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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
A reconstituição da carreira dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença que obrigou a DGAJ a considerar o período de provisoriedade para a contabilização dos escalões, arrasta-se há meses, sem fim à vista.
Todas as indicações e previsões que a Direção-Geral foi anunciando, foram ultrapassadas. Desde o passado mês de julho que a DGAJ anunciou o início dos cálculos. Recentemente foram notificados e até foram pagos diversos Oficiais de Justiça dos cálculos efetuados, mas ainda não todos, quando já passaram cerca de 8 meses para elaborar cálculos dos cerca de 500 Oficiais de Justiça listados na sentença, deixando ainda de fora mais de dois mil Oficiais de Justiça que são os que não constam da sentença.
O cumprimento voluntário da sentença por parte da DGAJ tem sido de um voluntarismo extremamente enganador.
No comunicado de 12 de julho passado, a DGAJ informava que iria proceder, voluntariamente, à reconstituição das carreiras dos Oficiais de Justiça abrangidos pela sentença em causa, considerando o período de provisoriedade para a contagem do tempo necessário para a subida de escalão, não só dos listados naquela ação/sentença, mas de todos os Oficiais de Justiça que na mesma situação estivessem. Mais comunicou que iria iniciar a reconstituição pelos listados na sentença e só depois todos os demais.
Nesse mesmo comunicado de 12 de julho passado, afirmava a DGAJ que que já estava em curso a análise dos casos para a reconstituição do percurso dos Oficiais de Justiça que não têm o seu período de provisoriedade contabilizado, designadamente, para aqueles que entraram entre outubro de 1989 e 2006, para a subida de escalões.
Decorridos mais de dois meses após aquele comunicado de 12 de julho, a 18 de setembro, veio a DGAJ informar que necessitava de mais outros dois meses para concluir a análise daqueles que constam listados na sentença, os tais cerca de 500 Oficiais de Justiça.
A DGAJ contratou a empresa do CRHonus para as contas, mas nem assim resolveu o assunto.
Quer isto dizer que as operações voluntárias da DGAJ para a reconstituição de um lote de cerca de 500 Oficiais de Justiça tem uma demora global de cerca de 8 meses para a conclusão do ressarcimento de todos, com o recebimento dos valores junto com o vencimento, pelo que fácil é deduzir que os demais cerca de 2000 Oficiais de Justiça, a este mesmo ritmo, deverão ser ressarcidos dentro de dois a três anos, isto é, lá para 2026 ou mesmo 2027, caso a velocidade de apreciação não seja radicalmente mudada.
Entretanto, com a queda de um governo e a previsão da queda do que há de vir, bem como o fim das comissões de serviço, ainda este ano da diretora-geral, em novembro, e, logo depois, em janeiro de 2025 da subdiretora-geral, vêm provocando nos Oficiais de Justiça alguma incerteza e receio de não serem ressarcidos do seu período de provisoriedade, sem que tenham de recorrer a nova ação em tribunal.
A sentença em causa está datada de 28ABR2023, foi notificada a 02MAI2023 e transitou a 05JUN2023. Estamos na segunda metade de MAR2024 e as contas já deveriam estar todas feitas.
Para os Oficiais de Justiça que aguardam, convém referir, contra algumas opiniões, que, neste caso, não tem aplicação a disposição prevista no artigo 161º do CPTA, por falta de mais sentenças idênticas, no entanto, na invalida que, transcorrido todo este tempo e em face da imprevisibilidade governativa, os Oficiais de Justiça possam questionar a DGAJ, em termos semelhantes aos que constam no número 3 desse preceito legal.
A DGAJ já comunicou publicamente, por duas vezes e por escrito, que todos serão abrangidos pela apreciação, pelo que o único problema que existe para os demais é o tempo previsível de espera que, a este ritmo a que assistimos, não se contará em meses, mas em anos.
A DGAJ informou que se trata de um trabalho demorado e individual, uma vez que inexiste “informação estruturada que permita garantir uma resposta automática, impondo-se a necessidade de ser obtida e validada informação em mais do que um sistema de informação e a análise manual e individualizada de cada situação (contabilização de faltas com efeito na progressão na categoria, do tempo relativo ao período probatório no primeiro escalão e subsequente reposicionamento em todos os escalões ao longo da carreira), a reconstituição da sentença apresenta-se como uma tarefa exigente e morosa”, referiu.
Não temos dúvidas nenhumas de que a tarefa é exigente e morosa, e não temos dúvidas porque passamos este último verão todo a trabalhar neste assunto, realizando cálculos, reformulando-os e corrigindo-os, para poder apresentar um exemplo de um percurso, com os valores auferidos e os valores que deveriam ter sido auferidos, resultando, ao dia de hoje, a tal reconstituição que se impõe. Nesse trabalho constatamos a dificuldade, porque pusemos as mãos na massa e só quando obtivemos um exemplo limpo de erros o apresentamos a todos.
É natural que a DGAJ conceda prioridade aos 532 Oficiais de Justiça que constam da ação administrativa, tratando a seguir dos demais, mas, tendo em conta que os demais são muitos mais do que essas centenas, porque são milhares, a DGAJ tem de alocar mais meios na tarefa para uma mais rápida resolução deste assunto, alocando todos os meios possíveis e em reforço dos existentes, sendo inadmissível que faça arrastar e atrasar durante anos a resolução desta injustiça, portanto, mantendo a injustiça.
Outro dos aspetos que já aqui abordamos várias vezes prende-se com a situação dos Oficiais de Justiça que estiveram num período ambíguo de cerca de 4 anos. Iniciaram esse período como sendo um período de “Eventualidade”, mas, após os 4 anos, entraram diretamente para Oficiais de Justiça “Definitivos”, concedendo-se, portanto, que aquele período de “Eventualidade” correspondeu a um período de “Provisoriedade”, embora mais longo do que o habitual ano.
Assim, consideramos que o período a considerar na reconstituição não tem de ser necessariamente o período de um ano, período que é o mais habitual, mas que pode ser de mais de um ano, até aos 18 meses, conforme está previsto, indo mesmo às exceções como aquela dos 4 anos. Seja qual for a duração do período de provisoriedade, é esse período que se há de contar e não apenas o de um ano.
De todos modos, esse é apenas o nosso entendimento, sobre o qual não temos dúvidas nenhumas, no entanto, pelo contrário, tendo a DGAJ dúvidas sobre o assunto, solicitou um parecer interno para tentar esclarecer se aqueles quatro anos de “Eventualidade” se podem considerar também como período de “Provisoriedade”. Esse parecer não foi divulgado, pelo que nos resta aguardar para verificar se, nos cerca de 500 Oficiais de Justiça, há algum em que esse período foi efetivamente considerado, como é de toda a justiça fazê-lo, uma vez que, ao não fazê-lo, estaria a acrescentar àquela injustiça dos quatro anos, uma nova, não vendo esses qualquer reconstituição do seu percurso, isto é, sendo novamente penalizados. Não temos dúvidas que tal período deve e será considerado, nem que seja à força de uma nova sentença.
Entretanto, ficam a seguir as ligações para todas as publicações que interessam para compreender este assunto da reconstituição da carreira, pelos escalões, com toda a informação disponível até este momento, conforme fomos compilando e produzindo.
– Sentença TACL da ação administrativa comum 2073/09.1BELSB.
– Comunicado da DGAJ de 12JUL2023.
– Complemento da DGAJ de 18SET2023 ao Comunicado anterior.
– Artigo de 13SET2023 intitulado: “DGAJ cumpre mais uma sentença de ação proposta pelos Oficiais de Justiça”
– Artigo de 07AGO2023 intitulado: “Quanto vou receber pelo ano de provisório que não contou?”
– Artigo publicado a 11AGO2023 com o título: “Já conseguimos juntar 32 anos de tabelas de vencimentos”.
Entretanto, desde esse artigo do ano passado, conseguimos mais duas tabelas, as de 1989 e de 1990. Todas as tabelas, desde 1989 até ao presente, estão disponíveis na coluna da esquerda desta página, na secção de “Ligações a Documentos (procure por ordem alfabética nas ligações).
– Artigo de 19SET2023 com o título: “Novas sobre a previsão da reconstituição dos escalões com o período de provisoriedade”.
– Artigo de 19NOV2023 com o título: “DGAJ está a "ultimar" a reconstituição dos escalões”.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Só teóricos por aqui. Quem está na secretária, can...
O colega das 14.16 horas, devia era estar a trabal...
Trump, és tu?
Não é nada que admire tal a falta de noção mas rev...
Entendo os dois lados, mas deve sempre prevalecer ...
Então não é que o sindicato também despromoveu o d...
E eu !!!!!!
Você é que perdeu uma boa oportunidade de estar ca...
Eu!
Nota 1: Não são deduções. O SFJ foi convidado a es...
É censurável, sim!Mas... quem nunca?
E ao fim de tantos anos ainda não teve tempo de ap...
Tem razão em muito do que disse!Mas a solução que ...
Boa tarde a todos.Pelo narrado no texto e pelos co...
Sim.
FESINAP - estamos abrangidos pela proxima greve ?
Em primeiro lugar deduzo, que são apenas deduções,...
A atitude do colega é louvável, apesar de não ser ...
Fortezinho com os fracos e fraquinho com os fortes...
O das reflexões finalmente em grande destaque.Cuid...
estar sentadinho atrás a secretária é fácil...no t...
De uma vergonha alheia sem medida!
Porque "no te callas" em alguns dias, oh editor, s...
O problema do COJ é que foi deixando ficar quem ne...
Mais humanismo também é preciso nesta sociedad...