Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Quinta-feira, 16.01.20

A proposta de alteração ao OE2020 para integração do suplemento

      O Orçamento de Estado para 2020 (OE2020) aprovado na generalidade está a ser bombardeado com muitas propostas de alteração e já se contabilizam-se cerca de 180 propostas nesse sentido.

      Entre todas essas propostas consta a proposta de integração do suplemento remuneratório dos Oficiais de Justiça.

      A proposta de alteração ao Orçamento de Estado, no que se refere à integração do suplemento, foi apresentada pelo Bloco de Esquerda e vem na sequência lógica da aprovação da Resolução da Assembleia da República, também da iniciativa do Bloco de Esquerda, que recomendava ao Governo a integração do suplemento mas não nos moldes pretendidos pelo Governo, de neutralidade orçamental, dividindo as 11 mensalidades atuais por 14 pagamentos anuais.

      As resoluções da Assembleia da República constituem eras recomendações ao Governo e, como se sabe, este não tem obrigação mas também não tem tido vontade de as observar. No entanto, há que atentar nos seguintes vetores: o Governo anterior, de que o presente é continuação, não se opõe à integração reivindicada, embora a forma de o fazer colida com o interesse, expectativa e legítima vontade dos Oficiais de Justiça, e, por outro lado, temos uma resolução da Assembleia da República que foi aprovada por unanimidade, isto é, sem a oposição de ninguém, tendo mesmo o partido do Governo votado favoravelmente essa recomendação ao Governo.

      Assim sendo, e levando em conta outras situações recentemente implementadas relativamente a suplementos remuneratórios de outras profissões, também na área da justiça, não se vislumbra nenhuma razão para que o Governo não proceda, finalmente, à integração do suplemento pagando-o nos catorze pagamentos remuneratórios.

      A alteração ao Orçamento de Estado consiste no aditamento de um artigo que determine a integração e consta assim da proposta apresentada:

      «O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe o aditamento do artigo 153.º-A à Proposta de Lei, com a seguinte redação:

      “Artigo 153.º-A – Suplemento de recuperação processual

      .1 – O suplemento de recuperação processual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a estar incluído no vencimento dos oficiais de justiça.

      .2 – O disposto no número anterior, retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2020.”»

      Um artigo com dois números simples mas demasiado curtos uma vez que não especifica como se realiza a integração e, como se sabe, a pretensão do Governo era de integrar os 11 pagamentos dividindo-os pelos catorze pagamentos anuais o que faria diminuir o rendimento líquido mensal de todos.

      A proposta do Bloco de Esquerda deixa perfeita margem ao Governo para prosseguir a sua intenção de integrar mas integrando o valor atualmente recebido que corresponde a 11 pagamentos anuais. Trata-se, pois, de uma proposta que não salvaguarda completamente a reivindicação dos Oficiais de Justiça.

      Recordemos que na Resolução consta:

      «Sumario: Recomenda ao Governo a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual no salário dos Oficiais de Justiça.

      A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

      .1 - Proceda à integração do suplemento de recuperação processual dos oficiais de justiça no salário destes profissionais.

      .2 - Assegure que esta integração é feita por inteiro e não através de uma divisão por 14 meses.»

      A resolução é mais clara e específica do que a proposta de alteração ao Orçamento de Estado. Claro que a conjunção das duas faz com que se compreenda a intenção mas, tratando-se a Resolução de uma mera sugestão ou apelo ao Governo para agir de determinada forma, sem caráter vinculativo, qualquer coisa pode sair daqui. Ou seja, o Governo ode integrar o suplemento como bem entender, seja respeitando a Resolução, seja apenas integrando o valor mantendo a tão propalada neutralidade orçamental.

      Tudo está, pois, em aberto.

      No que diz respeito à motivação para a proposta de alteração, consta assim no documento apresentado pelo Bloco de Esquerda:

      «Esta proposta de aditamento materializa o Projeto de Resolução 2233/XIII/4.ª que, apesar de aprovado sem nenhum voto contra, ainda não saiu do papel. Justamente por este facto, volta este grupo parlamentar a apresentar esta proposta que é da mais elementar justiça para com os oficiais de justiça.

      O normal funcionamento da justiça não é compaginável com um horário fixo de trabalho. A par de uma certa previsibilidade de horários, existem uma série de atos e diligências que surgem sem hora marcada e outras que se prolongam pelo tempo.

      Tal acontece em homenagem à necessidade de se respeitarem princípios matriciais como os da continuidade da audiência e da imediação, à salvaguarda de prazos relacionados com a defesa de direitos fundamentais, à rápida conclusão de processos com arguidos presos, bem como à tutela dos direitos das vítimas.

      Foi pois, com inteira justiça, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, um suplemento de recuperação processual, para compensar os oficiais de justiça da necessidade de irem tramitando um grande volume de processos ao mesmo tempo que têm de dar resposta a diligências processuais e atendimento ao público. Porém, este suplemento apenas é pago durante 11 meses e a sua natureza não deve ser a de um suplemento, devendo, antes, ser incluída no vencimento dos oficiais de justiça.»

      Note-se bem que esta nota justificativa é a nota que acompanha a proposta de alteração, isto é, não acompanhará o artigo a aditar. Estamos, pois, perante a mesma dúvida de sempre: como se realizará a integração? Já não se coloca a questão sobre se haverá ou não integração este ano ou nesta legislatura mas coloca-se a questão quando ao modo em que tal integração se realizará.

      A proposta de alteração do Bloco de Esquerda foi apresentada esta semana. A ministra da Justiça regressa à Assembleia da República no próximo dia 20JAN. O debate na especialidade começa no dia 03FEV e acaba no dia 06FEV.

Paciencia.jpg

       Pode aceder à mencionada Resolução da AR com o nº. 212/2019 que recomenda ao Governo a integração e ainda à proposta de alteração do OE2020 aqui mencionada, seguindo as respetivas hiperligações incorporadas.

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:06


2 comentários

De Anónimo a 16.01.2020 às 10:52

Os sindicatos não quiseram os 11 integrados. Pelo menos esses já cá estavam e nunca mais ninguém os tirava.

Agora, aquando da revisão do estatuto, nem os 11 e muito menos os 14!!

Acordem.

Vamos é ficar sem nenhum.

Não esquecer depois de agradecermos aos sindicatos!

De Anónimo a 17.01.2020 às 11:04


estas informações privilegiadas...

Comentar Artigo



bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Janeiro 2020

D S T Q Q S S
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...

  • Anónimo

    Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...

  • Anónimo

    Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....

  • Anónima

    Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...

  • Anónimo

    Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................