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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 24.07.15

A Indignidade dos Movimentos

     O Despacho do Diretor-Geral da DGAJ ontem publicado na página eletrónica oficial da DGAJ vem anunciar as vagas existentes para o movimento extraordinário, detendo uma introdução justificativa na qual se pode ler, entre outros aspetos, que compete à DGAJ "gerir os recursos humanos das secretarias dos tribunais, os quais, neste momento, são bastante escassos".

     No mesmo despacho pode também ler-se que "É manifestamente insuficiente o número de Oficiais de Justiça, facto que inviabiliza o preenchimento de todos os lugares existentes nos mapas de pessoal/quadros de pessoal daquelas secretarias".

     Ou seja, cerca de um ano após a reorganização judiciária operada, apesar do cuidado tido com a colocação de magistrados judiciais e do Ministério Público, a entidade responsável pelos recursos humanos das secretarias dos tribunais, isto é, dos Oficiais de Justiça, vem dizer que, decorrido este ano, continua a não haver Oficiais de Justiça suficientes para trabalhar nas secretarias e, pior ainda, que esta situação assim continuará, pois não é possível preencher todos os lugares que a reorganização judiciária previu.

     Esta situação de desprezo pelos Oficiais de Justiça não é algo de novo, uma vez que os mesmos, embora carentes de pessoal, sempre foram capazes, com mais ou menos dificuldades, de dar conta do serviço. É certo que nos últimos tempos, pese embora se trabalhe gratuitamente muitas horas por dia, esse esforço não se mostra, só por si, eficaz na resolução dos problemas e na satisfação plena de todas as necessidades, no entanto, as coisas não deixam de andar e o caos não é assim tão caótico, dada a carolice que, diga-se, ronda a estupidez, e o prejuízo dos Oficiais de Justiça.

     Esta situação é, no entanto, indigna, pois existe um abuso e um aproveitamento da boa vontade dos Oficiais de Justiça em manter o serviço em dia, boa vontade esta que é sistematicamente explorada, constatando os Oficiais de Justiça que tal exploração não resulta em qualquer benefício, nem sequer na manutenção do "status quo" detido, bem pelo contrário, resulta em prejuízo próprio, mais acentuado ainda por comparação com os demais operadores judiciários onde tal não se verifica.

     É indigno, é inadmissível e é gritante a passividade dos Oficiais de Justiça que não se apercebem da exploração do seu trabalho e do desprezo a que são votados, sendo também alarmante que não exista um único sindicato que alce a voz de forma bem audível perante esta injustiça.

     O Despacho vem estabelecer as condições para o movimento extraordinário e logo no primeiro item consta que "não serão efetuadas promoções ou colocações interinas".

     Mais uma vez o Diretor-geral a DGAJ mantém a sua postura de congelamento das promoções e colocações interinas, situação que não se verifica com os demais operadores judiciários e até com os demais elementos da Administração Pública.

     Isto deve ser o agradecimento pelo exercício de funções, sem promoção nem interinidade, ou seja, sem o reconhecimento de tal exercício, que vem sendo realizado por todo o país.

     Quer isto dizer que esta postura da DGAJ só é possível porque existem Oficiais de Justiça que se prestam ao exercício das funções de que de facto as secretarias precisam, sem que sejam nomeados interinamente para os cargos nem promovidos em conformidade.

     Este constante espírito de sacrifício e desenrasque dos Oficiais de Justiça está a ser aproveitado de forma muito abusiva pela Administração, pelo que seria já hora de dizer basta ao abuso, rejeitando todo e qualquer exercício de funções que não comporte o reconhecimento formal do mesmo.

     É uma situação indigna para a qual todos os Oficiais de Justiça se deveriam unir na rejeição de tais tarefas idênticas às da promoção ou da nomeação interina, sem que, no entanto, seja uma ou outra.

     Com a atitude de aceitação e submissão das funções, cada um dos Oficiais de Justiça que admite tal exploração não só está a admitir que o próprio seja explorado mas está a admitir que todos os seus colegas, seja qual for a categoria, sejam igualmente prejudicados por verem as suas carreiras congeladas, precisamente por existir sempre quem aceite tal submissão.

     É não só indigno como é repugnante e manifestamente pouco inteligente, a aceitação desta situação que a todos prejudica.

     Perante esta situação, caberia a todos os Oficiais de Justiça que são nomeados para o exercício de funções de categoria superior, sem a formalização dessas funções, não só rejeitar as nomeações como resignar desde já aos cargos que vêm exercendo. Só desta forma firme se pode forçar a Administração a agir sem aproveitamento da passividade e burrice dos Oficiais de Justiça que aceitam tais funções em prejuízo próprio e de todos os seus colegas que vêm frustradas as suas hipóteses de progressão na carreira.

     Assim, fácil é concluir que o prejuízo e a falta de progressão na carreira se deve em boa parte à passividade dos Oficiais de Justiça; à sua submissão acéfala de toda e qualquer instrução emanada pela Administração, central (DGAJ/MJ) ou local (órgãos de gestão das comarcas).

     Voltando ao mesmo Despacho, ontem divulgado, e que muito interessa aos mais de 600 candidatos aprovados e aptos para entrar ao serviço a partir deste movimento extraordinário, convém atentar no aspeto ali bem explícito onde se afirma que "As vagas a colocar a concurso serão as consideradas até à presente data, para além das vagas emergentes e de outras que, face à necessidade do seu imediato preenchimento, venham a surgir durante a realização do movimento".

     Quer isto dizer o quê? Nada! Que este movimento é igual aos outros; ou seja, que se considerarão as vagas existentes e as que venham a existir.

     Os candidatos a ingresso, aliás como aqui já se fez constar por diversas vezes, devem elaborar requerimentos com os núcleos da sua preferência, independentemente da existência de vagas ou não neste momento anunciadas, pois uma vaga hoje inexistente, pode muito bem passar a existir pela movimentação operada com todos os Oficiais de Justiça, já ao serviço, que podem ser movimentados.

     Assim, aconselham-se todos os Oficiais de Justiça e todos os candidatos a oficial de Justiça a elaborarem requerimentos de acordo com as suas preferências ignorando a indicação de vagas, uma vez que as mesmas não são as vagas definitivamente existentes mas tão-só as que hoje se podem considerar. É uma indicação dos locais onde serão com certeza colocados Oficiais de Justiça ou candidatos mas não uma lista definitivamente encerrada, pois novos lugares podem surgir com a apresentação dos requerimentos que ora serão realizados.

     De referir ainda que as vagas neste momento anunciadas não são as verdadeiramente necessárias mas as de maior carência.

     Para Escrivão de Direito totalizam 57 lugares. Para a categoria de Escrivão Adjunto, as vagas somam 82 lugares. Para a categoria de Escrivão Auxiliar são 495 as vagas anunciadas.

     Para o Ministério Público, as vagas para Técnico de Justiça Principal são 5 e para Técnico de Justiça Adjunto são 93. Quanto à categoria de Técnico de Justiça Auxiliar as vagas totalizam 132 lugares.

     Ou seja, os lugares vagos para as categorias de ingresso (Escrivão Auxiliar e Técnico de Justiça Auxiliar) somam (495 + 132): 627.

     Quer isto dizer que as vagas prioritárias para estas categorias (Auxiliares) se situam nas 627. Estas vagas são prioritárias e estão disponíveis para serem preenchidas pelos candidatos a ingresso e pelos Oficiais de Justiça já em funções. Falta saber apenas quantos candidatos a ingresso entrarão para preencher estas vagas. Será a totalidade da reserva de recrutamento: os 600?

     Oficialmente ainda nada foi afirmado.

     Pode ver o Despacho com as comarcas e núcleos especificados na seguinte hiperligação: "Despacho".

     Pode ver o ofício da DGAJ na seguinte hiperligação: "Ofício".

     Pode ver o Aviso publicado no Diiário da República através da seguinte hiperligação: "Aviso".

     Corre agora prazo de dez dias úteis para a apresentação dos requerimentos, ou seja, até ao dia 07AGO.

MaoQueJogaComPessoas.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:04


31 comentários

De Anónimo a 24.07.2015 às 15:19

Futura colega estou plenamente de acordo com a sua interpretação..sim de fato tudo indica que entraram os 600...mas prontos so nos resta aguardar, mais uma vez, já faltou mais...

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