Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A ideia já é velha e muitos a defendem: duas carreiras impermeáveis de Oficiais de Justiça. Os da carreira judicial ficam sempre no judicial e os da carreira do Ministério Público sempre aí, sem transições.
Esta estanquicidade das carreiras, dizem os defensores da mesma, permitiria aumentar a especialização e a eficácia dos Oficiais de Justiça, assim prestando um melhor serviço.
Esta conceção poderia ser ainda melhorada, se se aplicassem grilhetas nos tornozelos dos Oficiais de Justiça e assim ficassem agrilhoados às suas secretárias, dia e noite. Desta forma ganhariam uma maior especialização e prestariam um serviço ainda maior.
Esta semana, a ideia da separação das carreiras veio novamente à liça, desta vez defendida por um sindicato; sim, pasme-se, por um sindicato, um sindicato alheio aos Oficiais de Justiça mas que, em defesa dos interesses dos seus representados, gostariam do agrilhoamento especializado.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), através do seu secretário-geral, manifestou a ideia, publicamente, na comunicação social, expondo um raciocínio pleno de generalidades longínquas daquilo que é o trabalho efetivo dos Oficiais de Justiça especializados do Ministério Público: os Técnicos de Justiça Auxiliares, os Técnicos de Justiça Adjuntos e os Técnicos de Justiça Principais.
Estes profissionais especializados nos serviços do Ministério Público, apesar da constrição advinda das carências dos magistrados do Ministério Público, conseguem realizar feitos inauditos mas, apesar de tudo, não fazem milagres.
Os problemas do Ministério Público não se resumem nem se simplificam à alegada falta de especialização dos Oficiais de Justiça, porque tal falta de especialização não existe e, quando ocorre, tem correspondência com exceções pontuais, a maior parte delas resultantes da atividade recolocadora das administrações (central e local).
Os Oficiais de Justiça que trabalham nos serviços do Ministério Público não podem ser agora o bode expiatório dos problemas do Ministério Público, como aquele sindicato quer fazer crer e publicamente afirma.
Haverá falta de formação? Sem dúvida. Haverá deficiência na direção dos processos? Com certeza. Haverá vícios de funcionamento das secretarias, com a criação de pequenas quintinhas individualizadas e pessoalizadas? Claro que sim. Haverá um quadro subdimensionado e, ainda por cima, deficitário? Sem sombra de dúvidas.
Todos os problemas do Ministério Público têm a ver com alguns excecionais ingressos ou transições de Oficiais de Justiça da carreira judicial para o Ministério Público? É evidente que não, bem pelo contrário, a ida de Oficiais de Justiça da carreira judicial para o Ministério Público é uma benesse para o Ministério Público, se tal não ocorresse e se se impermeabilizassem as carreiras, os Oficiais de Justiça prefeririam, maioritariamente, a carreira judicial, por esta deter mais hipóteses de movimentação e de aproximação da área de residência.
É forçoso reformular os velhos hábitos e vícios de funcionamento das secretarias, alargar os quadros, designadamente nos cargos de chefia para um exercício efetivo, aliás, basta copiar a forma de funcionamento das secretarias judiciais e a ação dos magistrados judiciais.
Por que será que na carreira judicial não se defende a impermeabilização das carreiras? Simplesmente porque se sabe que o problema não está aí nem essa impermeabilização é solução.
Mas passemos ao artigo do secretário-geral do SMMP que diz assim:
«Atente-se nas duas carreiras destintas de pessoal oficial de justiça: na carreira judicial integram-se as categorias de escrivão auxiliar, escrivão-adjunto e escrivão de direito; na carreira dos serviços do Ministério Público integram-se as categorias de técnico de justiça auxiliar, técnico de justiça-adjunto e técnico de justiça principal; é possível transitar entre ambas as carreiras.
O pessoal oficial de justiça que exerce funções de apoio ao Ministério Público na investigação criminal não tem uma formação específica para tais funções, podendo mesmo transitar da carreira judicial para a carreira do Ministério Público mesmo nunca tendo antes exercido funções na investigação criminal.»
Este pormenor é muito interessante: para o secretário-geral do SMMP, só se é adequado para a investigação criminal quando já se tem experiência anterior, tal como já têm aqueles que nascem com tal experiência, sejam os Oficiais de Justiça, sejam os magistrados do Ministério Público.
E continua assim: «Embora o discurso político exteriorizado seja sempre no sentido de um reforço de meios na investigação criminal e no combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, certo é que nunca se avançou com a criação de uma carreira específica de oficiais de justiça para a investigação criminal.»
Note-se que iniciou o artigo especificando as categorias específicas dos Oficiais de Justiça Técnicos de Justiça ao serviço do Ministério Público, isto é, carreira específica criada e criada há décadas.
Prossegue o artigo: «E ainda que seja um assunto sempre arredado da discussão pública, entendemos que uma das grandes lacunas na organização dos serviços do Ministério Público enquanto titular da ação penal e a quem incumbe dirigir a investigação criminal reside na falta de um corpo próprio e especializado de oficiais de justiça, que em muito contribuiria para a melhoria da qualidade e celeridade da fase do inquérito.»
Neste parágrafo aponta-se que o assunto constitui “uma das grandes lacunas”, logo, há mais lacunas; pois há e não são poucas.
E de seguida, o secretário-geral do SMMP, expõe aquilo que é o objeto fulcral que subjaz à ideia, note-se bem o seguinte trecho: «Por outro lado, isso também aliviaria os próprios Magistrados do MP e…»
Afinal trata-se de aliviar e de albardar ainda mais os que já muito aguentam.
«Por outro lado, isso também aliviaria os próprios Magistrados do MP e as forças policiais que o coadjuvam da realização de várias diligências de investigação, como inquirições de testemunhas, permitindo a concentração de esforços na condução efetiva do inquérito e elaboração dos competentes despachos finais por parte daqueles e a estas centrarem-se no núcleo essencial das suas funções e onde a sua intervenção é insubstituível.»
E prosseguindo:
«Não faz sentido que atribuindo o próprio estatuto profissional dos funcionários de justiça o desempenho, no âmbito do inquérito, das funções que competem aos órgãos de polícia criminal, isto é, realizar todo o tipo de diligências de investigação no âmbito do inquérito, com exceção das que sejam reservadas a autoridade judiciária e, portanto, receber depoimentos de testemunhas, ouvir arguidos, fazer acareações ou diligências de reconhecimento pessoal, o façam sem que tenham tido uma formação especializada nessa área ou que possam transitar para o exercício de tais funções após vários anos na carreira judicial e sem qualquer experiência prévia na realização de diligências de inquérito.
O que tem salvado a investigação criminal nessa matéria tem sido em muitos casos a disponibilidade dos funcionários judiciais e empenho próprio no sentido de adquirirem competências nessa área e o esforço dos Magistrados do MP no sentido de formarem e auxiliarem os funcionários no exercício das suas funções.»
Por fim, aponta o dedo, mais uma vez aos Oficiais de Justiça, como os bodes expiatórios dos problemas, agora quando estes ocupam os cargos de Administradores Judiciários, como sendo maus gestores dos recursos humanos, quando estes se limitam a gerir de forma inventiva e ímpar os quadros legais que os sucessivos governos mantêm subdimensionados e, ainda por cima, não os preenchem. Não fossem as soluções, às vezes mirabolantes, que os Oficiais de Justiça inventam e não haveria soluções.
Os Oficiais de Justiça que ocupam os cargos de Administradores Judiciários não estão a fazer fretes aos juízes presidentes, como se insinua nem são maus gestores dos recursos humanos. Ninguém pode fazer omeletes para alimentar dezenas de pessoas detendo apenas um par de ovos.
Diz assim o secretário-geral do SMMP:
«Além disso, no quadro da atual organização judiciária decorrente da reforma ocorrida em 2014, a gestão do corpo de pessoal dos oficiais de justiça está na dependência do Administrador Judiciário da comarca, que é nomeado pelo Juiz Presidente da comarca, que igualmente decide sobre a renovação da comissão, o que tem determinado que a prioridade no preenchimento dos quadros seja dada aos tribunais em detrimento do MP, assistindo-se a um enorme défice de oficiais de justiça nos serviços do Ministério Público.»
Os Oficiais de Justiça sabem que não há nenhuma prioridade no preenchimento dos quadros dos tribunais em detrimento dos quadros do Ministério Público, como se alega, muito menos por parte dos Administradores Judiciários, uma vez que os quadros são preenchidos pela Administração central (DGAJ) e não pelas administrações locais.
Quanto ao “enorme défice de Oficiais de Justiça nos serviços do Ministério Público” tal défice deve-se, única e exclusivamente, à falta de redimensionamento dos quadros dos serviços do Ministério Público, pelo Governo, para a criação de secretarias com mais pessoal, criando verdadeiras secretarias em vez da velha pessoalização e da apropriação do “meu funcionário” que tanto é do agrado dos magistrados do Ministério Público.
E o artigo conclui da seguinte forma:
«A aposta na investigação criminal e num Ministério Público eficiente impõe que se crie um corpo próprio e especializado de oficiais de justiça especialmente formado e preparado para desempenho de funções nos departamentos de investigação e ação penal.»
Os Oficiais de Justiça acrescentariam que esse corpo próprio, já existente e já especializado, carece de mais formação, é um facto, mas, para que essa formação possa ocorrer, é necessário ter disponibilidade para a frequentar sem que os processos se acumulem na secretária, passem a andar atrasados, com difícil recuperação e prejuízo nas avaliações, o que obriga os Oficiais de Justiça a trabalhar fora de horas para não serem prejudicados, assim se prejudicando a si e aos seus, o que conduz ao desinteresse na transferência de tempo; do escasso tempo do dia-a-dia, para a formação.
As tão necessárias ações de formação são vistas como uma “perda de tempo”; necessárias, sim, ninguém diz que não, mas sem tempo para as mesmas. Quando alguém a elas decide ir, abandonando o serviço que lhe está confiado, esse ato corajoso vai-lhe custar trabalhar fora de horas, tantas horas quantas as que “perdeu” na formação.
É óbvio que isto não pode ser assim mas a falta de existência de verdadeiras secretarias dos serviços do Ministério Público nisto resulta. Enquanto as secretarias judiciais são espaços comuns onde todos tramitam os processos da secretaria, sem afetação direta de Oficiais de Justiça a magistrados, as secretarias do Ministério Público são apenas espaços partilhados por diversas quintinhas, ou mini-secretarias onde existe uma grande dependência, pessoalização e apropriação do dito “meu funcionário”, sem que este tenha tempo para mais nada e seja sempre ou quase sempre ou na maior parte do tempo: insubstituível, indispensável, imprescindível e de presença obrigatória.
Fontes: artigo da “Visão”, de 03AGO2020, subscrito por Adão Carvalho, secretário-geral do SMMP, também reproduzido na página do SMMP.
Pior mesmo só os gladiadores de futebol que são ob...
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º d...
Os Oficiais de Justiça vivem desde sempre em pleno...
mesmo 3º mundo! triste sina
Força na denuncia de qualquer ato de corrupção sem...
Para se fazer greve é preciso convoca-la, devendo ...
Mas não há uma greve?
Mas não há uma greve? Vamos ser sérios. Perante a ...
Mas como? Se os sindicatos não chateiam a sra. Min...
A culpa é sempre dos Oficiais de Justiça ou das Se...
Quem devia esclarecer isso? Tinha de ser a Semho...
Situação que devia ser sempre capitaliza pelos sin...
Ainda não há data para a decisão instrutória da Op...
digo "de madrugada"
A triste realidade de um país, que em casos como e...
Mais um trabalho que os sindicatos se têm demarcad...
Verdade
E.... lembrando, que Senhor Secretário de Estado ...
Já viram algum trabalho ou declarações relevantes ...
Enquanto aqui se fala de eleições, estas inúteis p...
Qual questão de produtividade?É má vontade mesmo!.
E já agora, o sr PR que há dois anos, no terreiro ...
A reforma anunciada do SEF vai ocorrer ainda este ...
Discurso escrito mas não lido no parlamento:Indice...
Ups! https://www.jornaldenegocios.pt/economia/poli...