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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 14.07.20

A propósito do Tribunal de Almada

      Foi ontem publicada em Diário da República a Portaria que determina a entrada em funcionamento do Juízo do Trabalho de Almada.

      Este Juízo do Trabalho de Almada foi criado em março de 2019 pelo DL. 38/2019-18MAR e, nesse diploma ficou estabelecido que o juízo entraria em funcionamento na data que viesse a ser indicada por portaria.

      A Portaria ontem publicada determina a data: 01-09-2020, ano e meio depois da publicação do decreto-lei.

      Relativamente à publicação da Portaria, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pronunciou-se assim:

      «A criação de novos juízos, nomeadamente em núcleos em que estes não existem, é sempre positiva. O problema é o de sempre: falta de meios! Faltam centenas de Oficiais de Justiça nos tribunais e, principalmente, falta realizar as promoções que muitos aguardam há décadas. Porque a Justiça não se faz só com leis.»

TJ-Almada.jpg

      E a propósito do Tribunal de Almada, recordamos hoje a também recente publicação na imprensa diária com o seguinte título:

      «Oficiais de Justiça do processo da invasão à Academia do Sporting recebem louvor»

      Os Oficiais de Justiça passam o tempo todo a receber louvores, pelo país fora, diariamente, uns mais efusivos, outros mais frugais, de magistrados judiciais e do Ministério Público, dos demais operadores judiciários e do público em geral. Poucos, no entanto, são escritos, menos são os comunicados para efeitos de avaliação, muito menos são os que pesam de facto na avaliação e quase nenhuns chegam à comunicação social.

      Assim, o facto de ver na comunicação social de massas (e não na especializada como é o caso desta página) a notícia de um louvor público a Oficiais de Justiça, é algo a merecer destaque pela sua raridade.

      Diz assim a notícia:

      «Sílvia Pires, a juíza presidente do processo da invasão da Academia do Sporting, em Alcochete, que sentou no banco dos réus 44 arguidos acusados de mais de 90 crimes, pediu à Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) a atribuição de um louvor a três Oficiais de Justiça do Tribunal de Almada, que dirigiu o julgamento.

      Na base do pedido da juiz está a contribuição daqueles profissionais para a "célere conclusão do julgamento" considerado pelo Ministério Público de especial complexidade.

      Os Oficiais de Justiça Bárbara Martins, João Pina e Andreia Furnas, recebem assim um reconhecimento, em forma de louvor, raramente atribuído no sistema judicial, pelo trabalho executado ao longo das 35 sessões de produção de prova, do julgamento, em que foram convocadas e ouvidas mais de 150 testemunhas, entre defesa e acusação.

      O caso da invasão da academia do SCP em Alcochete começou a ser julgado no Tribunal de Monsanto em novembro de 2019.»

      Na notícia são referidos três Oficiais de Justiça que durante 35 sessões de julgamento tiveram uma intervenção que contribuiu para a “célere conclusão do julgamento”, julgamento de um processo considerado de especial complexidade.

      Têm esses três Oficiais de Justiça qualidades especiais? Sim, têm; têm as qualidades especiais que são comuns à carreira que é especial e que, de tão especial que é, merece a atenção que lhe é conferida pelas entidades governamentais que se mostram incapazes sequer de cumprir com os aspetos determinados num preceito legal, como o artigo 38º da Lei 2/2020 de 31MAR (LOE), ou, a não ser incapacidade, então terá que ser outra coisa qualquer, como por exemplo: desleixo.

      A ministra da Justiça já o disse várias vezes ao longo dos seus dois mandatos e ainda recentemente o voltou a dizer no Parlamento: “os Senhores Oficiais de Justiça têm inteira razão para reclamar”.

      Tem razão a ministra da Justiça, têm inteira razão os reclamantes, mas estes não podem passar o tempo todo a receber palmadinhas nas costas, conferindo-lhes razão, conferindo-lhes louvores e depois nada, mesmo perante o ineditismo de uma Lei da Assembleia da República que fixa a revisão do estatuto, que fixa a integração do suplemento, que fixa a criação de um regime de aposentação diferenciado compensatório e que fixa um prazo perentório; algo nunca antes visto e alcançado por esta classe profissional, ainda assim, nada a não ser, novamente, a palmadinha nas costas: “os Senhores Oficiais de Justiça têm inteira razão para reclamar”.

PalmadinhaNasCostas.jpg

      Fontes: “Portaria 170/2020 de 13JUL”, “SFJ-Deleg.Reg.Lisboa”, “Correio da Manhã” e artigo aqui publicado a 26JUN com o título: “Governo assume que não vai cumprir a Lei”.

por: GF
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às 08:04


7 comentários

De Anónimo a 14.07.2020 às 20:15

O movimento sai esta semana? Ou vamos de férias sem saber nada?

De Anónimo a 15.07.2020 às 06:33

"... ao passar um navio, fica o mar sempre igual... ao passar uma vida..."

De Anónimo a 14.07.2020 às 20:23

O veto consiste num ato político da competência do Presidente da República, inserido no procedimento legislativo da Assembleia da República ou no procedimento legislativo e regulamentar do Governo, e que se traduz num poder de impedimento à existência jurídica de uma lei, decreto-lei ou decreto regulamentar, que o Presidente deve fundamentar em objeções de ordem política ou técnica em relação ao conteúdo desses diplomas normativos que lhe são submetidos para promulgação.

Com os últimos acontecimentos ficamos a saber que não é bem assim!

Para além do Senhor Presidente da República o SFJ também foi investido deste poder constitucional.

Para exercer esse poder o Presidente tem que fundamentar em objeções de ordem política ou técnica em relação ao conteúdo desses diplomas normativos que lhe são submetidos para promulgação.

O SFJ, agora investido desse poder, está dispensado de fundamentar em objecções de ordem jurídica ou técnica...

Assim vai o nosso procedimento legislativo!

E ficamos calados!

De Anónimo a 14.07.2020 às 20:58

Bom artigo.

A actuação do Ministério encabeçada por esta Ministro tem sido isso.Palmadinhas nas costas e discursos floreados e ardilosos.

De resto existe um intenção clara de relegar metade da classe para a categoria de assistente técnicos.Com isso a médio/longo prazo com o que poupam em salários já dá aumentar os subsídios de compensação da magistratura.

Aposentação? Integração de Suplemento?Contentem-se com um mero rateio.

De Anónimo a 14.07.2020 às 21:31

Intenção?! Essa "intenção" já é uma certeza. Basta lermos nas entrelinhas tudo o que tem sido escrito a esse respeito ...

De Anónimo a 15.07.2020 às 06:38

Venha lá a requalificação para assistente técnico. Depois, ála que se faz tarde para uma qualquer repartição pública perto de casa. Quem quiser que feche a porta.

De Anónimo a 14.07.2020 às 21:56

O SOJ ainda não manifestou a sua indignação, a sua Excelência o Presidente da República, por esta aberração de interpretação do processo legislativo!?...
A votante, sabe-se lá por quê, de um sindicato, sobrepõe-se às decisões do parlamento!
Não está em causa o normal funcionamento das instituições?!...

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