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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Ontem divulgamos a manifestação e a greve de amanhã e da manifesta adesão à mesma do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Ontem também, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) manifestou a mesma adesão. Na sua página de Internet pode ler-se assim:
«A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública apresentou, para o próximo dia 10 de maio, Aviso Prévio de Greve de forma a garantir a presença de todo os trabalhadores da administração pública na manifestação que organiza, e vai realizar, nesse dia, a partir das 14h30, em Lisboa.
Todos os Oficiais de Justiça, sindicalizados ou não, estão salvaguardados pelo Aviso Prévio apresentado e podem participar nessa manifestação.
As razões apresentadas, para essa jornada de luta, são conhecidas de todos e reconhecidamente justas.
Assim, todos os Oficiais de Justiça podem e devem participar nessa jornada de luta.»
Esta informação está acessível diretamente pela seguinte hiperligação: “SOJ”.
Sendo assim, para além da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública e dos dois sindicatos que atualmente representam os Oficiais de Justiça, todos manifestando a sua total adesão à manifestação e greve de amanhã, “nenhum” Oficial de Justiça terá especiais razões para não aderir a esta greve total e nacional.
Claro que esta greve, para os Oficiais de Justiça, não é uma greve mas mais uma greve.
Ao longo do ano passado e no início deste, os Oficiais de Justiça realizaram um enorme esforço nas várias greves a que aderiram e, por isso, alguns se mostram agora reticentes em aderir a mais greves. Esta hesitação, ou mesmo aversão, é perfeitamente compreensível tal como é igualmente compreensível a adesão sem qualquer hesitação dos demais, especialmente quando o peso dos cortes salariais é tão significativo, há tantos anos e ainda mais agora com tantas greves. Em simultâneo coloca-se a seguinte questão: haverá alternativas? Resta alguma alternativa aos trabalhadores Oficiais de Justiça? Que outros meios de luta, com o mesmo peso e firmeza, dispõem os trabalhadores Oficiais de Justiça, senão a persistência da greve? Não se vislumbra mais nenhum. Assim, o recurso à greve é a arma mais poderosa de que dispõem os trabalhadores e dela não se podem afastar nem a podem desprezar ou menorizar.
Já todos compreenderam que a greve não é uma bomba atómica nem uma bomba inteligente, como recentemente foi classificada por alguns; a greve é apenas a arma e a única arma mais eficaz disponível para os trabalhadores, portanto, ainda que com grande esforço, não pode ser descurada pelos trabalhadores, que a devem usar de forma massiva e firme, com adesões totais, especialmente, naquelas situações em que não são marcados serviços mínimos, situações essas em que a forte e total adesão só pode provocar uma excelente manifestação do poder efetivo dos trabalhadores.
O dia de amanhã é um dia relevante que terá grande impacto mediático e político, neste período conturbado em que até o Presidente da República, inesperada e ineditamente, desapareceu da habitual presença diária. Esta tudo e estão todos pendentes daquilo que poderá acontecer amanhã, seja na Assembleia da República, seja nas ruas, e é nas ruas que os trabalhadores estarão amanhã a demonstrar a sua união e a sua determinação em defesa das suas vidas e em defesa da vida dos seus.
A adesão à greve é, pois, uma obrigação individual, de cada trabalhador, por si mas também pela sua família, uma vez que quando adere à greve não está só a zelar pelas suas condições de trabalho e justa remuneração mas também a zelar pela globalidade da sua vida e esta não está desassociada dos seus nem, muito menos, dos seus colegas a quem devem óbvia solidariedade.
Cada Oficial de Justiça, quando adere à greve, não está a atuar apenas por sua própria conta e pelos seus próprios interesses, está, antes, a cumprir uma obrigação que não é apenas pessoal mas familiar, social e também uma óbvia obrigação de solidariedade para com todos os demais colegas trabalhadores. A adesão à greve por parte de todos os trabalhadores deixa assim de ser um direito opcional individual para se transformar numa obrigação geral a que não se podem furtar sob pena de causar graves e irremediáveis prejuízos a si próprios e a todo o conjunto dos trabalhadores e, por isso, à generalidade da comunidade e sociedade, a todos coartando um futuro melhor. É uma responsabilidade muito grande.
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