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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
No seguimento da divulgação e abordagem aqui efetuada nos últimos dias, desde o anúncio do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) do passado dia 17DEZ, a greve de 10 meses para o ano de 2019 ao trabalho fora das horas normais de funcionamento das secretarias (hora de almoço e após as 17H00) impunha-se que fosse decretada para o próximo ano e até às eleições legislativas de outubro, uma vez que a greve em vigor até às 11H00 e depois das 16H00, termina no final deste mês e ano.
No entanto, essa necessidade de marcação dessa greve por parte do SOJ, durante esta semana deixou de ser imprescindível e, tal como vimos analisando, poderá até vir a ser mais vantajosa se for desconvocada e desconvocada com alguma brevidade.
E por que razão afirmamos que uma greve agora marcada terá que ser logo desconvocada? Porque os desenvolvimentos posteriores à sua marcação assim o impõem por ser mais vantajoso para os Oficiais de Justiça.
Vejamos:
Depois de marcada a greve, a Administração pediu ao SOJ que aceitasse serviços mínimos não só para depois das 17H00 como também para a hora de almoço. Mesmo tendo o SOJ repudiado tais serviços mínimos, o facto de não ter havido acordo e, portanto, ter sido convocado o colégio arbitral, tudo leva a crer, tal como no passado, que esta greve ficará ferida numa maior eficácia do que aquela que se pretendia conseguir.
Entretanto, esta mesma semana, assistimos como aquela greve do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), decretada há cerca de 20 anos e que não era reconhecida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), passou a ser reconhecida e inserida como se um novo aviso prévio fosse agora apresentado. Ora, para esta greve que foi marcada há já duas décadas, nunca foram estabelecidos serviços mínimos.
Assim, sendo as greves do SOJ e do SFJ idênticas por atacar o mesmo período fora do horário laboral normal, é hoje muito provável que venhamos a assistir a um resultado curioso, incongruente mas, ainda assim, não inédito: a greve do SOJ com serviços mínimos e a greve do SFJ sem serviços mínimos.
A verificar-se esta bipolaridade, os prejudicados resultarão sempre ser os Oficiais de Justiça, aliás, como é habitual e já aconteceu noutros momentos, designadamente nestes últimos dois meses quando o SOJ acabou por desconvocar a sua greve às horas extraordinárias para não prejudicar a greve do SFJ que era mais vantajosa para os Oficiais de Justiça, tendo terminado com os serviços mínimos para esta greve em curso até às 11H00, na hora de almoço e depois das 16H00. Com esta ação libertadora dos Oficiais de Justiça, o SOJ permitiu que esta greve em curso tivesse momentos de maior relevo, tendo ocorrido muitas ações inéditas e de união dos Oficiais de Justiça na luta comum.
Tendo em conta todo este circunstancialismo, acreditamos que o SOJ voltará a a realizar essa ação que mais beneficia os Oficiais de Justiça, logo que se constate e se comprove que os serviços mínimos são fixados na decisão que o colégio arbitral vier a fixar.
Pese embora este convencimento, esta aposta e todos estes aspetos mencionados, há um aspeto que convém reter: a Administração confirma, sem qualquer dúvida, que há uma necessidade imperiosa dos Oficiais de Justiça realizem trabalho suplementar, fora das horas normais de funcionamento das secretarias, seja na hora de almoço (das 12H30 às 13H30) e depois da hora de saída (17H00) e, pior ainda, todo esse trabalho, muitas vezes pela noite dentro, não é remunerado nem é considerado; o que é algo que não sucede em mais nenhuma profissão.
Assim, os Oficiais de Justiça servem para todo o trabalho, a toda a hora, e sem qualquer remuneração ou qualquer tipo de compensação ou consideração, bem pelo contrário, para além dessa carência ainda lhes são impostas as piores “grandes linhas” e propostas de estatuto que ferem de morte a carreira tal como hoje se conhece e como se ambiciona fosse melhorada.
O SOJ divulgava ontem uma informação sindical nos seguintes termos:
«A greve, ao trabalho não remunerado, terá o seu início a 04 de janeiro e terminará no dia 04 de outubro de 2019, garantindo assim a luta dos Oficiais de Justiça, pelo reconhecimento a um trabalho que é obrigatório, contudo não remunerado. Porém, os mesmos, asseguram o respeito integral – que assumem, individualmente –, pelo momento de reflexão que antecede as eleições legislativas, marcadas para o dia 06 de outubro.
As razões desta greve prendem-se, uma vez mais, com a falta de reconhecimento, por parte do Ministério da Justiça, ao trabalho obrigatório que é efetuado pelos Oficiais de Justiça, sem qualquer tipo de remuneração ou de reconhecimento, nomeadamente para efeitos do regime de aposentação.
Contudo, a convocação do Colégio Arbitral, por parte do Ministério da Justiça, para que determine serviços mínimos, durante o período em que os tribunais estão encerrados, demonstra – de forma inequívoca – que este Ministério, com total passividade dos mais diversos Órgãos de Soberania, violenta o Estado de Direito Democrático, de forma aberrante, atropelando os mais elementares direitos de cidadania. Trata-se, pois, segundo o SOJ, de mais uma violação grosseira, quando o próprio Ministério tenta, ainda, “pressionar” o Colégio Arbitral para que determine, inclusive, serviços mínimos, durante o normal período de almoço.»
Note-se que o SOJ usa expressões fortes para caracterizar esta situação:
– “violenta o Estado de Direito Democrático”;
– “atropelando os mais elementares direitos de cidadania”;
– “mais uma violação grosseira”;
– “serviços mínimos durante o normal período de almoço”.
E, mesmo com tais contundentes considerações, o SOJ diz ainda que «Por respeito aos valores do Estado de Direito Democrático, não usaremos de outra substantivação, porventura mais objurgatória, para designar este trabalho obrigatório, mas não remunerado.» Quer com isto o SOJ dizer que teria vontade de usar outras expressões mais “objurgatórias”, isto é, expressões com um muito maior pendente repreensivo de tal atitude mas que não o faz por respeito ao Estado de Direito e, portanto, não por respeito ao Governo nas suas variantes administrativas.
O SOJ anuncia, na informação sindical de ontem, que ainda tem fé ou que ainda acredita no Pai Natal e, por isso, diz desta forma: «Assim, estamos firmemente convictos que o Colégio Arbitral, tal como tem vindo a demonstrar, será bem mais ponderado do que o Ministério da Justiça e reconhecerá a razão que assiste aos Oficiais de Justiça, como cidadãos de pleno direito de um Estado Livre e Democrático.»
Ora, nós por aqui não partilhamos nada dessa mesma fé, bem pelo contrário, até acreditamos que os serviços mínimos podem ser fixados não só para depois das 17H00 como até para a hora de almoço.
Evidentemente, como acima explicamos, todo esse esforço de fixação de serviços mínimos na hora de almoço e depois das 17H00 acabará por ser um esforço prático em vão sem qualquer efeito mas que demonstrará, mais uma vez e claramente, quais são as pretensões destas entidades governamentais e qual é a sua atitude e o seu pensamento em relação aos Oficiais de Justiça.
Por isso, a atitude dos Oficiais de Justiça deve ser ainda mais contundente; esforçada e, independentemente do respeito que todos possuímos pelo Estado de Direito Democrático, há lutas que devem ser inexoravelmente realizadas.
Em breve serão anunciadas outras e novas formas de luta, por ambos os sindicatos, para o próximo ano 2019, tornando-se fundamental que cada um cumpra o seu dever, não só para consigo como para todo o grupo do pessoal Oficial de Justiça.
Pode aceder à informação sindical do SOJ aqui mencionada, através da seguinte hiperligação: “SOJ-IS-27DEZ”.
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