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Oficial de Justiça

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Tendo em conta esta contrariedade e inevitabilidade, estamos já a verificar alternativas, não só para poder continuar este projeto, detendo uma outra página base, mas também para tentar salvar os milhares de publicações de todos estes anos. Oportunamente prestaremos mais informação, indicando a nova ou as novas páginas base. De todos modos, todas as demais publicações diárias nas várias plataformas e redes sociais onde temos presença, continuarão como até aqui.

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Terça-feira, 19.03.24

A reconstituição da carreira pela correção dos escalões considerando a provisoriedade

      A reconstituição da carreira dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença que obrigou a DGAJ a considerar o período de provisoriedade para a contabilização dos escalões, arrasta-se há meses, sem fim à vista.

      Todas as indicações e previsões que a Direção-Geral foi anunciando, foram ultrapassadas. Desde o passado mês de julho que a DGAJ anunciou o início dos cálculos. Recentemente foram notificados e até foram pagos diversos Oficiais de Justiça dos cálculos efetuados, mas ainda não todos, quando já passaram cerca de 8 meses para elaborar cálculos dos cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença, deixando ainda de fora mais de dois mil Oficiais de Justiça que são os que não constam da sentença.

      O cumprimento voluntário da sentença por parte da DGAJ tem sido de um voluntarismo extremamente enganador.

      No comunicado de 12 de julho passado, a DGAJ informava que iria proceder, voluntariamente, à reconstituição das carreiras dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença em causa, considerando o período de provisoriedade para a contagem do tempo necessário para a subida de escalão, não só dos listados naquela ação/sentença, mas de todos os Oficiais de Justiça que na mesma situação estivessem. Mais comunicou que iria iniciar a reconstituição pelos listados na sentença e só depois todos os demais.

      Nesse mesmo comunicado de 12 de julho passado, afirmava a DGAJ que que já estava em curso a análise dos casos para a reconstituição do percurso dos Oficiais de Justiça que não têm o seu período de provisoriedade contabilizado, designadamente, para aqueles que entraram entre outubro de 1989 e 2006, para a subida de escalões.

      Decorridos mais de dois meses após aquele comunicado de 12 de julho, a 18 de setembro, veio a DGAJ informar que necessitava de mais outros dois meses para concluir a análise daqueles que constam listados na sentença, os tais cerca de 500 Oficiais de Justiça.

      A DGAJ contratou a empresa do CRHonus para as contas, mas nem assim resolveu o assunto.

      Quer isto dizer que as operações voluntárias da DGAJ para a reconstituição de um lote de cerca de 500 Oficiais de Justiça tem uma demora global de cerca de 8 meses para a conclusão do ressarcimento de todos, com o recebimento dos valores junto com o vencimento, pelo que fácil é deduzir que os demais cerca de 2000 Oficiais de Justiça, a este mesmo ritmo, deverão ser ressarcidos dentro de dois a três anos, isto é, lá para 2026 ou mesmo 2027, caso a velocidade de apreciação não seja radicalmente mudada.

      Entretanto, com a queda de um governo e a previsão da queda do que há de vir, bem como o fim das comissões de serviço, ainda este ano da diretora-geral, em novembro, e, logo depois, em janeiro de 2025 da subdiretora-geral, vêm provocando nos Oficiais de Justiça alguma incerteza e receio de não serem ressarcidos do seu período de provisoriedade, sem que tenham de recorrer a nova ação em tribunal.

      A sentença em causa está datada de 28ABR2023, foi notificada a 02MAI2023 e transitou a 05JUN2023. Estamos na segunda metade de MAR2024 e as contas já deveriam estar todas feitas.

      Para os Oficiais de Justiça que aguardam, convém referir, contra algumas opiniões, que, neste caso, não tem aplicação a disposição prevista no artigo 161º do CPTA, por falta de mais sentenças idênticas, no entanto, na invalida que, transcorrido todo este tempo e em face da imprevisibilidade governativa, os Oficiais de Justiça possam questionar a DGAJ, em termos semelhantes aos que constam no número 3 desse preceito legal.

      A DGAJ já comunicou publicamente, por duas vezes e por escrito, que todos serão abrangidos pela apreciação, pelo que o único problema que existe para os demais é o tempo previsível de espera que, a este ritmo a que assistimos, não se contará em meses, mas em anos.

      A DGAJ informou que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”, referiu.

      Não temos dúvidas nenhumas de que a tarefa é exigente e morosa, e não temos dúvidas porque passamos este último verão todo a trabalhar neste assunto, realizando cálculos, reformulando-os e corrigindo-os, para poder apresentar um exemplo de um percurso, com os valores auferidos e os valores que deveriam ter sido auferidos, resultando, ao dia de hoje, a tal reconstituição que se impõe. Nesse trabalho constatamos a dificuldade, porque pusemos as mãos na massa e só quando obtivemos um exemplo limpo de erros o apresentamos a todos.

      É natural que a DGAJ conceda prioridade aos 532 Oficiais de Justiça que constam da ação administrativa, tratando a seguir dos demais, mas, tendo em conta que os demais são muitos mais do que essas centenas, porque são milhares, a DGAJ tem de alocar mais meios na tarefa para uma mais rápida resolução deste assunto, alocando todos os meios possíveis e em reforço dos existentes, sendo inadmissível que faça arrastar e atrasar durante anos a resolução desta injustiça, portanto, mantendo a injustiça.

      Outro dos aspetos que já aqui abordamos várias vezes prende-se com a situação dos Oficiais de Justiça que estiveram num período ambíguo de cerca de 4 anos. Iniciaram esse período como sendo um período de “Eventualidade”, mas, após os 4 anos, entraram diretamente para Oficiais de Justiça “Definitivos”, concedendo-se, portanto, que aquele período de “Eventualidade” correspondeu a um período de “Provisoriedade”, embora mais longo do que o habitual ano.

      Assim, consideramos que o período a considerar na reconstituição não tem de ser necessariamente o período de um ano, período que é o mais habitual, mas que pode ser de mais de um ano, até aos 18 meses, conforme está previsto, indo mesmo às exceções como aquela dos 4 anos. Seja qual for a duração do período de provisoriedade, é esse período que se há de contar e não apenas o de um ano.

      De todos modos, esse é apenas o nosso entendimento, sobre o qual não temos dúvidas nenhumas, no entanto, pelo contrário, tendo a DGAJ dúvidas sobre o assunto, solicitou um parecer interno para tentar esclarecer se aqueles quatro anos de “Eventualidade” se podem considerar também como período de “Provisoriedade”. Esse parecer não foi divulgado, pelo que nos resta aguardar para verificar se, nos cerca de 500 Oficiais de Justiça, há algum em que esse período foi efetivamente considerado, como é de toda a justiça fazê-lo, uma vez que, ao não fazê-lo, estaria a acrescentar àquela injustiça dos quatro anos, uma nova, não vendo esses qualquer reconstituição do seu percurso, isto é, sendo novamente penalizados. Não temos dúvidas que tal período deve e será considerado, nem que seja à força de uma nova sentença.

      Entretanto, ficam a seguir as ligações para todas as publicações que interessam para compreender este assunto da reconstituição da carreira, pelos escalões, com toda a informação disponível até este momento, conforme fomos compilando e produzindo.

      Sentença TACL da ação administrativa comum 2073/09.1BELSB.

      Comunicado da DGAJ de 12JUL2023.

      Complemento da DGAJ de 18SET2023 ao Comunicado anterior.

      Artigo de 13SET2023 intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça

      Artigo de 07AGO2023 intitulado: “Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?

       Artigo publicado a 11AGO2023 com o título: “Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos”.

      Entretanto, desde esse artigo do ano passado, conseguimos mais duas tabelas, as de 1989 e de 1990. Todas as tabelas, desde 1989 até ao presente, estão disponíveis na coluna da esquerda desta página, na secção de “Ligações a Documentos (procure por ordem alfabética nas ligações).

      Artigo de 19SET2023 com o título: “Novas sobre a previsão da reconstituição dos escalões com o período de provisoriedade”.

      Artigo de 19NOV2023 com o título: “DGAJ está a "ultimar" a reconstituição dos escalões”.

      Folha de cálculo com exemplo de um caso de apreciação da diferença de um ano de provisoriedade (1999-2023) Esc/T.J. Auxiliar.

NumerosSilhueta.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09


38 comentários

De Anónimo a 19.03.2024 às 08:34

Para quando uma ação dos sindicatos para executar e obrigar ao pagamento de juros??

De Anónima a 19.03.2024 às 09:24

Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos no cumprimento dos despachos, já haveria alguém a puni-lo.
Aqui neste caso, é um autêntico regabofe e falta de respeito pelos lesados.
Sempre defendi que a ação executiva já deveria ter dado entrada.

De Anónimo a 19.03.2024 às 09:27

Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades...

De Anónimo a 19.03.2024 às 11:54

Nem gestão de atividades nem inspetores a apurar qual o motivo deste já longo atraso.
Faz o que eu digo, não faças o que eu faço.

De Anónimo a 19.03.2024 às 16:36

Relativize a acção inspectiva.

Estão a fazer o papel deles.

Como a nota para nada serve e, estou certa, não é medíocre ou suficiente, relativize a inspeção.

Tenho-o feito nos últimos 12 anos e vivo mais descontraída das 9 às 17h.

De Anónimo a 19.03.2024 às 09:44

Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável.

Os sindicato têm o dever de defender os interesses dos seus associados, agindo!....

Na pratica, o MJ desrespeita as decisões do tribunais não alocando os meios necessários ao cumprimento da decisão.

Será que estamos a ser serenos demais?!!!

É inequívoco!

De Anónimo a 26.06.2024 às 13:45

Bota sereno nisso.............

De Anónimo a 19.03.2024 às 10:10

Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido, outros reclamam salários de CEO de empresas públicas ...

De Anónimo a 19.03.2024 às 10:29


É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.

Sr. bloguer,

e quanto aos eventuais que andaram cerca de 4 anos a patinar

nem progredirem de escalão, não há forma de saber ou obrigar a dgaj a informar o que pretende fazer?

por outro lado não podem estes eventuais aplicar o 161º, nº 3 do CPTA?

obrigado a quem saiba ou possa informar ou dar opinião.


De oficialdejustica a 19.03.2024 às 13:20

A patinagem dos 4 anos ainda está para se saber qual vai ser a atitude da DGAJ. Temos vindo a apelar por informações que podem ser comunicadas via o nosso e-mail geral: OJ@sapo.pt

O artigo 161° não se aplica neste caso, no entanto, pode perfeitamente comunicar em termos semelhantes aos do número 3, pedindo esclarecimentos.

De Anónimo a 19.03.2024 às 18:36


Muito obrigado.

De Anónimo a 19.03.2024 às 13:33

Relativamente ao dinheiro recebido há alguma discrepância com as tabelas aqui referidas??

Tenho ouvido que alguns colegas receberam menos do que estava previsto e outros mais, muito mais do que estavam à espera.

Tinha algum interesse neste Blog indicarem essa informação se estivesse disponível obviamente....

Por exemplo termos uma ideia de quem iniciou funções em 1998 quanto recebeu, de quem iniciou em 2000 recebeu e assim sucessivamente.

É claro que há outros fatores a ter em conta mas ficávamos com uma ideia do que se passa.

Até porque segundo consta, alguns colegas estão a reclamar.

Também seria útil saber os motivos dessas reclamações...

Não percebo o silêncio do SFJ neste assunto.
Se andaram bem na propositura da ação e na resiliência que tiveram para contestar as preciosidades da DGAJ é difícil entender que depois da sentença proferida não haja nenhum tipo de pressão, nada......

Quantas situações são revistas diáriamente pela DGAJ?
Quantos funcionários da DGAJ foram alocados para essa tarefa?
Qual o papel da empresa do Chronus?
Quantas contas já fizeram?
O que está contratado?
Só alguns Colegas incluídos da sentença é que receberam?
Quantos?
A que ritmo?
Quantos Reclamaram?
Uma das 8 ou 9 pessoas a tempo inteiro no SFJ podia, se tiver tempo e disponibilidade, enviar um mail diário ou telefonar a alguém com responsabilidade da DGAJ a solicitar a informação..

Mexam-se pá

FF

De Anónimo a 19.03.2024 às 14:10

Esta DGAJ é demoradamente rápida a tratar dos nossos assuntos.

Em 12 de abril de 2023, no jornal ECO, era noticiada a atualização suplemento dos Magistrados para 900 € com efeitos retroativos a jan de 2022.

Em 11 de jan de 2024, no Observador era dado conta da atualização das ajudas de custo aos Deputados lá para 2025 mas com retroativos a agosto de 2023.

No final do ano passado, o nosso ainda PM Antonio Costa presenteou as secretas e a PJ com umas atualizações generosas.

E já não falo nas «merecidas» atualizações dos Técnicos Superiores e por aí fora.

Por aqui "grita-se" pelo justo pagamento, do que é devido por justiça e somos tratados como se fosse dado por dom de caridade.

Mantêm-nos à míngua e sedentos de um dinheirinho que muitos até já nem contavam com ele, mas que depressa se esvai nos gastos extraordinários para o tratamento do stresse e da angustia que o assunto tem provocado.

Andamos por aqui entretidos, usados como as vassouras nas ruas desgastadas pelas passadas de gente tão ilustre que nem sequer se apercebe da nossa existência.

O foco tem de ser na revisão da carreira (revisitar o nosso velhinho Estatuto ou trabalhar na feitura de um outro), pois que se não for revista, continuarão os imbróglios atrás de imbróglios que podem ganhar uma dimensão tal que todos nós nos perderemos num emaranhado de ações e avanços e recuos sem segurança e sem certezas.

Existem ações para impugnação dos últimos movimentos - que é feito delas? já há decisões?

E a ação dos secretários e escrivães - que é feito delas? já há decisões?

Sem estas questões resolvidas tão cedo não há promoções e os ajustamentos serão pontuais.

Urge dar resposta a esta situação que as últimas equipas ministeriais da justiça não foram capazes.

De Anónimo a 19.03.2024 às 14:00

Ficamos agradecidos pelo tema de hoje.
Tudo leva a crer que essa gente não vai pagar a todos os funcionarios que reunem as condições para o efeito.
Só com execuções, com penhoras, começando pela penhora dos veículos automóveis do Estado, começando por aqueles que se encontram afetos à DGAJ.
Ao contrário, vamos esperar sentados.
Essa gente já deu provas mais do que suficientes, de que gosta imenso dos Funcionários de Justiça.

De Anónimo a 19.03.2024 às 14:19

Pois assim é.

Deveria ser criado uma comissão de acompanhamento do assunto junto da DGAJ - tal como acontece com as associações de moradores, de encarregados de educação, etc..

Mas temos uns líderes sindicais que se têm revelado pela negativa.
O assunto não se resolve com ações judiciais inconsequentes, as suas decisões têm de ter repercussão.

É inadmissível que a DGAJ, em tantos anos de demora da ação, não se tenha documentado sobre as repercussões da decisão, nomeadamente estudando os casos dos visados.

E mais grave se torna quando atirou que iria tratar todos por igual e não consegue dar resposta.

Não duvido da bondade daquelas pessoas, mas convenhamos que haverá algo mais que até nem seja uma questão de competência ou fata dela.

Será que só agora se aperceberam do enorme buraco que foi criado - é que é preciso folga orçamental - cabimento - para suportar a dimensão do problema.

Uma comissão de acompanhamento daria conta da situação aos interessados e funcionaria como ponto de ligação à DGAJ.

Somos otários e assim vamos continuar.

De Anónimo a 19.03.2024 às 14:31

É bem verdade há colegas a reclamar e mais uma vez as respostas da DGAJ deixam muito a desejar.
Há saltos temporais nas contas. Contas com muitas dúvidas por dissipar. Pedidos de esclarecimento sem resposta a tempo e horas.
Subidas de escalão ... idem aspas.
Mas duma coisa podem ter a certeza não abdicamos dos juros. Fosse ao contrário e já nos tinham saltado em cima com requintes de malvadez.

De Anónimo a 19.03.2024 às 14:39

Há direito a Juros??

De Anónimo a 19.03.2024 às 15:21

Sim, o "juro" dos tribunais - aquele relativo às inverdades que é propalado com a maior das facilidades.

De oficialdejustica a 19.03.2024 às 15:44

Como os juros não estão a ser considerados, ao que apuramos, há intenção de ser proposta uma ação (pelo SFJ) reivindicando-os. Mais alguns anos à espera ...

De Anónimo a 19.03.2024 às 16:06

Sim, mas têm de reclamados!

De Anónimo a 10.08.2024 às 18:38

Deixa-me rir então...
Os juros que já deviam ter sido pedidos na ação (pelo SFJ), não o foram sei lá porquê... e agora bastaria executar a SENTENÇA! (foi pq queremos)
"Cartilheiro" do SFJ deixe-se disso.
Preocupe-se em corrigir (no possível) a m.. de acordo que conseguiram.

OS OJ`s já vos toparam.

Agora é reduzir danos, evitar a fuga para o SOJ, ou a desistência em massa!

De Anónimo a 19.03.2024 às 16:45

Já existe Oficial de Justiça a dar execução à Sentença.

Pelo menos um conheço-o!

É de 1999 e fartou-se de esperar, até porque se quer pôr a andar e o dinheiro lhe faz falta.

De Anónimo a 19.03.2024 às 16:06

Peço desculpa pela dúvida: Passei a definitivo em 94, tendo sido promovido a adjunto em 2000. O valor a atribuir-me é o do período entre a provisoriedade e a data de subida de categoria? Será (confesso que já não me lembro, se é que alguma vez soube!) que aquando da subida a adjunto foi reposta a "legalidade"?
Obrigado pela eventual ajuda e esclarecimento.

De oficialdejustica a 19.03.2024 às 16:16

Aquando da subida por promoção foi colocado num determinado escalão de acordo com o escalão anterior onde se encontrava. Caso se verifique agora que, com o acréscimo do tempo do período probatório deveria ter ido para o escalão seguinte, então a contagem da diferença remuneratória continuará a fazer-se. Caso se conclua que o período probatório acrescido não lhe dava para i escalão seguinte, então a contagem acaba nesse momento.

De Anónimo a 19.03.2024 às 17:06

Muito obrigado pelo esclarecimento pronto e bem explicito!

De pobre da cuca a 19.03.2024 às 19:32

Vi agora Pedro Nuno Santos, à saída do P. Belém falar nos Of. Justiça, além de outras profissões, para melhorias....
Será desta vez que os parentes pobres da Justiça sāo contemplados?

De Anónimo a 19.03.2024 às 20:08

Parece que sim, que é desta e até ao verão. Temos homem.
Só espero que os sotores sindicais não embrulhem e metam as mãos pelos pés.

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