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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado, SEM serviços mínimos e para todos os dias da semana, mesmo nos turnos dos sábados. Nota: desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois do início, teve serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, 6 meses depois, os anulou.
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado e SEM serviços mínimos.. Nota: Apesar de não ter sido divulgado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos foram aplicados inicialmente apenas ao período das 17h às 24h, mas, por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 24-04-2024, foram anulados.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
Pode consultar o acórdão do TRL de 24-04-2024 que anula os serviços mínimos por aqui.
E por aqui pode consultar a informação sindical de 24-04-2024 sobre a a decisão do TRL.
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3-- Desde 28-06-2024 - SOJ: Greve das manhãs das quartas e das sextas-feiras, das 09H00 às 12H30, por tempo indeterminado e SEM serviços mínimos conforme decisão do colégio arbitral.
Pode consultar o Aviso-Pévio desta greve do SOJ por aqui.
Pode consultar a informação sindical do SOJ sobre esta greve por aqui.
Pode consultar a informação sindical do SOJ sobre o acórdão do colégio arbitral por aqui.

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FERIADOS MUNICIPAL E NACIONAL NESTA SEMANA:
- 01OUT-Ter - Feriado Municipal de Vila Nova de Cerveira
- 05OUT-Sab - Feriado Nacional: Implantação da República
& pode ver + no Calendário do Oficial de Justiça para 2024 e também para 2025

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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL.
Pode saber mais consultando os artigos a que acede por AQUI, por AQUI e por AQUI.

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Sábado, 26.03.16

A Nomenclatura do Mapa Judiciário

      Hoje divulgamos mais uma proposta que apresentamos que vai no sentido de reformar a nomenclatura reformada em setembro de 2014.

      A atual designação dos tribunais em secções é desadequada a todos os níveis, confunde os cidadãos e não é apropriada para o valor da função e peso social que se pretende que os tribunais tenham na sociedade. A administração da Justiça não pode ser confundida com qualquer outra prestação de serviços, o que a atual nomenclatura indicia. Os cidadãos não podem ser julgados em secções depois de porem injunções em balcões. Esta desjudicialização é prejudicial para o conceito de Justiça que a sociedade detém.

      Assim, a par da existência de um Supremo Tribunal de Justiça, de um Tribunal Constitucional, de Tribunais da Relação e outros de caráter denominado de “competência territorial alargada”, como os tribunais de Execução de Penas, da Propriedade Intelectual, Tribunal Marítimo, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, bem como os tribunais administrativos e fiscais, todos os demais tribunais de 1ª instância são hoje denominados como meras secções. É a secção de família e menores, a secção do trabalho, etc. São só secções e não tribunais.

      Não se pode confundir a comarca com os tribunais. Os tribunais devem voltar a fazer parte da nomenclatura, como tribunais judiciais, seguidos do nome da localidade (do município ou dos municípios a que corresponde) ou tribunais especializados como o de família e menores, etc. perdendo de vez a designação de secções.

      A comarca pode perfeitamente ser composta por diversos tribunais com o nome das localidades onde estão implantados, retomando a harmonia da nomenclatura nacional com todos os demais tribunais.

      Por isso se propôs a retoma das designações dos tribunais, já não denominados como tribunais de comarca, porque foram extintas, mas apenas como tribunais judiciais da localidade/município(s) e apesar de pertencerem a uma ampla área jurisdicional de uma comarca. Não é incompatível a existência de tribunais diversos e muitos dentro de uma mesma comarca.

      É possível manter a atual divisão de instâncias centrais e locais mas estas dentro dos tribunais. Assim, por exemplo, a Comarca de Coimbra poderia ter os tribunais de Arganil, de Cantanhede, de Coimbra, etc. O primeiro seria designado como Tribunal Judicial de Arganil, detendo uma secção de competência genérica, como tem, e, no segundo, seria também designado como Tribunal Judicial de Cantanhede, neste existindo as secções especializadas cível e criminal, como tem, enquanto que em Coimbra, para além de ser a sede da comarca, existiria o Tribunal Judicial de Coimbra, dividido em secções cíveis e criminais locais e depois os Tribunais Centrais: Tribunal Central Cível, Tribunal Central Criminal, Tribunal de Família e Menores, Tribunal do Trabalho, etc.

      Trata-se de incorporar sempre a nomenclatura “Tribunal”, ainda que estes sejam divididos em secções e estas ainda subdivididas em 1ª secção, 2ª secção, etc. e não na atual e absurda divisão de Juiz 1, Juiz 2, etc. ou, em vez de secção a designação de juízo mas suprimindo o J1, J2, etc. seja pela forma abreviada ou por extenso, pois tal designação não só é absurda como ridícula. Para além disso, da mesma forma que hoje existem secções com vários jotas ou juízes, tal não invalidada que continuem a existir secções com vários juízos.

      Foi esta a proposta apresentada no sentido de melhorar a nomenclatura da reorganização judiciária que se mostra desadequada e mais longe ainda das populações, não só fisicamente como também pelas designações complexas e incompreensíveis.

      Pegando no mesmo exemplo da Comarca de Coimbra, se um cidadão quiser escrever para aquele que era, e devia continuar a ser, o Tribunal Judicial de Cantanhede, deve hoje remeter a sua carta para o Tribunal da Comarca de Coimbra, Instância Local de Cantanhede, Secção Cível, Juiz 1 e só depois é que vem a morada, esperando que não haja confusão e a carta não vá parar a Coimbra pois é essa a designação primeira. Seria desejável que o cidadão se dirigisse desde logo ao Tribunal Judicial de Cantanhede, em vez de àquela secção do Tribunal de Coimbra.

      Esta é mais uma contribuição para o plano da “Justiça + Próxima” e com esta proposta completamos a dezena de propostas apresentadas. No entanto, tal como já anunciado, as propostas ainda não terminaram e continuaremos a divulgar outras propostas já apresentadas ou ainda a apresentar; propostas simples, sem ou de baixos custos, com o propósito de minimizar o impacto negativo da reforma judiciária operada em setembro de 2014.

      Estas propostas que vamos divulgando surgiram pela constatação da total ausência de iniciativa dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e da total ausência de iniciativa do Conselho dos Oficiais de Justiça, verificando que, apesar disso, a nível individual ou de secção, pululam ideias de correção que vão, de certa forma, ao encontro do plano da atual ministra da Justiça. Por isso, nesta página e nesta iniciativa, surgiu de imediato a necessidade de suprir a falta daquelas três entidades mencionadas e representativas dos Oficiais de Justiça, tomando a iniciativa de apresentar as propostas que a generalidade dos Oficiais de Justiça pretende que sejam apresentadas. É certo que a maior parte das propostas que nos chegam referem-se à necessidade de contratação de pessoal e ao descongelamento das promoções e progressões na carreira, mas esta tecla está gasta, é uma tecla que pertence aos sindicatos que só nela batem e é uma tecla que a ministra da Justiça já veio dizer que é uma tecla de “delete”, portanto, parece ser um assunto que até 2018 não vale a pena voltar a falar, por ser uma perda de tempo, a não ser que se pretenda tomar alguma iniciativa de força, por isso vamos tentando antes pequenas outras alterações no sentido de introduzir mudanças que, por mais pequenas que sejam, o somatório, poderá contribuir para uma grande mudança.

TodosFalam.jpg

      Já pode ver as medidas do MJ em ficheiro “Adobe/Pdf”, descarregando o plano “Justiça+Próxima” na seguinte hiperligação: “Plano”.

      Este plano é o mesmo que ainda esta semana (na terça-feira dia 22MAR) aqui integralmente apresentamos com as suas 127 medidas e com os erros que assinalamos que, neste ficheiro, também estão presentes.

      Veja, por exemplo, na página 46, na medida nº. 7, a confusão entre “prol” e “prole” e nessa mesma página a medida nº. 6 com “projeto piloto” em vez de “projeto-piloto”, tal como nas páginas 16, 26, 29, 36 e 45.

      Veja também o erro dos “TAFs” na página 21, para designar os tribunais no plural, como se houvesse plural para as iniciais. Tanto se diz “o TAF” como “os TAF”; é o artigo “o/os” que determina a quantidade e não as iniciais, porque TAF não é uma palavra que tenha singular e plural.

      Veja as cinco referências a “site” (que deveria ler-se como “cite” mas toda a gente lê como “saite” e que corresponde à palavra inglesa de “sítio”.

      Confira na Página 34, na medida nº. 7, as iniciais “DNA” que correspondem às iniciais inglesas do que nós dizemos em português “ADN”, isto é, o “Ácido DesoxirriboNucleico” de onde se extraem as iniciais portuguesas ADN. Já na língua inglesa escreve-se “DeoxyriboNucleic Acid” e por isso resulta a sigla DNA.

      Na página 35, a medida 14, onde consta “cloud” ao mesmo tempo que se substituiu “Wifi” por “sem fios”. Ora, se se optou pela designação portuguesa de sem fios poderia ter sido perfeitamente utilizada a designação de “nuvem” para substituir “cloud”.

      Na medida 7 da página 40 pode ver como se optou mais uma vez por uma expressão inglesa: “password” em vez de “palavra-passe” ou “código”.

      Enfim, uma falta de cuidado que não é admissível.

Justica+Proxima=Plano.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06


2 comentários

De Anónimo a 26.03.2016 às 10:23

Sendo certo que o oficial de justiça pode assegurar que o coj não apresenta medidas, pois continua colocado nesse órgão, começa a parecer doentia a obsessão com os sindicatos. Como sabe o que discutem os sindicatos com a administração? Será que matérias, como esta, cópia aliás de outra parecida da asjp, é relevante para apresentar publicamente? Os colegas têm outras preocupações.

De oficialdejustica a 27.03.2016 às 00:48

O que se sabe daquilo que os sindicatos discutem com a Administração é aquilo que os próprios vêm comunicar aos seus associados, ou seja, nada. Se porventura há algo mais, então é feito em segredo ou em desprezo pelos associados, pois nada se lhes diz. As matérias aqui apresentadas, ainda que parecidas com as da ASJP, são tão relevantes de serem apresentadas como o foi para aquela ASJP mas não é relevante para os sindicatos. São pontos de vista diferentes. Quanto ao facto dos colegas terem outras preocupações, de facto têm-nas mas têm estas e outras, isto é, muitas e tantas de há muito tempo. Como se disse, o sepulcral silêncio dos sindicatos denota inação na sua atividade ou segredo na mesma e tanto uma como a outra dedução constituem de facto uma obsessão doentia. É este de facto o diagnóstico mas importa também refletir sobre a origem de tal padecimento.

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