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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 17.08.19

A outra greve desta semana

      Para além da greve dos motoristas de pesados, durante esta semana, tal como também aqui anunciamos, decorreu uma outra greve que, no entanto, não foi tão mediatizada como aquela.

      Terminou ontem a greve de uma semana decretada pelos trabalhadores dos Registo e Notariado. Esta greve, no entanto, não constitui o fim da luta destes trabalhadores mas apenas o fim de uma primeira parte, uma vez que a luta continua com datas já marcadas para novas greves.

      O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) convocou greve entre 12 e 17 e também entre 19 e 23 deste mês, enquanto a Associação Sindical dos Conservadores dos Registos e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais tiveram também greve marcada entre 12 e 17 de Agosto, e o Sindicato Nacional dos Registos entre 16 e 26 de Agosto e nos dias 02, 09, 23 e 30 de Setembro.

      Portanto, esta semana constitui apenas um arranque e não o fim da greve.

      Quanto à greve desta semana, o STRN afirmou que a adesão se situou entre os 85 e os 90%, com “serviços totalmente encerrados”.

      “A adesão não é de 100% porque há trabalhadores a assegurar os serviços mínimos que foram decretados ilegalmente. Já recorremos da decisão [quanto aos serviços mínimos] e estamos a aguardar”, disse Arménio Maximino, presidente daquele sindicato.

      Para o Sindicato dos Trabalhadores do Registo e Notariado, a proposta do estatuto remuneratório destes funcionários, que asseguram funções do Estado que constituem “uma mola dinamizadora de toda a economia e a verdadeira paz social e coesão territorial”, é um “ataque sem precedentes ao sistema registral português”.

      Entretanto, o Sindicato STRN anunciou que vai apresentar uma queixa-crime por desobediência nos serviços mínimos.

      Está em causa “um crime de desobediência ao acórdão do colégio arbitral que fixa os serviços mínimos dos trabalhadores” durante a greve, lê-se numa nota do STRN, de momento sem mais pormenores.

      A greve foi convocada pelas estruturas sindicais após a aprovação, no final de julho, em Conselho de Ministros, do decreto-lei que procede à revisão do estatuto remuneratório dos trabalhadores das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.

      O Governo decretou na sexta-feira passada serviços mínimos durante as greves dos trabalhadores dos registos e notariado por poderem afetar o funcionamento das conservatórias e outros balcões, designadamente as Lojas do Cidadão. O Ministério da Justiça explicou, na altura, que, durante os períodos de paralisação dos trabalhadores, serão assegurados os serviços mínimos de entregas urgentes de cartões do cidadão, além de pedidos, emissões e entregas de cartões de cidadão provisórios.

      Os serviços mínimos abrangem também a realização de casamentos civis agendados antes do aviso de greve ou os urgentes, em situação de iminência de parto ou de morte, além da realização de testamentos em iminência de morte.

      Entretanto, inusitadamente, ontem, o presidente do STRN, anunciou que este sindicato desconvocara a greve para a próxima semana e porquê? Para “dar um sinal de boa-fé”, disse.

      “Tendo em conta que o Governo abandonou as negociações de forma unilateral e aprovou um diploma antes do prazo para nos pronunciarmos queremos dar um sinal de boa-fé desconvocando a greve e para que não haja desculpas para que as negociações não se realizem”, disse à Lusa Arménio Maximino.

      O sindicalista está convicto de que “o Governo, enquanto patrão e empregador dos funcionários dos registos e notariado, não tem coragem de não cumprir dentro de portas o que pede aos outros para fazer”.

      “Seria muito hipócrita da parte do Governo”, afirmou Arménio Maximino, que considera uma semana um prazo razoável para ter uma resposta por parte do Ministério da Justiça para que as negociações sejam retomadas.

      O sindicado diz estar "disponível para retomar as negociações e pacificar o setor” que é o “principal financiador do Ministério da Justiça, com uma faturação de 600 milhões de euros por ano”.

      A paralisação de hoje, sábado, dia 17, mantém-se.

PedraEsforco.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e, ou, noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Público” e "Sapo24".

por: GF
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às 08:07


3 comentários

De Durval Lopes a 17.08.2019 às 11:50

Quanto faturam anualmente os oficiais de justiça ?

De Anónimo a 17.08.2019 às 15:55

"Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça"

Eduardo Juan Couture

A discriminação social protagonizada por este Ministério da Justiça, sustenta-se no Direito, mas é conflituosa com a Justiça.

LUTA PELA PELA JUSTIÇA!

De Anónimo a 17.08.2019 às 17:24

Greves boas, greves más e os resultados de umas e das outras.
Um trabalhador, durante o periodo de greve, suspende o seu contrato de trabalho.
As recentes greves de ambas as Magistraturas, lograram alcançar os resultados pretendidos, sem grande esforço ou sacrificio. É que a greve dos Magistrados, apesar da controvérsia acerca da sua legitimidade no quadro constitucional, traria o risco de deslegitimar a tarefa essencial do Estado de administração da justiça e, desde logo, de deslegitimar os juízes perante a comunidade.
Neste contexto, era necessário terminar rapidamente com a greve e satisfazer as reivindicações das Magistraturas.
A teoria dual prevaleceu sem mais.
A questão que fica por responder é se é admissivel, num estado de direito democratico, suspender o poder judicial, durante o período de greve das Magistraturas.
Pelo visto, e segundo o Direito sim.
Pela Justiça, não!...
Prevaleceu o melhor dos dois mundos.
Titulares de Órgãos de Soberania, e trabalhadores, segundo a teoria dual.
Os militares e sobretudo os OPC, que cumprem e fazem cumprir as decisões dos Órgãos de Soberania, é-lhes vedado o direito à greve porque o Estado de Direito Democrático assim o exige.
Os Oficiais de Justiça, que cumprem e fazem cumprir as decisões Judiciais, apesar de lhes ser reconhecido o direito à greve, são-lhes impostos serviços mínimos, mesmo no período para além do horário normal de trabalho, 23 horas por dia.
Não somos titulares de Órgãos de Soberania, mas o Estado de Direito Democrático também assim o exige.
Este é o nosso direito, mas não é certamente a justiça.

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