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Oficial de Justiça

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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
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Quarta-feira, 11.01.17

A Nova ADSE é IPAD, é IP e mantém-se Cara

      Começam este mês a ser enviados os novos cartões de beneficiários da ADSE, IP. com a nova imagem, como a que abaixo se indica.

      Para além destes novos cartões, até ao final de março está prevista a disponibilização do mesmo cartão mas em formato digital para telefones móveis e, a partir de março, a inscrição de novos beneficiários familiares.

      Saiba tudo o que de momento se sabe neste artigo de hoje.

ADSE-NovoCartao.jpg

      Foi publicado em Diário da República esta última segunda-feira a nova transfiguração da ADSE.

      Criada em 27 de abril de 1963, a ADSE passa agora por mais esta fase, constituindo-se numa nova figura jurídica. Deixando de ser a última configuração atribuída em 2012: a de Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, transformou-se esta semana no "Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. [Instituto Público]", isto é, nas siglas I.P.A.D. mas, apesar desta transformação, continuará a usar as velhas siglas de ADSE.

      Também muda a tutela. Quando em 2015 deixou a dependência do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde, este novo Instituto Público passa agora, novamente, para as Finanças mas sem deixar a Saúde. Ou seja, a tutela do Instituto Público é agora conjunto e partilhado pelos dois ministérios.

      Assim, o que temos hoje é uma "ADSE, I.P." que, conforme consta do artº. 1º do DL. 7/2017 de 09JAN, é o Instituto de Proteção e Assistência na Doença (IPAD) que é "um instituto público de regime especial e de gestão participada, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio".

      Já no artigo 6º do mencionado Decreto-lei, dedicado aos princípios de gestão, consta na alínea i), que a ADSE, IP. se rege "pelo princípio da autossustentabilidade, devendo adequar o plano de benefícios às suas receitas". Ora, neste princípio de autossustentabilidade e de adequação dos benefícios às receitas, podemos contar, desde já, que este princípio será atropelado à nascença, uma vez que os benefícios não serão os adequados às receitas pois que estas receitas serão utilizadas de forma diversa, designadamente, na compra de dívida ao Estado, para assim contribuir na redução do défice. Ou de outra forma: as receitas desta nova ADSE, IP não servirão apenas os beneficiários do sistema mas servirão também para emprestar dinheiro ao Estado. É o nº. 1 do artº. 16º do mencionado DL que lhe permite "proceder à rentabilização das suas receitas, reservas e saldos".

      Por isso, em face da capacidade de ser autossustentável e lucrativa, interessa ao Governo que a ADSE alargue o leque de beneficiários; leia-se: contribuintes, de forma a incrementar a receita e assim, por esta via, fazer chegar mais dinheiro aos cofres públicos. Note-se que este dinheiro que será emprestado ao Estado é dinheiro excedentário, é o lucro da ADSE recebido das contribuições dos atuais e futuros contribuintes e, pese embora tal lucro, não está prevista qualquer redução na percentagem da contribuição, apesar do excesso de contribuição por parte dos seus contribuintes.

      De momento, os 450 milhões de euros acumulados nos últimos três anos, estão prontos a serem emprestados ao Estado. Mas muito mais poderá a ADSE emprestar caso venham a inscrever-se os cerca de 200 a 300 mil novos contribuintes que a ADSE prevê venham a entrar (num universo de cerca de 650 mil possíveis subscritores), com as novas regras que em breve serão anunciadas. Note que o alargamento da ADSE aos cônjuges ou aos filhos não significa que estes não tenham que pagar a sua mensalidade, tal como já sucede com o beneficiário titular, sem deixar de serem válidas as isenções atuais.

      Por exemplo, no caso de um cônjuge se encontrar desempregado e não beneficiar de outro sistema de saúde, está abrangido pela ADSE do cônjuge beneficiário e não paga mais por isso. Mas no caso do cônjuge do beneficiário estar a trabalhar no setor privado, já não podia beneficiar da ADSE, mas poderá em breve inscrever-se na ADSE embora com pagamento em montante que, neste momento, ainda se desconhece. Isto mesmo se aplica aos filhos dos beneficiários que já não podiam até agora beneficiar da inscrição na ADSE (os maiores de 25 anos).

      Brevemente será anunciada a forma de inscrição destes novos contribuintes da ADSE, previsivelmente a partir de março, mas devemos estar especialmente atentos à quantia/percentagem que estes terão que despender mensalmente, embora se comente que os cônjuges contribuirão com uma taxa que será superior aos 2% e este desconto será feito no salário do titular, isto é, aos 3,5% acrescerá mais, por exemplo, 2,7% (que é uma das taxas propostas) e não no salário do cônjuge, uma vez que esse salário é pago por entidade que o Estado não controla eficazmente.

      As taxas suplementares propostas variam entre os 2,1 e os 2,7%, bem como existe ainda proposta para se ponderar e penalizar o novo beneficiário de acordo com a sua idade. Sendo certo que haverá valores mínimos mensais, independentemente da percentagem estabelecida e do resultado aritmético da sua aplicação, que se fixarão entre os 40 e os 180 euros.

      Recorde-se que atualmente os beneficiários, embora pensem que descontam mensalmente 3,5% do seu salário, estão equivocados.

      Tendo em conta que o desconto de 3,5% é feito 14 vezes ao ano e não apenas nos doze meses de vencimento, se fizermos as contas por mês, o desconto mensal não corresponde à anunciada taxa de 3,5%, sendo a verdadeira taxa mensal de 4,083%. Ou seja, não se pode afirmar que o custo mensal da ADSE é de 3,5% para cada beneficiário mas sim de 4,083%.

      Foi também adiantado que a inscrição dos novos funcionários, cônjuges e pensionistas vai ter, um limite de idade, que poderá ser entre os 60 e os 66 anos de idade, alegando-se que tal se deve a uma questão de equilíbrio das contas. Ou seja, uma treta.

ADSE-NovaImagemJAN2017=2.jpg

      Recordemos ainda a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) quando concluiu que em 2015 bastaria um desconto de 2,1%, em vez dos 3,5% exigidos aos funcionários públicos, e que o aumento “excessivo” do desconto beneficiava as contas do Estado, sem que tal esforço dos beneficiários tivesse sido "fundamentado em necessidades do sistema”, conforme consta nas conclusões do TdC.

      Já se sabia que os funcionários públicos não necessitavam de descontar tanto para a ADSE como foi fixado pelo Governo, tanto mais que até o Presidente da República chegou a devolver o diploma.

      A auditoria do TdC não esteve limitada a uma análise dos descontos anuais, mas analisou o percurso dos últimos anos, constatando de igual forma que o desconto é excessivo.

      Aquando da última subida do desconto para os atuais 3,5%, alegou o Governo que isso era imprescindível para garantir a autossustentabilidade da ADSE. Alguns economistas vieram a público demonstrar que a ADSE já se pagava a si própria desde 2012.

      Todos foram unânimes na afirmação que o subsistema de saúde do Estado já é autossustentável, contrariamente ao que afirmava o Executivo e esclareciam: "A despesa em 2012 rondou os 457 milhões de euros, mas se descontarmos daí medicamentos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e outros cuidados que teriam de ser assegurados de qualquer forma pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a despesa [da ADSE] fica-se pelos 170 milhões de euros", destacava então o economista Mendes Ribeiro para o Jornal de Negócios.

      Neste sentido, prossegue o citado economista, se os beneficiários deste subsistema de saúde do Estado contribuíram nesse ano com 214 milhões de euros, a despesa, conclui o economista, "ficava mais do que paga".

      No mesmo sentido, o economista Pedro Pita Barros sublinhava que aumentar para "3%" os descontos para a ADSE seria "mais do que suficiente". Também ao Jornal de Negócios, outro economista, Eugénio Rosa, concluía que "o aumento brutal dos descontos nos vencimentos e pensões torna-se ainda mais chocante quando visa criar excedentes para financiar o Orçamento do Estado".

      Recorde-se, porém, que quando a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, anunciou esta medida, repetiu que tal se prendia com a antecipação de um compromisso firmado com a “troika” de garantir a autossustentabilidade dos subsistemas públicos de saúde.

      Até agosto de 2013 o desconto correspondia a 1,5% do vencimento, depois passou para 2,25%; em janeiro de 2014 para 2,50% e a meio do ano de 2014 passou para 3,50% e sempre 14 vezes por ano.

      Ou seja, este seguro de saúde dos funcionários públicos acaba por ficar mais caro do que muitos dos seguros de saúde das várias companhias de seguros.

      O TdC considerou que o aumento dos descontos para a ADSE foi “excessivo”, não teve suporte em estudos e que, em 2015, bastaria uma contribuição de 2,1% para que os custos com os cuidados de saúde prestados fossem integralmente financiados pelos beneficiários. E mesmo que houvesse necessidade de garantir um excedente de segurança, os trabalhadores da função pública e aposentados do Estado teriam apenas de descontar 2,25% dos seus salários ou pensões, uma percentagem bastante inferior aos 3,5% exigidos atualmente.

      Contas feitas, um funcionário público com um salário mensal de 1000 euros desconta agora 35 euros todos os meses e mais os subsídios, para poder beneficiar da ADSE, ou seja, mais 12,5 euros do que seria necessário, já contando aqui com a margem de segurança.

      Como sugestão para o futuro, o TdC recomenda que a taxa de desconto seja indexada ao nível de despesas previstas, com uma margem de 10%. Além disso, propõe a introdução de limiares mínimos e máximos de contribuição e uma variação em função da idade em que o beneficiário entra para o sistema.

      Estas críticas, alertas e recomendações feitas pelo TdC na sequência da auditoria ao sistema, foram e mantêm-se ignorados.

      A prova de que a subida da taxa de desconto para 3,5% foi excessiva é o excedente de 138,9 milhões da ADSE, verificado em 2014, e de 89,4 milhões de euros em 2015 e dos 450 milhões que ora serão emprestados ao Estado.

      O problema, nota o TdC, é que este excedente está a ser usado em proveito do Estado, servindo “apenas objetivos de consolidação orçamental do Estado”. É que a entidade que gere a ADSE “tem uma propriedade muito limitada sobre os excedentes gerados (…) visto não os poder utilizar livremente, seja no financiamento da despesa de saúde ou na obtenção de uma remuneração pela subscrição de aplicações financeiras ou, eventualmente, pela aplicação noutros investimentos”. “Pelo contrário”, refere-se no relatório, “é o Estado quem tem beneficiado da utilização desses excedentes, provenientes dos quotizados da ADSE, a uma taxa de 0%, isto é, sem qualquer remuneração paga à ADSE”.

      Ou seja, é uma parasitagem envolta num engano e numa acusação dirigida aos funcionários públicos culpabilizando-os de gastos e despesas que não existem, numa autossustentabilidade futura quando já é passado e presente, isto é, uma parasitagem mas com distinta lata a de chamar parasitas aos parasitados.

      Pode-se dizer que esta atitude do Governo PSD-CDS teve, de facto, uma grande lata e muita pinta mas o atual Governo Geringonça não mostra qualquer intenção de abandonar esta distinta lata governativa do passado, tornando-se, portanto, cúmplice deste atentado e desta falsidade.

      O TdC concluiu ainda que não houve “qualquer fundamentação sobre a proporcionalidade [dos descontos] face aos objetivos de autofinanciamento e de sustentabilidade do sistema no médio e longo prazo”.

      Uma outra prova de que o aumento foi desproporcional constitui o aumento do número de renúncias à ADSE. Entre 2011 e 2014, mais de 4000 pessoas saíram de forma voluntária da ADSE. A maioria, 75%, renunciaram no último ano, coincidindo com o maior aumento das contribuições para o subsistema.

      Para o TdC isto é um sinal de alerta quanto à sustentabilidade do sistema, tanto mais que as saídas ocorreram sobretudo nos rendimentos mais elevados. “A desproporção que se verifica, nos últimos escalões, entre o desconto e os benefícios, pode fomentar a saída de quotizados do sistema”, insistem os auditores, que criticam a ausência de um plano dos gestores para resolver este problema.

      Aliás, para o TdC, em vez de assegurar a sustentabilidade, a decisão de aumentar a taxa de desconto prejudicou antes a própria sustentabilidade da ADSE, uma vez que resultou no afastamento de quotizados, com a agravante do maior número de saídas ter ocorrido nos escalões de contribuição superiores, para os quais os seguros privados de saúde podem ser mais atrativos.

      O número de beneficiários da ADSE tem vindo a descer ano após ano. Até 2013, a ADSE era financiada pelos beneficiários e pelas entidades empregadoras, mas a partir de meados desse ano, a contribuição dos trabalhadores e aposentados foi aumentando (de 1,5% para 3,5%) e a do Estado diminuindo. Desde janeiro de 2015, o subsistema é alimentado apenas pelos beneficiários (embora haja isenções).

      É por isso mesmo que o TdC recomendou (entre 55 outras recomendações) que a ADSE deixe de assumir encargos que cabem ao Orçamento do Estado e ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). E dá como exemplos de despesas “que têm de ser financiadas por receitas gerais dos impostos”: a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, a assistência médica no estrangeiro quando ela não resulta da livre vontade da pessoa, os cuidados respiratórios domiciliários prescritos pelo SNS, o transporte de doentes de e para entidade do SNS e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos pelo SNS, assim como a verificação domiciliária na doença e a realização de juntas médicas a pedido das entidades empregadoras, “uma atividade alheia ao esquema de benefícios da ADSE” mas que, no entanto, esta suporta também a título excedentário e indevido.

      Os auditores estimam que estes encargos têm um valor de cerca de 40 milhões de euros e recomendam que a ADSE suspenda o financiamento dos cuidados da responsabilidade do SNS ou outros que não possam ser suportados pelo desconto, “caso não se disponha de receita com origem em fundos públicos”. No caso do controlo de faltas propõe que a ADSE cobre às entidades empregadoras pela prestação do serviço.

      Antes de decidir a última subida para 3,5%, não foi realizado qualquer estudo sobre a sustentabilidade do sistema de saúde, no médio e longo prazo, nem houve qualquer ajustamento ao esquema de benefícios assegurado. Em sede de contraditório, o anterior diretor-geral da ADSE justifica a inadequação da taxa de desconto definida pelo governo como uma tentativa de compensar a extinção da contribuição da entidade empregadora, que resultou na soma das duas taxas (pagas por beneficiários e entidades públicas).

      Não se terão apercebido que cada taxa tinha uma base de cálculo distinta, pelo que a receita gerada pela contribuição da entidade empregadora era possível de conseguir com um aumento muito inferior da taxa de contribuição do beneficiário. Depois da experiência de 2014, poderá questionar-se o reajustamento da taxa de contribuição do beneficiário ainda em vigor de 3,5%.

      O diretor-geral da ADSE compromete-se ainda a apresentar ao Governo uma proposta no sentido de a ADSE "ser ressarcida [através de transferências do Orçamento do Estado] já a partir de 2016, do facto de existirem 41713 beneficiários titulares que não descontam". Carlos Liberato Baptista concorda que esta é uma medida de "solidariedade dentro do universo de beneficiários" que não deve ser financiada pelos seus descontos, "mas sim diretamente pelo Estado que a implementou".

      Quer consultar o relatório da auditoria do Tribunal de Contas? Veja as suas 476 páginas na seguinte hiperligação: “Auditoria TdC”.

ADSE-AuditoriaTdC2015.jpg

      Todos os funcionários públicos podem deixar a ADSE. Para aqueles que entraram após 2006 vejam o DL. 234/2005 de 30DEZ e para os outros que estão na ADSE há mais tempo vejam a página 5ª do OE-2010 (Lei 3-B/2010-28ABR) quanto à alteração ao DL. 118/83 de 25FEV (pode aceder à legislação mencionada seguindo as respetivas hiperligações).

      A forma de sair é simples, basta comunicar essa intenção à ADSE e já está. No entanto, há que ponderar a decisão. Se para os funcionários públicos mais jovens e com um rendimento relativamente elevado, o valor do que pagam para a ADSE seja maior do que pagariam num seguro de saúde privado equivalente (isto é, que cubra o que consideram ser as suas principais necessidades de cuidados de saúde durante os próximos anos), já a longo prazo poderá ser diferente, por exemplo, a cobertura em caso de doença oncológica é mais abrangente na ADSE do que nos seguros de saúde privados. Por isso, a comparação simples com os seguros privados tem que ser feita com base numa perspetiva mais intemporal; mais longa e mais abrangente, e, nesta perspetiva, poderá ser menos óbvia a vantagem de sair da ADSE.

ADSE-NovaImagemJAN2017.jpg

por: GF
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às 08:01


1 comentário

De pedropenedorochacalhau a 11.01.2017 às 17:16

Ando sempre com um stick de vaselina, sabem por quê? Sabem, não sabem, lol. Deste post e de muitos outros (sobre o TdC) em vários blog's só podemos concluir uma coisa: Para que raio serve o Tribunal de Contas se ninguém dá crédito aos seus pareceres e auditorias.

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    Ui ui que medo do ilícito criminal.

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    infelizmente os que nos governam não merecem outra...

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    O PS ignorou os OJ até ao último dia.

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