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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Desta vez, o despacho com os critérios para a realização do movimento ordinário único anual deste ano foram publicitados antes do início do prazo para a apresentação dos requerimentos. Assim, foi ontem (27MAR) divulgado na página da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) o despacho do diretor-geral datado de 23MAR.
É um importante passo em frente no respeito pelos Oficiais de Justiça, tendo em conta que no anterior movimento o despacho foi exarado e divulgado após o termo do prazo de apresentação dos requerimentos, como aqui já relatamos.
Pese embora este importante passo em frente, em termos externos, já em termos internos, isto é, do conteúdo do despacho, este contém um igualmente importante passo mas não em frente mas para trás.
Consta do despacho que "não serão efetuadas promoções" porque "ainda não estão reunidas as condições orçamentais necessárias".
Ora, prevendo a Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o corrente ano, no seu artigo 28º, que “as medidas de equilíbrio orçamental não prejudicam a mudança de categorias prevista no artigo 12º do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), até ao limite de 400, e o subsequente ingresso de Oficiais de Justiça, em igual número”, e sendo este o único movimento deste ano; movimento este que, aliás, apressadamente foi criado pelo Decreto-Lei nº. 73/2016 de 08NOV, que alterou, neste aspeto, apressadamente e unicamente, o Estatuto EFJ, se não estão ainda reunidas as condições, neste momento, então não será já possível cumprir ordinariamente o estabelecido na Lei 42/2016 de 28DEZ, tornando a apressada alteração ao Estatuto, com a criação de um movimento único anual, algo ineficaz, de uma ineficiência gritante, pois, não será cumprido o seu desígnio de movimentar os Oficiais de Justiça apenas uma vez por ano.
Portanto, ou a DGAJ considera irrelevante fazer um ou mais movimentos anuais ou não procederá às promoções previstas na Lei do Orçamento de Estado este ano. Isto é, ou desrespeita o Decreto-lei ou desrespeita a Lei. Ou uma coisa ou outra ou até ambas.
Perante este estado de coisas, ou melhor, perante este estado de sítio; é tempo de constatar que a DGAJ não se mostra entidade capaz de realizar aquilo que a sua “Lei Orgânica”, designadamente, no artigo 2º do Decreto-Lei nº. 165/2012 de 31JUL, que atribui a competência a esta direção-geral, da gestão dos recursos humanos das secretarias dos tribunais.
As secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público estão descompensadas e só não o estão mais porque as administrações locais vão tapando aqui e destapando ali, desenrascando a composição das secretarias. Esta gestão do pessoal pelas administrações das comarcas é mais eficaz do que a tal gestão atribuída à DGAJ. Assim, a atribuição da gestão dos recursos humanos à DGAJ mostra-se hoje desnecessária e ineficaz.
Para além deste estado de coisas, a DGAJ ainda recentemente organizou um concurso de admissão de Oficiais de Justiça que originou, nada mais nada menos, do que duas ações em tribunal por parte dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça que, apesar de geralmente não coincidirem em tantos aspetos ou formas de atuar, neste aspeto, mostram-se naturalmente coincidentes.
Sem ir mais longe e sem necessidade de referir casos passados como, por exemplo, a já mencionada publicitação do movimento anterior (de novembro) após o termo do prazo, vem agora a DGAJ informar que não existem condições para as promoções previstas na Lei publicada em dezembro passado e mesmo depois de no passado dia 09 de fevereiro, na sua página, ter divulgado um esclarecimento no qual referia que “Na sequência das dúvidas que têm sido suscitadas junto desta Direção-Geral, informa-se que a DGAJ solicitou, em 20-01-2017, o reforço orçamental necessário para a concretização das promoções autorizadas pelo artigo 28º da Lei do Orçamento de Estado para 2017”.
Perante esta sucessão de acontecimentos, no passado e no presente, provado está que a competência da DGAJ para a gestão dos recursos humanos dos tribunais e dos serviços do Ministério Público vem sendo um fracasso, por não existir de facto ou por, quando existe, ser trôpega e ineficiente, provocando até, pasme-se, a instauração de ações em tribunal.
Assim, é tempo de exigir que a competência para a gestão dos recursos humanos dos serviços do Ministério Público e dos tribunais seja atribuído a outra entidade. Para o efeito, deverá o Ministério da Justiça realizar com urgência, com a mesma pressa que teve para a alteração do Estatuto EFJ, com a introdução do tal movimento único, introduzir uma alteração à “Lei Orgânica” da DGAJ, retirando a competência a esta direção-geral na gestão dos Oficiais de Justiça.
É urgente que, de uma vez por todas, se retire a competência à DGAJ da gestão dos recursos humanos dos tribunais de todo o país, deixando-a apenas com a competência da gestão dos gabinetes administrativos que detém no Campus da Justiça de Lisboa, em face da clara ineficácia e prejuízo que vem causando, não só aos Oficiais de Justiça, como às secretarias judiciais e do Ministério Público e, consequentemente, à Justiça e aos cidadãos deste país.
Já não basta com ir reagindo a isto ou àquilo, pontualmente, esticando a paciência até níveis desconhecidos; isto não é um curso de Comandos para se explorarem os limites desconhecidos da capacidade de sofrimento dos Oficiais de Justiça; é necessário acabar com a incapacidade de uma vez por todas da entidade que não se mostra capaz de resolver os problemas de forma coerente e atempada e não só não se mostra capaz de os resolver como até os incrementa, criando novos problemas.
Inadmissível. Inaceitável. Intolerável. Inconcebível. Incomportável. Insuportável e ainda Incrível e agora também urgente.
Os dois sindicatos pronunciaram-se ontem: o SOJ afirma rejeitar o despacho, afirmando que o mesmo "pode e vai ser revertido" e o SFJ diz estar a estudar a forma de reagir ao mesmo. Já os comentários que pululam pelas redes sociais clamam por justiça, enquanto outros reclamam por uma greve de, pelo menos, 5 dias.
Pior mesmo só os gladiadores de futebol que são ob...
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º d...
Os Oficiais de Justiça vivem desde sempre em pleno...
mesmo 3º mundo! triste sina
Força na denuncia de qualquer ato de corrupção sem...
Para se fazer greve é preciso convoca-la, devendo ...
Mas não há uma greve?
Mas não há uma greve? Vamos ser sérios. Perante a ...
Mas como? Se os sindicatos não chateiam a sra. Min...
A culpa é sempre dos Oficiais de Justiça ou das Se...
Quem devia esclarecer isso? Tinha de ser a Semho...
Situação que devia ser sempre capitaliza pelos sin...
Ainda não há data para a decisão instrutória da Op...
digo "de madrugada"
A triste realidade de um país, que em casos como e...
Mais um trabalho que os sindicatos se têm demarcad...
Verdade
E.... lembrando, que Senhor Secretário de Estado ...
Já viram algum trabalho ou declarações relevantes ...
Enquanto aqui se fala de eleições, estas inúteis p...
Qual questão de produtividade?É má vontade mesmo!.
E já agora, o sr PR que há dois anos, no terreiro ...
A reforma anunciada do SEF vai ocorrer ainda este ...
Discurso escrito mas não lido no parlamento:Indice...
Ups! https://www.jornaldenegocios.pt/economia/poli...