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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 21.07.20

A incerteza dos tempos na Justiça

      Na edição do “Expresso” deste último fim de semana, pode ler-se um artigo de opinião subscrito pela ministra da Justiça, Francisca van Dunem, intitulado: “Justiça em tempos de incerteza”.

      No artigo, a ministra da Justiça aborda a problemática da pandemia e a supressão de alguns direitos dos cidadãos, “às vezes de forma significativa”, diz, mas que, com isso, se pôde “preservar a saúde de muitos de nós e, sobretudo, salvar vidas”.

      “Como seria previsível, a pandemia afetou a Justiça, onde, desde o início da anterior legislatura, se procura corrigir problemas estruturais ligados à morosidade de processos e à relação do cidadão comum com o sistema judicial.

      No decurso desta crise o sistema de Justiça reagiu e esteve presente quando foi chamado a pronunciar-se em defesa de liberdades fundamentais.”

      “A pandemia fez desfilar um cortejo de inesperados indesejáveis. Agrada-me pensar, porém, que nem tudo foi mau e que, em tempos difíceis não só surgem, por vezes, oportunidades únicas de evolução, como se pode confirmar o acerto de medidas tomadas quando ainda se não antecipava os efeitos distópicos da crise. Penso no projeto Tribunal+, na componente atendimento, que concentra num espaço único, à entrada do tribunal, o atendimento centralizado da generalidade das secções de processos, com valências de informação e consulta "online" de processos, reduzindo significativamente a pressão sobre as secretarias e a circulação de pessoas pelos corredores dos tribunais.”

      No artigo, Francisca van Dunem aborda ainda o desempenho dos Oficiais de Justiça, fazendo uma leitura simplista dos números das contagens de atos numa aplicação informática.

      “Os Oficiais de Justiça em teletrabalho foram mais produtivos do que os colegas que se mantiveram nos tribunais. Este é um dos resultados de um estudo concluído em maio pela Direção-geral da Administração da Justiça relativo aos últimos dois meses e meio.

      As estatísticas sobre a utilização do Citius, plataforma informática de suporte à atividade dos tribunais, mostram que entre 13 de abril e 17 de maio houve uma média de 13,2 a 15 atos processuais diários praticados pelos Oficiais de justiça que permaneceram nos tribunais, enquanto essa média foi de 14,1 a 20 no caso dos funcionários que foram colocados em regime de teletrabalho, o que representa um acréscimo de 7 a 33% de produtividade em relação aos colegas que se mantiveram nos postos.

      De repente, num espaço de 15 dias, o sistema teve de se readaptar e passamos de 300 para mais de 3 mil VPN.”

      A maior produtividade de quem está em casa em teletrabalho é um facto visível apenas nos números lidos sem qualquer interpretação ou compreensão da realidade dos tribunais e do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça.

      Embora os números pareçam dizer que os Oficiais de Justiça que estiveram em casa foram mais produtivos porque, em média, chegaram a praticar mais meia-dúzia de atos num dia do que os que estiveram nos seus postos de trabalho, a realidade diz-nos que os mais produtivos foram, precisamente ao contrário, aqueles que estiveram presencialmente nos seus postos de trabalho.

      A produtividade medida apenas pela contagem de atos praticados no Citius é um engano. A produtividade não pode nunca ser medida por essa contagem simples.

      Vejamos um exemplo concreto, simples e diário: o Oficial de Justiça em teletrabalho efetua dez notificações a dez testemunhas convocando-as ou desconvocando-as para um julgamento. O Oficial de Justiça em casa demora 1 minuto com esta ação que vai ser contabilizada como 10 atos praticados no Citius.

      Ao mesmo tempo, o Oficial de Justiça que está no tribunal, recebe as notificações impressas do outro que esta em casa, vai à impressora partilhada por cerca de uma dúzia de pessoas, procura no meio de tantas impressões as que lhe interessam, vai para a sua secretária e começa a envelopá-las, uma a uma, parando na quarta para atender um telefonema, consultar um processo e dar uma informação, prosseguindo depois até à envelopagem da décima. Imprime depois a folha de correio dessa correspondência e vai levá-la para a expedição do dia. O tempo que gastou nisto tudo chega aos 20 minutos e em termos de contagem de atos praticados no Citius é zero.

      Nesses mesmos vinte minutos o colega em casa já produziu, quase minuto a minuto, dezenas de novos atos, sem os concluir de facto, porque outros, nos seus postos de trabalho, os concluem sem que nada fique registado sobre a sua atuação; sobre a sua produtividade concreta.

      Por isso, tendo em conta o trabalho desenvolvido presencialmente nas secções, a diferença entre o trabalho de uns e de outros na utilização da mesma plataforma informática, Citius, deveria ser enorme e não apenas de uma meia-dúzia de atos. Essa espantosa meia-dúzia de atos é, assim, sinónimo de um trabalho enorme e de uma maior produtividade de quem esteve nos postos de trabalho, presencialmente, porque para além de concluir o trabalho dos outros ainda produziu uma quantidade praticamente igual à de quem estava em teletrabalho sem mais nenhuma solicitação e sem mais nenhuma perda de tempo na conclusão dos seus atos.

      A realidade e o conhecimento de perto dessa realidade mostra-nos que os números não podem ser lidos da forma vazia e abstrata como se vêm lendo.

      Uma coisa é apresentar números de um programa informático dizendo que uns apresentam um número ligeiramente maior do que outros e ponto final, outra coisa é interpretar esses números como correspondendo a toda a realidade das secretarias judiciais e do Ministério Público, afirmando que uns são mais produtivos do que outros, o que é errado; aliás, profundamente errado.

      O título do artigo do Expresso é: “Justiça em tempos de incerteza” mas com interpretações deste género, distantes da realidade dos Oficiais de Justiça, bem poderia ser: “A incerteza nos tempos da Justiça”.

      O artigo da ministra da Justiça continua com a indicação de que “o número de processos judiciais concluídos entre abril e maio passado, em período de pandemia”, foi superior em quase sete mil processos em relação a igual período do ano anterior.

      “Mesmo com as contingências impostas pelo estado de emergência, entre abril e maio foram concluídos mais processos do que em igual período de 2019.”

      Quer isto dizer que não só os tribunais não estiveram encerrados, como todos os intervenientes judiciais e judiciários estiveram ativos. No entanto, mais uma vez, a leitura dos números não pode ser realizada de uma forma isolada e alheada da realidade.

      A conclusão de um maior número de processos, os tais cerca de sete mil, sucedeu porque muitos mais do que esses ficaram parados; muitos mais do que esses sete mil viram as suas audiências ou diligências marcadas serem adiadas e, como todos os que trabalham nos tribunais bem sabem, quando não se está horas a fio na sala de audiências, produz-se mais, designadamente, fazendo o que é mais demorado, como as decisões finais dos processos que muitas vezes ficam a aguardar meses para serem dadas e, por falta de tempo, vão esperando, geralmente até às férias, altura em que se recuperam os atrasos, porque não há o tempo despendido nas audiências. Desta vez, os atrasos foram recuperados no período em que milhares de diligências não foram realizadas.

      Ou seja, para o anunciado sucesso de quase mais sete mil processos concluídos nesse período, foram “sacrificados” largos milhares de processos cujas diligências foram adiadas.

      Os números não podem nunca ser lidos sem uma correspondência com a realidade porque é no seio dessa realidade que são produzidos e não na pureza estratosférica de uma redoma.

      Assim, quando assistimos a entidades responsáveis pela Justiça portuguesa a um constante anúncio de números nus, despidos de enquadramento, sendo tais números abusados para que digam mais do que realmente são, ao mesmo tempo que assistimos às reproduções acríticas na comunicação social de massas e ainda sem qualquer intervenção corretiva de nenhuma outra entidade, designadamente daquelas que representam os trabalhadores da Justiça, sentimo-nos, nesta publicação diária, sozinhos, sendo obrigados a um esforço muito grande para contrariar as opiniões não contraditadas e para convenientemente elucidar os nossos fiéis leitores.

Expresso=18JUL2020.jpg

      Fonte: "Expresso".

por: GF
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às 08:01


11 comentários

De Jota Man a 21.07.2020 às 19:22

Se guindo as ideias da fabulosa mente que é esta senhora que meteram como ministra, analisando só este pequeníssimo pormenor ocorrido em Abril, uma vez que não referiu em que área judicial o número de processos diminuiu, aqui vai:
Lei da chico-espertice - Capitulo diminuição de pendências para parolos/2020
- área penal:
a) perdão nas penas até dois anos na maior parte das penas efetivas, ora isto deve dar uns milhares de processos com o F7 - decisão final. Um mero despacho de "cut and paste", é melhor em português (no ministério é capaz de ainda acharem que quero ferir alguém), copia e cola, morreram umas boas dezenas de milhares de processos, estatisticamente;
b) arguidos soltos por causa da covid, mais cerca de dois milhares de processos estatisticamente mortos.
-área das execuções:
a) Moratórias de rendas, quantos milhares de processos deixaram de entrar?
b) moratórias de juros.....
b) suspensão de prazos...
.
.
.
Bem faço uma proposta, sou muito bom e inteligente, aqui vai:
1 - Crime - todas as penas ficam suspensas até o arguido voltar de delinquir (cá vai o F7);
2 -Cível em geral, devido á COVID e para ajudar a economia, todas as obrigações ficam suspensas por um ano, para ajudar os cidadões e empresas;
Oportunamente poderão os autores pedir a reabertura do processo, caso se mantenha o incumprimento, sem custas (F7 com força). E la se vai quase toda a litigância.
Contando com o tempo de instrução e as férias judiciais. Em Setembro posso dizer os Tribunais portugueses são uma maravilha. diminuímos em mês e meio mais de 90% dos processos em Tribunal.
E os oficiais de justiça em casa fartaram-se fazer atos, cartas aos advogados - electronicas, oficios para a policia por e-mail, etc.
No inicio de Outubro mete-se uns processos aos que estiveram no Tribunal porque não têm atos e mete-se o pessoal a fazer diretas nos feriados e fins de semana, e paga-se a 1.5, quando vierem as respostas aos ofícios, boletins etc.
Sou muito esperto não sou, e o maior do mundo. Mas tenho que escrever mais uns artigos de opinião, não desculpem, não tenho tempo para decidir nada a ver com oficiais de justiça, até porque eles só trabalham quando estão em casa, e com a diminuição de processos não têm nada para fazer.

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