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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 18.07.14

A Reorganização Judiciária em Lisboa

      Em reunião recente do Conselho Metropolitano de Lisboa, foi decidido requerer ao Ministério da Justiça uma reunião para debater «soluções alternativas» ao novo mapa judiciário, considerando que a atual proposta não salvaguarda os interesses dos cidadãos da área metropolitana de Lisboa.

      Na mesma reunião deliberou aquele Conselho «manifestar desacordo e repúdio perante a solução vertida no mapa judiciário no que concerne ao território da área metropolitana de Lisboa».

      O Conselho Metropolitano é o órgão deliberativo da Área Metropolitana de Lisboa, constituído pelos presidentes das câmaras municipais dos 18 municípios que a integram e que são: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

      O grupo de autarcas quer reunir-se com o Governo «a fim de debater soluções alternativas que permitam ainda salvaguardar o interesse dos cidadãos na celeridade e na proximidade do acesso à Justiça».

      A nova reorganização judiciária prevê que no território da Área Metropolitana de Lisboa passem a existir quatro comarcas que, no seu todo, ultrapassam a área territorial metropolitana e incluem as 23 Comarcas existentes anteriormente.

      O Conselho Metropolitano de Lisboa considera, na proposta aprovada, que a lei «contraria claramente a reorganização administrativa do país, obrigando os munícipes que fazem parte da Área Metropolitana de Lisboa a aceder à Justiça em locais mais distantes e em comarcas com maior litigância e número de pendências».

      O Conselho acusa a proposta do Governo de levar a que processos de Setúbal, Palmela e Sesimbra sejam julgados na Relação de Évora, quando poderiam ser em Lisboa, ou que as ações executivas destes municípios sejam julgadas provisoriamente, por tempo indeterminado, em Alcácer do Sal.

      «São deitados pela janela fora milhões de investimentos feitos em instalações, bem como em património cedido pelos municípios ao Estado, numa lógica meramente economicista, em que a Justiça surge como um “fardo” e não como um investimento de desenvolvimento do país. Este mapa judiciário parte, pois, de um enfoque errado do Governo sobre a razão de ser do Sistema de Justiça, considerando-o um custo a racionalizar e não como um investimento a efetuar», concluem.

      Para o Conselho Metropolitano de Lisboa, a Justiça «só tem sentido se estiver ao serviço das populações e do tecido empresarial», sublinhando que a atual reforma não obedece a esse pressuposto, já que algumas pendências transitam para secções de proximidade a mais de 100 quilómetros de distância.

      O Conselho Metropolitano aponta, na proposta aprovada, os casos concretos de Sesimbra, Barreiro e Vila Franca de Xira como exemplo «do prejuízo que esta reforma irá infligir em diversos municípios».

      No caso de Sesimbra, referem, as competências em matéria cível em ações de valor superior 50 mil euros passam para a Secção Cível de Setúbal, bem como as competências para tramitação e julgamento das ações executivas que passam também para a Secção de Execução de Setúbal, a qual terá a sua sede provisoriamente (por tempo indeterminado) em Alcácer do Sal, localizada a 100 quilómetros de distância de Sesimbra.

      «O Tribunal do Barreiro, que atualmente tem três juízos cíveis e dois juízos criminais, Tribunal de Trabalho e de Família e Menores, passa a funcionar num edifício que ficará sobredimensionado, com uma secção de trabalho, uma secção de Família e Menores, uma secção de execuções e uma secção de competência genérica, deslocalizando as restantes valências para o concelho de Almada, que importará num aumento de custos para os cidadãos bem como um aumento de pendências», aponta o Conselho.

      Quanto a Vila Franca de Xira, acrescentam, o tribunal de comarca passa também a Instância Local, da Comarca de Lisboa Norte, com sede em Loures, com consequências de dificuldades de acessibilidade, aumento de pendências e morosidade e agravamento de custos processuais para os operadores judiciais do concelho.

por: GF
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