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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Amanhã, por volta das 20H45, depois do Telejornal na RTP1, poderá assistir a uma reportagem sobre o estado dos tribunais no programa Linha da Frente. A reportagem foi filmada nos tribunais e contém imagens chocantes sobre o estado destes órgãos de soberania, repete-se: órgãos de soberania. A verificar!
Entretanto, ontem, foi publicada a lista de classificações finais dos candidatos aprovados e excluídos do procedimento concursal que visa admitir 600 novos Oficiais de Justiça (Aviso Lista DR).
Desta lista, em relação à primeira, constata-se que as alterações ocorreram essencialmente nos candidatos não admitidos.
Agora, após esta publicação formal em Diário da República e tal como consta do Aviso publicado, dispõem os candidatos do prazo de 10 dias úteis para reclamar das classificações atribuídas. Assim, todos aqueles que detenham algum motivo para discordar das respostas oficiais dadas, podem agora fazê-lo até ao dia 09-07-2015 (data de receção) para reclamar da correção.
Tal como aqui já foi anteriormente publicado, há duas questões na prova que podem ser objeto de reclamação para aqueles que se sintam penalizados com a grelha publicada, seja para obterem mais meio ou até um valor, mesmo para aqueles excluídos que o foram por não obter mais meio ou mais um valor.
Assim, na Prova A quem respondeu à questão 24 como sendo a resposta correta a da alínea C) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 24”.
Na Prova B quem respondeu à questão 19 como sendo a resposta correta a da alínea B) (28-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (24-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 19”.
Na Prova A quem respondeu à questão 25 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea B) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova A Questão 25”.
Na Prova B quem respondeu à questão 20 como sendo a resposta correta a da alínea D) (30-04-2015), perdendo aqui meio valor por a DGAJ considerar correta a resposta da alínea C) (27-04-2015), pode apresentar reclamação e usar a explicação aqui dada como exemplo, acessível na seguinte hiperligação: “Prova B Questão 20”.
Curiosamente a DGAJ, na sua página, refere que prevê "que no decurso da próxima semana os candidatos aprovados sejam notificados dos procedimentos subsequentes". Ora, se com este aviso é concedido um prazo de 10 dias úteis, tal prazo não se mostrará expirado na próxima semana, pelo que seria mais correto que a DGAJ referisse que após os tais 10 dias úteis divulgaria os tais procedimentos subsequentes, assim passando a imagem que respeita e não ignora os prazos concedidos.
Ao divulgar esta informação está a DGAJ a querer dizer que as reclamações que eventualmente sejam apresentadas não serão, sequer, ponderadas, uma vez que considera que os candidatos aprovados se mostram já consolidados, não admitindo, portanto, que, por via da reclamação, possam surgir, ainda, outros candidatos que atualmente se encontram excluídos.
Ou seja, para que se perceba, a DGAJ está a proceder como se num processo qualquer se citasse o Réu dizendo-lhe que dispõe do prazo de 30 dias para contestar a ação e que na próxima semana ou nos 15 dias seria divulgada a decisão final. Ora, isto é, obviamente, inconcebível mas é isto mesmo que consta na página da DGAJ.
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