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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na semana passada, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) prestou um esclarecimento sobre o Citius e as incongruências que afetam a transição, na sequência da notícia sobre a atribuição da responsabilidade aos operadores na inserção de dados. O IGFEJ afirma que tal notícia não está correta e está ainda descontextualizada.
O esclarecimento começa por afirmar que o sistema de informação foi desenvolvido no final do século passado e que é uma aplicação informática muito instável. Refere ainda que o Citius não é propriamente um sistema informático mas um conjunto de funcionalidades agregadas.
Relativamente às incongruências, refere o IGFEJ que estas são de um número muito elevado mas que tais incongruências não se devem a uma deficiente introdução de dados por parte dos Oficiais de Justiça mas antes ao desenho e funcionalidades incompletas da própria plataforma informática.
Continua o IGFEJ o esclarecimento referindo-se à herança do Citius, há 18 meses, remontando este momento à demissão da equipa responsável quando alegou haver uma intenção do Ministério Justiça em privatizar a gestão do sistema.
Após tal demissão, o IGFEJ ficou às aranhas, porque "não existiam manuais de procedimentos nem existiam transcrições da programação informática". "Apesar de tudo, não deixou de ser um precioso auxiliar à gestão da tramitação processual, até porque não havia alternativa."
O Conselho Diretivo do IGFEJ termina o esclarecimento afirmando que foi alavancado com a colaboração e o empenho de Magistrados e Oficiais de Justiça que assegurou o funcionamento do Citius, pois sem a colaboração destes "nunca o IGFEJ poderia ter assegurado o funcionamento Citius ao longo dos últimos 18 meses, da mesma forma que, sem essa qualificada colaboração, nunca o IGFEJ se poderia abalançar à magnitude desta operação."
Ou seja, o que o IGFEJ vem agora dizer é que a culpa da sua impossibilidade não é, afinal, dos Oficiais de Justiça mas sim da anterior equipa responsável que, sem mais nem menos, se demitiu há 18 meses.
Afirma ainda que nestes últimos 18 meses foi graças à qualificada colaboração e ao empenho dos utilizadores (Magistrados e Oficiais de Justiça) que ganharam a necessária confiança para se "abalançar à magnitude desta operação".
Ora, parece que os tais 18 meses, isto é, mais de um ano, afinal, não intimidaram o IGFEJ para que se abalançasse sobre a "magnitude da operação" e, ou erraram na informação prestada à Ministra da Justiça ou prestaram uma informação correta e aquela mentiu aos portugueses quando afirmou que estavam preparados.
Há, sem dúvida, aqui, alguém que não procedeu corretamente, aliás, que não procedeu como devia; que não procedeu como lhe competia: não sendo capaz de bem avaliar a "magnitude da operação" ou se de facto soube, prestou uma errada informação ou, se prestou informação verdadeira, esta não foi tida em conta ou foi ignorada; de forma desleixada ou propositadamente, vindo a público com declarações que não correspondiam à realidade e, pior, tendo tido a ousadia de avançar a todo o custo com algo cuja previsão de resultado não era a melhor, pois o IGFEJ não estava, de facto, à altura da "magnitude da operação".
Não sabemos o que sucedeu de facto, não sabemos quem disse o quê e o que disse, mas sabemos, e todos os portugueses sabem, que em algum lado alguém procedeu de forma muito errada, não tendo tido, entre outros, os deveres gerais de zelo, lealdade e prossecução do interesse público, deveres descritos no artº. 73º do regime disciplinar da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), a Lei 35/2014 de 20JUN, em vigor desde o passado dia 01AGO. Assim – no mínimo – deverão retirar-se consequências disciplinares desta magnitude de erro que, não sabemos se há 200 anos que não se cometia mas sabemos que há muitos anos que de facto não se via erro, ou melhor, erros, desta magnitude.
O Conselho Diretivo do IGFEJ, que elaborou o citado esclarecimento, é composto pelo Presidente (Rui Alberto Mateus Pereira) e por dois vogais (Carlos Miguel Ferreira Soares de Brito e Joaquim Manuel Marques Cardoso).
O texto deste artigo reproduz, adaptado, o esclarecimento do IGFEJ, estando o mesmo disponível para leitura integral através da seguinte hiperligação: "EsclarecimentoIGFEJ"
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