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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) divulgou ontem uma informação relativa à greve marcada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que começa na próxima segunda-feira, nos seguintes termos:
«Exmas. Senhoras Administradoras Judiciárias, Exmos. Senhores Administradores Judiciários, Exmas. Senhoras Secretárias de Justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Exmos. Senhores Secretários de Justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na sequência da apresentação do aviso prévio de greve decretada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais, das 00:00h às 11:00h, das 12:30h às 13:30h e das 16:00h às 24:00h, com início no dia 5 de novembro e até ao dia 31 de dezembro do corrente ano e atentos os períodos de greve nele preconizados, informamos que no decurso da respetiva vigência deve ser observada a decisão do Tribunal Arbitral de 10 de julho de 2017, proferida no processo n.º 4/2017, quando estabelece serviços mínimos para esses mesmos períodos (cfr. Ofício-Circular n.º 9/2017, de 11 de julho, desta Direção-Geral).»
Esta informação da DGAJ diz respeito à greve marcada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) o ano passado e ainda em vigor até ao fim deste ano; greve às horas extraordinárias, ou (es)forçadas como o SOJ as designou.
A DGAJ vem, assim, aplicar uma decisão de uma comissão arbitral sobre uma greve marcada por um sindicato a outra greve, no ano seguinte, de outro sindicato. Será isto correto? Não nos parece e acompanhamos a posição do SFJ quando diz que esta “ordem” é ilegal. Claro que é ilegal e, bem sabendo disso, a DGAJ não deu “ordem” nenhuma, apenas veio informar da existência daquela decisão arbitral e que esta mesma decisão, relativamente à greve decretada pelo SOJ está em vigor.
Note-se bem que a DGAJ intitula a sua comunicação como “Greve - Informação”; trata-se, pois, de uma mera informação e, no corpo de tal informação diz ainda: “(…) os períodos de greve nele preconizados, informamos que no decurso da respetiva vigência (…)”, voltando a usar o termo “informação”, uma segunda vez.
Assim, não estamos perante nenhuma ordem, nenhuma determinação relativamente à greve do SFJ mas tão-só de uma informação que se recorda, informando mais uma vez, e agora por ter vindo a propósito, da greve que segunda-feira se inicia.
E quando se diz: “(…) informamos que no decurso da respetiva vigência deve ser observada a decisão do Tribunal Arbitral de 10 de julho de 2017 (…)” é algo óbvio: é claro que durante a vigência de uma greve se deve observar a decisão arbitral, tal como, quando cesse a vigência da greve se deve deixar de observar a mesma decisão arbitral”. A DGAJ não vem dizer; informar ou impor nada de novo.
Trata-se de algo mais ou menos assim: “Ai vai haver uma greve a partir de segunda, então, já agora, é melhor recordar que há uns serviços mínimos decretados para outra”. E pronto, aí está uma informação para que se recorde que há uma outra greve e que essa tem uns serviços mínimos que devem ser observados.
Nunca é de mais recordar seja lá o que for que ainda esteja a vigorar, por isso, esse ato recordatório é sempre útil porque recorda o óbvio e faz ainda com que todos se apercebam que há duas greves decretadas até ao final do ano, pelos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, sendo que, por parte do SFJ há até um pacote completo de greves de vários feitios.
Ainda bem que a DGAJ vem recordar a todos que todos os Oficiais de Justiça estão em luta, até já desde o ano passado, com greves enormes e variadas, havendo unanimidade no sentido da luta por parte dos dois sindicatos.
O que a DGAJ veio anunciar é que há união nas ações dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e, por isso, há um pensamento unívoco nos Oficiais de Justiça.
Assim, agradece-se à DGAJ que tenha vindo recordar que para além desta greve e de todas as greves que o SFJ anunciou recentemente ainda há outra que também se mantém válida até ao final do ano.
Este alerta da DGAJ vem contribuir para apelar a todos os Oficiais de Justiça que a luta é antiga, é partilhada por ambos os sindicatos e que abrange todos.
Assim, os Oficiais de Justiça indecisos, especialmente aqueles que estão filiados ou simpatizam com o SOJ, com esta recordação, estão à vontade para participar nas próximas greves, tendo em conta esta informação recordatória.
Embora tenha havido alguma confusão, seja pelos Administradores Judiciários e Secretários de Justiça que se apressaram a marcar serviços mínimos, seja ainda pelo SFJ que se indignou pela alegada “ordem”, por mal interpretada, na realidade não há nada de novo; a DGAJ não veio informar nada de novo e não há serviços mínimos designados para a greve do SFJ.
Verificaram-se, pois, duas interpretações: a de que a informação era só uma informação e a de que a informação era uma ordem mas, como “não há duas sem três”, há ainda uma terceira interpretação: há quem interprete esta informação recordatória como se fosse um estratagema; um truque, para que fosse interpretada como tendo aplicação na atual greve do SFJ. Assim, há quem diga que esta divulgação foi manhosa, com pretensões ardilosas… mas esta interpretação não está correta, porque não se pode considerar que uma entidade do Ministério da Justiça tenha ao seu serviço alguém que possa utilizar tais artifícios. Por isso, porque se tem que ter a DGAJ como detendo gente séria e honesta, assim fazendo da entidade administrativa uma entidade credível, só é possível interpretar a informação tal e como ela é: uma mera informação recordatória e nada mais do que isso.
Pode aceder por aqui à informação da DGAJ e por aqui à reação do SFJ que não interpretou a informação da DGAJ como sendo algo inócuo.
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