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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 9 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Depois do nosso artigo do passado dia 14MAI, intitulado “Notícias da Covid19 nos tribunais”, cinco dias depois, também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) publicou uma nota onde constava uma abordagem a este mesmo assunto.
Na semana passada verificou-se uma média diária de 30 mil infeções em Portugal e prevê-se que dentro de aproximadamente uma semana esse número atinja precisamente o dobro, e isto é muito: 60 mil casos por dia é um número demasiado elevado. Se é verdade que muitos passam pela infeção ou mesmo reinfeção sem problemas de maior, é também verdade que alguns, embora poucos, padecem grande sofrimento e acabam mesmo falecendo.
Os Oficiais de Justiça são compostos maioritariamente por pessoas de idade mais avançada, não são, portanto, propriamente jovens, e, em simultâneo, muitos deles padecem de doenças diversas que a infeção e a doença Covid19 pode complicar.
Assim, a doença pandémica é algo que deve preocupar, não só toda a gente mas, especialmente, os Oficiais de Justiça e isso porque os seus locais de trabalho nem sempre, ou quase nunca, dispõem de condições adequadas de proteção, como o arejamento ou o distanciamento, bem como no que diz respeito à partilha de equipamento.
Vai a seguir reproduzida a nota informativa do SOJ na parte em que aborda a Covid19.
«O número de infetados COVID19 tem vindo a aumentar. Consequentemente, não estando os trabalhadores dos tribunais isolados da sociedade, é expectável que esse aumento se reflita sobre todos nós.
É facto que no passado recente fomos destratados, comparativamente a outros profissionais que asseguram serviços essenciais e urgentes. Ambos os sindicatos, nessa fase, tiveram uma ação intensa procurando que fossem implementadas medidas que pudessem mitigar os contágios. Algumas medidas foram conseguidas, outras alcançadas com o decorrer do tempo.
Contudo, atualmente, a grande alteração que se verifica, relativamente a medidas anteriores, é a não obrigatoriedade do uso de máscara. Daqui resulta, com toda a evidência, que a não obrigatoriedade (liberdade) aumentou a responsabilidade individual.
Portugal é um dos países com maior taxa de vacinação e mal seria que fossemos novamente privados da liberdade, por força da obrigatoriedade do uso da máscara, como forma de diminuir as infeções.
Assim, cabe a cada um de nós, também, fazer uma avaliação consciente dos riscos, perante as situações em concreto: há locais onde o uso de máscara não se justifica e outros onde deve ser usada para que se reduza – é disso que se trata, pois ninguém está imune – o risco de contágio.
Nota: Ainda sobre esta matéria, uma palavra de reconhecimento à Comarca de Coimbra que, diariamente, informa os sindicatos e outras entidades do número de casos COVID19, com as datas da ocorrência e os núcleos ou serviços onde foram registados. É uma boa prática que deve ser publicamente reconhecida.»
Desta nota informativa do SOJ, que acabamos de reproduzir, inquieta-nos a utilização da palavra “liberdade”, por mais do que uma vez, que este Sindicato escolheu para se referir à não obrigatoriedade do uso de máscaras faciais.
Consideramos que a “liberdade” nada tem a ver com a obrigatoriedade do uso de um meio de proteção individual que ajuda a salvar vidas, aliás, tal como ainda é recomendado, até pelo próprio Sindicato. Liberdade é algo mais do que isso. Por exemplo, podemos falar em liberdade depois da Revolução do 25 de Abril de 1974, tal como podemos falar da falta dela antes desse momento, ou na Rússia atual, etc., mas não numa obrigação sanitária de proteção comum, caso haja bom senso e não um alinhamento à linguagem radical dos negacionistas e afins.
Fonte: “SOJ-Info”.
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E que diz?
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Muita lamúria e pouca ação. Sugiro que os sindical...
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