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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, explicou esta semana no Parlamento que a proposta de Lei-Quadro da Política Criminal tem como objetivo a "eficiência e operacionalidade" das autoridades e resulta da necessidade de reforçar os meios legislativos e operacionais da Justiça.
Na defesa da proposta de lei que levou à Assembleia da República, depois de um vazio desta lei de quatro anos, Paula Teixeira da Cruz disse que o diploma define como prioritários os crimes de terrorismo, os crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menores e tráfico de pessoas, assim como a cibercriminalidade, devido ao aumento registado nos crimes informáticos.
Na fase de perguntas, a deputada do Bloco de Esquerda (BE), Cecília Honório, confrontou a ministra com declarações feitas por Paula Teixeira da Cruz em 2005, antes de ser ministra, em que referia que a lei de política criminal era "péssima" e punha em causa a separação de poderes, questionando-a sobre o que mudou desde então.
A ministra da Justiça rebateu os argumentos da oposição de que tinha mudado de ideias, contestando a opinião de que esta lei é desnecessária e inadequada.
Recorde-se que a última Lei de Política Criminal é a Lei 38/2009 de 20JUL que esta fora de prazo, uma vez que a sua aplicação se limitava ao biénio 2009/2011.
Embora fora de prazo, como não veio outra, ficou-se com o hábito entranhado de manter esta válida e lá se tem ido classificando alguns crimes como urgentes porque esta lei assim o determinava para aquele período; uma confusão que grassa nos serviços do Ministério Público do país.
Consta da mencionada Lei o seguinte: “De acordo com o preceituado na Lei-Quadro da Política Criminal, a presente lei estabelece os objetivos, gerais e específicos, da política criminal a prosseguir durante o biénio da sua vigência, fixando prioridades e orientações com vista a alcançar esses objetivos. Assim, indica como objetivos gerais a prevenção, repressão e redução do crime, bem como a proteção das vítimas e a promoção da reinserção dos autores dos crimes na sociedade. Os objetivos respeitantes ao período compreendido entre 1 de Setembro de 2009 e 31 de Agosto de 2011 reportam-se a vários planos sobre que deve incidir a política criminal, estendendo-se desde o policiamento pelas forças de segurança até à execução das penas.”
Alguém sabe informar se o Ministério da Justiça in...
Porque continuam a falar daquilo que não se vai co...
Até que enfim, alguém a pensar e a não só reagir p...
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Não só no MP, mas no Poder Judicial em geral. Na m...
É vergonhosa a forma como a tutela está a despreza...
Não tenha pressa em ser vacinada/o colega. Quem es...
Não batam mais na justiça que é ceguinha e doentin...
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Conversa, mais conversa, mas ação, NADA.Peço encar...
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O observador05-01-2021:"Mário Belo Morgado, secret...
Sobre os problemas da nossa classe:Compreendi onte...
País ao Minuto05-09-2019:"Ficou encarregue da past...
Já só faltam 33 dias para o prazo fixado na Lei do...
porque se se demite, o próximo a ter que assumir a...
Sempre retirei da minha experiência e já o tinha d...
Concordo.Concordo com a ideia de que os louvores s...
esta ministra é mais um desastre no ministério. só...
Tudo isto é verdade. Mas, a pergunta que se impõe...
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Qualquer "patrão" português que possa fazer o trab...