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Oficial de Justiça

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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sábado, 12.04.14

A Polémica Nomeação dos Presidentes

      O CSM acabou de divulgar a lista dos juízes que irão presidir às 23 novas comarcas que surgirão no primeiro dia de setembro próximo.

      Tal como aqui referido no artigo do passado dia 9, sob o título "A Escolha dos Juízes Presidentes", onde se referia o mal estar do Conselho Superior de Magistratura (CSM) e na classe, relativamente à transparência, ou melhor, à falta dela, na escolha dos 23 juízes que presidirão às novas mega comarcas, de entre os 44 candidatos que haviam concluído a formação, na divulgação dos nomeados, encontram-se declarações do Vice-Presidente do CSM, as quais esclarece que a escolha dos presidentes constitui isso mesmo, uma escolha e não um concurso (artº. 92º, nº. 1, da lei 62/2013 de 26AGO), referindo-se às questões levantadas a propósito da controvérsia sobre esta mesma escolha e os critérios, ou melhor, a falta deles, referindo ainda os boatos que circularam sobre eventuais prévias escolhas, etc. fazendo ainda referência à criação de uma comissão, que não integrou, e que ficou com a tarefa de definir os critérios para as escolhas.

      O Vice-Presidente do CSM refere ainda que a comissão procedeu não à definição dos critérios mas à escolha imediata, encetando até contactos telefónicos com propostas de aceitação para lugares para os quais nem sequer os candidatos haviam concorrido, concluindo que a comissão não definiu critérios credíveis que fundamentassem as escolhas, tendo, pois, excedido o mandato.

      O Vice-Presidente do CSM faz também menção a um relatório que lhe foi apresentado no qual são enaltecidas as qualidades de determinados candidatos, mantendo a sua discordância quanto à metodologia e resultados e explica os critérios pessoais pelos quais se pautou para a sua opção de voto.

      Conclui que "a manterem-se as propostas pré-preparadas, a preceito, pela dita comissão, os resultados não augurarão bom futuro para a implementação da nova estrutura judiciária".

      No final da votação que indicou 22 dos 23 juízes presidentes (falta o da comarca de Leiria), o Vice-Presidente do CSM voltou a fazer nova declaração na qual volta a referir a sua discordância com a metodologia utilizada pela comissão, que obteve acolhimento maioritário, não se revendo "de modo algum" na generalidade das escolhas, afirmando estarem "manifestamente pré-preparadas, trabalhadas e condicionadas pela dita comissão, não deixando também de revelar feição marcadamente pessoal e de resquícios de acentuada proximidade com determinado núcleo, há muito dominante na magistratura e estruturas coadjuvantes".

      Prossegue referindo-se aos convites telefónicos ocorridos afirmando que sobre esses casos tem "sérias dúvidas sobre a regularidade desse procedimento, o qual considero envolver um claro tratamento preferencial, para não dizer desigual, para os outros candidatos, que em nada abona este órgão e contra o qual sempre me bati".

      Por fim regista "com a maior mágoa pessoal e funcional o ocorrido, o que não deixará de ter reflexos bem negativos no futuro funcionamento do órgão, temendo ainda que a implementação da nova organização judiciária tenha sido posta, de certo modo, em risco. Oxalá esteja enganado".

      Ou seja, como se pode bem perceber, ou o Senhor Vice-Presidente do CSM não sabe nada do que diz ou estas nomeações vêm feridas de uma opacidade inadmissível e totalmente descredibilizadora daquele órgão, o CSM, cuja postura se esperava fosse não só mais digna como transparente e, acima de tudo, justa.

      O Vice-Presidente do CSM é o Senhor Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra que tomou posse como Vice-Presidente há cerca de um ano; a 16 de abril do ano passado, e cuja postura crítica foi, aparentemente, totalmente ignorada pela maioria dos vogais do CSM.

      O Plenário do CSM é composto por Presidente, Vice-Presidente, 2 Vogais designados pelo Presidente da República, 7 Vogais eleitos pela Assembleia da República e 6 Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais.

      A referida divulgação dos presidentes das comarcas e as declarações do Vice-Presidente do CSM, embora inacreditáveis, são mesmo verdade e estão disponíveis no sítio na Internet do CSM e no ficheiro (pdf) na seguinte ligação do CSM: “Lista Nomeações CSM”.

 

 

por: GF
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às 08:02


5 comentários

De Anónimo a 12.04.2014 às 13:34

É mesmo inacreditável ou talvez não, basta ver que a maioria dos vogais são de nomeação política, ou seja, de justiça só sabem aquilo que mais lhes convém.

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