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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 24.05.20

A Retoma da Atividade nos Tribunais

      «Ao contrário do que alguns afirmam, os tribunais nunca estiveram parados, mas viram a sua atividade presencial reduzida, como os restantes setores da nossa sociedade. Nos últimos dois meses o tempo foi aproveitado para recuperar trabalho atrasado e assegurar o trabalho urgente que é cada vez mais. Em áreas como a violência doméstica, a investigação criminal, a aplicação de medidas de coação e tomada de declarações para memória futura realizou-se praticamente ao mesmo ritmo do que sucedia anteriormente à pandemia. No âmbito da criminalidade violenta também foram investigados vários homicídios e aplicadas medidas de coação em diversos processos, alguns até de grande repercussão mediática. O trabalho desenvolveu-se também noutras jurisdições, como por exemplo, nos tribunais de Família e Menores.     

      Nas próximas semanas é expectável que se comecem a realizar mais diligências e julgamentos, com a obrigação de se respeitarem as regras da Direcção-Geral de Saúde. O respeito pelas normas sanitárias impede que muitos dos julgamentos se possam realizar nas salas de audiência existentes. Na verdade, há muitos tribunais que funcionam em edifícios de apartamentos ou escritórios, em instalações relativamente reduzidas para se assegurarem as distâncias de segurança, em especial quando o número de intervenientes processuais é elevado. Há cada vez mais julgamentos que envolvem dezenas de arguidos, advogados e testemunhas. Se pensarmos na distância de segurança que é preciso manter entre todos os intervenientes e a obrigação de se evitarem grandes ajuntamentos nos átrios, verificamos que muitos tribunais não possuem condições para a realização destes julgamentos. Com grande probabilidade, os mesmos terão de ser efetuados noutro tipo de instalações, como, por exemplo, auditórios.

      O estabelecimento de protocolos ao nível local será essencial para colocar a Justiça em marcha. A melhor forma de retomar a atividade passará por realizar as diligências e julgamentos com menor número de intervenientes processuais, pois assim será mais fácil garantir as condições de segurança. Outro problema prende-se com o facto dos gabinetes de inquirição do Ministério Público serem bastante pequenos. Uma solução poderá passar pela cedência das salas de julgamento de menor dimensão para a realização de diligências de inquérito e instrução, pois há instalações que poderão ser demasiado pequenas para realizar julgamentos, mas possuírem condições para outro tipo de diligências.

      Por último, o pressuposto para a retoma depende da atuação do Ministério da Justiça e deste colocar os meios ao dispor para o efeito, designadamente, fornecer máscaras em número suficiente e reforçar as equipas de higienização, para além da instalação de acrílicos adequados. Só desta forma será possível cumprir as orientações da DGS.

      Nas últimas semanas discutiu-se se os advogados e as testemunhas deveriam ser obrigados a levar máscaras para as diligências e julgamentos. Ainda antes desta polémica ter estalado, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público já se tinha pronunciado no sentido de que o Ministério da Justiça deveria fornecer máscaras a todos os intervenientes processuais, pois só com a proteção de todos se garante a saúde pública. No que diz respeito às testemunhas, a questão parece ser ainda mais pacífica. Se o Ministério Público indica alguém para prestar depoimento e o mesmo se encontra obrigado a comparecer sob pena de multa, porque é que deverá suportar o custo com a aquisição de uma máscara? Para além do transtorno que a ida a tribunal acarreta, as testemunhas ainda terão de pagar para o efeito? Será lógico adiar um julgamento, obrigando todos os intervenientes processuais a deslocarem-se novamente a tribunal, pelo facto de alguém se ter esquecido de levar máscara? 

      Para finalizar, não podemos ter a ilusão que, de um momento para o outro, o ritmo e o número de julgamentos e diligências nos tribunais será semelhante ao que ocorria antes da pandemia. A realidade mudou em todos os setores da nossa sociedade, a Justiça não é uma exceção. A pandemia surpreendeu-nos e desafiou o mundo que conhecíamos. Tal situação levou a hesitações, contradições e avanços e recuos na busca das melhores soluções. Há que aprender com o que se passou para melhor preparar o futuro. Tão importante como retomar a atividade é estabelecer um plano de contingência para a segunda vaga do vírus, de modo a que os tribunais continuem a funcionar apesar das adversidades.»

      Fonte: transcrição do artigo de António Ventinhas publicado a 20MAI na revista Sábado e também na página do SMMP, aqui com hiperligações diretas a ambas.

CabecaEngrenagem.jpg

por: GF
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às 08:04


1 comentário

De Anónimo a 25.05.2020 às 19:04

"o Ministério da Justiça deveria fornecer máscaras a todos os intervenientes processuais, pois só com a proteção de todos se garante a saúde pública.", pelo menos às testemunhas.
Tem de ser, pois é recorrente ver nos transportes públicos máscaras em mau estado e ouvir também quem diga que usa a mesma máscara (cirúrgica) já há vários dias!
Uma falta de civismo impressionante.
Pelo menos os auxiliares sentir-se-iam mais seguros e protegidos nas audiências.

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