Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Na passada sexta-feira, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 174/2019 de 13DEZ, com o qual se introduz nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) os juízos de competência especializada como já existem nos tribunais judiciais.
Já em setembro, com a revisão do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, através da Lei nº. 114/2019 de 12SET, se consagrava a especialização nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários a que este Decreto-Lei veio agora dar forma.
Para a criação destes juízos especializados, o Governo ouviu previamente um vasto leque de entidades, como o Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) mas também as três atuais entidades representativas dos Oficiais de Justiça: o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o que é bastante raro verificar-se. De referir que notamos a ausência da Ordem dos Advogados (OA).
A instalação dos novos juízos não ocorre imediatamente mas ocorrerá quando for publicada uma portaria para o efeito. De todos modos, fica já a saber em que locais e tribunais haverá o desdobramento em juízos especializados, o que fará com que haja uma grande redistribuição de processos e também de Oficiais de Justiça que passarão a ficar afetos a estes novos juízos especializados.
Para além da simples divisão e redistribuição ou afetação de processos e Oficiais de Justiça, haverá que criar novos quadros de pessoal para tais juízos, pelo que prevemos que passará a haver necessidade de mais Oficiais de Justiça para estes tribunais com os seus novos juízos.
Esperamos que o Governo não proceda à criação dos novos juízos sem um quadro de pessoal corretamente adaptado às necessidades, com todos os lugares e com todas as categorias preenchidas de forma adequada e, obviamente, levando tais lugares a um Movimento que muito gostaríamos que fosse o Movimento Ordinário anual sem o recurso limitativo e restrito, como vem sendo habitual, aos Movimentos Extraordinários. Aliás, esta preocupação não é apenas dos Oficiais de Justiça, o próprio Presidente da República, ao promulgar o diploma deixou logo um comentário, como não poderia deixar de ser, lendo-se assim na página da Presidência da República: “o Presidente da República chama a atenção para a necessidade de alguma estabilização orgânica como condição para o próprio sucesso das reformas introduzidas”.
A seguir vamos indicar onde concretamente ocorrerão os desdobramentos em juízos de competência especializada para que os interessados possam ir já fazendo as suas contas e os seus planos. Note-se que estes desdobramentos em juízos não ocorrerão em todos os tribunais mas apenas nos localizados em Lisboa, Almada, Aveiro, Braga, Leiria, Porto e Sintra.
Em Lisboa:
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa passará a deter os seguintes juízos de competência especializada: o Juízo Administrativo Comum, o Juízo Administrativo Social e ainda um Juízo de Contratos Públicos, este com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Almada, Lisboa e Sintra.
O Tribunal Tributário de Lisboa passará a deter o Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Em Almada:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Em Aveiro:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Em Braga:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Em Leiria:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
No Porto:
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, passará a deter os 4 juízos base de competência especializada e mais um de jurisdição alargada: o Juízo Administrativo Comum, o Juízo Administrativo Social, o Juízo Tributário Comum, o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais e ainda o Juízo de Contratos Públicos, este com jurisdição alargada sobre o conjunto das áreas de jurisdição atribuídas aos Tribunais Administrativos de Círculo de Aveiro, Braga, Penafiel e Porto.
Em Sintra:
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, passará a deter 4 juízos de competência especializada: Juízo Administrativo Comum, Juízo Administrativo Social, Juízo Tributário Comum e o Juízo de Execução Fiscal e de Recursos Contraordenacionais.
Como se vê, esta é não é uma grande reorganização dos TAF, relativamente à sua abrangência, porque ocorre essencialmente no litoral, apenas no continente e nem sequer chega a metade dos TAF existentes. No entanto, não deixa, ainda assim, de constituir-se como uma grande reorganização destes tribunais, pois embora não afete todos – num modo semelhante ao daquela outra reorganização que ocorreu em 2014 com os tribunais judiciais –, dada a menor dimensão do mapa dos TAF, esta reorganização é muito significativa porque tem incidência em quase metade dos TAF existentes e precisamente naqueles que detêm o maior volume processual do país.
Já viram algum trabalho ou declarações relevantes ...
Enquanto aqui se fala de eleições, estas inúteis p...
Qual questão de produtividade?É má vontade mesmo!.
E já agora, o sr PR que há dois anos, no terreiro ...
A reforma anunciada do SEF vai ocorrer ainda este ...
Discurso escrito mas não lido no parlamento:Indice...
Ups! https://www.jornaldenegocios.pt/economia/poli...
Relativamente ao funcionamento dos Tribunais, anun...
A sério?Então, diga de sua justiça.!Afinal, todos ...
“Todos os funcionários, à exceção de um colega, [a...
Claro.....Em causa própria..
Excelente trabalho deste blogue! obrigado e força!
No meu DIAP de uma comarca do centro do pais tenho...
“Todos os funcionários, à exceção de um colega, [a...
Face ao elevado número de profissionais que tivera...
Cidade • Coimbra • Destaque • Justiça • Magistrado...
E continuam-se a exigir-se, de modo bizantino, a t...
"Perante aquilo que consideram ser a fase aguda da...
As prescrições estão primeiro, as vidas estão depo...
Julgo que não têm como fugir ao facto de, pelo men...
Deparei-me com a curiosa constatação de quem quem ...
Muito obrigada pela sua resposta. Aguardarei, ness...
Urge mais fechar os tribunais do que as escolas; t...
Sim, a sr.ª Ministra tem razão. Já não existe prof...
Face a tanta e diversificada sapiência, faça um fa...