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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na sequência dos dois artigos aqui publicados relativos aos contratos para assinar ou não assinar pelos Oficiais de Justiça em período probatório e ao infundado pânico gerado com os mesmos, artigos esses intitulados: “O Pânico do Contrato” de 23ABR2016-SAB e “Os Contratos de Trabalho dos Provisórios” de 29ABR2016-SEX, vimos hoje, mais uma vez, abordar o mesmo assunto, uma vez que no dia de ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), difundiu uma informação relacionada com este assunto.
Para além da questão em si, convém notar o seguinte aspeto: a resposta que a DGAJ, em ofício subscrito pelo diretor-geral, remeteu ao SFJ e ao SOJ, são idênticos e em ambos alegam a mesma coisa e que é o seguinte:
«...que o procedimento relativo aos contratos em causa foi desencadeado na sequência de queixa apresentada por Oficial de Justiça junto da Provedoria de Justiça, a qual foi registada naqueles serviços sob o nº. Q-6763/15 (UT4).»
E, tal como já anteriormente referimos, para a DGAJ parece que basta apresentar uma queixa na Provedoria de Justiça, queixa que tem que ter um número de registo, e já está, é justificação bastante para a DGAJ atuar no sentido da queixa apresentada, justificando a sua atuação com o facto de haver uma queixa e um número de registo, pois é assim que responde a ambos sindicatos e, como se não bastasse tal descabelada desculpa, ainda atira aos sindicatos com o facto de ter sido um Oficial de Justiça a apresentar tal queixa, como quem diz: “Não me venham agora atirar as culpas para cima, pois a culpa não é minha é de um dos vossos, de um Oficial de Justiça e do Provedor de Justiça e ainda do número de registo Q-6763/15 (UT4)".
A DGAJ não pode justificar a sua atuação com este lavar de mãos e diferimento de culpabilidade para outrem quando a atuação é toda da sua única e exclusiva responsabilidade.
Saiba-se que a queixa apresentada tem toda a legitimidade. Qualquer cidadão – e os Oficiais de Justiça são cidadãos – pode apresentar as queixas que quiser e às entidades que quiser, cabendo às entidades recetoras da queixa, antes de mais, registar a queixa, com um número de registo, como a DGAJ gosta de referir, como se aquela menção fosse um artigo de uma lei, e depois agir de acordo com as suas atribuições legais em função dos argumentos apresentados.
Saiba-se também que o simples facto de se apresentar uma queixa não tem significado algum, obrigando ou condenando quem quer que seja, aliás, como bem sabem os Oficiais de Justiça, principalmente aqueles que desempenham funções nos serviços do Ministério Público, com as tantas queixas apresentadas, e, saiba-se ainda, que as decisões da Provedoria da Justiça não possuem qualquer caráter vinculativo, são meros conselhos, advertências ou chamadas de atenção para um determinado problema que lhe foi apresentado e para o qual solicitam a melhor atenção por parte da entidade com quem se comunicam.
A Provedoria de Justiça é, pois, quase um Livro Amarelo, onde todos se podem queixar, sendo a queixa encaminhada para os respetivos serviços com o propósito de dar a conhecer o descontentamento de alguém e eventualmente apontar alguma possível solução.
Quer isto dizer que a DGAJ não tem que obedecer à apresentação de uma queixa nem à comunicação da sua existência, nem ao facto de haver um registo com o nº. Q-6763/15 (UT4).
Assim, concluímos que a apresentação da queixa por parte do Oficial de Justiça é legítima, a comunicação da sua existência por parte da Provedoria de Justiça é igualmente legítima mas a ação da DGAJ embora seja também legítima, é, no entanto, irrefletida e despropositada.
Quanto às comunicações dos sindicatos sobre este mesmo assunto, temos aqui divulgado todas as suas informações e hoje, a seguir, divulgamos a última do SOJ, que a seguir se reproduz:
«Quando a inverdade é repetida de forma exaustiva, alguns acreditam que se torna verdade. Vem esta questão a propósito dos contratos apresentados aos colegas provisórios.
Os responsáveis sindicais (todos) sabiam, desde que tomaram conhecimento dos contratos, a sua origem e o que estava em causa.
O SOJ optou por informar, quem a ele recorreu, dos factos e, publicamente, procurou diminuir o alarme, que não se justificava. Resolver a questão compete-nos a nós, sindicatos, e estamos convictos que também outros estão a trabalhar, para a sua resolução. O cerne da questão não é se os colegas assinam ou não assinam... e todos sabemos (e sabíamos) disso…
Por outro lado, não nos compete e menos ainda como sindicato, criticar, ou questionar, um colega que apresentou queixa na Provedoria de Justiça. A propósito, sabemos, porque é nosso dever acompanhar todos os processos com rigor, que esse colega não “levantou” somente a questão dos contratos, mas também questões de mobilidade.
As recomendações do Provedor de Justiça não têm carácter vinculativo, mas não será por acaso que cidadãos, sindicatos e muitas outras entidades a ele recorrem, procurando a defesa dos seus interesses.
O facto é que o SOJ optou por não alarmar a classe. Optar por caminho diferente é sempre legítimo, desde que, com transparência e verdade.
Mas o SOJ prestou também informação a todos os que nos contactaram (sócios ou não) e, por correspondência eletrónica, dia 22 de abril, informou, como é seu dever, todos os seus associados.
Posteriormente, dia 27 de abril, apresentou a todos os seus associados o ofício da DGAJ, com nova informação, pois era importante garantir a serenidade.
O pior que nos poderia suceder, como classe, era criar instabilidade naqueles que estão em período probatório, levando alguns, como levou, a questionar “se valia a pena continuar nos tribunais”, ou “diabolizar” um colega que, no exercício dos seus direitos, recorreu ao Provedor de Justiça.
O SOJ agiu, como sempre procura agir, com sentido de responsabilidade… e quem agiu diferente, teve de voltar atrás.»
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