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Oficial de Justiça

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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 31.05.20

A Justiça à distância também pode ser de proximidade

      O Expresso deste fim de semana (de ontem) colocava na primeira página o seguinte título: “Funcionários Judiciais produzem mais em casa” e acrescentava que “Estudo revela que o teletrabalho fez aumentar a produtividade”.

      O Expresso relata que “Os Oficiais de Justiça enviados para casa por causa das necessidades de confinamento conseguiram ser mais produtivos do que os colegas que ficaram a trabalhar nos tribunais. Este é um dos resultados de um estudo concluído esta semana pela Direção-Geral da Administração da Justiça sobre a experiência de teletrabalho dos funcionários nos últimos dois meses e meio.

      Prossegue o artigo do Expresso assim:

      “As estatísticas sobre a utilização do Citius, a plataforma informática de trabalho dos tribunais, mostram que entre 13 de abril e 17 de maio houve uma média de 13,2 a 15 atos processuais diários praticados pelos Oficiais de Justiça que permaneceram nos tribunais, enquanto essa média foi de 14,1 a 20 no caso dos funcionários que foram colocados em regime de teletrabalho, o que representa um acréscimo de 7% a 33% de produtividade em relação aos colegas que permaneceram nos postos. Segundo o estudo, o resultado é “sintomático quer da proatividade” dos funcionários enviados para casa “quer da fiabilidade da plataforma Citius quando acedida remotamente”.

      O Expresso reproduz declarações do Ministério da Justiça sobre o teletrabalho, dizendo que o teletrabalho “veio para ficar”.

      “O teletrabalho nos tribunais “veio para ficar”, revelou ao Expresso o gabinete da ministra Francisca van Dunen, sendo que “o âmbito da sua utilização no futuro irá depender da avaliação que no final do período de pandemia será feita sobre esta medida”. Quando a crise da Covid-19 tiver passado, “as regras em que o mesmo decorrerá no futuro serão definidas em articulação com os órgãos de gestão de cada comarca”, lê-se no artigo.

      Se a avaliação será feita no final da pandemia, tal avaliação poderá demorara ainda muito tempo, muitos meses mas, o que o Governo decretou esta semana é precisamente o fim do teletrabalho obrigatório como até aqui ficou estabelecido desde a primeira declaração do Estado de Emergência.

TecladoTeclaMarteloJustica.jpg

      “Na semana de 11 a 17 de maio, no pico do confinamento, chegaram a estar colocados em casa 48,5% dos Oficiais de Justiça, num total de 2717 trabalhadores”, diz o Expresso para de seguida reproduzir declarações do presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ):

      “Esta experiência tem sido de uma excecional relevância”, admite Fernando Jorge, que sublinha o facto de se ter provado que é possível conciliar a “felicidade” dos Oficiais de Justiça com ganhos de eficácia. “Perde-se menos tempo nos transportes e há uma maior capacidade de concentração para tramitar os processos quando se tem um ambiente mais confortável e tranquilo”, diz o dirigente sindical. “Por outro lado, é possível monitorizar facilmente o trabalho feito.”

      O Expresso diz ainda que “Entretanto, na semana passada, durante uma reunião com a ministra e a diretora-geral da Administração da Justiça, os sindicatos ficaram de apresentar propostas para uma futura regulamentação do regime de trabalho em casa.

      Para já, a suspensão de prazos e a combinação de várias soluções usadas pelos tribunais durante o período mais intenso de confinamento, incluindo o teletrabalho e uma nova plataforma de videoconferências para diligências à distância, permitiram que a nível nacional a situação não derrapasse com mais processos acumulados do que é costume. Houve, aliás, menos 1% de processos pendentes nos tribunais no final de abril (639.622) a nível nacional do que havia no final de janeiro (646.067), de acordo com os números do Ministério.”

      O Expresso prossegue com um exemplo:

      “Em Castelo Branco, uma das comarcas do interior do país, o balanço dos últimos dois meses e meio feito pelo juiz presidente, pela coordenadora do Ministério Público e pela administradora judicial é positivo. Numa conversa virtual com o Expresso a meio desta semana, os três elementos do órgão de gestão da comarca garantiram que não só os tribunais não pararam como a plataforma de diligências à distância e as ligações VPN que os funcionários e os magistrados passaram a usar irá revolucionar a forma como as pessoas acedem à Justiça nas zonas mais remotas do interior, onde as distâncias aos tribunais são grandes e há menos transportes.”

      O Expresso relata que a Comarca de Castelo Branco “quer agora estabelecer protocolos com todas as juntas de freguesias e postos da GNR, para que “os utentes mais idosos, mais carenciados e info-excluídos” possam contactar o tribunal nesses locais, por videoconferência.

      Lígia Salbany, a procuradora que coordena o MP local, acredita que estas ferramentas, ironicamente desenhadas para serem usadas à distância, na verdade “vão garantir que haja uma maior Justiça de proximidade.”

Artigo-Expresso=30MAI2020.jpg

por: GF
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às 08:01


17 comentários

De Anónimo a 31.05.2020 às 09:53

E quem vai ficar em teletrabalho? Os novos OJ que saírem da revisao do estatuto ?

De Anónimo a 31.05.2020 às 10:12

É perfeitamente natural que isso aconteça. Quando estou presencialmente no Tribunal/DIAP, passo os dias a juntar papéis, atender telefone, autuar inquéritos, a digitalizar peças processuais e ainda me resta algum tempo, pouco é certo, para cumprir despachos. Em teletrabalho apenas cumpro despachos, aliás, a função que qualquer Oficial de Justiça deveria exercer em exclusivo, porque tudo o resto são tarefas administrativas, fundamentais e necessárias é certo, mas que só perturbam o (bom) desempenho das funções exclusivas da nossa classe.

De Anónimo a 31.05.2020 às 10:36

ai essa adjuntivite... trabalho é trabalho... ou o seu salário é x por despacho, y pela junção de papeis, etc?

De Anónimo a 31.05.2020 às 10:47

Para além de não se apresentar é palerma! Por acaso alguém se referiu a categoria profissiona?

De Anónimo a 31.05.2020 às 14:17

palerma é quem te fez as orelhas

De oficialdejustica a 31.05.2020 às 16:41

O Anónimo de 31-05-2020 às 14:47 reage ao insulto anterior, utilizando a mesma expressão e descendo tão baixo quanto o comentário insultuoso que não apreciou. Apelamos a que não o faça e que combata as opiniões dos outros sem recorrer ao insulto mesmo nos casos em que os outros o façam. Porquê? Porque isto pode gerar uma cadeia de respostas e contra-respostas insultuosas que nos veríamos obrigados a cortar e, com isso, perder-se-ia a liberdade do comentário que se quer preservar.

De oficialdejustica a 31.05.2020 às 16:37

O Anónimo de 31-05-2020 às 10:47 deve abster-se de insultar os demais. Responda sem recorrer ao insulto; ataque e desmonte os argumentos dos demais mas sem utilizar palavras insultuosas como a que utilizou.

De Anónimo a 31.05.2020 às 18:12

Dizem que o adjunto só deve cumprir despachos.
E o auxiliar cumprir os despachos e fazer sala e etc não há problema...

De Anónimo a 31.05.2020 às 22:20

Boas,
Quem assim diz… Está errado.
A categoria de adjunto é uma categoria intermédia, e nunca se deve esquecer como se faz o trabalho de Auxiliar, por que foi dessa categoria que emanou, mas também tem que ter sempre presente que tem que estar preparado para substituir o Escrivão, porque essa a categoria que almeja.
E quem está no meio tem que estar disposto a aprender, com, quem está "abaixo", e, ajudar a categoria de onde proveio, porque, de repente pode ter que substituir quem está acima, e vais precisar de todos.
Tudo o que for em sentido diferente é aniquilar os Oficiais de Justiça…. TODOS.
Bem haja.
João Nabais.
Escrivão Adjunto

De Anónimo a 01.06.2020 às 08:58

Esqueceu-se é de dizer que tb pode ter que substituir quem está, na sua perspetiva, abaixo.

De Anónimo a 01.06.2020 às 13:09

Bom dia a todos.
Eu acho que todos trabalhamos quer remotamente , quer no local.
Há de facto um acréscimo de serviço por parte de quem está presente nas Secretarias. Se não for outro, colaboram na expedição do correio, envelopagem, etc.
Mas o espirito de colaboração e a compreensão dos colegas ultrapassa isso.
Entre todos conseguimos organizar-nos e empurrar a máquina para a frente.

De Anónimo a 31.05.2020 às 12:28

É óbvio e natural que os funcionários em teletrabalho realizaram mais actos processuais (apenas processuais), porque os que ficaram no tribunal tiveram de fazer tudo o resto (e que é muito, e alguém tem de o fazer).
Se o funcionário estiver no tribunal a trabalhar da mesma forma que faz quando está em casa, produz exatamente e resulta a mesma quantidade de atos processuais tal como faz em casa.
Não consigo perceber qual a razão de ser desta notícia, pelo menos para nós funcionários judiciais.... Que conhecemos a realidade.
Quanto à opinião pública...

De oficialdejustica a 31.05.2020 às 16:47

Trata-se da reprodução de uma notícia num órgão de comunicação nacional relevante que, independentemente das imprecisões e deficientes conclusões, que são várias e aqui muito bem se discutem nos comentários, não deixa de ser uma mensagem que transmite para a opinião pública uma imagem positiva dos Oficiais de Justiça e isso é sempre algo conveniente.
O realce do artigo e que levamos ao título é apenas o que consta na última parte do artigo, mais concretamente na última frase do artigo do Expresso: a utilização de meios à distância para os cidadãos nas juntas de freguesia e postos da GNR. Valoramos e destacamos esse aspeto.

De Anónimo a 01.06.2020 às 14:41

Os "convidados" e as "convidadas", este sim é um tema intetessante.
Quem fiscaliza a produtividade de tantas pessoas?
Eu não queria apelidá-la de duvidosa, não vá, a interpretação ser aquela que não se quer.

De Jota Man a 31.05.2020 às 12:47

É estatística feita e analisada por quem não sabe o que trabalhar num Tribunal, analisam atos eletrônicos, não atos processuais, basta uns exemplo para o demonstrar: um processo está com promoção do ministério público, abre-se uma conclusão em teletrabalho , faz-se um ato, quem está no tribunal, procura o processo, imprime a vista,numera e mete no monte das conclusões daquele dia, fez zero atos; entra um requerimento ou certidão, no tribunal, procuram o processo, imprimem, vêm se está completa, numeram 50 folhas ou mais, abrem conclusão, um ato, em casa zero, ambos fizeram um ato. Em casa com dois cliques, e se houver erro quem está no Tribunal devia ver cerca de 1 minuto (sendo lento a clicar), no tribunal para ai 10 minutos, senão tiver como é costume atendido o telefone uma vez ou mais, ou ter que resolver algo que surge de momento, como por exemplo, porque é que o seu colega que está em casa me abriu conclusão? Acho que para quem nunca trabalhou num Tribunal dá para ver o valor destas estatísticas, baseada em atos electrónicos.

De Jota Man a 31.05.2020 às 15:07

É estatística feita e analisada por quem não sabe o que é trabalhar num Tribunal, analisam atos eletrônicos, não atos processuais, basta uns exemplo para o demonstrar: um processo está com promoção do ministério público, abre-se uma conclusão em teletrabalho , faz-se um ato, quem está no tribunal, procura o processo, imprime a vista,numera e mete no monte das conclusões daquele dia, fez zero atos; entra um requerimento ou certidão, no tribunal, procuram o processo, imprimem, vêm se está completa, numeram 50 folhas ou mais, abrem conclusão, fizeram um ato, em casa zero. Estatisticamente ambos fizeram um ato. Em casa com dois cliques, e se houver erro quem está no Tribunal devia ver, levaram cerca de 1 minuto (sendo lento a clicar), no tribunal para ai 10 minutos, senão tiver como é costume atendido o telefone, uma vez ou mais, ou ter que resolver algo que surge de momento, como por exemplo, porque é que o seu colega que está em casa me abriu conclusão? Acho que para quem nunca trabalhou num Tribunal dá para ver o valor destas estatísticas, baseada em atos electronicos.

De Anónimo a 31.05.2020 às 15:52


Muito pior é colocar à frente de administração de Tribunal, alguém que...sabe-se lá como, não tem a mínima ideia do que são atos processuais, como se faz a gestão de uma secretaria, falhando em tudo o que é da sua competência. - a gestão dos recursos humanos - esta sim é a função nobre na qual um administrador deverá ser atuante. E rápido. Quanto à prática dos atos processuais que é essa a nossa função, esses têm a supervisão do sr. Juiz.
Mas seria preciso escrever isto ?
Todos nós vamos aos supermercados e verificamos que ali sim está gestão presente.
O que se passa então quanto à gestão dos RH nos Tribunais?
Averigue quem tem competência para isso.
É estranho. Muito estranho.
Os Tribunais na vertente administrativa requerem rápida intervenção da Direção Geral.
"Regabofobia". não, não.

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