participantes, evitando assim os processos disciplinares que já vimos instaurados de onde constavam artigos e comentários impressos desta página. Sim, vimos esse expediente que denota que esta página é seguida com atenção, de uma forma parecida com aquela que sucedia antes de Abril de 1974. Vimos comentários impressos, anotados, sublinhados e apreciados com intuito disciplinar punitivo.
Por isso, embora aconselhemos a utilização de um nome qualquer, para ser mais fácil a resposta de outros comentadores, tal nome não tem valor algum e serve apenas para facilitar a troca de comentários. De todos modos, como quase todos os leitores sabem, mantemos uma vigilância apertada aos comentários e são sempre suprimidos os mais desadequados que possam por em perigo os próprios, os demais e esta mesma publicação, ao fim e ao cabo: co-responsável.
Concluindo: identifique-se quem quiser e como quiser ou não se identifique sequer, não há nenhum problema nisso e a falta de identificação não significa nada, nem falta de coragem nem nada; significa apenas que não se colocou ali um nome que, por sinal, até pode ser inventado.

De Anónimo a 30.07.2021 às 10:49

Nem mais! identificar o que? e a quem? o que importa é o debate de ideias! identificações é perante autoridades e com moral para tal!

De Anónimo a 30.07.2021 às 14:23

Oh Nabais, sinceramente!

Seja um bocadinho menos situacionista!

Também procura o lugar ao sol?

Tipo (está na moda), ser Administrador Judiciário?

Ao Inverno da sua carreira sucederá a Primavera da de outros OJ.

Menos umbiguismo e presunção, e mais solidariedade funcional fariam de si uma pessoa ainda melhor!

Comentar Artigo


Pág. 1/2



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  


Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...

  • Anónimo

    Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...

  • Anónimo

    Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...

  • Anónimo

    Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....

  • Anónima

    Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...

  • Anónimo

    Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................