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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Segunda-feira, 27.05.19

A Inacreditável Comunicação do SOJ

      Antes de mais, uma breve nota sobre as eleições de ontem. Ou seja, a coisa, mais ou menos, é assim: em cada 10 portugueses, 3 votam e 7 estão a marimbar-se para isto. E o que é isto? É a nossa vida; a vida de todos nós.

      Os candidatos são maus, as políticas e as ideias são más mas havia 17 entidades políticas concorrentes e possíveis de escolha com muitas tendências possíveis, portanto, passíveis de serem escolhidos, de entre os maus ou os menos maus.

      Os portugueses, maioritariamente, acabam de demonstrar que não têm interesse na defesa da Democracia, que acreditam que as conquistas democráticas estão garantidas e que não correm risco nenhum em perder na sua vida, no seu dia-a-dia, aquilo que tão custosamente e durante tantos anos se conquistou, mesmo à custa de sangue, suor e lágrimas.

      Sete em cada dez portugueses acabam de desrespeitar a magnífica história deste país, erguendo perguntas assim: Foi para isto que Salgueiro Maia corajosamente lutou para pôr fim àquele ignóbil regime?

      Este grande desinteresse, a par da ascensão dos partidos fascistas por toda a Europa, desilude-nos profundamente, tanto mais que notamos que este desinteresse não ocorre apenas nestas eleições mas, infelizmente, também noutros muitos aspetos, como, por exemplo, na defesa dos trabalhadores, seja nas ações encetadas pelos sindicatos, seja no respaldo dessas mesmas ações.

      Ao mesmo tempo entristece-nos assistir ao interesse crescente pelas atividades futebolísticas, que desencadeiam o maior interesse, discussão e profundas análises críticas, a par de um aumento de seitas religiosas e interesses em imagens nas redes sociais, afinal, tudo na área da ilusão e, parafraseando K. Marx, o alargado e cada vez maior ópio do povo que o vem entorpecendo e embrutecendo.

      Com gente assim desfalecida, o facto do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) ter vindo este fim-de-semana apresentar uma informação na qual relata o sucedido na reunião havida para a fixação de serviços mínimos por acordo na greve que aquele Sindicato marcou, não deve incomodar ninguém ou, pelo menos, a grande maioria dos Oficiais de Justiça. Serão também apenas 3 interessados em cada 10? Talvez!

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      Tal como já divulgamos este fim-de-semana no nosso grupo do WhatsApp, o SOJ apresentou um aviso prévio de greve e, de imediato, foi convocado para mais uma reunião a fim de serem fixados serviços mínimos para mais esta greve que, como todas as que este sindicato vem promovendo, são sempre atacadas de serviços mínimos ao contrário de outras, de outras entidades, aparentemente isentas de tais restrições e assim beneficiárias de privilégios únicos que parece lhes estarem reservados.

      Diz o SOJ:

      «Foi ainda referido, nessa reunião, que a adesão à greve decretada pelo SOJ será nula, até porque, de outra forma, ela iria causar perturbação dos serviços.

      Ora, fica a convicção que, no entendimento da tutela, os Oficiais de Justiça só devem fazer as greves que não causem perturbação dos serviços. Quando se perspetiva que isso possa ocorrer, sabemos por experiência passada, procura garantir que a mesma não tenha adesão. Esta “visão”, que a tutela tem da classe dos Oficiais de Justiça, é grave e revela as razões pelas quais a carreira não avança… na verdade, há entre nós quem cumpre a estratégia da tutela.

      Relativamente a esta questão, que aliás consta da ata que será publicada por este Sindicato, importa afirmar, publicamente, que o SOJ não pede, nem aguarda, autorização do Ministério da Justiça para exercer a democracia. As greves, em todos os setores, nomeadamente uma greve que se pretende cirúrgica, como a que foi apresentada, nos termos legais, pelo SOJ, causam perturbação nos serviços.

      Ora, fica a clara convicção, para a DGAJ as greves têm forte adesão quando não causam perturbação dos serviços. Aquelas em que se perspetiva que possam causar perturbação, talvez até por não serem previamente acertadas com a DGAJ, terão fraca adesão.»

      Não vamos comentar este extrato da comunicação do SOJ que aqui reproduzimos mas aconselhamos vivamente os leitores a lê-lo de novo, para que confirmem e tenham a certeza de tudo aquilo que leram, uma vez que lido assim só uma vez fica a sensação de se estar a ler algo do mundo da ficção; algo que poderá não ter acontecido e que terá sido apenas um mero sonho, ou melhor: um pesadelo do Carlos Almeida.

      Este dirigente sindical quando comunica publicamente isto, das duas uma, ou está completamente dopado ou então o que diz é uma verdade profundamente confrangedora e que, embora possa não perturbar a maioria dos Oficiais de Justiça, cidadãos deste país que podem estar incluídos na mesma proporção dos 7 em cada dez que se estão borrifando para isto, pelo menos deve preocupar os outros 3 em cada 10 que, neste momento, já depois de terem lido uma segunda vez aquele extrato, acabam de vomitar, tal a náusea de que foram possuídos.

      O SOJ ainda não explicou como será a greve mas daquilo que já lemos na comunicação social e aqui há dias reproduzimos e do que consta nesta comunicação (greve cirúrgica), parece-nos que esta greve poderá ser uma greve parcial para realizar diariamente durante algum pequeno período do dia, cirurgicamente provocando a tal perturbação que, como greve que é, tal se espera que provoque porque se trata disso mesmo: de uma greve e não de um inócuo carro estacionado no Terreiro do Paço.

SOJ.jpg

      Mas a comunicação do SOJ relata-nos ainda algo mais perturbador. Trata-se da queixa que este Sindicato realizou na Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU) sobre o trabalho obrigatório não remunerado, que oportunamente divulgou e aqui também divulgamos, queixa esta a que o Governo acaba de se esquivar de forma perturbadora. Diz o Governo que já não tem que responder à OIT porque este assunto está a ser dirimido em tribunal, portanto, em vez de se resolver a curto prazo, fica adiado para daqui a dez anos quando houver uma decisão do tribunal administrativo.

      Mas quem é que pôs esta ação em tribunal que tanto jeito deu ao Governo? Não se sabe; o SOJ diz que lhe disseram que foi “uma outra entidade assumindo responsabilidades”.

      Diz assim o SOJ na mesma informação:

      «Ora, ontem, no âmbito da reunião para promoção de acordo na sequência do Aviso Prévio apresentado pelo SOJ, fomos informados, pela DGAJ, que uma outra entidade, “assumindo responsabilidades, considerou e bem” – tudo isto no entendimento da tutela –, que o espaço próprio para se apreciar a questão seria o Tribunal de Circulo Administrativo de Lisboa, onde interpôs uma ação, dela constando a matéria apresentada pelo SOJ, junto da OIT.

      Assim, considera o Governo, respaldado por essa ação – não foi identificada, nem sabemos quem é(são) o(s) autor(es) –, que a matéria não deve ser objeto de apreciação por nenhuma outra entidade, pois está pendente, nas “instâncias próprias”.

      Dito de outra forma e com mais clareza: O Governo sentiu-se “pressionado” com a queixa apresentada pelo SOJ, junto da OIT, até pelas consequências que isso para si acarreta, e encontrou – no seu entendimento –, solução para que a matéria não seja apreciada nesta, nem nas próximas legislaturas.

      Por outro lado, considera também que a matéria não deve ser objeto de negociação, pois há que aguardar por uma decisão transitada em julgado.»

      Ora, isto deveria fazer saltar das cadeiras os 7 em cada 10 que se estão a borrifar para isto tudo, no entanto, como não devem ter percebido muito bem o que aqui está em causa, mais uma vez se apela a uma releitura atenta para se compreender a verdadeira dimensão do assunto que, também mais uma vez dizemos, das duas uma, ou o presidente do SOJ estava completamente dopado quando escreveu aquilo ou então estamos perante mais uma verdade nua e crua profundamente confrangedora.

      Ou seja, o que o SOJ nos veio relatar é que numa única reunião se estrangulou a carreira dos Oficiais de Justiça em dois aspetos: a tentativa de anulação da greve e o fim das negociações sobre o trabalho obrigatório não remunerado que poderia pesar nas negociações sobre o regime de aposentação, relegando este assunto para quando a ação administrativa for decidida, certamente dentro de alguns anos, sem dúvida que não ocorrerá nesta legislatura nem sequer na próxima.

      E o SOJ conclui a sua informação de que aqui fomos reproduzindo alguns extratos, da seguinte forma:

      «Concluindo: Os Oficiais de Justiça passam a saber que há uma ação em tribunal que, no entender do Governo, impede a abertura de processo negocial para discutir uma compensação pelo trabalho que não é remunerado nem compensado e que a greve agora convocada, pelo SOJ, terá fraca adesão pois de outra forma iria perturbar os serviços, o que não é aceite pela tutela.

      É contra esta forma, pouco digna, como somos tratados, enquanto Classe Profissional, que o SOJ luta e continuará a lutar, incomodando os muitos poderes instalados, dentro dos tribunais.

      Os Oficiais de Justiça têm o dever de responder, de forma firme, perante toda esta falta de respeito, para com a carreira, aderindo a todas as formas de luta que cumpram a democracia. A greve é um direito constitucional, que cumpre e realiza a democracia.»

      Pode aceder a esta inacreditável comunicação do SOJ, lendo-a na sua integralidade, através da seguinte hiperligação: “Info-SOJ-24MAI2019”.

CaraEspanto.jpg

por: GF
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