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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Hoje é o último dia de trabalho para uma grande maioria de Oficiais de Justiça que iniciarão as suas férias de verão em coincidência com as férias judiciais que amanhã têm início.
Após um ano pleno de trabalho, de stresse, de correrias e desalentos, eis que chega o momento do merecido descanso.
Embora também já haja Oficiais de Justiça em férias e haja também quem não vá ainda de férias, o certo é que a maioria vai mesmo agora de férias porque assim está previsto, isto é, que as férias pessoais sejam gozadas, preferencialmente, nos períodos das férias judiciais.
Para quem quiser comprovar os períodos de férias judiciais veja o calendário deste ano que anualmente aqui se disponibiliza “CalendárioOJ2016”. Este calendário é disponibilizado anualmente durante as férias de verão, pelo que antes do arranque do novo ano judicial 2016/2017 (para já ainda a 01SET) será aqui disponibilizado o calendário para 2017. Pode ver na coluna da direita os calendários disponibilizados na secção da “Ligação a Documentos”. Recorda-se que este calendário é o mais completo que existe pois não se limita à indicação das férias judiciais e dos feriados nacionais mas também dos regionais (Açores e Madeira) e ainda do imenso mar de feriados locais de todos os municípios do país.
As férias judiciais de verão ocorreram, durante décadas, entre o dia 15 de julho e o dia 15 de setembro, até que em 2005, confundindo as pessoas, o Governo de então considerou que nos tribunais se gozavam dois meses de férias e que tal nunca tinha sido antes visto por ninguém, durante décadas a fio, encurtando então as férias judiciais apenas para um mês que correspondia ao mês de agosto.
Rapidamente se constatou que aquela visão tão visionária do Governo de então era uma fraude e, dando a mão à palmatória, lá se veio a corrigir a redução, passando do tal mês para um mês e meio, tal como hoje ainda é.
Quer isto dizer que as pessoas que trabalham nos tribunais tinham dois meses de férias e que agora têm mês e meio? Não! Antes de mais é necessário distinguir o que são férias judiciais daquilo que são férias pessoais. As férias judiciais correspondem a um período de tempo em que, para além da suspensão de alguns prazos e atos, nesse período as pessoas gozam, intervaladamente, as suas férias pessoais, isto é, nesse período, todos têm que gozar férias e, ao mesmo tempo, assegurar o funcionamento de todos os tribunais e serviços do Ministério Público, uma vez que os tribunais não fecham nunca, nem durante o verão, nem aos sábados, nem em todos os feriados, sejam lá eles quais forem, pois se o feriado for, por exemplo, numa segunda-feira, o tribunal tem mesmo que abrir.
Sim, geralmente só aos domingos é que os tribunais estão encerrados e isto é algo que ainda não está na consciência da generalidade dos cidadãos que continuam a dizer que os tribunais agora encerram por férias, o que é simplesmente falso.
Com a redução para um mês e depois alargada para mês e meio, o que se verificou e verifica na prática é que a intenção de que as férias judiciais fossem menores daí advindo maior proveito, tem resultado precisamente ao contrário, uma vez que, na maioria dos tribunais não é possível gerir todas as férias individuais no período de verão e ao mesmo tempo ter gente sempre a trabalhar, isto é, o período definido para as férias judiciais mostra-se curto para tudo conseguir.
Por isso, a solução encontrada é a de que alguns Oficiais de Justiça vão gozando as suas férias pessoais fora do período das férias judiciais, de forma a poderem estar a trabalhar e a assegurar o funcionamento de todos os serviços durante o verão. Ora, isto resulta negativamente para as secções, pois quando aqueles vão de férias, ainda as secções estão a trabalhar normalmente e a falta de qualquer elemento resulta muito negativamente nos resultados da secção.
Assim, o inédito visionarismo que acabou com o período de férias judiciais de 15 de julho a 15 de setembro, inicialmente reduzindo ao mês de agosto e depois, verificando a irrefletida, irresponsável e populista decisão, retrocedendo e ampliando em mais os 15 dias de julho, tal como hoje existe, constata-se que ainda se mostra ineficaz, porque continua a haver necessidade de haver quem goze férias nos 15 dias de setembro ou nos primeiros 15 dias de julho ou no resto do ano, de forma a permitir organizar os turnos de verão que assegurem o funcionamento de todos os serviços e isso vem causando prejuízo, porque as pessoas faltam quando mais falta fazem, precisamente quando todos os serviços estão a trabalhar plenamente.
Claro que hoje em dia dizer que as férias judiciais deveriam voltar aos dois meses, conforme durante décadas esteve estabelecido e se mostrava funcional, uma vez que é manifestamente insuficiente e prejudicial este período de mês e meio, é causar um enorme burburinho na comunicação social e no cidadão mal informado, risco que nenhum Governo se atreve a assumir, já pelo contrário, se viessem a público dizer que encurtariam as férias, então sim, seriam massivamente aplaudidos, como foi o Governo de 2005, quando reduziu a um mês, embora de seguida se tivesse que voltar atrás e alargar para o mês e meio, por constatar que a medida tinha sido francamente errada.
Na ocasião, defendiam os Oficiais de Justiça, que se as férias judiciais eram um assunto tão problemático, então que houvesse coragem do Governo para simplesmente acabar com elas, passando os Oficiais de Justiça a poderem gozar férias em qualquer outro momento do ano e não apenas no verão, quando até, aliás, as férias até ficam mais caras.
Claro que este desafio nunca foi aceite por nenhum Governo, porque, embora não tenham plena consciência das dificuldades do terreno, também porque ninguém as reporta e todos se vão desenrascando, o problema existe, causa prejuízo no funcionamento das secretarias e as férias judiciais tornam-se imprescindíveis à superação desses problemas, motivo pelo qual, todos os Governos consideram que devem existir e, caso tivessem conhecimento dos desenrasques constantes que anualmente se fazem, com gente em férias durante o ano, quando tal não devia acontecer, para dessa forma assegurar o período de verão, então já teriam alterado o período para os dois meses que sempre se revelaram a forma mais eficaz de não causar prejuízo, nem às pessoas nem aos serviços.
Mas este é um assunto que, apesar de óbvio, não é compreendido e é explorado negativamente pela comunicação social que acaba por intoxicar os eleitores, por isso, politicamente seria sempre uma má opção, porque não seria compreendida por uma boa parte dos eleitores e, como cada voto conta, continuaremos com os mesmos problemas por resolver, devido a questões meramente de índole política e eleitoralista, tal como foi a inútil redução das férias apenas ao mês de agosto; um experimentalismo irresponsável e populista.
Independentemente da questão das férias pessoais e das férias judiciais, esta página não terá férias e continuará cada dia a difundir e a apreciar criticamente toda a informação necessária e que detenha algum interesse e atualidade para os Oficiais de Justiça.
A maior parte dos leitores Oficiais de Justiça acedem a esta página, cada dia, desde os seus locais de trabalho, muitos deles até acedem através da página das ligações disponibilizadas pelo Manuel Barreleiro (http://trib.barreleiro.pt/), mas agora que vão de férias e deixam de aceder desde os locais de trabalho, podem continuar a receber todos os dias via “e-mail”, no seu endereço de e-mail e até no seu “smartphone”, através da subscrição gratuita que podem fazer aqui na coluna do lado direito.
Como funciona? Primeiro introduz o endereço de “email” para onde pretende que sejam enviados os artigos diários, carrega em “subscrever” e passados alguns momentos vai ao tal endereço de “e-mail” e lá encontrará uma comunicação que detém uma ligação para confirmação do “e-mail”.
Às vezes, essa comunicação não está na caixa de entrada, de receção, mas é automaticamente desviada para o “correio não solicitado” ou “spam”, por conter ligações ativas (“links”), pelo que, caso verifique que a mensagem não chegou à caixa de entrada, deverá verificar nessa pasta do correio desviado e suspeito.
Note que o “e-mail” pode ser considerado suspeito por conter uma ligação ativa a um sítio de Internet mas é uma ligação segura que serve apenas para confirmar que foi o próprio dono do “e-mail” que subscreveu os artigos e não outra pessoa qualquer. É uma confirmação de segurança.
E pronto, depois é só esperar pelo dia seguinte, pela chegada do artigo do dia, logo de manhã, no horário de verão, após as 10 horas da manhã, já quase 11 horas. A distribuição esta a cargo de um sistema automático da Google e em cada comunicação que receba encontra-se um botão para desligar a subscrição, sem mais nem menos e também automaticamente, pelo que nunca fica preso a nada e corta quando quiser, em total liberdade.
E por falar no Manuel Barreleiro, aqui recordamos o artigo que em 2013 publicávamos com extrato de entrevista ao autor da mais famosa página ao serviço dos Oficiais de Justiça e dos tribunais, veja o artigo diretamente seguindo esta hiperligação: “Trib.ManuelBarreleiro”. O Manuel Barreleiro disponibiliza ligação direta a esta página sob a designação de "Blogue Oficial de Justiça" na secção "Outros Sites".
Boas férias para os que vão e bom trabalho para os que estão.
Estamos condenados....não há qualquer hipótese de ...
Eis os efeitos da greve
Muito bem.Acrescento a ideia de os plenários se re...
Boa tarde a todos os colegas e, em especial, para ...
Exatamente. Desde que estou nos tribunais que esta...
Claro que a questão sempre se colocou, ou foi só a...
Nem mais.
Greves parciais e aleatórias!
Muito bem descrito o que resultaria à séria como e...
Até parece que os OJ nada perderam até hoje. Tudo ...
Um outdoors em frente do parlamento com três frase...
Juízes fora da lei!!!, os sindicatos que participe...
SOJ, tome medidas contra a ilegalidade aqui descri...
Concordo. No tribunal onde trabalho, um só of. de ...
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