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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 22.11.22

A Proposta de Alteração do OE2023 para o Suplemento Remuneratório

      O Partido Comunista Português (PCP) apresentou algumas propostas de alteração da proposta de Orçamento de Estado para 2023 apresentada pelo Governo.

      Mais uma vez, a situação dos Oficiais de Justiça vai para a Lei do Orçamento de Estado ou é tentada a inclusão de normas nesse sentido, como vem sucedendo nos últimos anos.

      Recorde-se que já ficou mesmo expresso, em letra de lei, em dois anos consecutivos, a obrigatoriedade do Executivo resolver as situações mais prementes que afetam os Oficiais de Justiça, mas, como todos sabem: nada; o Governo simplesmente não cumpriu a Lei da Assembleia da República.

      Este ano, entre outras propostas – que também apresentaremos – vamos a seguir atentar na proposta de aditamento de um artigo que aborda a velhíssima questão da integração do suplemento remuneratório que os Oficiais de Justiça auferem 11 vezes ao ano, não correspondendo com os 14 pagamentos anuais do seu vencimento, isto é, das 14 prestações anuais do seu salário.

      O PCP faz alguma confusão na sua proposta. Vejamos: propõe o aditamento do artigo 194º-A com o seguinte título: “Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos funcionários judiciais”.

      Ora, com este título de “integração”, supõe-se que a pretensão seja, de facto, a integração, mas não é, logo a seguir, em vez de propor a dita integração, mantém a autonomia do suplemento aumentando-lhe apenas o número de pagamentos.

      E diz assim:

      «O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 485/99, de 10 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

      “Artigo 2.º - Montante do Suplemento

      1- […].

      2- O suplemento é concedido durante 14 meses por ano e considerado para o efeito do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.”»

      Quer isto dizer que a proposta de alteração do PCP não vai mesmo no sentido da integração, como inicialmente refere, mas da alteração do Decreto-Lei que instituiu o suplemento remuneratório, para aí fazer constar, em vez dos 11 pagamentos atuais, 14 pagamentos [e são 14 pagamentos, não parecendo ser muito correto dizer-se, como diz o PCP, 14 meses por ano, porque o ano só tem 12 meses].

      Ao fim e ao cabo o que pretende o PCP – e também os Oficiais de Justiça, pelo menos numa primeira fase mais imediata – é só alterar naquele Decreto-Lei o “onze” pelo “catorze”. Desta forma tão simples, uma das mais velhas aspirações dos Oficiais de Justiça – senão mesmo a mais velha de todas – que os Oficiais de Justiça vêm reivindicando há já – imaginem! – há mais de duas décadas. Sim, sim, há mais de 20 anos!

      O PCP justifica esta proposta de alteração, por aditamento à Lei do Orçamento de Estado para 2023, da seguinte forma:

      «O suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça foi criado em 1999, visando a necessária revalorização destes profissionais dado que, para além da especificidade e complexidade das respetivas funções existia um injusto desfasamento dos vencimentos dos Oficiais de Justiça quando comparados com os valores auferidos por outras carreiras dependentes do Ministério da Justiça.

      Quando criou o suplemento, o Governo assumiu o compromisso de o integrar no vencimento no prazo máximo de um ano.

      Passaram já 23 anos e diversos Governos, sem que esse compromisso tenha sido honrado.

      Já anteriormente o Governo assumiu o compromisso da integração deste suplemento no vencimento dos trabalhadores e a Assembleia da República aprovou em 19 de julho de 2019 a Resolução n.º 212/2019 precisamente nesse sentido.

      Sucede que o Governo, ao dividir por 14 meses o valor global anual do suplemento que paga apenas em 11, acabaria por diminuir o valor do vencimento a auferir por cada trabalhador.

      O que novamente se propõe é que o suplemento de recuperação processual dos Oficiais de Justiça seja integrado no vencimento mensal e pago em 14 meses sem que isso implique qualquer redução salarial, procedendo à inclusão dessa norma no Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro que regula esse suplemento, para vigorar até à aprovação e publicação de um novo Estatuto dos Funcionários Judiciais.»

      Portanto, serve perfeitamente aos Oficiais de Justiça esta proposta: primeiro, agora mesmo, alterar os 11 para os 14 pagamentos e depois, quando o suplemento estiver perfeitamente a par dos vencimentos, a sua integração ocorrerá com toda a naturalidade.

      No entanto, esta proposta de alteração só poderá ser aprovada se o Partido Socialista (PS) quiser e tem demonstrado que não quer, desculpando-se que é assunto a debater na revisão estatutária.

      Assim, a probabilidade desta proposta do PCP ser aprovada é quase tão improvável como acertar os números todos do Euromilhões.

AcorrentadoBoneco.jpg

por: GF
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às 08:02


14 comentários

De Anónimo a 22.11.2022 às 14:33

É completamente surreal estarem décadas a discutir uma questão que tem um impacto orçamental que não deve chegar aos 5 milhões de euros anuais.

De Anónimo a 22.11.2022 às 19:25

Nem a 4 milhões!...

Antônio Costa é poupadinho, poupadinho!...

António Marçal "juntos somos mais fortes!" 😎😎😎🥀🥀🥀

E, a continuar assim, está a um passo da Presidência da Câmara de Lousã!..

Não estraguem a estratégia e a ambição do Senhor!...

De D.Santos a 22.11.2022 às 20:13

Em devida altura só os eleitores da Lousā decidirāo se sim ou não o sr. anónimo tem razão.

Antes, e a seu tempo, também é necessário que o visado sindicalista se candidate.

Quando houver novas eleições para o SFJ ou para o SOJ, quem tanto reclama que apresente as suas listas, sujeitem-se ao voto dos Of.Justiça e depois vāo trabalhar em favor de todos, nāo olhem só cada um para o seu umbigo!
Farāo entāo esses, de certeza, o que ainda não foi feito, sempre com muito " brio e zelo"...
Entretanto continua-se à espera de justiça na Justiça!

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