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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi ontem publicada em Diário da República a Portaria que determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada.
Este Juízo do Trabalho de Almada foi criado em março de 2019 pelo DL. 38/2019-18MAR e, nesse diploma ficou estabelecido que o juízo entraria em funcionamento na data que viesse a ser indicada por portaria.
A Portaria ontem publicada determina a data: 01-09-2020, ano e meio depois da publicação do decreto-lei.
Relativamente à publicação da Portaria, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pronunciou-se assim:
«A criação de novos juízos, nomeadamente em núcleos em que estes não existem, é sempre positiva. O problema é o de sempre: falta de meios! Faltam centenas de Oficiais de Justiça nos tribunais e, principalmente, falta realizar as promoções que muitos aguardam há décadas. Porque a Justiça não se faz só com leis.»
E a propósito do Tribunal de Almada, recordamos hoje a também recente publicação na imprensa diária com o seguinte título:
«Oficiais de Justiça do processo da invasão à Academia do Sporting recebem louvor»
Os Oficiais de Justiça passam o tempo todo a receber louvores, pelo país fora, diariamente, uns mais efusivos, outros mais frugais, de magistrados judiciais e do Ministério Público, dos demais operadores judiciários e do público em geral. Poucos, no entanto, são escritos, menos são os comunicados para efeitos de avaliação, muito menos são os que pesam de facto na avaliação e quase nenhuns chegam à comunicação social.
Assim, o facto de ver na comunicação social de massas (e não na especializada como é o caso desta página) a notícia de um louvor público a Oficiais de Justiça, é algo a merecer destaque pela sua raridade.
Diz assim a notícia:
«Sílvia Pires, a juíza presidente do processo da invasão da Academia do Sporting, em Alcochete, que sentou no banco dos réus 44 arguidos acusados de mais de 90 crimes, pediu à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a atribuição de um louvor a três Oficiais de Justiça do Tribunal de Almada, que dirigiu o julgamento.
Na base do pedido da juiz está a contribuição daqueles profissionais para a "célere conclusão do julgamento" considerado pelo Ministério Público de especial complexidade.
Os Oficiais de Justiça Bárbara Martins, João Pina e Andreia Furnas, recebem assim um reconhecimento, em forma de louvor, raramente atribuído no sistema judicial, pelo trabalho executado ao longo das 35 sessões de produção de prova, do julgamento, em que foram convocadas e ouvidas mais de 150 testemunhas, entre defesa e acusação.
O caso da invasão da academia do SCP em Alcochete começou a ser julgado no Tribunal de Monsanto em novembro de 2019.»
Na notícia são referidos três Oficiais de Justiça que durante 35 sessões de julgamento tiveram uma intervenção que contribuiu para a “célere conclusão do julgamento”, julgamento de um processo considerado de especial complexidade.
Têm esses três Oficiais de Justiça qualidades especiais? Sim, têm; têm as qualidades especiais que são comuns à carreira que é especial e que, de tão especial que é, merece a atenção que lhe é conferida pelas entidades governamentais que se mostram incapazes sequer de cumprir com os aspetos determinados num preceito legal, como o artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), ou, a não ser incapacidade, então terá que ser outra coisa qualquer, como por exemplo: desleixo.
A ministra da Justiça já o disse várias vezes ao longo dos seus dois mandatos e ainda recentemente o voltou a dizer no Parlamento: “os Senhores Oficiais de Justiça têm inteira razão para reclamar”.
Tem razão a ministra da Justiça, têm inteira razão os reclamantes, mas estes não podem passar o tempo todo a receber palmadinhas nas costas, conferindo-lhes razão, conferindo-lhes louvores e depois nada, mesmo perante o ineditismo de uma Lei da Assembleia da República que fixa a revisão do estatuto, que fixa a integração do suplemento, que fixa a criação de um regime de aposentação diferenciado compensatório e que fixa um prazo perentório; algo nunca antes visto e alcançado por esta classe profissional, ainda assim, nada a não ser, novamente, a palmadinha nas costas: “os Senhores Oficiais de Justiça têm inteira razão para reclamar”.
Fontes: “Portaria 170/2020 de 13JUL”, “SFJ-Deleg.Reg.Lisboa”, “Correio da Manhã” e artigo aqui publicado a 26JUN com o título: “Governo assume que não vai cumprir a Lei”.
Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar q...
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...