Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Orçamento de Estado para 2020 (OE2020) aprovado na generalidade está a ser bombardeado com muitas propostas de alteração e já se contabilizam-se cerca de 180 propostas nesse sentido.
Entre todas essas propostas consta a proposta de integração do suplemento remuneratório dos Oficiais de Justiça.
A proposta de alteração ao Orçamento de Estado, no que se refere à integração do suplemento, foi apresentada pelo Bloco de Esquerda e vem na sequência lógica da aprovação da Resolução da Assembleia da República, também da iniciativa do Bloco de Esquerda, que recomendava ao Governo a integração do suplemento mas não nos moldes pretendidos pelo Governo, de neutralidade orçamental, dividindo as 11 mensalidades atuais por 14 pagamentos anuais.
As resoluções da Assembleia da República constituem eras recomendações ao Governo e, como se sabe, este não tem obrigação mas também não tem tido vontade de as observar. No entanto, há que atentar nos seguintes vetores: o Governo anterior, de que o presente é continuação, não se opõe à integração reivindicada, embora a forma de o fazer colida com o interesse, expectativa e legítima vontade dos Oficiais de Justiça, e, por outro lado, temos uma resolução da Assembleia da República que foi aprovada por unanimidade, isto é, sem a oposição de ninguém, tendo mesmo o partido do Governo votado favoravelmente essa recomendação ao Governo.
Assim sendo, e levando em conta outras situações recentemente implementadas relativamente a suplementos remuneratórios de outras profissões, também na área da justiça, não se vislumbra nenhuma razão para que o Governo não proceda, finalmente, à integração do suplemento pagando-o nos catorze pagamentos remuneratórios.
A alteração ao Orçamento de Estado consiste no aditamento de um artigo que determine a integração e consta assim da proposta apresentada:
«O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do artigo 153.º-A à Proposta de Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 153.º-A – Suplemento de recuperação processual
.1 – O suplemento de recuperação processual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a estar incluído no vencimento dos oficiais de justiça.
.2 – O disposto no número anterior, retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.”»
Um artigo com dois números simples mas demasiado curtos uma vez que não especifica como se realiza a integração e, como se sabe, a pretensão do Governo era de integrar os 11 pagamentos dividindo-os pelos catorze pagamentos anuais o que faria diminuir o rendimento líquido mensal de todos.
A proposta do Bloco de Esquerda deixa perfeita margem ao Governo para prosseguir a sua intenção de integrar mas integrando o valor atualmente recebido que corresponde a 11 pagamentos anuais. Trata-se, pois, de uma proposta que não salvaguarda completamente a reivindicação dos Oficiais de Justiça.
Recordemos que na Resolução consta:
«Sumario: Recomenda ao Governo a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos Oficiais de Justiça.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
.1 - Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça no salário destes profissionais.
.2 - Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.»
A resolução é mais clara e específica do que a proposta de alteração ao Orçamento de Estado. Claro que a conjunção das duas faz com que se compreenda a intenção mas, tratando-se a Resolução de uma mera sugestão ou apelo ao Governo para agir de determinada forma, sem caráter vinculativo, qualquer coisa pode sair daqui. Ou seja, o Governo ode integrar o suplemento como bem entender, seja respeitando a Resolução, seja apenas integrando o valor mantendo a tão propalada neutralidade orçamental.
Tudo está, pois, em aberto.
No que diz respeito à motivação para a proposta de alteração, consta assim no documento apresentado pelo Bloco de Esquerda:
«Esta proposta de aditamento materializa o Projeto de Resolução 2233/XIII/4.ª que, apesar de aprovado sem nenhum voto contra, ainda não saiu do papel. Justamente por este facto, volta este grupo parlamentar a apresentar esta proposta que é da mais elementar justiça para com os oficiais de justiça.
O normal funcionamento da justiça não é compaginável com um horário fixo de trabalho. A par de uma certa previsibilidade de horários, existem uma série de atos e diligências que surgem sem hora marcada e outras que se prolongam pelo tempo.
Tal acontece em homenagem à necessidade de se respeitarem princípios matriciais como os da continuidade da audiência e da imediação, à salvaguarda de prazos relacionados com a defesa de direitos fundamentais, à rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como à tutela dos direitos das vítimas.
Foi pois, com inteira justiça, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, um suplemento de recuperação processual, para compensar os oficiais de justiça da necessidade de irem tramitando um grande volume de processos ao mesmo tempo que têm de dar resposta a diligências processuais e atendimento ao público. Porém, este suplemento apenas é pago durante 11 meses e a sua natureza não deve ser a de um suplemento, devendo, antes, ser incluída no vencimento dos oficiais de justiça.»
Note-se bem que esta nota justificativa é a nota que acompanha a proposta de alteração, isto é, não acompanhará o artigo a aditar. Estamos, pois, perante a mesma dúvida de sempre: como se realizará a integração? Já não se coloca a questão sobre se haverá ou não integração este ano ou nesta legislatura mas coloca-se a questão quando ao modo em que tal integração se realizará.
A proposta de alteração do Bloco de Esquerda foi apresentada esta semana. A ministra da Justiça regressa à Assembleia da República no próximo dia 20JAN. O debate na especialidade começa no dia 03FEV e acaba no dia 06FEV.
Pode aceder à mencionada Resolução da AR com o nº. 212/2019 que recomenda ao Governo a integração e ainda à proposta de alteração do OE2020 aqui mencionada, seguindo as respetivas hiperligações incorporadas.
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...