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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 18.08.19

A História tende, perigosamente, a repetir-se

      A História tende a repetir-se, especialmente quando as pessoas a ignoram.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou na sua página do Facebook duas mensagens e ainda uma imagem da capa do Diário de Notícias de 1926, na qual se dava notícia de um congresso nacional de Oficiais de Justiça que se pretendia levar a cabo em Coimbra mas que o Governo de então não autorizou.

      Note-se ainda que cerca de três meses antes, nesse ano, ocorrera um fatídico golpe de Estado em Portugal que impôs a ditadura.

      Dizem assim as referidas publicações do SOJ:

      «Muito se tem falado, nos últimos dias, sobre a postura do Governo de cercear o direito, legítimo e constitucional, dos trabalhadores à greve. Ora, faz exatamente hoje 93 anos que estava prevista a realização de um Congresso de Oficiais de Justiça em que se pretendia reivindicar condições dignas para estes profissionais.

      O Congresso iria realizar-se, dia 16 de Agosto, em Coimbra, e haviam sido cumpridos todos os formalismos legais. Contudo, o Congresso dos Oficiais de Justiça não se realizou por ter sido proibido pelo então Ministro da Justiça, Manuel Rodrigues Júnior – meses mais tarde permitiu um congresso de funcionários de justiça.

      Vigorava, nessa data, a ditadura militar e o que se seguiu faz parte da história do país.

      Atualmente, 93 anos depois, o que está em causa não são as greves, não são as reivindicações dos trabalhadores, nem os sindicatos. O que de facto pode estar em causa é o próprio regime democrático.»

      O SOJ alerta para o facto de que aquilo que está em causa são os direitos próprios de uma democracia e estes não podem ser confundidos com as reivindicações, sejam elas justas, menos justas ou injustas, a par de outros aspetos meramente propagandísticos, o que está em crise é, antes de tudo isso, os próprios pilares da Democracia.

      Na segunda publicação, e no seguimento da anterior, o SOJ aprofunda o facto histórico da seguinte forma:

      «Por nos terem sido solicitados, por mensagem reservada, mais elementos relativamente à informação vertida no “post” que antecede, se publica parte da primeira página do jornal "Diário de Notícias" de 12 de Agosto de 1926.

      Contudo, importa esclarecer, quem não acompanha este Sindicato, que o SOJ é um Sindicato criado e estruturado em razão da única carreira que representa: a carreira dos Oficiais de Justiça. Um Sindicato que tem como única preocupação defender os seus representados, Oficiais de Justiça, o que gera sempre, inevitavelmente, muitos anticorpos. Aliás, não é novidade que pouco antes da atual greve dos motoristas tenha surgido um sindicato, afeto à CGTP, a afirmar que estava a negociar.

      O "balão de ensaio", para limitar a greve, ocorreu, uma vez mais, na Justiça quando também um Sindicato reuniu à pressa com a tutela, não para negociar estatuto, pois que isso era impossível, pois há formalismos legais a cumprir, mas para criar a convicção que quem decretou a greve não queria negociar.

      A verdade é que uma parte significativa das pessoas, tal como agora, acreditou nessa estratégia do Governo. Mas estes factos, no que aos Oficiais de Justiça diz respeito, são "passado recente", sobre o qual a história ainda não se pronunciou...

      O que importa agora é afirmar que a informação prestada pelo SOJ se baseia num conhecimento, profundo, da carreira que se representa. Assim, se apresenta, para os interessados, a primeira página do DN de 12 de Agosto de 1926.

      Afirmava o DN, reproduzindo palavras do então ministro da justiça:

      “Tendo-me sido solicitada autorização para um congresso dos oficiais de justiça de todo o continente da República, a realizar na cidade de Coimbra, no próximo dia 16, e parecendo-me inconveniente que, nas circunstâncias presentes se efetue essa reunião, rogo a v. ex.º se digne comunicar aos juízes desse distrito judicial, telegraficamente, que não foi concedida a mencionada autorização, ordenando-lhes a comuniquem aos respetivos oficiais de justiça.”

      Mais, o DN referia “A atitude do sr. ministro da Justiça tem, segundo nos informaram, a inteira e absoluta solidariedade de todo o governo, que se encontra na firme e decidida intenção de não permitir que, sob qualquer pretexto, se estabeleça no país um ambiente de perturbação, que afete, ainda que indiretamente, como no caso presente a ordem e a tranquilidade pública, que é indispensável e imperioso assegurar por todos os meios.”

      Era ainda afirmado que, considerava o ministro da justiça, “não se tolhe aos oficiais de justiça o direito de formular as suas reclamações. Simplesmente se lhes exige que o façam com calma e serenidade, sem provocar o alarme público, como é do seu imperioso dever, em vista da função que desempenham, que é de cooperação com o Poder Judicial, que deve ser o primeiro a dar o exemplo, e de facto o tem dado, de acatamento às determinações superiores.”

      Há razões, que a generalidade dos Oficiais de Justiça desconhece, mas que alguns conhecem, para que esta seja uma carreira que os governos usam como balão de ensaio; "dar exemplo"...

      Tal como afirmado antes, o que está em causa não são as greves, não são as reivindicações dos trabalhadores, nem os sindicatos. O que de facto pode estar em causa é o próprio regime democrático, "travestido" por pessoas que se apresentam como socialistas e sociais-democratas, que na verdade usam os partidos, que tão necessários são à democracia, como instrumentos para condicionar o Estado de Direito Democrático.»

      E assim conclui o SOJ, não podendo nós deixar aqui de repetir um pequeno extrato que era argumento em 1926 e, curiosamente, ouvimos igual em 2019 por parte do atual governo para tolher o direito à greve. Dizia-se em 1926 assim:

      «(…) todo o governo, que se encontra na firme e decidida intenção de não permitir que, sob qualquer pretexto, se estabeleça no país um ambiente de perturbação, que afete, ainda que indiretamente, como no caso presente a ordem e a tranquilidade pública, que é indispensável e imperioso assegurar por todos os meios.»

      Certamente que estes dias ouviram mais ou menos isto, ou seja: a mesma ideia ainda que com palavras não exatamente iguais e ainda ouviram o seguinte:

      «Não se tolhe aos oficiais de justiça o direito de formular as suas reclamações. Simplesmente se lhes exige que o façam com calma e serenidade, sem provocar o alarme público.»

      Isto mesmo foi dito da greve dos motoristas, que não se estava a tolher o direito à greve mas que tal direito tinha que ser contido ou tinha que ser inócuo. Mais uma vez a mesma ideia comunicada ao Povo.

      O discurso em 2019 é perfeitamente idêntico àquele de 1926, após o golpe de Estado que mergulhou o país numa ditadura que chegou até 1974.

DN-12AGO1926.jpg

      Pode aceder às publicações do SOJ aqui referidas através das seguintes hiperligações: “SOJ-FB-1” e “SOJ-FB-2”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08


3 comentários

De Anónimo a 19.08.2019 às 14:35

Perfeita análise! continuem assim com este blogue, a bem da democracia!

De Wally & The Timelines a 19.08.2019 às 18:38

1.
O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por todas/os as/os ministras/os.


2.
2019-08-09 às 10h59
Governo decreta situação de crise energética

Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros extraordinário, 9 de agosto de 2019

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=governo-decreta-situacao-de-crise-energetica

Folha de presenças:

Matos Fernandes
Tiago Antunes
Vieira da Silva,


3.
2019-08-09 às 13h02

Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de agosto de 2019

O Conselho de Ministros declarou hoje a situação de crise energética, (…), para todo o território nacional.”

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=296

Folha de presenças:
Informação indisponível / ver 4.

4.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019
Publicação: Diário da República n.º 152/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-08-09
SUMÁRIO: Declara a situação de crise energética e estabelece a REPA

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de agosto de 2019. Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.

https://dre.pt/application/file/a/123859991



TAGS:
“A gestão mediática de pessoal “
“O interesse Nacional não tira Férias"

De Anónimo a 20.08.2019 às 15:10


Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019
Publicação: Diário da República n.º 158/2019, Série I de 2019-08-20

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

https://dre.pt/application/file/a/124068095

------------‘’----------------

Decreto-Lei n.º 115/2019
Publicação: Diário da República n.º 158/2019, Série I de 2019-08-20
SUMÁRIO
Altera a regulamentação do regime jurídico da identificação criminal, prevendo um código de acesso ao registo criminal e ao registo de contumazes

Referendado em 6 de agosto de 2019.
Pelo Primeiro-Ministro
, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

https://dre.pt/application/file/a/124068093


TAG:
“O interesse nacional não tira férias”

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