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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Quinta-feira, 15.08.19

A Requisição Civil de Oficiais de Justiça

      Os Oficiais de Justiça, tal como os motoristas, também já foram objeto de uma requisição civil; aliás, de três.

      Os Oficiais de Justiça também são motoristas desta pesada justiça que conduzem diariamente por todo o país, mantendo-a em movimento constante quer seja de cariz normal ou prioritário.

      De igual forma, também os Oficiais de Justiça realizam muitas horas para além do seu horário normal e legal de trabalho mas, ao contrário dos motoristas de pesados e, aliás, de todos os demais trabalhadores, os Oficiais de Justiça, nada recebem nem nada lhes é considerado pelas tantas horas que a mais fazem, aliás, nem sequer são motivo de registo; é como se não existissem; como se nunca ocorressem.

      E esta horas a mais são de tal forma necessárias que quando um dos sindicatos (SOJ) apresentou greve a essas horas, designadamente a partir das 17H00 até às 09H00 do dia seguinte, o Governo logo deitou mão dos serviços mínimos para obrigar os Oficiais de Justiça a trabalharem depois do seu horário, pela noite dentro, pelo tempo que for necessário e todos os dias.

      Esta disponibilidade permanente não tem nenhuma – nenhuma – compensação e é objeto de contestação pelos Oficiais de Justiça. Trata-se, pois, de um abuso.

      Mas no dia de hoje começamos por recordar a requisição civil dos Oficiais de Justiça. As requisições ocorreram antes de haver fixação de serviços mínimos tal como hoje existe.

      Em 30 de março de 1998, o Conselho de Ministros de então, sendo ministro da Justiça Vera Jardim, perante uma greve de uma semana decretada pelo SFJ (dias 30 e 31 de março e 01, 02 e 03 de abril de 1998), logo no primeiro dia dessa greve, com os Oficiais de Justiça já em greve, decretou a requisição civil e foi publicada a Portaria que estabelecia os critérios dessa requisição, sendo a Portaria nº. 209-A/98 desse mesmo dia 30 de março, podendo consultar a Portaria pela hiperligação incorporada.

      Depois desta, em 2005, houve mais duas requisições civis: em 29 de setembro desse ano foi decretada a requisição civil para a greve marcada para os dias 29 e 30 de setembro e 03 e 04 de outubro. Logo de seguida, a 26 de outubro foi decretada nova requisição civil dos Oficiais de Justiça para a greve marcada para essa mesma data.

      Depois disto não se pense que a requisição civil dos Oficiais de Justiça terminou porque tal não sucedeu, apenas se transfigurou. Hoje, os Oficiais de Justiça são “requisitados” diariamente e constantemente, não só nos períodos das greves mas em todos os dias normais e, tal como acima se disse, sempre sem qualquer compensação.

      Este tipo de tratamento pelos sucessivos governos teve no passado alguma compensação com um regime de aposentação em que antecipava alguns anos a idade da reforma, no entanto, tal regime acabou no anterior governo, pelo que com o atual governo se reivindicou a resolução deste problema. Esta resolução não aconteceu, o problema persiste e o problema é prejuízo e acabou por ser atirado pelo atual governo para o próximo governo resolver.

      Já aqui o dissemos e continuamos a acreditar que o próximo governo implementará o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça e certamente que o fará prontamente, logo no primeiro ano da legislatura, impondo a sua vontade, desprezando os sindicatos e os Oficiais de Justiça mas ficando ainda longe das eleições seguintes, pelo que os danos colaterais das suas decisões, acreditam, ficarão esbatidos pelo decurso do tempo.

      Entre outros aspetos, a carreira de Oficial de Justiça será dividida em Oficiais de Justiça e em Auxiliares de Justiça, tal como o Governo pretende, perante a impotência prática ou tácita dos sindicatos, e, quando tal suceder, esta página terá que pôr um fim à sua existência, agradando por fim a alguns, porquanto não se concebe aquela divisão, que se acredita acabará imposta, dividindo esta carreira de forma injusta e desnecessária.

GreveMotoristasAGO2019.jpg

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:05


7 comentários

De Anónimo a 15.08.2019 às 09:24

Acho de muito mau gosto, compararmos ao privado, porque enquanto todos os motoristas fazem mais do 12horas diárias, os oficiais de justiça (nem todos) fazem mais do que as 7 horas diárias de trabalho, poderiam sim falar dos escrivães auxiliares que têm que fazer 20 diligências semanas, sem qualquer apoio de outro escrivão auxiliar (em que num tribunal de familia e menores é essencial outro auxiliar), deveriam sim falar dos que estão no crime e, esses sim trabalham muito pra além das 7 horas diárias, deveriam sim falar daqueles processos urgentes que dão entrada 5 minutos antes das 17h, que por exemplo, no caso de um 91.º, o miúdo já está no aeroporto há mais de 8 dias, deveriam sim falar da falta de papel, das impressoras que não estão a funcionar como deve ser! Nunca se pode comparar o público com o privado, pois o privado tem menos regalias que um funcionário público!! Ao fazerem isso é gozarem com as pessoas que se matam a trabalhar no privado pra receber o ordenado mínimo que ainda é mais baixo que o do público!

De Anónimo a 15.08.2019 às 15:32

Não sei se é Oficial de Justiça, mas se é, deve ser muito tenrinho na carreira e ainda está num processo de aprendizagem, desconhecendo as obrigações e impedimentos dos Oficiais de Justiça para produzir tais afirmações.
Apenas dois ou três exemplos:
Os Oficiais de Justiça estão sujeitos à disponibilidade permanente, 24 horas por dia, sem direito a qualquer retribuição ou compensação pelo trabalho extraordinário;
Também estão sujeitos ao regime de exclusividade, salvo autorização do Director Geral da Administração da Justiça, autorização essa que é praticamente nula por ser muito restritiva;
Um Oficial de Justiça licenciado em Direito, está impedido de se inscrever na Ordem dos Advogados para estágiar ou pelo menos advogar em causa própria.
Os trabalhadores do setor privado não têm este tipo de obrigações ou iimpedimentos e têm direto a remuneração do trabalho extraordinário.
por último, não existem Oficiais de Justiça do crime ou da familia.
A especialização ainda não nos bateu à porta. Somos "clínicos gerais" hoje estamos num juízo genérico, amanhã no trabalho ou num criminal.
Somos todos Oficiais de Justiça com as mesmas obrigações e impedimentos e todos nós temos episodios vividos ao longo das nossas carreiras para contar.

De Anónimo a 15.08.2019 às 17:22

Tenrinho! Até posso ser! Mas nunca podemos comparar os funcionários públicos com os do privado!
Temos outras obrigações certo!
E concordo que lutem por isso, mas não se pode comparar a um trabalhador do privado!
E quem pensa assim é porque nunca trabalhou no privado!

De Durval Lopes a 15.08.2019 às 18:38

Ninguém é obrigado a ser oficial de justiça, pode a qualquer momento pedir a desvinculação e arranjar outro trabalho.

De Anónimo a 15.08.2019 às 21:36

É bastante preocupante que no artigo se admita a divisão da carreira e os comentários versam o sexo dos anjos. Uma carreira com muitas páginas nas redes sociais, talvez a profissão com mais páginas nas redes sociais, com gente sempre do contra, sempre "bota-abaixo", mas na hora H, gente que se acobarda, gente que fala baixinho. Gente que fala do acessório, para assim não falar do que importa.

De Anónimo a 15.08.2019 às 22:36

Segundo o ultimo relatorio da Dgaep a remuneração base média dos funcionários públicos subiu 1,2% em abril face ao mesmo período do ano passado, para 1.482,5 euros ilíquidos devido sobretudo ao aumento do salário mínimo no Estado e ao descongelamento das carreiras, segundo a DGAEP.

Segundo o INE a taxa de inflação em 2018 foi de 1%.

Descontando a taxa de inflação, o aumento real da remuneração média é de apenas 0,2%.

Mas se considerarmos, como é referido no relatório, que este aumento é devido sobretudo ao aumento do salário minimo no estado e ao descongelamento nas carreiras, significa que muitos funcionários publicos estão a receber menos que recebiam em anos anteriores, apesar do crescimento do PIB.

Perante este simples raciocínio, fui verificar o meu recibo de vencimento de meses de anos anteriores e fiquei estupefacto.


Convido todos os Oficiais de Justiça a revisitar os recibos de vencimento de 2015 e os de hoje, e compararem os mesmos meses.

Muitos vão ficar surpreendidos e verificar que em termos líquidos estão a receber menos.

Mesmo que não estejam a receber menos se tiverem em atenção a taxa de inflação acumulada de 2015 a 2019 vão verificar que estão todos mais pobres., apesar da taxa acumulada do crescimento do PIB, em igual período.

Peço-vos, façam este exercício.

A propaganda tem limites.

Há quem no País está melhor, os Oficiais de Justiça não.



Perante

damediaConclui-se assim o ganho real é de apenas

De Anónimo a 15.08.2019 às 22:50

Aqueles que se disponibilizarem a fazer o exercicio proposto gostaria que manifestassem nesta pagina as suas conclusões.

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