Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça, no passado dia 29 de agosto, apresentou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, uma Providência Cautelar requerendo a suspensão de eficácia das Portarias n.ºs 161/2014 e 164/2014, de 21 de agosto, tal como aqui oportunamente foi anunciado.
Recorde-se que a primeira portaria corresponde aos mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e afetação dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores. Enquanto que a segunda estabelece os critérios objetivos para a distribuição dos Oficiais de Justiça e demais trabalhadores, mesmo em regime de recolocação transitória. Lê-se na mesma: «Atribui -se ao administrador judiciário, enquanto responsável máximo pela direção dos serviços da secretaria, a competência para assegurar a distribuição dos oficiais de justiça e demais trabalhadores pelas secções e tribunais instalados em cada um dos municípios, previamente colocados pelo diretor-geral da Administração da Justiça em cada um dos núcleos da secretaria da respetiva comarca. Compete, igualmente, ao administrador judiciário proceder à recolocação transitória dos oficiais de justiça dentro da respetiva comarca e nos limites legalmente definidos, em situações temporalmente delimitadas, quando se mostre inviabilizado o recurso a oficiais de justiça em regime de disponibilidade, sendo sempre precedida da audição do próprio, uma vez auscultados os demais órgãos de gestão.»
O SOJ esclareceu que «As alterações ao regime de mobilidade, vertidas em ambas as Portarias, são inconstitucionais por não terem sido objeto de negociação coletiva, tal como dispõe o artº. 350º nº. 1 alínea j) da Lei 35/2014, de 20 de junho, mas principalmente por não terem respeitado a máxima constitucional preconizada no artº. 56º, nº. 2, alínea a), e n.º 3 da CRP.
O SOJ considera assim que a desconformidade entre ambas as Portarias e o Estatuto dos Funcionários de Justiça é deveras evidente e, bem assim, não é possível que uma Portaria revogue disposição constante de Decreto-lei.
O Sindicato informa ainda que o tribunal notificou o Sindicato para que identificasse os associados, lesados, e os contrainteressados, se conhecidos.
«É evidente que, num racional estritamente sindical, identificar uns e outros, seria “desvirtuar”, ou afastar, o que verdadeiramente está em causa. O SOJ, tal como defendeu o seu Ilustre Mandatário, “não se encontra a agir em defesa coletiva dos direitos e interesses individuais”, “mas sim em defesa dos direitos e interesses coletivos. Ou seja, a ação do SOJ encontra-se salvaguardada pelo 1º segmento do n.º 2 do art.º 338.º da Lei n.º 35/2014 e não pelo seu 2º segmento.”
“Um direito ou um interesse é coletivo quando pertence a todo o coletivo de trabalhadores representados pelo Sindicato.” Nestes termos, o SOJ respondeu ao douto tribunal, no prazo determinado, pese embora todos os constrangimentos decorrentes da inoperância do Citius e do Sitaf.
Estamos firmemente convictos que os tribunais irão decidir pela inconstitucionalidade destas Portarias. Porém, seria importante que os tribunais, quando em causa estiver a suspensão de eficácia das normas, percecionem a realidade evolutiva da sociedade e o “espaço de intervenção” que a Lei fundamental garante aos sindicatos.
Assim, o SOJ aguarda, com sentido de responsabilidade, que o douto tribunal decida pela suspensão de eficácia das mencionadas Portarias.
Nota Final: alguns colegas poderão pensar que já “não vale a pena”, “mal ou bem estamos todos colocados”. Mas há que afirmar a importância de defender a lei e os princípios pelos quais se regem os interesses e a representação de uma classe.»
Veja a informação original do SOJ na seguinte hiperligação: “InformaçãoSOJ”
Greve já e todos os 5 dias! Apoiado
Pura mentira...Nem sabe o que diz, nem do que fala...
Pagina do Governo:2020-09-16 às 19h10"Garantido o ...
Luta? nãp deve ser contigo, pelo teu paleio
uns tiveram tudo e outros nada! e olhe que há cole...
"A quem interessa o mau funcionamento dos Tribunai...
Nem mais!Há uma geração de auxiliares que pretende...
Primeiro Jornal SIC, hoje, 13.22horas.
“Entre um governo que faz o mal e o povo que o con...
https://www.noticiasaominuto.com/economia/1729633/...
Caro colega auxiliar(presumo):Neste dia que deveri...
Um Ministério que discrimina trabalhadores em funç...
O Estado estabeleceu um Contrato Social com os Ofi...
Os auxiliares? pois esses pouco mais ganham que o ...
Feito por feito,Greve, já.
Greve, já.Coragem.Uma perda presente para ganhos f...
como se a greve vá mudar isso... acho que ainda dá...
Mais um situacionista fura greves.
Fura Greves.... ????Piquet Anti fura greves ???Mas...
Boa Noite,Em 1º lugar agradecer o papel important...
O que reserva?
O que reserva?
Os auxiliares que não façam greve, não...Vão ver o...
"16 - R – Sim, vale a pena repetir e repetir até...
Acabariam de vez as desculpas para não adesão à Gr...